Olá pessoal, lendo essa informação que colocaram acima eu fiquei com uma dúvida. Será que alguém poderia me ajudar a esclarecer?
Então… quer dizer que para poder exercer a advocacia no Québec eu tenho que ter, não apenas o diploma de Direito, mas também a aprovação na OAB?
Se alguém também puder responder… Eu estou com uma dúvida quanto a essa questão de trabalhar como paralegal. Ao chegar no Canadá eu posso trabalhar como paralegal, somente com a apresentação do diploma, correto? E para advogar é que eu precisaria daquele “até 2 anos de complementação”? Ou seria necessário a OAB para qualquer dos dois?
Reconheço que já perguntei demais, mas se não for muito (hehehe.. xD ) será que alguém poderia responder, se souber, claro, a seguinte pergunta: se, por exemplo, eu fosse ao Québec com o curso incompleto (4 anos de curso, e não 5), seria viável concluir o curso lá (porque dessa forma eu já concluiria tendo a permissão para advogar) ou seria praticamente como refazer todo o curso, já que é tão diferente o nosso Direito do deles?
Agradeço se puderem responder!!! Estou super ansiosa pra decidir o que faço… Abraço a todos!