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  • Este tópico contém 40 respostas, 15 vozes e foi atualizado pela última vez 17 anos atrás por Godo.
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    • #4125
      rlbs
      Participante

      Caros Amigos,

      Estou preparando a documentação para iniciar o processo de imigração federal e esbarrei em um detalhe que talvez muitos de vocês já passaram por isso.
      Eu sou da área de TI e aqui no Brasil é muito comum od profissionais abrirem uma empresa (PJ) e trabalhar como terceiro. Minha dúvida é, nestes casos como posso fazer para comprovar a experiência de trabalho na área, visto que as empresas não fornecem uma carta dizendo que trabalhamos lá, mas sim a nossa empresa.
      Se alguém já passou por isso e puder me dar alguma dica, eu agradeço.

      Obrigado

      Robison

    • #8846

      [align=justify]Olá Robson!

      Realmente, muitos de nós passamos por isso, eu que o diga. :-?

      Sou autônomo tb, trabalhei em regime CTL até 2004, à partir daí comecei a trabalhar por minha conta.

      Como trabalho com Consultoria em TI, também pensei a mesma coisa que vc. O que fiz foi redigir uma carta para todas as empresas, principalmente as de maior expressão, fiz a grande maioria em francês inclusive, liguei para todos, expliquei a situação e pedi que se fosse possível eles imprimissem em papel timbrado da empresa, assinassem e carimbasse com o CNPJ das mesmas. Tive grande adesão daqueles que presto serviço. E o consulado aceitou numa boa. Inclusive no dia da entrevista levei algumas novas declarações.

      Espero que te ajude.

      Qualquer coisa é so me contactar!
      Grande Abraço e Sucesso! :-) [/align]

      http://www.brasilquebec.com
      CBQ - Comunidade Brasil-Québec - Sua fonte de informação em imigração para Québec
      Se você gosta de nossa comunidade por favor considere fazer umadoação e/ou clicar nos anúncios do site para mantermos nossa comunidade sempre atualizada. Merci

    • #8847
      rlbs
      Participante

      Ok, Bruno

      Vou tentar fazer isso…
      Aproveitando, como anda o mercado de TI por ai?

      Muito Obrigado

      Abraço

      Robison

    • #8848
      Dri_Torres
      Participante

      Olá,

      Todos os autonomos devem apresentar algum tipo de docuemnto que comprove o trabalho entre eles:

      1. contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas físicas e/ou jurídicas, já concluídos ou em curso;

      2. Recibos de pagamento pelos serviços prestados;

      3. Comprovante de inscrição de CNPJ de sociedade a qual faça parte;

      4. Declaração de pessoas com às quais já tenha contratado, especificando o tempo de duração da prestação dos serviços;

      5. Declaração de imposto de renda (já que, geralmente, colocamos nossa profissão e a origem dos rendimentos);

      6. Carteira de inscrição no conselho ou ordem profissional, acompanhado, caso possível, de peças ou trabalhos realizados nos últimos anos (esta hipótese também considero um pouco complicada, mas vale se não tiver outra opção).

      Abraços,

    • #8849
      rlbs
      Participante

      Ok, Adriana

      Muito Obrigado…
      Isso com certeza vai me ajudar bastante.

      Abraço

      Robison

    • #8925
      marceloborges
      Participante

      Olá a todos, tudo bem?

      Ainda não me apresentei a vocês, meu nome é Marcelo e eu sou engenheiro atualmente trabalhando como autônomo. Estou pretendendo imigrar ainda este ano (se as minhas condições financeiras permitirem) mas ainda não decidi se tento pelo processo federal ou por Québec.

      Bem, não pretendo “chover no molhado” porque a Adriana e o Bruno listaram de forma bem clara uma série de maneiras de comprovar experiência. Porém ainda tenho duas perguntinhas.

      1. A carta de recomendação das empresas às quais prestei ou estou prestando serviços é opcional? Apenas os outros documentos citados são suficientes?

      2. Se eu prestei serviços que divergiam do objetivo social da empresa, como por exemplo, trabalhar como engenheiro e emitir nota de processamento de dados, devo declarar experiência na área de processamento de dados ou engenharia?

      Um abraço a todos!

    • #8926
      Dri_Torres
      Participante

      Olá Marcelo,

      A carta de recomendação é opcional… talvez dê um UP na avaliação “psicológica” do entrevistador… se vc tem outros meios de comprovar o que fez não precisa desta carta de recomendação.
      Quanto a sua segunda questão creio que vc deve declarar o que realmente fez na empresa.

      Abraços,

    • #8933
      marceloborges
      Participante

      Oi Adriana, tudo bem?

      Com relação à 2a. questão, o meu único receio de dizer o que eu realmente fiz na empresa é o pessoal responsável pela análise de documentação comparar o contrato de trabalho com o objetivo social da minha empresa e perceber que há uma discrepância de atividades. Será que isso poderia causar uma má impressão ou desconfiança?

      Talvez na entrevista eu possa justificar esta questão, não sei ao certo. Vc tem alguma idéia?

      Abraços e obrigado,
      Marcelo

    • #8936
      Dri_Torres
      Participante

      Olá Marcelo,

      Se eu fosse vc colocaria o que está discriminado na ordem de serviço, ou seja, o que vc fez na empresa caso vc etnha como comprovar o serviço realizado… mesmo que seja diferente do objetivo social da empresa.
      Mas atenção isto é somente vc que pode decidir o que colocar!

      Abraços,

    • #9812
      Helio
      Participante

      Olá, pessoal! É sempre um prazer participar!

                      Sou o Hélio, do Rio de Janeiro. E preciso de umas pequenas informações.

                      Alguém sabe me passar alguma informação sobre como anda o mercado de TI em Alberta?

                      Aproveitando, digo: Adriana, fico feliz por você! Que bom que tudo está dando certo.  Para quando é que você acha que vai poder viajar? Por que cidade você optou?

                                  Seja feliz!! Você conseguiu!

                                                                 Hélio – Rio.

    • #9819
      Dri_Torres
      Participante

      [align=justify]Olá Hélio,

      Obrigada pela força. Esperamos viajar em março de 2007 e iremos paar Sherbrooke.

      A Comunidade Brasil-Québec como o próprio nome já diz, é relativa a vida em Québec e não na parte inglesa do Canadá, portanto, aqui você não encontrará informações sobre Alberta  :(  para isso existem comunidades no Orkut e grupos de discussão no Yahoo!

      Abraços,[/align]

    • #12031
      RafaCalango
      Participante

      Olá.

      No artigo “Passo a passo do processo de imigração para Québec” lê-se:

      “7. Comprovantes do emprego atual, assim como dos anteriores até os 10 últimos anos, para o requerente principal e cônjuge ou companheiro(a). Valem como provas os contra-cheques que indiquem a data de entrada na empresa, ou a declaração do imposto de renda do ano anterior, ou uma carta do(s) empregador(es) indicando a data de contratação e a data de demissão, se for o caso. Serve também experiência de estágio regular.”

      Será que a simples cópia das páginas da Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar experiência profissional?

      Obrigado,

      Rafael e Tininha

    • #12036
      Dri_Torres
      Participante

      [align=justify]Olá Rafael,

      A carteira de trabalho é válida, aliás é o documento brasileiro oficial de que uma pessoa trabalha.

      Abraços,[/align]

    • #12037
      RafaCalango
      Participante

      Muito obrigado, Adriana

    • #14293
      djedjenews
      Participante

      Oi, pessoal! É a primeira vez que escrevo aqui, apesar de ler há algum tempo as mensagens aqui postadas, e sempre me ajudam a tirar dúvidas quanto ao processo de imigração de Québec. No entanto, ainda me restam duas dúvidas:
      1- Estágio de 20h a 25h semanais contam como experiência profissional ou o mínimo exigido é de 30h? Se somar todas as horas do meu estágio de 20h conta ponto?

      2- Tenho experiência profissional na carteira de trabalho de quase um ano em tempo integral, mas não é na minha área de formação (sou jornalista, mas meu cargo é de assistente técnico em um arquivo fotográfico). Isso vale como experiência na hora da aplicação?

      Desculpem-me se estou sendo repetitiva, mas não encontrei essas respostas. Desde já, muito obrigada! Abraço e sucesso a todos!

    • #14305
      Daniele
      Participante

      Olá djedjenews,

      Na palestra que houve aqui em BH, a Sra. Soraia Tandel disse que serão considerados para comprovar a experiência profissional os estágios acima de 40 horas semanais.

      Qualquer experiência profissional acima de 40 horas semanais, desde que comprovada, será considerada, independente de ser na área de formação.

      Abraços, Daniele.

    • #14315
      Carlos_Santos
      Participante

      sugiro a leitura da notícia publicada no dia 30/11/2006 Palestra de Informação !!!

      vc vai achar a explicação do estágio e das horas!

      boa leitura!

    • #14331
      djedjenews
      Participante

      Muuuuuuuito obrigada Daniele e Carlos!!! Foi uma ajuda enooooorme!!! Mas, infelizmente, vou ter que refazer a avaliação on-line para ver se ainda tenho chance, já que todos os meus estágios na minha área de formação foram de 20h a 25h semanais. Só mais uma coisa, trabalho como free lancer na área (o famoso “bico”, com mais de 40h) conta, certo? Só com a carta de recomendação já comprova? Posso adicionar como portfólio os textos que fiz nesses trabalhos? Mais uma vez, muito obrigada!

      Beijo e sucesso! =))

      Vanessa =))

    • #14334
      Carlos_Santos
      Participante

      Vanessa,

      @djedjenews”;p=”6480 wrote:

       Só mais uma coisa, trabalho como free lancer na área (o famoso “bico”, com mais de 40h) conta, certo? Só com a carta de recomendação já comprova? Posso adicionar como portfólio os textos que fiz nesses trabalhos?

      Peça uma carta oficial da empresa/cliente com timbre, assinatura, carimbo, logo, etc….

      claro que pode adicionar ao seu portifólio, mas para mostrar na entrevista não para enviar junto com o Dossier!

      boa sorte!

    • #14368
      djedjenews
      Participante

      Oi, Carlos!!!! Mais uma vez, muuuuuito obrigada!!! =)) Vou correr atrás do pessoal! Mas uma boa notícia: refiz a avaliação on-line do site oficial da imigração por Québec e diz que mesmo sem eu considerar os free lance ainda assim seria aprovada! =)) Vou continuar na luta!

      Beijo e sucesso a todos! =))

      Vanessa =))

    • #15880
      RafaCalango
      Participante

      Olás!

      Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o seguinte:

      Sou publicitário e, embora eu exerça atividades intimamente relacionadas com a publicidade no meu trabalho, o cargo que consta na minha carteira de trabalho é “Analista de Informação”. Vocês acham que isso pode representar alguma barreira ou a mera descrição das minha principais atividades é suficiente para comprovar experiência?

      Obrigado,

      Rafael

    • #15970
      RafaCalango
      Participante

      Alguém?   8O

    • #15981
      simomoretti
      Participante

      Olá pessoal … estive acompanhando essa discussão e me surgiu uma dúvida … Essa exigência de no mínimo 30h de trabalhos semanais é somente para estágios ou para outras atividades também? É que desde que me formei trabalho na universidade com bolsas de iniciação científica e bolsas de apoio técnico em projetos de pesquisa … só que geralmente elas são de 20h semanais … será que isso é considerado como um estágio?
      Grata
      Simone

    • #16333
      Pardal06
      Participante

      Olá, esta questão das horas de estágio estavam mesmo me deixando com a pulga atrás da orelha, e como quem procura acha, eu realmente achei.

      Os estágios contam como experiência profissional sim, remunerados ou não. E qualquer quantidade de horas é válida. Mas existe uma diferenciação.

      A experiência profissional, de igual ou mais a 30h/semana é válida normalmente, e ver a tabela de pontos atribuídos para a quantidade de meses.

      A experiência profissional, de menos de 30h/semana, é válida, mas a uma formula para validar esta experiência numa experiência de 30h/semanais.

      Equivalente de tempo (meses) = (Nº de horas por semana / 30h) x (Duração de meses do emprego/estágio).

      Exemplo: Fiz estágio de 1 ano, 20h/semana, vai ser equivalente a 8 meses de trabalho num regime de 30h.

      Informação retirada de: GUIDE DES PROCÉDURES D’IMMIGRATION

    • #16439
      RafaCalango
      Participante

      Olás.

      Para comprovar experiência através da carteira de trabalho devo enviar cópias de todas as páginas da carteira ou apenas das páginas de identificação e informações admissionais?

      Obrigado,

      Rafael

    • #16441
      Daniele
      Participante

      Olá Rafael… eu enviei apenas as cópias das páginas de identificação, das páginas de informações admissionais/demissionais e tb das anotações de estágios. Acho que isso basta, pois não me foi pedido nada mais adicional.

      Daniele.

    • #16448
      RafaCalango
      Participante

      hum. muito obrigado, daniele!  ;)

      abraços.

    • #16454
      tiagoxg
      Participante

      Pessoal me chamo Tiago e sou de Recife. No último dia 27 de abril fui a São Paulo fazer a entrevista com Monsieur Daniel Claude Leblanc e ele não deu a mínima para a quantidade de horas de meus estágios de engenharia mecânica. Ele simplesmente calculou o tempo em cada local e foi adiante na entrevista.

    • #16456
      Pardal06
      Participante

      Tiago, muito obrigado pela informação.

      Mas de qualquer forma é necessario saber de todas as coisas como devem ser para poder mandar os papeis e poder ser chamado para entrevista.

      E pelo que estou percebendo, na entrevista, a sua chance de conseguir o CSQ depende do humor do entrevistador e da vontade de ele te aprovar ou não.

    • #16486
      Carlos_Santos
      Participante

      @Pardal06″;p=”8819 wrote:

      estou percebendo, na entrevista, a sua chance de conseguir o CSQ depende do humor do entrevistador e da vontade de ele te aprovar ou não.

      de fato existe um quesito que so ele pode avaliar no momento da entrevista, mas a  rigor existe uma praxe a ser seguida e os pontos a serem somados durante a entrevista!

      Se quiser saber em detalhes o que é feito na entrevista do lado do entrevistador basta ler o Guide de Procedures indicado aqui na CBQ!

      Boa leitura!

    • #16521
      RafaCalango
      Participante

      Mais uma!

      Estamos enviando cópias das nossas carteiras de trabalho para comprovar experiência profissional. Faz alguma diferença enviar, também, os contra-cheques, ou não?

      Abraços,

      Rafael e Tininha

    • #16540
      Carlos_Santos
      Participante

      para provar vínculos a carteira basta!

      para comprovar rendimentos, este quesito ja caiu em desuso, pelas informações recentes de colegas que passaram pela entrevista deste ano!

      boa sorte!

    • #16567
      RafaCalango
      Participante

      muito obrigado, carlos!

    • #21454
      thiagocanada09
      Participante

      Turma,

      Ótimo ter encontrado todas essas respostas sobre work experience, ajudou e muito. Mas tenho uma dúvida…

      Sou webdesigner, casado. Comecei fazendo freelancers e casei com uma designer que já tinha uma empresa aberta na área de publicidade. Comecei a fazer os trabalhos através da empresa dela, até pela facilidade de emitir nota fiscal, mas não pedi que ela assinasse minha carteira nem me tornei sócio.
       
      Para o processo, então, basta uma declaração da empresa da minha esposa, assinada por ela, dizendo tempo de trabalho, funcões exercidas e tudo mais?  Temo que dê problema porque o endereço da empresa para correspondência é exatamente o mesmo endereço onde residimos.  :?

      Aguardo resposta!

    • #21455
      thiagocanada09
      Participante

      Ah! Vale ressaltar que ela NÃO vai dar entrada junto comigo. Eu vou antes e ela deve tentar um ano depois somente.

    • #21459
      Carlos_Santos
      Participante

      ola Thiago,

      seja bem vindo à CBQ!

      respondendo à

      @thiagocanada09″;p=”14371 wrote:

      …Para o processo, então, basta uma declaração da empresa da minha esposa, assinada por ela, dizendo tempo de trabalho, funcões exercidas e tudo mais?

      com a postagem ja dada:

      @Dri_Torres”;p=”283 wrote:

      Olá,

      Todos os autonomos devem apresentar algum tipo de docuemnto que comprove o trabalho entre eles:

      1. contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas físicas e/ou jurídicas, já concluídos ou em curso;

      2. Recibos de pagamento pelos serviços prestados;

      3. Comprovante de inscrição de CNPJ de sociedade a qual faça parte;

      4. Declaração de pessoas com às quais já tenha contratado, especificando o tempo de duração da prestação dos serviços;

      5. Declaração de imposto de renda (já que, geralmente, colocamos nossa profissão e a origem dos rendimentos);

      6. Carteira de inscrição no conselho ou ordem profissional, acompanhado, caso possível, de peças ou trabalhos realizados nos últimos anos (esta hipótese também considero um pouco complicada, mas vale se não tiver outra opção).

      Abraços,

      @thiagocanada09″;p=”14371 wrote:

      Aguardo resposta!

      :roll:  :roll:  :roll:  :roll:

      por vezes não as temos…..

      por vezes os colegas não as lêem …

      por vezes quem pergunta não visitou o  fórum o suficiente….

      …..

      Atenciosamente

    • #21461
      lfantoniosi
      Participante

      thiagocanada09,

      Mas lembre-se que  esta no site do Quebec que vc deve comprovar que trabalhou legalmente (leia-se: pagou os devidos impostos):


      Expérience reconnue
      Les expériences de travail du candidat travailleur qualifié doivent avoir été acquises :

         * au cours des cinq années précédant la date de dépôt de la demande de certificat de sélection
         * dans une profession de niveau de compétence supérieur à « D » au sens de la Classification nationale des professions (CNP)
         * légalement dans le pays concerné.

      Se o seu entrevistador for o Carl Teixeira, vc tera problemas. Tem tambem a questao da declaracao de imposto de renda, que tem que ser compativel com o seu trabalho.

    • #21466
      thiagocanada09
      Participante

      Carlos, agradeço seu interesse em me chamar a atenção para as respostas antigas.  Você tem toda a razão.  :oops:  Eu já tinha visto a resposta da Dri_Torres, inclusive.

      Mas minha principal preocupação não era como comprovar e sim o fato de que o endereço da empresa, mesmo que só para correspondência, é o mesmo onde resido.  Isso pode dar problema, ou não faz diferença, basta explicar que trabalho para a empresa da minha esposa (apresentando recibos de pagamento e documento assinado que comprove isso)?

      Lfantoniosi, obrigado pelo esclarecimento! Sou dependente da minha esposa no imposto de renda há dois anos. Então, quem declarou toda a renda, inclusive da empresa, até agora, foi ela.  O próximo (exercício 2007), quero inclusive fazer separado, declarando certinho as quantias que recebi pelos trabalhos que eu realizei. Seria esse o caminho certo? O fato de ter os impostos pregressos declarados como dependente pode influenciar em algo?  :?

      Uma outra pergunta talvez meio óbvia: até quantos impostos de renda você tem que apresentar na documentação? Os três últimos exercícios? Ou apenas o último?

      Obrigado!!!!  :roll:

    • #21471
      lfantoniosi
      Participante

      eu apresentei os meus 5 ultimos impostos de renda.

      Bom, nao sei quanto a sua situacao, teria que consultar um contador. Parece que agora eles estao pegando no pe desta questao legal do trabalho. Nao é so imposto de renda que entra no quesito de emprego legal, mas tambem contribuicao previdenciaria, carteira, etc.

    • #21475
      thiagocanada09
      Participante

      Lfantoniosi,

      Como devo dar entrada só no final de 2008, inicio de 2009, vou juntar dois impostos de renda e as contribuições previdenciárias de autônomo, acho que é o jeito. Mais o documento da empresa da minha esposa e algumas cartas de referência de alguns clientes.  Espero que sirva.

      Vou ver com nosso contador se consigo pagar as contribuições previdenciárias (INSS) dos anos em que fui dependente da minha esposa também, apenas para provar que eu recebia alguma renda nesse período e, conseqüentemente, trabalhava.

      Se você souber de alguma coisa nesse sentido ou de alguém em situação semelhante a minha, avise-me, certo? O mesmo vale para alguém deste fórum (que por sinal foi uma das melhores fontes de informação que encontrei até agora!  :lol: )

      Muito obrigado por toda a atenção!!!

      Thiago

    • #22706
      Godo
      Participante

      Pessoal essa questão da comprovação de experiência profissional está me deixando preocupado!
      Trabalhei durante 4 anos numa empresa de representação comercial como representante comercial sem carteira assinada e sempre declarei como isento, já que o que eu ganhava ficava abaixo dos valores exigidos pela receita federal.
      Pego ou não uma declaração dessa empresa para comprovar minha experiência?

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