Aproveitando a duvida do Pablo, tenho uma que ainda não consegui esclarecer.. Qual é o critério para há necessidade de apresentar antecedentes criminais quando se morou no exterior?
Eu morei por 10 meses nos EUA entre 1993 e 1994, ou seja a 14 anos atras. Estava na epoca com 18 anos e completei meus 19 anos em junde 1994. Pergunto, eu tenho necessidade de apresentar antecedentes criminais da California e do FBI?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Abs.
Ventura