fernandomarcuci

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  • em resposta a: Processo 2015 #122786
    fernandomarcuci
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    Mandei por FedEx, fbrun. Mandei pelo FedEx Priority e ainda paguei 30 dólares a mais para ir no vôo do mesmo dia. Só que paguei caro (R$458).Mas nesta altura do campeonato, acho que valeu a pena.

    Abs.

    em resposta a: Processo 2015 #122783
    fernandomarcuci
    Participante

    Também enviei hoje fkbrun, para chegar amanhã. Mandei com prioridade. Não quis arriscar de chegar lá na semana que vem e não estar dentro das 3,5 mil. To achando que o limite vai ser atingido bem rápido.

    Boa sorte a todos que enviaram.

    Abraços.

    em resposta a: Mudanças na documentação exigida para o CSQ 2015-2016 #122637
    fernandomarcuci
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    Prezados, vamos lá:

    Todos os documentos para comprovar a legalidade de sua experiência profissional devem ter sido emitidos por um órgão governamental (“Tous les documents attestant la légalité de l’expérience professionnelle doivent être délivrés par une autorité gouvernementale”).

    A partir daí, eles exemplificam os documentos não aceitos:

    – les déclarations de revenu: equivalente a nossa Declaração do Imposto de Renda. É importante frisar que a declaração de imposto de renda é um documento emitido pelo contribuinte, e não pelo governo. Portanto, NÃO é aceito como prova.
    – les accusés de réception des déclarations de revenu: equivalente ao nosso recibo de entrega da declaração. Também não é aceito.
    – les cartes d’immatriculation à un organisme de sécurité sociale: seria algo equivalente a um cartão da previdência social, que sinceramente não sei se temos algo assim no Brasil. De qualquer maneira, não é aceito como prova.
    – les cartes d’immatriculation fiscale: acredito que seria a mesma coisa que o item acima, só que com a Receita Federal. Entendo que não temos algo similar aqui no Brasil.
    – les fiches de paie: os holerites não são aceitos.

    Apenas uma observação sobre o “L’avis de cotisation à l’impôt sur le revenu” que é citado. Este documento NÃO é a mesma coisa que a nossa Declaração de Imposto de Renda. Na realidade não temos um equivalente a este documento, que seria uma espécie de aviso da “Agence du revenu du Canada” de que sua declaração está sendo avaliada. Nele consta uma espécie de sumário da sua declaração. Não fica claro se este documento seria aceito como prova de legalidade do trabalho, mas para nós brasileiros isso não importa, pois como já mencionei, não temos algo similar.

    Em resumo, acho que para os brasileiros que querem provar a legalidade do vínculo (apenas empregados, não autônomos) sobra apenas o bom e velho Extrato do INSS, devidamente carimbado pelo funcionário do INSS que te atendeu.

    Abraços.

    em resposta a: Mudanças na documentação exigida para o CSQ 2015-2016 #122588
    fernandomarcuci
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    Fkbrun, bom dia.

    Esta alteração na grille não muda nada na prática, uma vez que o mínimo de pontos exigidos na avaliação final para obtenção do CSQ também diminuiu seis pontos (de 55/63 para 49/57).

    Abraços.

    em resposta a: Processo 2015 #122431
    fernandomarcuci
    Participante

    Concordo com o Guilhermo. O TCF é muito importante, pois um B2 em compreensão e expressão oral vale 10 pontos. E estes 10 pontos podem fazer a diferença entre receber o CSQ em casa ou ser convocado para a entrevista!

    Abraços.

    em resposta a: Processo 2015 #122319
    fernandomarcuci
    Participante

    Prezados, boa tarde.
    Não sei se todos estão sabendo, mas o endereço para envio do dossiê para obtenção do CSQ (categoria trabalhadores qualificados) mudou.

    A partir de 24/02 as demandas de CSQ devem ser enviadas para Montreal e não mais para Cidade do México.

    Segue link:

    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/informations/actualites/actualites-2015/transfert-biq-mexico.html

    Abraços.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122279
    fernandomarcuci
    Participante

    fimbrizi, a JuliaIracema está certa.

    Não é necessário enviar RG e carteira de motorista. O documento de identificação é o passaporte, que não precisa ser traduzido.

    Sobre a carteira de trabalho, mandei traduzir as páginas de identificação, as páginas onde constam os contratos de trabalhos das minhas experiências profissionais e as páginas onde constam as atualizações de cargos (promoções).

    Sobre a questão das cópias certificadas, realmente não fica claro o que é aceito e o que não é, haja vista a quantidade de relatos na comunidade, com diferentes finais: um foram aceitos, outros não e os candidatos tiveram que enviar novamente.

    Eu mandei traduzir os documentos originais, e vou enviar os originais, exceto os diplomas universitários. Apesar da tradução destas diplomas serem dos originais, vou enviar uma cópia autenticada em cartório. Na teoria, existiria uma lacuna no documento traduzido, onde não constaria a tradução do selo/carimbo do cartório. Vou arriscar, mas também não vou perder tempo: entrarei em contato com as universidades para tentar obter a cópia certificada (copie certifiée conforme) por eles, já para garantir que eu tenha os documentos em mãos caso sejam novamente solicitados. Neste caso a única coisa é que não escaparei de uma nova tradução.

    Abraços.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122273
    fernandomarcuci
    Participante

    dsilva, obrigado pela resposta.

    Só mais uma dúvida: especificamente no caso de diplomas universitários, qual foi a “cópia certificada” que você enviou junto com a tradução do original? Cópia autenticada em cartório do diploma ou você conseguiu que a universidade certificasse uma cópia do diploma?

    No meu caso, estou disposto a enviar documentos originais, exceto no caso os diplomas universitários.

    Obrigado.

    Abraços.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122268
    fernandomarcuci
    Participante

    fkbrun, obrigado pela resposta.

    O problema é que já mandei traduzir a maioria dos documentos dos originais.

    E agora? Será que passa se eu mandar a tradução juramentada dos originais + a cópia autenticada?

    Mais alguém enviou assim?

    Abraços.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122266
    fernandomarcuci
    Participante

    Pessoal, boa noite.

    Tenho uma dúvida sobre qual a versão de um documento que devo solicitar que o tradutor juramentado traduza.

    Por exemplo, se vou enviar uma cópia autenticada do diploma universitário, deve solicitar que ele faça a tradução do diploma original ou da cópia autenticada?

    Obrigado.

    Abraços.

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