dsilva

Respostas no Fórum

Visualizando 15 posts - 1 até 15 (de 102 do total)
  • Autor
    Posts
  • em resposta a: Comprovação de experiência de trabalho – Empresa falida #122520
    dsilva
    Participante

    Guilop,

    1) O importante na declaração é a descrição da função, atividades realizadas, carga horária semanal e data de entrada e saída. Qualquer ex-funcionário da empresa pode assiná-la: pessoal do RH, chefe, gerente, dono. Você não tem contato com ninguém que poderia fornecê-la para você?
    Além da declaração você precisará de um documento emitido pelo INSS chamado CNIS. Trata-se de um extrato das suas contribuições à previdência social. Há diversos tópicos no fórum falando à respeito. Ele serve para comprovar a legalidade da sua experiência profissional mas somente quem trabalhou como CLT o possui.
    Para os novos processos o MICC não aceitará mais contracheques e IR e também não está mais pedindo carteira de trabalho. Então você realmente vai precisar da declaração e do CNIS. Algumas pessoas mencionaram um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que TALVEZ possa substituir a declaração. Parece que ele também pode ser obtido junto ao INSS mas não tenho muitas informações a respeito.

    2) Para a empresa na Flórida, se você vai abrir empresa aqui no Brasil, poderá comprovar a experiência enviando os documentos socilitados para PJ (no formulário explica quais são os documentos). Contudo o período de trabalho anterior a abertura da empresa será perdido.
    A outra maneira seria arriscar e pedir a declaração para a empresa. Mas daí você também vai precisar de algum documento para comprovar a legalidade desse trabalho se quiser inclui-lo como experiência profissional. Normalmente esse comprovante seria o comprovante do recolhimento da contribuição junto à previdência social (no Brasil o INSS já é descontado automaticamente para os profissionais CLT e o documento é o CNIS, mencionado anteriormente). Não sei como isto está sendo feito no seu caso…

    em resposta a: Ajuda: Documents Manquants ou Non Conformes #122298
    dsilva
    Participante

    fimbrizi,

    Eu já tentei mas eles falaram que não poderiam emitir uma carta com as informações que o MICC pedia pois era contra a politica da empresa.

    Você já tentou falar com seu ex-chefe? Explique a situação pra ele, quem sabe?

    Em último caso, diga para o RH que você vai no sindicato, no Ministério do Trabalho ou que vai falar com seu advogado pois você está pedindo um documento que vai conter apenas a verdade sobre sua atuação na empresa. Nada mais.

    Talvez se você levar a carta pronta, só para eles imprimirem em papel timbrado e assinarem? Muitas vezes eles não querem é ter trabalho de redigir algo diferente do padrão que eles já têm pronto!

    Eu fiz como o fimbrizi: redigi a carta em inglês e enviei para o RH das empresas pedindo para imprimirem e assinarem em 3 vias (por precaução!). Disse que era para comprovar experiência profissional pois ia fazer uma Pós no Canadá! Não tive problemas!

    em resposta a: Tradução Juramentada #122285
    dsilva
    Participante

    Uma coisa que eu gostaria de saber. Sou obrigada a traduzir os diplomas do ensino médio técnico e do tecnologo?
    Ou só do tecnologo já basta?

    Você deve enviar os diplomas e históricos do Ensino Médio E do Nível Superior. Se o diploma e o histórico do curso técnico for separado do diploma do ensino regular, você não é obrigada a enviá-lo. Pode mandar somente os documentos do curso regular.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122284
    dsilva
    Participante

    Pessoal, este tema de cópia autenticada ainda continua confuso para mim.

    Eu mandei fazer a tradução juramentada de todos os documentos originais abaixo. Até aí, tenho esta tradução que consta o selo e a assinatura do tradutor juramentado, um texto que diz que confere com o original, e a aquele « selo » de autenticação do cartório brasileiro (este em português).

    Quanto à cópia do documento original em português, basta eu enviar um cópia xerox simples, já que a tradução vem com o « selo » de autenticação do cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e mandar autenticar no cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e pedir para o tradutor juramentado colar seu selo, assinar e dizer que confere com o original?

    Não entendi porque suas traduções têm o selo de autenticação do cartório brasileiro… Isso é padrão das traduções feitas no Brasil (eu fiz as minhas com um tradutor do Québec, por isso minha dúvida).

    Sobre as cópias, no check list da documentação a ser enviada tem o formato exigido para cada documento. Quando está escrito photocopie é uma cópia simples. A maioria pede “copie certifiée conforme” e em alguns casos pode ser o original ou “copie certifiée conforme”.

    Se você não conseguiu as cópias certificadas nos emissores dos documentos, pode autenticar a cópia no cartório e enviar essa cópia autenticada junto com a tradução original.

    O tradutor não pode autenticar documentos. Somente os cartórios estão autorizados a fazerem isso. Além disso, o BIQ não vai aceitar desse jeito.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122282
    dsilva
    Participante

    Só mais uma dúvida: especificamente no caso de diplomas universitários, qual foi a « cópia certificada » que você enviou junto com a tradução do original? Cópia autenticada em cartório do diploma ou você conseguiu que a universidade certificasse uma cópia do diploma?

    Consegui que a faculdade certificasse minhas cópias. Mas atualmente o BIQ está aceitando a autenticação do cartório. Então pode mandar essa. ;)

    em resposta a: Ajuda: Documents Manquants ou Non Conformes #122272
    dsilva
    Participante

    Quanto ao comprovante do INSS (CNIS), pode ser só o resumido (só nome da empresa e data ínicio e fim) ou deve ser o completo (detalhe dos valores pagos mensalmente)?

    Pode ser o resumido! O único ponto de atenção é o tal do carimbo da agência, do funcionário e assinatura. Caso contrário não vai servir.

    Outra coisa é sobre o período de tempo de emprego. Considerando apenas os últimos 5 anos, eu tenho mais de 4 anos em uma empresa e poucos meses em duas empresas no ano de 2010. Como já vou atender a pontuação máxima dos 4 anos, sou obrigado a enviar os dados das outras empresas?

    Não precisa. Basta informar na DCS somente as empresas que você quer que o BIQ considere e mandar a documentação apenas referente a elas.

    O BIQ saberá que as que não estão no formulário da DCS não devem ser consideradas.

    em resposta a: Tradução Juramentada #122271
    dsilva
    Participante

    O certo seria mandar a tradução das cópias autenticadas massss… Na época que enviei o meu processo, não sabia disso e mandei traduzir do original. O BIQ aceitou sem problemas.

    em resposta a: Ajuda: Documents Manquants ou Non Conformes #122021
    dsilva
    Participante

    É, o funcionário do INSS disse que é a repartição dela que tem que fazer isso. De toda forma não daria tempo. Decidimos mandar o CNIS com os dados do primeiro emprego e as três últimas declarações do IR que constam as contribuições do segundo.
    Vamos ver o que dá, espero que não empombem.

    Sim. O certo seria a empresa fazer, mas duvido que o façam. E faltou um pouco de boa vontade por parte do funcionário do INSS… Eles têm autonomia para fazer isso. Basta, como disse, levar os comprovantes originais e solicitar a correção.

    Mas é aquela coisa: um empurra para o outro e todos agem como se estivessem nos fazendo um favor, quando na verdade são pagos para nos prestar serviços… Eles sempre se esquecem disso.

    Enfim. Boa sorte.

    em resposta a: Ajuda: Documents Manquants ou Non Conformes #122018
    dsilva
    Participante

    Tive o mesmo problema com uma das empresas que trabalhei. Agendei um horário no INSS para pedir correção. Levei carteira de trabalho, holleriths, termo de rescisão e informes de rendimentos. O atendente disse que eles fariam a correção e me enviariam uma carta pelo correio. Expliquei então que eu não podia esperar pois precisava do documento para o processo de imigração para o Canadá e ele concordou em fazer na hora e já imprimir duas vias do CNIS.

    Minha sugestão: peça correção do CNIS e depois manda. Melhor se livrar logo do BIQ. E quando pedir a impressão do extrato, peça o simplificado. É uma página só com CNPJ e nome das empresas, data de admissão e demissão.

    em resposta a: Socorro ! Intention de rejet #122017
    dsilva
    Participante

    Gente,

    segui o conselho e peguei a ficha dela no INSS e de fato veio constando o primeiro vínculo público. O segundo não apareceu nada no CNIS, mesmo sendo descontado em folha e constando nas declarações de imposto de renda.

    Minha dúvida: já que não conta pontos o tempo de serviço do cônjuge, o que vocês acham de eu mandar só o CNIS do primeiro vínculo dela (dá 46 meses) e ignorar o atual mesmo tendo mandado a carta de experiência profissional? (opção mais barata).

    Segunda opção: Mandar o CNIS mais as 3 últimas declarações de imposto de renda que constem o novo vínculo – sendo esse caso mandar traduzir só as primeiras páginas ou primeiras e últimas (resumo)?

    Agradeço as opiniões.

    Abs

    Tive o mesmo problema com uma das empresas que trabalhei. Agendei um horário no INSS para pedir correção. Levei carteira de trabalho, holleriths, termo de rescisão e informes de rendimentos. O atendente disse que eles fariam a correção e me enviariam uma carta pelo correio. Expliquei então que eu não podia esperar pois precisava do documento para o processo de imigração para o Canadá e ele concordou em fazer na hora e já imprimir duas vias do CNIS.

    em resposta a: Duvida na carta que recebi junto com meu visto de RP #121932
    dsilva
    Participante

    Está claro que para pedir a cidadania a pessoa deve ser residente permanente E ter morado pelo menos 3 anos no Canadá em um período de 5 anos.

    Quanto à essa parte

    Note: You must be a permanent resident for at least two years before you can apply for citizenship.

    está claro que é preciso ter a residência permanente a pelo menos 2 anos (e obviamente ter os 3 anos de moradia dentro do período de 5 anos) para poder solicitar a cidadania. Ou seja, no meu entendimento, o pessoal que vai com visto de estudo ou trabalho poderá somar 50% do tempo à contagem de anos, conforme o Sandroms mencionou, mas de qualquer forma, precisará aguardar completar 2 anos de residência permanente para poder pedir a cidadania.

    em resposta a: Ajuda – Telefone no BIQ para o Fedex entrar em contato #121931
    dsilva
    Participante

    Pessoal que recebeu o CSQ em casa,
    qual telefone do BIQ vocês informaram para o Fedex para eles entrarem em contato e agendarem a coleta do CSQ?

    Não é a Fedex que entra em contato com o BIQ e sim o contrário. Você só abre a conta e passa o número para o BIQ por email. Com o número da conta eles farão o agendamento e o envio e te enviarão outro email com o código de rastreamento.

    em resposta a: Gostava da CBQ antiga… #121916
    dsilva
    Participante

    Além do mais, quando a gente clica em um tópico, pode visualizar todas as respostas. Então não há necessidade de listar cada alteração, uma por uma.

    Outra coisa é que não dá mais para editar a resposta depois de publicada… :(

    em resposta a: Gostava da CBQ antiga… #121915
    dsilva
    Participante

    Se me lembro bem, na CBQ antiga, quando alguém publicava em algum tópico, ele aparecia em “Réponses récentes”, como agora. Porém, quando alguém respondia, era atualizado somente o nome de quem respondeu. Ele não era listado novamente, como acontece agora. Por exemplo: esse tópico (“Gostava da CBQ antiga”) aparece seis vezes na lista…
    Do modo antigo, além de ficar melhor para visualizar, permitia que mais tópicos fossem listados…

    em resposta a: Gostava da CBQ antiga… #121900
    dsilva
    Participante

    Por que será que as pessoas insistem em publicar suas mensagens em qualquer tópico, apesar dos avisos dos administradores e usuários?!

Visualizando 15 posts - 1 até 15 (de 102 do total)