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- Este tópico contém 11 respostas, 6 vozes e foi atualizado pela última vez 16 anos, 7 meses atrás por Carlos_Santos.
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2 de junho de 2006 às 18:19 #4137vnoronhaParticipante
Meu nome é Vinicius e já frequento a comunidade faz mais de um mês, mas até hoje nunca vi um comentário sobre como fica a situação dos brasileiros (que imigram) junto ao Ministério da Fazenda, ou seja, com relação ao imposto de renda e como fica o CPF. Gostaria de obter as seguintes informações:
Ao sair do país, temos que declarar antecipadamente o IR?
Podemos manter conta corrente aqui no Brasil ou é dado baixa no nosso CPF?
Em caso de mantermos CPF teremos que declarar os rendimentos recebidos no exterior e ser tributados no Brasil também?
Alguém que já imigrou abriu uma conta corrente no Canadá antes de ir? Já verifiquei que isso é possível junto ao banco que sou correntista, mas vale a pena?
O governo de Québec exige que o imigrante abra uma conta corrente em alguma rede bancária pré-determinada, em função de algum benefício por parte do governo como ajuda futura ou isenção de taxas, ou é de livre escolha?
Temos que prever que existem pessoas cuja intenção é viver em Québec por alguns anos somente, ou até mesmo não consiga se adaptar, e para essas pessoas a vida fiscal no Brasil deve continuar existindo, mesmo que seja à distância.
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2 de junho de 2006 às 20:11 #8899Dri_TorresParticipante
Olá,
Passarei algumas informações conquistadas ao longo das minhas pesquisas e dos grupos que participo. Declaro que ao certo não sei te responder pois ainda não vivi isto na pele, quem já vivenciou favor postar!
Declaração de saída definitiva: saiba para que serve e porque é
importanteEquipe InfoMoney 17/02/06 – 11h23
SÃO PAULO – Para quem pensa em passar pelo menos 12 meses fora do Brasil, além da Certidão Negativa é preciso entregar uma Declaração de Saída Definitiva, que tem como objetivo informar à Receita Federal, que um determinado contribuinte não irá residir no Brasil por algum tempo.
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira, já que seu único objetivo é evitar que
você seja considerado residente brasileiro, e, portanto, esteja sujeito ao pagamento de imposto no Brasil e no país para onde
pretende viajar, durante os primeiros 12 meses de saída do país.Como obter a declaração?
Para obter a Declaração de Saída Definitiva é preciso estar em situação regular com a Receita, pois só assim você poderá obter a Certidão Negativa de Débito. Assim sendo, é preciso recolher o imposto devido sobre todos os rendimentos apurados enquanto você ainda residia no Brasil.Mas, como calcular o imposto devido? Simples, pegue a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda referente ao ano em que pretende sair do Brasil. Assim, se você está planejando viajar no ano de 2006, então deve se basear na nova tabela de IRPF, que foi corrigida em 8%.
O imposto devido será calculado para o total de meses em que o contribuinte esteve como residente no país. Ou seja, para quem sair do país em maio, o imposto será recolhido para os meses de janeiro a abril. Nos casos em que o contribuinte acreditar que tenha direito ao recebimento de restituição, é preciso informar o banco, a agência e o número da conta corrente (ou de poupança) na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição.
A declaração de saída pode ser transmitida pela Internet, entregue em disquete ou em formulário nas unidades da Secretaria de Receita Federal.
O que acontece se você não entregar a DS?
Assim que você completar 13 meses vivendo em outro país você é automaticamente considerado não residente. Mesmo que não tenha entregado a Declaração de Saída, estaria sujeito apenas ao pagamento de impostos no país onde pretende morar.Porém, se não tiver entregado a Declaração de Saída, então será tratado como não residente, e qualquer rendimento que obtiver no Brasil será tributado com uma alíquota de 25%, que é a usada pela Receita para tributar pessoa física não-residente no Brasil.
Mensagem retirada do grupo Canada Immigration:
Falei com a Liliane Banco HSBC, telefone (11) 3847-9016. Não me lembro o departamento, mas acho que era no setor de Câmbio.
Ela me afirmou que a abertura de contas no Canadá é um processo simples, desde que justificado (pode ser pelo visto, comprovante decurso ou visto de trabalho), e desde que o dinheiro tenha origem lícita.Ela disse que isto é muito comum e que estudandes fazem isso a toda hora.
Eu também tive uma batalha verbal com a gerente de contas, ela afirmava de pé juntos que isso era impossível.
Insista, acho que a comunicação interna no Hsbc é meio falha.
Ricardo.
Consulte também:
Chegando em qualquer lugar do Canadá você pode abrir um conta bancária em qualquer Banco que considerar melhor… é uma escolha bem pessoal onde deve-se avaliar o custo X benefício
Espero que tenha te ajudado,
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2 de junho de 2006 às 20:18 #8900Dri_TorresParticipante
Olá,
Me esqueci 8O de citar a comunidade do Orkut Quero ir para Québec, onde tem um tópico justamente sobre algumas destas dúvidas:
Abraços,
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3 de junho de 2006 às 14:29 #8904vnoronhaParticipante
Obrigado pelas informações!
Gostaria de acrescentar que verifiquei e realmente é simples e possível abrir conta corrente no HSBC de Montreal daqui do Brasil, basta apenas comprovar ar finalidade e estar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo banco.
Temos que admitir que é muito mais simples e seguro abrir uma conta daqui e enviar o dinheiro para nossa vida em Québec por meio eletrônico, falta só saber como fica a cobrança do serviço e o cambio. Outro fator importante é que quem já é correntista do HSBC leva também o seu histórico, ou seja, não começa do zero!Quando eu tiver mais informações sobre essa operação eu acrescentarei.
Saudações,
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5 de junho de 2006 às 17:31 #8921Carlos_SantosParticipante
Ola Adriana,
peguei carona neste tópico para acrescentar uma informação sobre o CPF pois segui o link do ORKUT e cai num programa e o que eu queria era informação.
Pesquisei mais um pouco e achei o arquivo de informação em PDF de 2006 !!!
Veja em :
Informações Gerais sobre Declaração de Saída Definitiva do País
(Ano-calendário 2006/Exercício 2006)Abraços,
:!: dei uma atualizada na mensagem, ja que o assunto voltou
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27 de fevereiro de 2008 às 13:15 #26042PessoaParticipante
Voltei neste tópico pois estou com a seguinte dúvida e talvez alguém esteja nesta situação.
Estou pretendendo fazer a declaração de saída definitiva do imposto de renda.
Mas eu vou continuar a ter renda no Brasil, mas não serei mais um residente aqui. Como devo proceder? Alguém está nesta situação?
Aproveitando, como deve ser o procedimento para o recebimento de aposentadoria no Brasil, mas a pessoa está residindo no Canadá?
No site da RF ainda não tem o programa de saída para 2008, acredito que ele seja lançado junto com o programa do IR ano base 2007.
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28 de fevereiro de 2008 às 00:55 #26064Carlos_SantosParticipante
Pessoa,
melhor ir numa agência da Receita Federal e perguntar nos detalhes o que vc quer saber e para o seu caso!
foi o que eu fiz antes de sair do Brasil e sei exatamente a minha situação pela fonte mais segura possível, a própria receita federal!
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28 de fevereiro de 2008 às 01:07 #26065PessoaParticipante
É, eu preferia já ter uma noção antes de chegar lá, mas pelo jeito vou ter de ir pegar a senha para a fila! :(
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28 de fevereiro de 2008 às 01:20 #26066viniciusmarcParticipante
Ola Pessoal,
Vou procurar me informar bem direitinho, mas ate onde sei… a menos que vc fique com aquele pensamento de imigrante que quando melhorar volta, e de ficar mandando dinheiro pro Brasil, e colocando na poupança por que vai valer o dobro, ou ficar comprando bens e imoveis ( desejo que todos vcs, mesmo que não queiram, ganhem dinheiro pra isso, hehehe), não precisa fazer mais nada , a não ser ficar declarando como isento, ou seja sem renda. ( aquela declaração que faz pela internet, logo apos a normal que vai ate abril)
Marcus Vinicius
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3 de março de 2008 às 16:41 #26242MVPSParticipante
Mesmo fazendo a Declaração de Saída Definitiva, tem que ficar fazendo declaração de isento todo ano pela internet?
Até o fim da vida???
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3 de março de 2008 às 16:52 #26244PessoaParticipante
Se vc não quiser perder o CPF, acredito que sim.
Mas ainda não fui até a RF tirar todas as minhas dúvidas.
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3 de março de 2008 às 23:56 #26255Carlos_SantosParticipante
vc não pode ser “residente” em dois países!
e o pedido de saída definitiva pode ser feito até um ano apos a efetiva saída do pais e deve ser feita no mesmo período da declaracão do IR anual, em abril!
Se vc declarar que mora no Canada no Brasil, vc terá declarar tudo o que vc ganha aqui no IR ai… como pode fazer declaracão de isento neste caso? 8O
acredito que a ida ao posto da receita é fundamental para deixar claro todos estes aspectos diretamente na fonte, como havia postado acima!
Não quero criar polêmicas pois o assunto é polêmico! … por isso a sugestão !
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