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Musta
ParticipanteObrigado pelas dicas Carlos.
Nossa idéia é realmente manter o pt como língua da família, deixar o fr ser a língua do “mundo real”, e ensinar que o in vai ajudar muito em vários aspectos da vida de nossos filhotes.
Li que o primeiro filho tem maior facilidade para aprender as línguas extras, e que os outros exigem maior esforço. Você passou por essa situação?
Quanto ao grupo do Linked In, ele é “apenas” para brasileiros fora do Brasil, mas solicitei minha entrada mesmo assim. Espero que seja autorizada, pois o perfil dos participantes é “o mesmo” em que vou me encaixar no Québec, e fiquei curioso para conhecer as experiências de outros que já trilharam esse caminho.
t +
Cristian
18 de maio de 2011 às 19:48 em resposta a: Fontes de informação profissões, vagas e mercado de trabalho #44893Musta
ParticipanteValeu mesmo,
Agora é só garimpar…
Musta
ParticipanteBuenas,
incluindo informações pra quem pensa em estudar por lá.
A página da universidade de Trois Riviere (UQTR) é:
http://www.uqtr.ca/Nessa outra tem as páginas de todas (ou quase) universidades do Québec
http://www.mri.gouv.qc.ca/bresil/pt/estudar/superiores/universidadesquebequenses.aspE por último, as do Canada hehe
http://www.aucc.ca/index_e.htmlt +
Musta
ParticipanteObrigado pessoal,
Espero aprender muito com aqueles que largaram na frente
E dar uma força pra quem ta começando depois de mim.t +
Musta
ParticipanteBuenas,
Sobre o bloqueio da conta.
No Brasil existem 02 tipos de conta conjunta para pessoa física:
1) com titulares solidários: a conta mais comum. Qualquer dos dois titulares pode movimentar a conta independentemente do outro, mesmo em caso de falecimento. A conta só é bloqueada se houver informação de existência de testamento no cadastro do titular, mas em 12 anos de banco eu nunca vi isso acontecer.
2) com titulares não-solidários: nenhuma movimentação é permitida sem o consentimento de todos os titulares. No caso de falecimento a conta fica bloqueada até a conclusão do processo de espólio, ou até decisão judicial para liberação.No caso de conta individual, a conta é bloqueada se o saldo for acima de certo valor. Caso o saldo seja inferior a esse valor o(a) conjugê (ou responsável ou parente em 1o grau) pode sacar o valor e encerrar a conta.
t +
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