paulomm

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  • em resposta a: Entrando como Turista #47126
    paulomm
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    Pessoal, mais uma dúvida,
    obtive informações de que no estado de Quebec o processo de imigração deve ser analisado na instância regional, mas também deve-se aplicar para um processo Federal. Deve-se aplicar para os 2!
    Enquanto que nos outros estados, o processo é somente federal ou pode-se escolher entre federal ou daquele estado.
    Isso é fato?
    Obrigado.

    em resposta a: Entrando como Turista #47028
    paulomm
    Participante

    Muito obrigado Sandro e os demais!

    achei minhas respostas no blog 100% Canada.
    http://www.rafacanada.com/2010/04/processo-de-extensao-de-vistos-dentro-e.html

    Processo de extensão de vistos dentro e fora do Canadá
    Dentro do Canadá
    Quais os tipos de vistos que se pode estender dentro do Canadá?
    Pode-se estender o visto de visitante temporário (turista), a permissão de estudo, a permissão de trabalho, o visto de estudante e o visto de trabalho.
    1- Para qualquer um dos citados acima, é possível fazer a mudança de categoria para visto de visitante temporário (menos o próprio visto de visitante temporário, o que será considerado extensão e não troca de categoria). Não é possível mudar de categoria de visto de turista para nenhuma outra sem ter que sair do país, veja mais abaixo no tópico “Fora do Canadá” para mais informações.
    A permissão de estudo de um visto de turista é concedida somente se a pessoa comprovar matrícula em escola.
    A permissão de trabalho está vinculada a permissão de estudo, é possível fazer a extensão de ambos juntos, porém, em alguns casos será necessário fazer a extensão da permissão de estudos primeiro e depois a de trabalho.
    A extensão do visto de estudante segue a mesma regra da permissão de estudo, com a diferença de que esse visto não está vinculado ao visto de turista pois é uma categoria diferente. Mas da mesma forma, é necessário estar matriculado em alguma escola e que o período de estudos seja superior a 6 meses para poder fazer a extensão.
    Para estender o visto de trabalho, é preciso passar por todo o processo LMO (Labour Market Opinion) ou HRSDC (Human Resources and Skills Development Canada), o candidato deve estar trabalhando legalmente e pode querer continuar no trabalho ou mudar de trabalho, mas em ambos vai precisar da carta da empresa interessada em aplicar para o processo, ou ter um visto de redisente temporário com validade superio a 6 meses da data de entrada nesse novo processo. Na maioria dos casos, a empresa terá que ser aprovada pelo governo antes de dar início ao seu processo. Escolha bem onde vc quer trabalhar!
    Para renovar o visto online, utilizem este link:
    Para visitante: http://www.cic.gc.ca/english/e-services/extend-visit-doc.asp
    Para estudos: http://www.cic.gc.ca/english/e-services/study.asp
    Se forem mandar via correio, o link com informações de como proceder é:
    Para estudos: http://www.cic.gc.ca/english/study/study-extend.asp
    Para visitante: http://www.cic.gc.ca/english/visit/extend-stay.asp
    Fora do Canadá
    É possível estender os mesmo vistos citados acima estando fora do Canadá. Recomenda-se que, de acordo com o tipo de visto preterido, seja feito do país de origem. É possível também fazer a mudança de tipo de visto de visto de turista para visto de estudante, mediante matrícula em escola por um período superior a 6 meses de estudos.

    em resposta a: HIV e o processo de seleção #46988
    paulomm
    Participante

    MA,
    aconselhe seu amigo a procurar o escritório Smith Hughes em Vancouver. Eles são especializados neste tipo de caso.
    http://www.smith-hughes.com/immigration.html

    Acho que acima de tudo, tudo dependerá do relatório médico que poderá ir escrito assim:
    _ a pessoa em questão não apresenta perigo para a comunidade por apresentar altos íncides de Linfócitos T e carga viral indetectável.

    E a resposta neste da Adriana Torres é muito explicitativo a respeito disso…

    Vejam o que achei
    http://www.actoronto.org/home.nsf/pages/imigracao

    VIH/HIV e Imigração no Canadá

    Nesta sessão, tentaremos esclarecer algumas da situações onde o teste para o VIH/HIV é requisitado para as pessoas que pretendem vir ao Canadá, seja como turista, estudante, refugiado ou permanente residente; e como o resultado do teste pode afetar na aplicação do visto.

    Todas as informações fornecidas aqui, foram retiradas do Guia para Imigração ao Canadá, criado pela “Canadian HIV/AIDS Legal Network” atualizado em Maio, 2009.

    O ACT não se responsabiliza pelas informações aqui prestadas. Este é somente um guia para esclarecer as principais dúvidas com relação ao VIH/HIV e o sistema de imigração do Canadá. Recomendamos a todos que procurem um advogado especializado em direitos de imigração canadense antes de tomar qualquer decisão.

    Para maiores informações, você poderá visitar os seguintes websites (em inglês):
    http://www.cic.gc.ca
    http://www.aidslaw.ca/immigration
    http://www.web.net/~ccr

    A seguir você encontrará a descrição das categorias que os aplicantes que estão interessados a vir ao Canadá se enquadram:

    Residentes Temporários: são pessoas estrangeiras que desejam vir ao Canadá e ficar por um período de tempo inferior à 6 meses. Pertencem a essa categoria os visitantes (turistas, pessoas visitando a família, pessoas que irão participar de reuniões ou conferências), trabalhadores temporários e estudantes.

    Residentes Permanentes: pessoas estrangeiras que desejam vir ao Canadá por um período superior a 6 meses ou indefinitamente. Pertencem a essa categoria os trabalhadores especializados (skilled workers), os aplicantes para a classe de negócios (investidores e empreendedores), os aplicantes para a chamada classe familiar (cônjuges, companheiros legais, crianças dependentes e outros familiares). Refugiados e as chamadas “pessoas precisando de proteção” também tornarão residentes permanentes caso seus pedidos sejam aceitos.

    Quem são as pessoas vivendo com VIH/HIV que poderão entrar no Canadá?

    Na maioria dos casos, o estado para o VIH/HIV não deverá apresentar nenhuma dificuldade em conseguir visto de entrada para residência temporária no Canadá (inferior à 6 meses). Portanto, quando se vêm ao Canadá a passeio, como turista, ou estudante por um período inferior à 6 meses, ser portador do VIH/HIV não deverá influenciar na aplicação do visto ou na entrada no Canadá a não ser que a pessoa esteja ou aparente estar doente. Nessas circunstâncias o oficial de imigração poderá pedir um exame médico (Immigration Medical Examination – IME) para comprovar as condições de saúde da pessoa antes de emitir o visto ou permitir a entrada no Canadá.

    A Lei de Proteção de Imigração e Refúgio, “Immigration and Refugee Protection Act” não menciona nada especificamente VIH/HIV ou SIDA/AIDS. Contudo, a lei menciona que os estrangeiros podem ser considerados inadimissíveis no Canadá do ponto de vista médico, e ter o visto recusado ou ser impedido de entrar no Canadá, com base nas seguintes condições médicas:

    se houver chances da pessoa apresentar perigo ao público ou a saúde pública;
    se for considerado que o aplicante causará demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais;

    Desde 1991, o governo canadense considera que pessoas vivendo com VIH/HIV- SIDA/AIDS não representam perigo ao público ou a saúde pública devido ao estado para o VIH/HIV. Contudo, o Canadá geralmente exclui aplicantes com VIH/HIV se esses forem considerados causa de demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais.

    Portanto, a questão sobre demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais são principalmente ponto de consideração para os aplicantes de RESIDÊNCIA PERMANENTE, mesmo que ainda possa ser também considerado para aplicantes de residência temporária os quais tem a intenção de ficar no Canadá por um período superior à 6 meses. Nesses dois casos, os aplicantes são requisitados à se submeterem ao Exame Médico de Imigração (Immigration Medical Examination – IME), o qual inclui o teste para o VIH/HIV. O médico então determinará, em caso de resultado positivo para o VIH/HIV se o aplicante será ou não admitido.

    Geralmente nessas condições o pedido de residência é negado devido ao alto custo do tratamento para as pessoas vivendo com o VIH/HIV, mas se o médico determinar que a estado de saúde do aplicante é bom (medido através da contagem de CD4 e da carga viral no sangue) e de que o aplicante não precisará de medicamentos ou atendimento médico por algum tempo, não causando assim demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais, a aplicação terá changes de ser aceita. Contudo não existe nenhuma garantia e a decisão varia à cada caso.

    É importante mencionar que a mesma regra não se aplica em alguns casos de aplicações para permanente residentes que pertencem as sub-categorias que estão dispensadas ou isentas dessa consideração da inadimissibilidade do ponto de vista médico. São elas: elegíveis membros de família, refugiados e pessoas com pedido de proteção.

    Os refugiados e pessoas com pedido de proteção, assim como os elegíveis membros de família também serão requisitados a fazer o Exame Médico de Imigração (Immigration Medical Examination – IME), porém o estado para o VIH/HIV não será considerado uma barreira para entrar no Canadá. Pessoas nessas categorias também estarão isentas à regra de demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais contidas na Lei de Proteção de Imigração e Refúgio, “Immigration and Refugee Protection Act” .

    em resposta a: Entrando como Turista #46987
    paulomm
    Participante

    Ainda acredito que devem haver casos de pessoas que foram como turistas ou estudantes e ficaram de maneira regular e se tornaram cidadões. Mas pelo que observo, elas não estão participando deste fórum, que é direcionado àqueles interessado no processo de imigração iniciado no país de origem.

    em resposta a: Entrando como Turista #46985
    paulomm
    Participante

    Estou vendo na internet e por fora também que existe toda uma verdadeira INDÚSTRIA com Empresas, CNPJs e tudo mais de pessoas que querem nos “ajudar” a imigrar a Quebec-Canadá. Não sei ainda o objetivo deste site, mas está me proporcionando contato com pessoas que entram com processo de imigração, e não turistas que foram, voltaram ou foram e ficaram. Quero poder avaliar todos os aspectos.

    Rodolfo,
    de maneira alguma sou a favor ou praticaria a irregularidade. No tópico de apresentação pessoal, eu mesmo me apresentei como Biomédico e Policial Militar e sou a favor dos irregulares terem uma chance de se regularizar desde que tragam retorno para o País.
    E acho absolutamente coerente ir para conhecer e se gostar, entrar com pedido de imigração internamente ou voltar (tanto faz) para entrar com o processo. Pois vamos supor que eu entre com o processo de imigração, chegue aí e não me adapte, então, prefiro o processo de conhecimento e reconhecimento da região antes de imigrar.

    Já vi em algum link do CIC também a pergunta se o imigrante encontra-se dentro ou fora de Quebec, mas não me lembro onde, irei procurar…

    Atenciosamente obrigado,

    em resposta a: Entrando como Turista #46981
    paulomm
    Participante

    @Danibley wrote:

    Você quer ir como turista e já ficar por lá? É isso?

    para quem não entendeu minha questão, ela está bem clara aqui na pergunta:
    “Se for entrar no Estado de Quebec como Turista, como é o procedimento LÁ para Brasileiros para pedido de imigração caso esta pessoa se interesse em ficar?”

    Obrigado a Carlos, Rodolfo e Neila pelas respostas, elas foram bastante elucidativas apresentando-se com conhecimento de causa, links, recortes de leis etc…

    Seria este o link Neila?
    http://chucksarahauquebec.blogspot.com/
    Eles contam uma historia semelhante a esta que eu apresentei? Pelo que vi, é um blog de biografia e contos… ne?

    Assim que meu visto de turista for emitido no Consulado/Embaixada em São Paulo, estarei reservando minha passagem aérea e indo, pois acho vital conhecer um país antes de iniciar um processo de imigração para ele. Quem sabe eu irei a minha visita a Quebec e não goste? Então eu definitivamente nem tentarei imigrar, irei somente como turista e volto mesmo.
    Agora, pessoas que vão como turistas e ficam, com certeza não são uma ou duas… Mesmo na palestra que me foi apresentada em minha cidade, foram apresentados casos de pessoas que foram e ficaram apenas revalidando o visto sem nunca iniciar processo de imigração.
    Obtive informações também que com o visto emitido de múltiplas entradas eu poderia fazer Cursos de pequena duração, até 4 ou 6 semanas (não me lembro…), irei me informar melhor sobre isso.
    Atenciosamente,

    em resposta a: HIV e o processo de seleção #46964
    paulomm
    Participante

    Todos os interessados devem dar uma olhada rápida neste escritório de advocacia em Vancouver.
    http://www.smith-hughes.com/immigration.html
    http://www.smith-hughes.com/papers/pdf_bin/Online-Assessment-Questionaire.pdf

    em resposta a: Doutrina espírita no Québec #46956
    paulomm
    Participante

    sou espírita kardecista também
    bom saber que meus irmãos estarão lá comigo
    obrigado por este tópico! :D

    em resposta a: HIV e o processo de seleção #46936
    paulomm
    Participante

    Porque uma pessoa com uma resposta como essa nao se identifica com email e tudo mais?
    Eu iria envia-lo um documento que contesta o que ele disse, porque os soropositivos nao podem ser discriminados em nenhum processo de selecao, pois a doenca nao é infectocontagiosa de alta periculosidade e transmissibilidade como Tuberculose, que passa pelo ar, sem a vontade do transmitente, enquanto que a SIDA necessita disso.

    @Visitante wrote:

    Manoel,

    A aplicação será rejeitada, exceto nas categorias de reunião familiar, refugiados ou adoção internacional, onde mesmo que as condições de saúde do aplicante possam “gerar despesas excessivas ao governo ou representar algum risco a população canadense”, serão aprovadas. Inicialmente esta exceção se aplicava somente na categoria de refugiados, conforme link abaixo, mas a lei foi alterada. Depois eu envio o link.  Caso você deseje maiores informações, sugiro contatar o consulado em São Paulo, já que a parte referente a exames médicos e antecedentes criminais são do âmbito federal do processo.

    http://www.cic.gc.ca/manuals-guides/english/op/op15e.pdf

    Att
    Glauco

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