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16 de junho de 2015 às 10:44 em resposta a: Comprovação de experiência de trabalho – Empresa falida #122520dsilvaParticipante
Guilop,
1) O importante na declaração é a descrição da função, atividades realizadas, carga horária semanal e data de entrada e saída. Qualquer ex-funcionário da empresa pode assiná-la: pessoal do RH, chefe, gerente, dono. Você não tem contato com ninguém que poderia fornecê-la para você?
Além da declaração você precisará de um documento emitido pelo INSS chamado CNIS. Trata-se de um extrato das suas contribuições à previdência social. Há diversos tópicos no fórum falando à respeito. Ele serve para comprovar a legalidade da sua experiência profissional mas somente quem trabalhou como CLT o possui.
Para os novos processos o MICC não aceitará mais contracheques e IR e também não está mais pedindo carteira de trabalho. Então você realmente vai precisar da declaração e do CNIS. Algumas pessoas mencionaram um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que TALVEZ possa substituir a declaração. Parece que ele também pode ser obtido junto ao INSS mas não tenho muitas informações a respeito.2) Para a empresa na Flórida, se você vai abrir empresa aqui no Brasil, poderá comprovar a experiência enviando os documentos socilitados para PJ (no formulário explica quais são os documentos). Contudo o período de trabalho anterior a abertura da empresa será perdido.
A outra maneira seria arriscar e pedir a declaração para a empresa. Mas daí você também vai precisar de algum documento para comprovar a legalidade desse trabalho se quiser inclui-lo como experiência profissional. Normalmente esse comprovante seria o comprovante do recolhimento da contribuição junto à previdência social (no Brasil o INSS já é descontado automaticamente para os profissionais CLT e o documento é o CNIS, mencionado anteriormente). Não sei como isto está sendo feito no seu caso…dsilvaParticipantefimbrizi,
Eu já tentei mas eles falaram que não poderiam emitir uma carta com as informações que o MICC pedia pois era contra a politica da empresa.
Você já tentou falar com seu ex-chefe? Explique a situação pra ele, quem sabe?
Em último caso, diga para o RH que você vai no sindicato, no Ministério do Trabalho ou que vai falar com seu advogado pois você está pedindo um documento que vai conter apenas a verdade sobre sua atuação na empresa. Nada mais.
Talvez se você levar a carta pronta, só para eles imprimirem em papel timbrado e assinarem? Muitas vezes eles não querem é ter trabalho de redigir algo diferente do padrão que eles já têm pronto!
Eu fiz como o fimbrizi: redigi a carta em inglês e enviei para o RH das empresas pedindo para imprimirem e assinarem em 3 vias (por precaução!). Disse que era para comprovar experiência profissional pois ia fazer uma Pós no Canadá! Não tive problemas!
dsilvaParticipanteUma coisa que eu gostaria de saber. Sou obrigada a traduzir os diplomas do ensino médio técnico e do tecnologo?
Ou só do tecnologo já basta?Você deve enviar os diplomas e históricos do Ensino Médio E do Nível Superior. Se o diploma e o histórico do curso técnico for separado do diploma do ensino regular, você não é obrigada a enviá-lo. Pode mandar somente os documentos do curso regular.
dsilvaParticipantePessoal, este tema de cópia autenticada ainda continua confuso para mim.
Eu mandei fazer a tradução juramentada de todos os documentos originais abaixo. Até aí, tenho esta tradução que consta o selo e a assinatura do tradutor juramentado, um texto que diz que confere com o original, e a aquele « selo » de autenticação do cartório brasileiro (este em português).
Quanto à cópia do documento original em português, basta eu enviar um cópia xerox simples, já que a tradução vem com o « selo » de autenticação do cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e mandar autenticar no cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e pedir para o tradutor juramentado colar seu selo, assinar e dizer que confere com o original?
Não entendi porque suas traduções têm o selo de autenticação do cartório brasileiro… Isso é padrão das traduções feitas no Brasil (eu fiz as minhas com um tradutor do Québec, por isso minha dúvida).
Sobre as cópias, no check list da documentação a ser enviada tem o formato exigido para cada documento. Quando está escrito photocopie é uma cópia simples. A maioria pede “copie certifiée conforme” e em alguns casos pode ser o original ou “copie certifiée conforme”.
Se você não conseguiu as cópias certificadas nos emissores dos documentos, pode autenticar a cópia no cartório e enviar essa cópia autenticada junto com a tradução original.
O tradutor não pode autenticar documentos. Somente os cartórios estão autorizados a fazerem isso. Além disso, o BIQ não vai aceitar desse jeito.
dsilvaParticipanteSó mais uma dúvida: especificamente no caso de diplomas universitários, qual foi a « cópia certificada » que você enviou junto com a tradução do original? Cópia autenticada em cartório do diploma ou você conseguiu que a universidade certificasse uma cópia do diploma?
Consegui que a faculdade certificasse minhas cópias. Mas atualmente o BIQ está aceitando a autenticação do cartório. Então pode mandar essa. ;)
dsilvaParticipanteQuanto ao comprovante do INSS (CNIS), pode ser só o resumido (só nome da empresa e data ínicio e fim) ou deve ser o completo (detalhe dos valores pagos mensalmente)?
Pode ser o resumido! O único ponto de atenção é o tal do carimbo da agência, do funcionário e assinatura. Caso contrário não vai servir.
Outra coisa é sobre o período de tempo de emprego. Considerando apenas os últimos 5 anos, eu tenho mais de 4 anos em uma empresa e poucos meses em duas empresas no ano de 2010. Como já vou atender a pontuação máxima dos 4 anos, sou obrigado a enviar os dados das outras empresas?
Não precisa. Basta informar na DCS somente as empresas que você quer que o BIQ considere e mandar a documentação apenas referente a elas.
O BIQ saberá que as que não estão no formulário da DCS não devem ser consideradas.
dsilvaParticipanteO certo seria mandar a tradução das cópias autenticadas massss… Na época que enviei o meu processo, não sabia disso e mandei traduzir do original. O BIQ aceitou sem problemas.
dsilvaParticipanteÉ, o funcionário do INSS disse que é a repartição dela que tem que fazer isso. De toda forma não daria tempo. Decidimos mandar o CNIS com os dados do primeiro emprego e as três últimas declarações do IR que constam as contribuições do segundo.
Vamos ver o que dá, espero que não empombem.Sim. O certo seria a empresa fazer, mas duvido que o façam. E faltou um pouco de boa vontade por parte do funcionário do INSS… Eles têm autonomia para fazer isso. Basta, como disse, levar os comprovantes originais e solicitar a correção.
Mas é aquela coisa: um empurra para o outro e todos agem como se estivessem nos fazendo um favor, quando na verdade são pagos para nos prestar serviços… Eles sempre se esquecem disso.
Enfim. Boa sorte.
dsilvaParticipanteTive o mesmo problema com uma das empresas que trabalhei. Agendei um horário no INSS para pedir correção. Levei carteira de trabalho, holleriths, termo de rescisão e informes de rendimentos. O atendente disse que eles fariam a correção e me enviariam uma carta pelo correio. Expliquei então que eu não podia esperar pois precisava do documento para o processo de imigração para o Canadá e ele concordou em fazer na hora e já imprimir duas vias do CNIS.
Minha sugestão: peça correção do CNIS e depois manda. Melhor se livrar logo do BIQ. E quando pedir a impressão do extrato, peça o simplificado. É uma página só com CNPJ e nome das empresas, data de admissão e demissão.
dsilvaParticipanteGente,
segui o conselho e peguei a ficha dela no INSS e de fato veio constando o primeiro vínculo público. O segundo não apareceu nada no CNIS, mesmo sendo descontado em folha e constando nas declarações de imposto de renda.
Minha dúvida: já que não conta pontos o tempo de serviço do cônjuge, o que vocês acham de eu mandar só o CNIS do primeiro vínculo dela (dá 46 meses) e ignorar o atual mesmo tendo mandado a carta de experiência profissional? (opção mais barata).
Segunda opção: Mandar o CNIS mais as 3 últimas declarações de imposto de renda que constem o novo vínculo – sendo esse caso mandar traduzir só as primeiras páginas ou primeiras e últimas (resumo)?
Agradeço as opiniões.
Abs
Tive o mesmo problema com uma das empresas que trabalhei. Agendei um horário no INSS para pedir correção. Levei carteira de trabalho, holleriths, termo de rescisão e informes de rendimentos. O atendente disse que eles fariam a correção e me enviariam uma carta pelo correio. Expliquei então que eu não podia esperar pois precisava do documento para o processo de imigração para o Canadá e ele concordou em fazer na hora e já imprimir duas vias do CNIS.
10 de outubro de 2014 às 10:38 em resposta a: Duvida na carta que recebi junto com meu visto de RP #121932dsilvaParticipanteEstá claro que para pedir a cidadania a pessoa deve ser residente permanente E ter morado pelo menos 3 anos no Canadá em um período de 5 anos.
Quanto à essa parte
Note: You must be a permanent resident for at least two years before you can apply for citizenship.
está claro que é preciso ter a residência permanente a pelo menos 2 anos (e obviamente ter os 3 anos de moradia dentro do período de 5 anos) para poder solicitar a cidadania. Ou seja, no meu entendimento, o pessoal que vai com visto de estudo ou trabalho poderá somar 50% do tempo à contagem de anos, conforme o Sandroms mencionou, mas de qualquer forma, precisará aguardar completar 2 anos de residência permanente para poder pedir a cidadania.
10 de outubro de 2014 às 10:20 em resposta a: Ajuda – Telefone no BIQ para o Fedex entrar em contato #121931dsilvaParticipantePessoal que recebeu o CSQ em casa,
qual telefone do BIQ vocês informaram para o Fedex para eles entrarem em contato e agendarem a coleta do CSQ?Não é a Fedex que entra em contato com o BIQ e sim o contrário. Você só abre a conta e passa o número para o BIQ por email. Com o número da conta eles farão o agendamento e o envio e te enviarão outro email com o código de rastreamento.
dsilvaParticipanteAlém do mais, quando a gente clica em um tópico, pode visualizar todas as respostas. Então não há necessidade de listar cada alteração, uma por uma.
Outra coisa é que não dá mais para editar a resposta depois de publicada… :(
dsilvaParticipanteSe me lembro bem, na CBQ antiga, quando alguém publicava em algum tópico, ele aparecia em “Réponses récentes”, como agora. Porém, quando alguém respondia, era atualizado somente o nome de quem respondeu. Ele não era listado novamente, como acontece agora. Por exemplo: esse tópico (“Gostava da CBQ antiga”) aparece seis vezes na lista…
Do modo antigo, além de ficar melhor para visualizar, permitia que mais tópicos fossem listados…dsilvaParticipantePor que será que as pessoas insistem em publicar suas mensagens em qualquer tópico, apesar dos avisos dos administradores e usuários?!
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