Olá.
No artigo “Passo a passo do processo de imigração para Québec” lê-se:
“7. Comprovantes do emprego atual, assim como dos anteriores até os 10 últimos anos, para o requerente principal e cônjuge ou companheiro(a). Valem como provas os contra-cheques que indiquem a data de entrada na empresa, ou a declaração do imposto de renda do ano anterior, ou uma carta do(s) empregador(es) indicando a data de contratação e a data de demissão, se for o caso. Serve também experiência de estágio regular.”
Será que a simples cópia das páginas da Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar experiência profissional?
Obrigado,
Rafael e Tininha