SEM PROFISSÃO ALGUMA CONSEGUE VISTO?

Home Fórum Processo de Imigração Processo Québec – 1ª Parte – CSQ Requisitos SEM PROFISSÃO ALGUMA CONSEGUE VISTO?

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    • #4361
      reginaldo
      Participante

      SE A PESSOA NÃO TEM PROFISSÃO ALGUMA NO BRASIL ,MAS ELA QUER IR PARA QUEBEC TENTAR SE FORMAR EM ALGUMA COISA LÁ E TAMBEM TRABALHAR NO QUE APARECER TEM COM?

    • #10586
      Carlos_Santos
      Participante

      como trabalhador Qualificado, que tal tentar o teste online e ver o que acontece…. :idea:

      outra idéia:

      Ir como estudante. Já pensou nisso?

      veja abaixo:

      Caros Colegas,

      trago aqui mais uma excelente contribuição do o Jefferson da comunidade orkut Quero ir para o Québec, já publicada em sua comunidade.

      Fica aqui o registro de nosso agradecimento pela autorização de publicar tais contribuições, assim como o nosso muito obrigado pela enorme dedicação de escrever estas informações de forma tão extensiva e gratuitamente, com o único propósito de ajudar os demais colegas em sua comunidade Orkut e agora aqui.

      Atenciosamente,
      carlos luiz


      VISTO DE ESTUDANTE ESTRANGEIRO – VIA QUÉBEC

      Outra maneira de morar no Canadá é indo através da modalidade Estudante Estrangeiro. Nesta modalidade de migração, entretanto, é necessário que o interessado, antes de iniciar os procedimentos junto ao Ministério da Imigração do Québec, adquira uma carta de admissão emitido por um estabelecimento de ensino localizado na província. Dado a sua natureza, nesta modalidade, diferentemente daquela para Trabalhador Qualificado, a migração é temporária, durando apenas pelo período do curso que se pretende freqüentar, o que inclui o período de estágio, nos casos que assim for exigido para fins de concessão do diploma, ou por um período máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado.

      Antes de adentrarmos nos procedimentos perante a Representação de Québec, teceremos algumas considerações acerca dos preparativos iniciais.

      Condições para Obtenção do CAQ
      Para a obtenção do Certificat d’ acceptation du Québec (Certificado de Aceitação do Québec) – CAQ, documento equivalente ao Certificat de Sélection du Québec (Certificado de Seleção do Québec) – CSQ, mas destinado às pessoas que desejam tão somente residir no Québec temporariamente para fim de estudos, é indispensável que, preliminarmente, o interessado seja devidamente aceito por uma instituição de ensino Québécois para freqüentar um dos seus cursos.

      Pode-se pleitear o CAQ para qualquer nível de ensino superior (colegial ou universitário). Todavia, é bom ter em mente que cada instituição acadêmica possui seu próprio critério de admissão.

      Antes de adentrar a maiores detalhes sobre este procedimento de migração, é interessante esclarecer que em alguns casos o CAQ não é exigido. São eles:

      • participantes de um dos programas canadenses de assistência aos países em desenvolvimento;
      • pessoas inscritas em cursos com duração de até 06 (seis) meses;
      • crianças em idade pré-escolar (4-5 anos);
      • crianças que acompanham seus pais que desejam trabalhar ou estudar temporariamente no país, e que este seja possuidor, por conseguinte, de uma permissão de trabalho ou de estudo;
      • todos que possuam um ‘Certificat de Sélection du Québec’ (CSQ) válido.

      Todavia, cabe também averiguar se, mesmo que o interessado esteja inserido num dos casos de isenção do CAQ, ele está igualmente isento de requisitar a Permissão de Estados emitida pelo Governo Federal. As hipóteses de exceção de solicitação de Permissão de Estados são as seguintes:

      • se o curso tiver duração de até 06 (seis) meses (mas, geralmente, não cabe prorrogação do período de estadia);
      • no caso dos menores de 18 (dezoito) anos em que os seus pais ou tutores encontrem-se no Canadá;
      • membros de representação estrangeira residente no Canadá, bem como suas respectivas famílias.

      O sistema escolar Québécois
      Até a universidade o sistema escolar de Québec possui duração de 13 (treze) anos de estudos, divididos em 06 (seis) anos de estudos primários, 05 (cinco) anos de estudos secundários, e 02 (dois) anos de estudos colegiais, que podem ser de formação geral (uma espécie de preparatório para a admissão numa universidade) ou de formação profissional (onde o aluno, ao seu término, poderá desde já se inserir no mercado de trabalho como profissional técnico).

      O sistema universitário é composto de 03 (três) ciclos. O 1.º Ciclo é a graduação ou bacharelado com duração de 03 (três) a 04 (quatro) anos. O 2.º Ciclo ou mestrado se estende por 01 (um) ou 02 (dois) anos. E, por fim, o 3.º Ciclo ou doutorado (Ph.D) requer, pelo menos, de 03 (três) a 05 (cinco) anos de estudo.

      Os requisitos para a admissão a cada um dos diversos níveis escolares não diferem muito de nosso sistema, ou seja, para ser considerado admissível num curso de graduação ou colegial profissionalizante, por exemplo, é preciso que o candidato tenha completado seus estudos secundários, e assim por diante.

      Por isso, tendo em vista as diferenças entre nossos dois sistemas escolares, é interessante que, antes de aplicar a uma vaga numa instituição de ensino, o interessado faça, primeiramente, uma Avaliação Comparativa de Estudos, salvo nos casos em que a própria instituição de ensino – como as universidades, em geral – façam elas mesmas esta avaliação.

      A avaliação, que é diferente da equivalência de formação ou de diploma exigidas por algumas ordens profissionais é fornecida pelo Ministério da Relação com os Cidadãos e de Imigração do Québec (http://www.micc.gouv.qc.ca/fr/index.asp ) e visa oferecer um documento que ateste o grau equivalente de escolaridade do imigrante que estudou no exterior, com o sistema Québécois. Ele fornece uma descrição geral dos documentos escolares e dos estudos efetuados num sistema de ensino oficial de outro país.

      A avaliação comparativa realizada pelo Ministério das Relações com o Cidadão e da Imigração (veja o tópico Avaliação Comparativa de Estudos ) não é diploma ou uma equivalência que substitui a permissão concedida pelos diversos conselhos e ordens profissionais, nos casos das profissões a título exclusivo ou reservado. Entretanto, ela é essencial para se conseguir, entre outras coisas, se inscrever em alguma instituição de ensino técnico Québécois (no caso, os CEGEP’s). Já para as universidades, como já mencionado, tal não é necessário, embora possa ajudar bastante no momento da avaliação, visto que cada uma possui seu próprio sistema de comparação de diplomas estrangeiros.

      Para efetuar a demanda para a Avaliação de Equivalência de Estudos é necessário entrar em contato com o Ministério das Relações com os cidadãos e da Imigração, nos seguintes endereços e telefones:

      Direction des opérations régionalisées
      Ministère des Relations avec les citoyens et de l’ Immigration
      800, boul. Maisonnneuve Est, bureau 200
      Montreal (Québec) H2L 4L8
      Canada

      Site Internet: http://www.mrci.gouv.qc.ca/equivalences
      Telefone: 00 xx 1 514 864-9191
      E-mail: equivalences@mrci.gouv.qc.ca

      Procedimento de admissão numa instituição de ensino

      Como cada instituição de ensino possui seu próprio procedimento de admissão, será exposto aqui apenas os passos comuns às políticas de admissão das instituições. O ideal é que o candidato entre em contato com a instituição de sua escolha para obter as informações correlatas a sua admissão.

      Existem 48 (quarenta e oito) CEGEP’s públicos e 68 (sessenta e oito) estabelecimentos privados, além de 02 (dois) de voltados a clientela internacional, que oferecem mais de 127 (cento e vinte e sete) programas de nível técnico repartidos em cinco domínios de conhecimento: ciências físicas, humanas, administração e artes.

      Já as universidades são 04 (quatro) francófonas e três anglófonas, sendo 04 delas somente em Montreal.

      O site do Ministère de l’ Éducation, Loisir et Sports possui uma ferramenta de busca onde é possível localizar todas as instituições de ensino do Québec. A página é:
      http://jpd01.meq.gouv.qc.ca/gdunojrecherche/rechercheOrganisme.do*methode=recherche .

      Para ser admissível numa dessas instituições de ensino é necessário, primeiramente, que o candidato possua a formação acadêmica exigida. Em alguns casos, a admissão é condicionada a que o candidato freqüente previamente um curso preparatório antes de ser inscrito ao programa de estudo de seu interesse. É uma espécie de nivelamento, no qual será também avaliada a proficiência no idioma “oficial” da instituição, francês ou inglês.

      A demanda de admissão constitui a etapa inicial para conseguir uma vaga numa instituição de ensino como estudante regular. Em alguns colégios ou universidades pode-se fazer a demanda de admissão diretamente pelo site Internet respectivo ou, então, baixar os formulários nos sites e envia-los devidamente preenchidos através de serviço postal, juntamente com a documentação exigida.

      Especificamente no caso dos CEGEP’s públicos, é interessante se informar junto à instituição se ela integra um dos serviços regionais de admissão abaixo relacionados, pois, neste caso, uma única demanda deverá ser lhes ser remetida.

      – Service regional d’ admission du Montréal métropolitain (SRAM)
      C.P. 11028, succ. Centre-ville
      Montreal (Québec) – H3C 4W9
      Tél.: +1 (514) 271-2454

      – Service regional d’ admission ao collégial de Québec (SRAQ)
      1096, route de l’ Église
      Sainte-Foy (Québec) – G1V 4R8
      Tél.: +1 (418) 659-4873

      – Service regional de l’ admission des cégeps du Saguenay-Lac-Saint-Jean (SRAS)
      2110, rue Gilbert
      Jonquière (Québec) – G7S 4R8
      Tél.: +1 (418) 548-7191

      Após serem analisados os formulários com as informações enviadas, a instituição responderá ao candidato sua aceitação total ou condicional ou, ainda, a não aceitação da demanda. No caso das duas primeiras opções, o candidato receberá o número de seu processo que lhe dará acesso ao andamento via Internet, nos casos que este serviço é oferecido, ou através de contato telefônico.

      Tenha em mente sobre os prazos para inscrições, pois vários cursos somente têm início no trimestre de outono, ou seja, entre os meses de agosto e setembro, e, por isso, as inscrições ocorrem geralmente até o mês de março de cada ano. Lembre-se também de que se deve efetuar, no momento do envio da demanda, o valor correspondente ao pagamento da taxa para a análise do processo. Para informações de como pagar a taxa de inscrição, entre em contato com a instituição de sua escolha.

      Quantos aos documentos que devem instruir a demanda, são eles:

      * certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
      * Registro Nacional de Estrangeiro, para os não brasileiros residentes no Brasil;
      * histórico de notas do último nível escolar cursado (ensino médio, superior ou mestrado, dependendo do curso desejado);
      * cópias dos diplomas obtidos;
      * o valor necessário para o pagamento da inscrição (ver a forma aceita pela instituição de ensino para se proceder o pagamento);
      * cartas de recomendações também são exigidas, principalmente nos casos de cursos de mestrado ou de doutorado.

      Todos os documentos devem ser certificados ou autenticados.

      As taxas exigidas (Direitos de Escolaridade)
      O candidato a uma vaga numa instituição de ensino Québécois deve ter ciência da taxa referente a matrícula cobradas pelas instituições de ensino (em torno de Can$ 50,00) e as “mensalidades” ou taxas de direitos de escolaridade que deverão ser pagas a cada trimestre, além da importância devida a título do seguro saúde-hospitalar que custa, em média, Can $ 700,00 por pessoa, pagos a cada ano de residência.

      Um trimestre conta geralmente 15 (quinze) créditos. O ano letivo universitário compreende 02 (dois) trimestres, sendo 03 (três) em alguns programas – em especial no mestrado e no doutorado.

      No total, as taxas para os estudantes estrangeiros, referentes aos direitos de estudo, giram em torno de Can$ 5.100,00 à Can$ 5.500,00 por trimestre (são cursados em média 30 créditos por ano, 15 por trimestre) para um curso de graduação (bacharelado), mestrado ou doutorado numa universidade, devendo-se contar quase sempre com um aumento de aproximadamente 5% (cinco por cento) ao ano.

      Quanto aos CEGEP’s, os direitos de escolaridades variam entre Can$ 3.900,00 e Can$ 6.500,00 por trimestre de estudos, dependendo do programa escolhido.

      Além dos valores acima, é interessante também considerar a taxa de contribuição obrigatória às associações de estudantes e a compra do material pedagógico (exigível previamente em alguns casos).

      Entretanto, existe uma lista de exceções seguidas por algumas instituições de ensino, em que os estudantes estrangeiros possuem a possibilidade de pagarem os mesmos valores que um residente da província pagaria pelos direitos de escolaridade, ou seja, aproximadamente Can$ 1.000,00. São os seguintes casos:

      • quem possui cidadania francesa;
      • estudantes que se inscrevem em: bacharelado de especialização em estudos e idioma franceses, mestrado e doutorado em estudos franceses e bacharelado de professor de língua francesa como segundo idioma;
      • refugiados devidamente reconhecidos pelo governo canadense;
      • cônjuges e filhos solteiros de trabalhadores temporários, que não sejam estudantes;
      • diplomatas estrangeiros em missão oficial, assim como os membros de sua família.

      Seguro Médico
      Todos os estudantes estrangeiros que freqüentam um curso numa instituição de ensino canadense devem se inscrever, obrigatoriamente, num regime de seguro médico coletivo, para os casos de eventual utilização do sistema de saúde do país.

      A demanda para a obtenção do Certificado de Aceitação do Québec para Estudos somente será aceita caso seja comprovado previamente que o requerente tenha inscrito, a si mesmo e a todos os membros de sua família que o acompanham, num sistema de seguro saúde e hospitalização pelo período que pretendem residir no Québec (são válidos os planos de saúde com cobertura internacional).

      No caso das universidades Québécoises, geralmente elas oferecem este serviço aos seus alunos por um preço relativamente mais em conta.

      Obtenção do ‘Certificat d’ Acceptation du Québec’ (CAQ) para estudos

      Para estudar no Québec por período superior a 06 (seis) meses o interessado deve obter o Certificat d’ Acceptation de Québec pour Études (Certificado de Aceitação do Québec para estudos) do Ministério das Relações com os Cidadãos e Imigração (MRCI), além do Permis d’ Études (Permissão de Estudos) e do visto de residência temporária emitidos pelo Governo Federal do Canadá.

      Começaremos a esclarecer todo o procedimento necessário para se obter o primeiro dos documentos obrigatórios, o CAQ, tecendo-se consideração especial acerca do preenchimento dos formulários.

      1.º Passo – Do Atendimento aos requisitos mínimos
      Antes de iniciar os procedimentos para obtenção do Certificado de Aceitação do Québec (CAQ), procedimento este que dura em média 04 (quatro) semanas, é recomendável que se verifique se o interessado não se encontra numa das hipóteses de isenção mencionadas acima. Se não for o caso, certifique-se então, antes de iniciar o processo, de que já tem em mãos os itens preliminares citados anterioriormente.

      2.º Passo – Do Preenchimento da Demanda do Certificado de Aceitação do Québec

      Sobre o Formulário da Demanda de Certificado de Seleção e o Site para o seu Download

      A Demanda do Certificado de Aceitação (DCA) pode ser obtida diretamente no site Internet, em formato Adobe Acrobat®, no endereço http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/form/dca-etudes.pdf do site da Imigração Québec ou diretamente no Escritório de uma das Representações de Imigração do Québec.

      Pode-se aplicar praticamente todas as orientações expostas no tópico Processo de Migração para Québec – Obtenção do CSQ , para o preenchimento da DCS, no que se refere às informações de natureza geral (identificação e informações acadêmicas). Entretanto, no que difere àquele formulário, serão prestadas aqui algumas considerações.

      Preenchendo o formulário

      Do lugar do Escritório de Vistos Canadense

      Diferentemente do CSQ, todos os processos para obtenção do CAQ são tratados em Montreal, no Service aux étudiants étrangers e não numa das Representações de Imigração de Québec espalhadas pelo globo (o Brasil, como todos sabem, está na área de abragencia da Representação situada na cidade de Buenos Aires, Argentina).

      Uma vez emitido o CAQ, o processo de obtenção da permissão de estudos e do visto de residência temporária será tratado num Escritório de Vistos do Governo do Canadá situado no país de residência do demandante.

      Por isso, na questão n.º 12 do formulário, faz-se necessário que se informe a cidade e o país onde se pretende apresentar o pedido de permissão de estudos e o respectivo visto, ou seja, caso sua residência seja no Brasil, obrigatoriamente dever-se-á aplicar na etapa federal deste processo no Escritório de Vistos Canadense localizado na cidade de São Paulo – SP, Brasil.

      Membros da Família que Acompanham o Demandante

      Na questão n.º 13, é extremamente importante que sejam indicados todos os membros da família do demandante que o acompanha, pois, no momento da emissão do visto, este apenas será concedido para os membros que tiverem sido mencionados nesta oportunidade. São considerados membros da família, para efeitos do presente processo, apenas o CÔNJUGE ou COMPANHEIRA(O) e as CRIANÇAS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEMANDANTE.

      Data Prevista de Chegada no Québec

      Na questão n.º 14 deve-se expor a data prevista para a chegada, e não a data do início do curso, já que, em regra, é conveniente que o estudante chegue na cidade onde deseja realizar seus estudos com, pelo menos, duas semanas de antecedência ao início das aulas.
      excluir

      Do financiamento dos estudos

      Nas questões n.º 19 e n.º 20 dever-se-á especificar os dados da pessoa que financiará os estudos: ‘o próprio estudante’, um parente’ ou ‘alguma organização privada ou governo’.
      excluir

      Da Autorização para Prestar Informações a Terceiros

      As autoridades de imigração do Québec são proibidas por lei de transmitir quaisquer informações sobre os processos de admissão a qualquer pessoa – mesmo parentes, no caso do demandante ter mais de 18 (dezoito) anos – que não seja o próprio requerente, salvo em caso de autorização expressa.

      Portanto, para autorizar uma pessoa, física ou jurídica, a poder ter acesso aos dados referentes ao processo, é essencial que seja juntado à demanda de CAQ para estudos uma autorização para comunicar suas informações pessoais a terceiros, que pode ser encontrado no site do MRCI:
      http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/etudes/D22.pdf .

      3.º Passo – Da Documentação Obrigatória
      Para os residentes no Brasil, os documentos que devem instruir a demanda de requisição do CAQ para estudos são os que seguem abaixo:

      • fotografia recente no mesmo formato da do passaporte, preso ao formulário da demanda;
      • pagamento da taxa de tratamento da demanda, ou o recibo comprovando o pagamento prévio;

      • cópia da página do passaporte contendo a identificação e foto do requerente;

      • original ou cópia autenticada em cartório da carta de admissão emitida pela instituição de ensino que deseje freqüentar.

      4.º Passo – Do Pagamento das Taxas
      Os valores exigidos para estudar no Québec são relativamente altos, posto que o interessado deve reservar uma parte para os direitos de escolaridade cobrados pela instituição de ensino e outra parte para o processo para a obtenção do CAQ.

      Começaremos pelas parcelas relativas à obtenção do Certificado de Aceitação do Québec. Inicialmente, quando se faz a demanda do CAQ para estudar, deve-se pagar uma taxa de Can$ 100,00 para o estudo do processo, taxa essa que não será devolvida na hipótese de resposta negativa da demanda.

      Esta taxa deverá ser paga através de uma das formas abaixo indicadas:

      • por cartão de crédito, devendo-se preencher formulário específico para este fim , mas somente para as demandas propostas por quem já reside – mesmo que temporariamente – no Québec;

      • cheque certificado e emitido por banco canadense em divisa do país, em nome do “Ministre des Finances du Québec” (deve, neste caso, entrar em contato com algum banco credenciado canadense requisitar um cheque no valor acima indicado);

      • pagamento a vista em divisa canadense (somente no próprio escritório de imigração em Montreal).

      5.º Passo – Da Demanda de Revalidação do CAQ
      O CAQ é válido pelo período de tempo suficiente para a conclusão dos estudos ou em até no máximo 37 (trinta e sete) meses, mas, caso o estudante necessite prolongar sua estadia no Québec para a conclusão de seus estudos, é possível requerer um novo CAQ, assim como da Permissão de Estados, através de uma demanda de renovação.

      A demanda de renovação deverá ser realizada da mesma maneira que a primeira, ou seja, obtendo-se o formulário do DCA (Demande de Certificat d’ Acceptation) num escritórios da Immigration-Québec ou diretamente no site Internet do MRCI. Além disso, deve-se instruir a demanda com a mesma documentação que para o procedimento regular – em especial uma declaração da instituição de ensino de que o requerente está matriculado, com a indicação da previsão de término do curso – acrescido da taxa de Can$ 100,00 para a análise.

      É aconselhável que o pedido de renovação do CAQ seja feito, pelo menos, 03 (três) meses antes da expiração da permissão de estudos e, caso se deseje retornar ao Brasil no período de férias, é interessante que se faça o pedido de renovação antes da partida, evitando-se desta maneira ficar em situação irregular.

      6.º Passo – Do Envio da Documentação
      Consoante já foi mencionado, todos os processos relativos a concessão do Certificado de Aceitação do Québec (CAQ), incluindo o pedido de renovação, são tratados no Québec, especificamente na escritório do Serviço ao Estudante Estrangeiro, no seguinte endereço:

      Centre de services à la clientèle
      285, rue Notre-Dame Ouest, rez-de-chaussée, bureau G-15
      Montréal (Québec) H2Y 1T8
      CANADA
      Telefone : +1 (514) 864-9191

      A demanda deve acompanhar os formulários exigidos, a carta de admissão emitida pelo estabelecimento de ensino, do comprovante do pagamento da taxa para exame da demanda, além da documentação indicada para os estudantes menores de 18 (dezoito) anos. Os comprovantes de capacidade financeira apenas devem ser apresentados ao Escritório Federal de Vistos situado em São Paulo (no caso do Brasil), no momento da demanda para emissão da Permissão de Estudos e do visto de entrada.

      Se todos os formulários, bem como a documentação pertinente, estiverem preenchidos corretamente e devidamente completos, atendendo o estudante requerente às condições estabelecidas, um Certificat de Acceptation du Québec pour Études será emitido, com validade para todo o período de duração do curso que se deseja freqüentar, até um máximo de 37 (trinta e sete) meses, quando então deverá ser renovado, caso se faça necessário.


      7.º Passo – Peculiaridades Relativas aos Estudantes Menores de 18 Anos

      Os estudantes menores de 18 (dezoito) anos que desejem estudar no Canadá sem a companhia de seus pais ou responsáveis seguirão as etapas indicadas retro, além de outros procedimentos peculiares.

      É necessário portar, em adição, juntamente com o CAQ:

      • certidão de nascimento do requerente menor;

      • copia dos documentos de identidade dos pais ou da página contendo identificação e assinatura no passaporte;

      • uma declaração juramentada de seus pais ou responsáveis autorizando sua ida para o Québec para estudos e confiando seus direitos e deveres de guarda, vigilância e educação a um residente da província, pelo tempo de duração dos estudos, seguindo-se o modelo disponível à pagina Internet http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/etudes/D08.pdf (esta declaração também deve ser preenchida por um dos responsáveis, caso apenas um dos pais acompanhe o menor);

      • uma declaração juramentada de aceitação dos direitos e obrigações relativas ao estudante menor emitida por uma pessoa residente do Québec, segundo modelo disponível à pagina Internet http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/etudes/D09a.pdf .

      Na hipótese de renovação do CAQ do estudante menor, todas as declarações (dos pais e da pessoa responsável por aqueles no Québec) deverão ser também renovadas, nos mesmos moldes indicado supra, esclarecendo a duração desta permissão. Ademais, a pessoa residente no Québec, a qual o estudante menor está sob cuidados, deverá se apresentar a entrevista para a renovação do CAQ, não podendo aquele comparecer sozinho.

      Esclareça-se que as crianças que acompanham uma pessoa (ou seja, que estejam sob a guarda deste) que migre para o Québec a título de estudante estrangeiro não precisam obter um CAQ e são isentas dos direitos de escolaridade, caso desejem estudar num estabelecimento público.

      Obtenção do Permissão de Estudos e do visto de entrada emitidos pelo Governo Federal

      Tendo em mãos a aceitação do estabelecimento de ensino como aluno regular, restará ao interessado a estudar no Québec, além da obtenção do CAQ – consoante explicitamos supra -, seguir os procedimentos para a obtenção da Permissão de Estudos e do visto de residência temporária junto ao Consulado Geral do Canadá em São Paulo, que é o órgão canadense no Brasil responsável pela expedição destes documentos.

      A Permissão de Estudos é o documento oficial emitido pelo governo do Canadá e que autoriza uma pessoa que não possui cidadania canadense ou residente permanente a estudar no território do país. Em adição, releve-se que se aplica as mesmas exceções para o CAQ para a Permissão de Estudos.

      Vale verificar junto ao Consulado Geral do Canadá em São Paulo se é possível iniciar o procedimento para a obtenção da Permissão de Estado e do visto de residência temporária antes mesmo de ter em mãos o CAQ, a fim de economizar tempo.


      Da Documentação obrigatória

      O documentos necessários para a obtenção da Permissão de Estudos e do visto de estudante internacional são:

      • formulário de permissão de estudo devidamente preenchido e assinado;

      • carta de aceitação emitida pela instituição de ensino no Canadá;

      • passaporte ou documento de viagem válido. Caso possua, deverá ser apresentado os passaportes anteriores;

      • prova de recursos financeiros (último imposto de renda com o recibo de entrega, os três últimos holerites, e/ou bolsa de estudos, e/ou contrato social, e/ou extratos bancários). Apresentar documentos em cópia simples;

      • uma foto recente tamanho passaporte para o requerente e acompanhantes;

      • o envelope selado contendo os resultados dos exames médicos, se for o caso;

      • o CAQ – Certificado de Aceitação de Quebec.
      excluir

      Do Pagamento das Taxas e da Capacidade Financeira
      Caso seja concedido o CAQ (este só é negado quando não são prestadas as informações exigidas), o requerente terá que passar à etapa federal do procedimento. Nesta nova etapa serão necessárias novas taxas para a análise do processo, na forma da tabela que segue abaixo:

      Permissão de Estudos ==> 125 $

      Os pagamentos das taxas administrativas e de residência permanente deve ser efetuado através de depósito bancário em nome do CONSULADO GERAL DO CANADÁ, na conta corrente 37.7018.02, agência 0033, Bank Boston.

      Antes de efetivar os pagamentos das taxas, deve-se preliminarmente saber o montante exato em Reais a ser depositado na conta acima citada, telefonando para a Seção de Vistos do Consulado Geral do Canadá em São Paulo: n.º de tel. (55-11) 5509-4343, em horário comercial.

      Após os pagamentos de quaisquer das taxas mencionadas, o demandante deve guardar cópia do comprovante de depósito, enviando o original com a respectiva demanda.

      Além do valor acima descrito, o interessado deve ainda comprovar que dispõe de capacidade financeira suficiente para arcar com os custos referentes às taxas da instituição de ensino e aos gastos com moradia, transportes (especialmente a passagem aérea de ida-e-volta ao país de origem), alimentação, compra de materiais acadêmicos, assim como do seguro-saúde e hospitalar obrigatório, que podem variar de acordo com a previsão de duração do curso que deseja fazer.

      Para o ano de 2006, os valores mínimos exigidos para exclusivamente para subsistência (excluindo-se os valores relativos à passagem aérea, matrícula ou aos direitos de escolaridade, seguro saúde e hospitalar) devem seguir conforme o quadro abaixo, devendo-se apresentar comprovante válido, nos termos do que se exige na questão n.º 20 do formulário da Demanda de Aceitação para Estudos:

      Para um estudante __________________________9.960 $ / ano
      Acompanhado de um membro da família_________+ 5.740 $ / ano
      Para cada membro da família adicional___________+3.840 $ / ano / cada
      excluir

      Estes valores não incluem a comprovação de que o requerente possui recursos financeiros suficientes para cobrir eventuais gastos com saúde ou de que possui algum tipo de seguro-saúde para si mesmo e para os membros de sua família que o acompanham.

      Quanto a forma de comprovar tais recursos, são aceitos:

      • provas de disponibilidade de fundos em conta corrente (extrato dos quatro últimos meses com o saldo atual);

      • comprovante oficial de liberação de bolsa de estudos, com a indicação do montante a ser concedido ao estudante mês a mês, se for o caso;

      • contra-cheque do salário recebido ou declaração de renda (como, por exemplo, a declaração completa do imposto de renda);

      No caso dos estudos serem custeados por uma terceira pessoa, deve-se juntar as seguintes documentações*

      • provas detalhadas da capacidade financeira desta pessoa;

      • comprovante de salário, declaração de renda ou extrato bancário dos três últimos meses desta pessoa; e

      • declaração de que esta pessoa se compromete a financiar todos os gastos referentes aos direitos de escolaridade, material acadêmico e estadia, enquanto durar o curso pretendido.

      Para esta última declaração, segue um modelo, em francês contido no site Internet http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/francais/publications/pdf/D09.pdf .


      Demanda de Permissão de Estudos (IMM 1294)

      O formulário IMM 1294 pode ser obtido no site Internet do CIC, na página: http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/imm1294b.pdf

      No item 01, preencha o nome do demandante principal e os nomes de cada membro da família (cônjuge, companheira(o), crianças sob os cuidados), especificando se eles o acompanharão ou não ao Canadá.

      Caso haja mais de 03 (três) membros na família do demandante principal, faça quantos cópias extras da primeira página do formulário forem necessárias, a fim de acrescentar todos os membros.

      No item 04, destinado a especificação da ocupação atual, descreva brevemente suas funções. Após, no item 05, descreva o nome e o endereço do atual empregador, se o houver, bem como da instituição de ensino que o demandante principal freqüenta no momento.

      No item 07, é importante preencher corretamente o nome e o endereço completo da instituição de ensino que o demandante freqüentará no Canadá, juntando, obrigatoriamente, a carta de aceitação original da instituição. Informe, igualmente, no item 08, o programa de estudos a ser frequantado e seu nível (1er, 2eme ou 3eme Cycle ou collégial), como, por exemplo, Baccalauréat em Droit.

      No item 09, escreva as datas de início e de término do curso, o custo total dos estudos (estimativa) e as despesas com subsistência a serem gastas durante a estadia no Canadá.

      Os detalhes quanto aos recursos financeiros já foram devidamente explicados acima. É primordial que conste nos itens 09 e 10 a fonte dos recursos, principalmente se o curso for financiado por terceiro(s). As formas de comprovação foram explicitadas supra.

      No item 13, descreva quais os últimos locais de residência de cada um dos membros da família, nos mesmos termos do que foi demonstrado no tópico PROCESSO DE MIGRAÇÃO PARA QUÉBEC – ETAPA FEDERAL .

      Outros formulários importantes
      Recurso aos serviços de um representante (IMM 5476)

      Este formulário serve apenas para aqueles que desejam obter serviços de um representante para o procedimento de imigração. Ele também pode ser obtido no site Internet do CIC http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/IMM5476F.PDF ou numa representação diplomática ou consular canadense.

      Neste formulário deverá ser apresentado o nome do representante, pessoa física ou jurídica, que terá acesso a todas as informações a serem fornecidas pelas autoridades de imigração, em nome dos requerentes.

      A utilização de um representante não é obrigatória em nenhuma etapa do processo de migração para o Québec, sendo mera opção dos demandantes.

      Ademais, as autoridades de imigração afirmam que não dão qualquer preferência aos candidatos por estarem sendo representados por um profissional habilitado.

      Existem dois tipos de representantes:

      Os REPRESENTANTES NÃO REMUNERADOS:
      * amigos ou membros da família que tratam de todo ou parte do processo gratuitamente;
      * organizações filantrópicas que também não exigem quaisquer taxas para o tratamento da demanda;
      * consultores, advogados e tabeliões do Québec que não cobram pela representação.
      excluir

      Os REPRESENTANTES REMUNERADOS:
      * consultores em imigração membros da Société canadienne de consultants en immigration – SCCI (Sociedade Canadense dos Consultores em Imigração) – http://www.csic-scci.ca/;
      * advogados que sejam membros de um Barreau provincial ou territorial (ordem dos advogados do Canadá) ou ainda os estagiários de direito que estejam sob a supervisão daqueles: Barreau du Québec – http://barreau.qc.ca/;
      * tabeliões que sejam membros da ‘Chambre des notaires du Québec’ (Conselho dos Tabeliões do Québec) – http://www.cdnq.org/ – ou algum estagiário de direito que esteja sob a supervisão daquele.

      Cumpre destacar que no caso dos representantes remunerados, estes deverão estar obrigatoriamente inscritos numa das ordens profissionais ou sociedade mencionadas, pois, do contrário, a demanda será devolvida ao requerente. Para saber se o consultor, advogado ou tabelião está devidamente inscrito em sua devida sociedade ou conselho profissional, basta entrar em contato através dos sites Internet disponibilizados acima.

      Cabe ainda, neste caso, que o requerente principal assine a autorização incluída ao final deste formulário para que os comunicados e as informações sobre o estado do processo possam ser transmitidos às pessoas previamente designadas.

      Declaração Oficial de União Estável – IMM 5409

      Para quem está aplicando com companheiro(a), sob o regime de União Estável, deve providenciar, além dos documentos comprobatórios já mencionados, o Formulário IMM 5409 – Déclaration Officielle d’ Union de Fait – a ser obtido na página Internet:
      http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/IMM5409F.PDF

      O preenchimento é bem simples. Além da identificação do casal (que pode ser homosexual, destaque-se), a declaração serve também para atestar se há patrimônio em comum, bem como seguros de vida, contas conjuntas, testamentos, et cetera.

      Ao final, após colocar o local onde é preenchida a presente declaração e datar, só restará a assinatura de ambos. Segundo informações do Consulado Geral do Canadá em São Paulo, NÃO É PRECISO A ASSINATURA DE TABELIÃO, ADVOGADO OU PADRE, no último espaço reservado.

      Por fim, cumpre mais uma vez ressaltar que a presente declaração – ou mesmo as declarações feitas em Cartório – não eximem os requerentes de apresentar documentos que comprovem que o casal co-habitam a pelo menos 01 ano. Maiores informações de quais provas são aceitas está no tópico como compravar [sic] relação estável:
      http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx*cmm=834601&tid=19118490

      Especificações para a fotografia
      Deverá ainda ser anexado como documentação inerente ao processo 02 (duas) fotografias para cada pessoa citada no formulário principal, desde o demandante principal até o cônjuge ou companheira(o) e os filhos, quer eles os acompanhem ou não. As fotografias, que são diferentes das destinadas ao passaporte, deverão necessariamente seguir a indicação contida Appendix B (pág. 19) do Guia para apresentar uma demanda de permissão de estudos do exterior do Canadá:
      http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/guides/5269F.pdf

      As fotografias deverão disponibilizar uma visão completa do rosto (incluindo testa e cabelos) e dos ombros, estando tudo bem centralizado sobre um fundo branco, todas idênticas, coloridas ou em preto & branco.

      Deve ainda medir entre 25mm e 35mm do queixo até a testa e ter de 35mm x 45mm de dimensão total.

      No verso de uma das fotos (e somente em uma) deve-se constar o nome de cada demandante a que se refere a foto, mesmo se a data de nascimento já estiver inserida nela.

      As fotos deverão ser postas em envelopes separados para cada uma delas, com o nome da pessoa, sua data de nascimento e o grau de parentesco com o demandante principal, se couber, lacrando-os todos com cola.

      Para maiores detalhes, siga até o site Internet do CIC: http://www.cic.gc.ca/francais/demandes/photospecs.html
      excluir

      Aplicar para Residente Permanente

      Todas as pessoas que residem na província de Québec a título de estudante estrangeiro, e que esteja a menos de um ano para concluir seu curso, podem fazer sua demanda para aquisição do CSQ diretamente do Canadá.

      Os procedimentos a serem seguidos são os mesmos utilizados para por quem se encontra no exterior do Québec. O que o diferencia é o fato de que o estudante estrangeiro já possui, supostamente, uma boa integração com a sociedade Québécoise, além de uma boa proficiência no francês, o que facilita no momento da análise da demanda.

      A DCS será tratada na Direção de Seleção de Trabalhadores para a América do Norte, em Montreal, no seguinte endereço:

      Direction de la sélection des travailleurs – Amérique du Nord
      285, rue Notre-Dame Ouest, rez-de-chaussée, bureau G-15
      Montréal (Québec) H2Y 1T8
      Canada

      O estudante estrangeiro deve possuir, no momento da demanda:

      • uma Permissão de Estudos e o CAQ válidos;

      • comprovante de que, durante a validade dos documentos acima citados, a principal atividade exercida foram os estudos, mesmo que se tenha beneficiado da permissão de trabalho concedida pelo governo federal e provincial, nos termos do tópico Estud. Estrangeiros: Como Trabalhar Fora do Campus (Procedimento necessário para obter a Permissão para Trabalhar fora do campus): http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx*cmm=834601&tid=2476374024279611019&na=4

      Após receber o CSQ, o estudante estrangeiro deverá seguir os mesmos procedimentos para a aquisição da Confirmação da Residência Permanente (CRP).
      excluir

      Para maiores informações, há um serviço personalizado aos estudantes estrangeiros, que é oferecido pelo MRCI. Procure aquele mais próximo de sua instituição de ensino num dos seguintes endereços:

      Na região metropolitana de Montreal:
      Service aux étudiants étrangers
      285, rue Notre-Dame Ouest, rez-de-chaussée, bureau G-15
      Montréal (Québec) H2Y 1T8
      Téléphone : (514) 873-5879
      Télécopieur : (514) 873-9931
      Courriel : immigration.etudiantsetrangers@micc.gouv.qc.ca

      Immigration-Québec – Laval, Laurentides et Lanaudière
      705, chemin du Trait-Carré, rez-de-chaussée
      Laval (Québec) H7N 1B3
      Téléphone : (450) 972-3225 ou 1 800-375-7426
      Télécopieur : (450) 972-3250
      Courriel : direction.drlll@micc.gouv.qc.ca

      Immigration-Québec – Montérégie
      2, boulevard Desaulniers, 3e étage
      Saint-Lambert (Québec) J4P 1L2
      Téléphone : (450) 466-4461 ou 1 888 287-5819
      Télécopieur : (450) 466-4481 ou 1 888 287-5820
      Courriel : direction.monteregie@micc.gouv.qc.ca

      Na região da cidade de Québec:

      Immigration-Québec – Capitale-Nationale et Est-du-Québec
      Édifice Bois-Fontaine
      930, chemin Ste-Foy, rez-de-chaussée
      Québec (Québec) G1S 2L4
      Téléphone : (418) 643-1435 ou 1 888 643-1435
      Télécopieur : (418) 643-7460
      Courriel : direction.quebec@micc.gouv.qc.ca

      Na região de Outaouais:

      Immigration-Québec – Outaouais, Abitibi-Témiscamingue et Nord-du-Québec
      430, boul. de l’Hôpital, 3e étage
      Gatineau (Québec) J8V 1T7
      Téléphone : (819) 246-3345 ou 1 888 295-9095
      Télécopieur : (819) 246-3314
      Courriel : direction.outaouais@micc.gouv.qc.ca

      Na região de Estrie:

      Immigration-Québec – Estrie, Mauricie et Centre-du-Québec
      202, rue Wellington Nord
      Sherbrooke (Québec) J1H 5C6
      Téléphone : (819) 820-3606 ou 1 888 879-4288
      Télécopieur : (819) 820-3213
      Courriel : direction.estrie@micc.gouv.qc.ca

      Jefferson
      15/11/2006

    • #10587
      reginaldo
      Participante

      valeu ,colega abraços! :D

    • #10591
      Dri_Torres
      Participante

      [align=justify]Olá Reginaldo,

      Acho muito dificil conseguir imigrar na Categoria de Trabalhador Qualificado se não tem profissão… existem outros recursos que você pode epsquisar como disse o Carlos.

      Abraços,[/align]

    • #10600
      makeloo
      Participante

      Legal a sua postagem Carlos, pois eu tenho uma prima nessas condições, o seja, sem profissão, e que está querendo imigrar. Agora sei como começar a orienta-la.
      Um abraço
      Marcelo

    • #13884
      Diogo
      Participante

      Amigos, bom dia…

      um amigo meu, que tem apenas 2ºgrau, tá iniciando as pesquisas dele quanto à imigração… a primeira questão com a qual ele se deparou é em relação à Experiência profissional, ele trabalhou por cerca de 3 anos como auxiliar de padeiro e hoje trabalha como Auxiliar de Materiais em um supermercado…
      vejam o que ele me perguntou…

      Diogo só me responde uma pergunta com relação a um dos requesitos para a migração, com relação a profissão.
      Eles dizem abaixo.

      Experiência Profissional. O estágio remunerado ou não agora é válido nesta categoria, se tiver mais de 30 horas semanais. A experiência deve ser na profissão do diploma ou área afins e correlatas.
      Experiência de vendedora, balconista ou seja, profissões que não necessitam de formação tecnológica ou superior não podem ser consideradas;
      Pergunto se a minha profissão não será reconhecida lá? Por eu não tenho uma formação academica ou tecnológiga para exercer a minha profissão aqui.

      Tipo a minha profissão que exerço atualmente é Auxiliar de Materiais, esclarecendo, tipicamente um administrador de movimentação de estoques.

      E a profissão que já trabalhei antes na Carteira é Auxiliar de Padeiro.

      Ambas as profissões não necessitam de Curso Superior ou tecnológicos para serem exercidas aqui no Brasil.

      Estou fazendo esta pergunta, por causa de um dos Requesito deles acima em vermelho

      alguém sabe??? alguém sabe quem sabe??? rs
      abraços
      db

    • #13885
      Carlos_Santos
      Participante

      Olá Diogo,

      veja que alguns os Técnicos Profissionais, que não possuem universidade, mas possuem cursos de formação para exercer suas profissões, por isso sugiro que você olhe primeiro nesta lista Liste des domaines de formation de 2006 (PDF, 209 Ko)
      e depois procure no site do IMT en Ligne pela profissão do seu amigo e veja qual é a formação que ele deveria ter.

      de qualquer forma, a experiência profissional é na formação profissional do candidato!

      Me lembro de ter visto Padeiro na lista como profissão em demanda na lista, verifique!

      boa sorte para seu amigo!

    • #13886
      Diogo
      Participante

      Pois é…

      eu até falei pra ele que essa experiência que ele tem como padeiro, ou auxiliar de, é um trunfo pra ele, pois pelo que lembro, a pontuação é 12 pra esta profissão…  alta demanda mesmo…

      pelo que eu to vendo até então, acho que ele terá que fazer um curso profissionalizante mesmo… depois no quebec tem onde trabalhar…

      mas vou pesquisar nos links que enviastes….  gratíssimo..
      db

    • #13888
      Diogo
      Participante

      Pelo que li no IMT, eles normalmente pedem uma formação na área…
      Na Liste de Domaines de formations, boulangerie realmente dá 12 pontos pro requerente principal, porém
      desde que respaldado por um DEP de 795horas…

      no mínimo ele terá que fazer um curso de um ano por aqui, pra poder pleitear a coisa…

      aconselhei ele a se inscrever nas palestras e perguntar isso…      ele não tem muito acesso à internet, e por isso to dando uma força…

      quando eu tiver alguma novidade nesse assunto eu apresento pra turma…


      db

    • #13890
      Carlos_Santos
      Participante

      @Diogo”;p=”6003 wrote:

      no mínimo ele terá que fazer um curso de um ano por aqui, pra poder pleitear a coisa…

      talvez ele não precise do mesmo tempo de formação profissional!  eu tentaria um um curso no SENAI, SESI ou SESC profissionalizante pois experiência ele já tem, só precisa comprová-la!

      e como o primeiro passo neste processo é passar na entrevista, ele precisa do curso técnico e do francês!

      lá, ele pode começar como auxiliar e aos poucos ver o que precisa…. para subir na profissão, fazendo o que sabe!   :wink:

    • #13894
      Diogo
      Participante

      então…

      eu entendo do mesmo modo… chegando lá, ele pode pegar de auxiliar novamente e crescer na profissão…
      por que tendo o curso feito, menos que com carga horária menor, ele tem 3 anos de vivência na coisa… não é pouco…

      o lance é ele dar conta de fazer o curso de francês e o profissionalizante… mas se ele quiser mesmo, ele consegue…

      grato Carlos, vou devolver a bola pro cara pra ele ver o que faz…
      abraço
      db

    • #13898
      lfantoniosi
      Participante

      Se não houver uma ordem dos padeiros de quebec…

    • #13908
      Diogo
      Participante

      pelo que vi existem duas associações profissionais que incluem esta profissão…

      Comité sectoriel de la main-d’œuvre en transformation alimentaire

      Société des chefs, cuisiniers et pâtissiers du Québec

      êita povo organizado… rs

      mas não são ordens como as de profissões exlusivas ou com restrições… ainda assim, bora pesquisar… rs

      db

    • #13928
      CasadorDeMim
      Participante

      Oi pessoal eu sou o amigo do Diogo e me chamo Eliézio,que tem uma Profissão mais não tem a formação academica ou tecnologa para  execer.
      Estiver vendo as infomações que vcs colocaram a respeito da minha duvida e achei bem esclarecedoras.
      Vou ver a possibilidade de fazer o curso técnico para poder comprovar a minha profissão e também vou ver a possibilidade de entrar como estudante.
      Mais eu tenho mais uma duvida. È que nos pré Requisitos eles também dizem o seguinte.

      •Formação tecnológica(14 anos de estudo) ou universitária, lembre-se não é formação técnica. O MBA só é válido se tiver mais de 360 horas;

      A minha pergunta é, eles estão dizendo que não consideram como formação os Cursos Técnicos com menos de 360 horas?

      Quero também agradeçer a todos pelas infomações.

    • #13933
      Carlos_Santos
      Participante

      seja bem vindo à nossa comunidade Eliézio!

      quanto à …

      @CasadorDeMim”;p=”6043 wrote:

      …A minha pergunta é, eles estão dizendo que não consideram como formação os Cursos Técnicos com menos de 360 horas?

      na realidade a questão dos anos de estudos versus classificação deles é….

        -Diplôme d’études secondaires générales (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 11 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études secondaires professionnelles (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 10 à 12 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études postsecondaires générales – 2 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 13 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études postsecondaires techniques – 1 an (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 12 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études postsecondaires techniques – 2 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 13 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études postsecondaires techniques – 3 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 14 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études universitaires 1er cycle – 3 ou 4 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 16 ou 17 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études universitaires 2e cycle – 2 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 18 ou 19 années d’études à temps plein)
        -Diplôme d’études universitaires 3e cycle – 3 ou 4 ans (au Québec, le diplôme est obtenu au terme de 21 à 23 années d’études à temps plein)

      se quiser saber como é a grade do ensino deles em comparação à nossa veja:

      A Educação no Quebec em poucas palavras

      boa sorte!

    • #13935
      Diogo
      Participante

      as 360 horas são relativas aos cursos de MBA, que não tem haver com o seu curso nesse momento…
      MBA é uma especialização pra quem já fez universidade…   = Master in Business Administration
      é um mestrado com nome diferente… rs

      bem vindo a comunidade…
      db

    • #13966
      Anonymous
      Participante

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    • #14000
      CasadorDeMim
      Participante

      OLa Carlos muito obrigado pela informação.

      E tambem quero dizer que estou bem contente de está fazendo parte deste comunidade.

    • #14059
      nakhatealokalokimm
      Participante

      Lyna,

      Tudo bom? SE for estagio que tenha haver com o seu curso , conta pontos sim e se o trabalho lah no canada foi de forma legalizada, tb. No resto, linguas, idade….veja no site oficial e simule para ver sua real chance. ok?

      valeu ,
      alok

    • #14070
      Carlos_Santos
      Participante

      Olá Lyna,

      @Lyna”;p=”6084 wrote:

      é a primeira vez que estou postando algo aqui.

      seja bem vinda à nossa comunidade!   :wink:

      @Lyna”;p=”6084 wrote:

      …. Ingles fluente e frances mais ou menos! Voces acham que tenho alguma chance?

      pois é, havia esquecido de te dizer que o francês no processo para a província do Québec, está bem exigente com o francês!

      sei que você passou no teste online tanto no Québec quanto no Federal, mas veja esta questão do seu francês para a entrevista, pois vivendo aí como você já faz, pelo visto ele basta!

      Mas na entrevista, você vai precisar demonstrar um pouco mais do que você diz que tem!

      Boa sorte !

      abraços

    • #14517
      milagabimelo
      Participante

      oi, sou novissima nessa comunidade, que por sinal, ADOREI!! tenho zilhoes de duvidas, mas vou começar aos poucos.. sou formada em direito, mas so trabalhei um ano como estagiaria, isso adianta alguma coisa??

      Emília

    • #14519
      Carlos_Santos
      Participante

      Olá Emília,

      seja bem vinda ao nosso forum!

      inicie sua participação LENDO as mensagens postadas!  

      vá até o INDICE e entre nos sub-fóruns aos poucos e siga lendo as postagens, que não são poucas!

      depois de ler as que são de seu interesse, e se mesmo assim tiver dúvidas, poste-as num tópico NOVO!

      desta forma você terá contribuído para a nossa comunidade !   :wink:

      Boa leitura e boa sorte!

    • #14530
      milagabimelo
      Participante

      Farei isso. Valeu Carlos!!

      Emília

    • #33441
      Kell
      Participante

      Tenho curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, experiencia de 8 anos, em Urgencia Emergencia, Centro cirúrgico e atendimento a pacientes de Oncologia e Infectocontagiosas, tenho chances de conseguir um trabalho no Canadá, mesmo não sendo nível superior?

    • #33442
      maurorepacci
      Participante

      Voce precisa saber ingles e/ou frances mas essa e uma das areas que tem maior demanda de profissionais. meu conselho e fazer o teste no site do immigration quebec e ver o que acontece. se voce nao fala os idiomas e importante que voce comece a estudar desde ja (da prioridade para o frances)
      abs
      mauro

    • #33459
      Anonymous
      Participante

      Kell,
      enfermagem é uma área com forte demanda em todo Canada e os salários sao bons (eu diria até muito bons)
      Porém, o caminho a trilhar aqui é longo. A experiência que vale mesmo para o mercado de trabalho é a experiência no Canada.
      Conheci aqui algumas enfermeiras com mais de 15 anos de experiência q tiveram que estudar aqui de novo e estavam penando para conseguir estágio (apesar da falta de mao de obra).
      Além do que inglês e francês (para Quebec) que tem de ser ótimos.
      Se vc. vier preparada nos idiomas e transpor esses obstaculos, acredito que será recompensada. Mas precisa estar preparada inclusive financeiramente, pois pode levar um bom tempo.
      Boa sorte na empreitada!
      abraços
      Erika

    • #33460
      marcelogodois
      Participante

      Oi Kell, só aproveitando o gancho.
      Devido à penúria de profissionais na área de saúde, o governo tem feito pressão nas ordens para que sejam menos rigorosas ou menos burocráticas ao aceitar profissionais que vêm de fora.
      Como o projeto de imigração requer tempo, pode ser que até lá essa realidade já tenha mudado. Nesse caso, acaba sendo uma aposta! ;)

    • #33461
      Patinha11
      Participante

      Kell,
      Entrei só para reforçar as palavras de Erika e de Marcelo, já que estou aqui há apenas 02 meses… mas durante o processo já havia lido sobre a questão das dificuldades colocadas pelas ordens x Governo québec e suas necessidades…
      O caminho é longo, para validar a maioria dos diplomas..mas se preparando bem nas  02 linguas,pode se manter com um trabalho mais simples enquanto os processos de validação caminham…e é claro,traga sempre o máximo $ para ter o mínimo de preocupação com essas esperas…

      Como o processo de imigração também é demorado,pode aproveitar esse tempo ainda no Brasil para se preparar melhor no ingles e no frances,nao esquecendo que se escolher Montreal, sem ingles complica…

      :wink:

    • #33468
      Carlos_Santos
      Participante

      Kell,

      veja as informacoes sobre sua profissao e como exerce-la aqui no Québec no:

      Conselho dos Enfermeiros de Québec
      http://www.oiiq.org

      Boa sorte!

    • #38365
      VictorDSoBom
      Participante

      Carlos_Santos,
      Li seu post na pág.1 e fiquei com 1 dúvida:
      Ele diz que preciso do CAQ pra estudar lá, e diz que ele é equivalente ao CSQ, mas + tarde ele diz que para se tornar Residente Permanente precisa do CSQ. A minha dúvida é, teria algum jeito de ficar como residente permanente com o CAQ ? Ou me tornar residente permanente em menos de 3 anos ??

      Pretendo imigrar como estudante, fazer a universidade lá, e ficar como residente permanente, mas algo que me preocupa um pouco é o dinheiro pra pagar a universidade. :(

    • #38369
      Gus_23
      Participante

      Atravesando a conversa, o CSQ é para imigraçõ, o CAQ é para estudos. Se v tiver o CSQ vai poder estudar aui (e inclusive estudar pagando menos) com o CAQ não sei mas acho q vc paga como estrangeiro, que é bem mais. Peguei o bonde andando e nao tenho certeza absoluta sobre o que estou te dizendo, é apenas o que lembro quando estudei o processo. Entre no site do consulado em sao paule e pesquise a respeito.

      Mas seguindo no raciocinio, com o CAQ nao daria pra aplicar pra residente permanente nao, vc vai precisar de abrir um processo para CSQ. mas pode aplicade já do quebec mesmo.

    • #38373
      VictorDSoBom
      Participante

      @Gus_23 wrote:

      Atravesando a conversa, o CSQ é para imigraçõ, o CAQ é para estudos. Se v tiver o CSQ vai poder estudar aui (e inclusive estudar pagando menos) com o CAQ não sei mas acho q vc paga como estrangeiro, que é bem mais. Peguei o bonde andando e nao tenho certeza absoluta sobre o que estou te dizendo, é apenas o que lembro quando estudei o processo. Entre no site do consulado em sao paule e pesquise a respeito.

      Mas seguindo no raciocinio, com o CAQ nao daria pra aplicar pra residente permanente nao, vc vai precisar de abrir um processo para CSQ. mas pode aplicade já do quebec mesmo.

      Entendi. :)
      Obrigado.
      Então o jeito é eu pagar como estrangeiro mesmo os estudos. :?

    • #38376
      Carlos_Santos
      Participante

      @VictorDSoBom wrote:

      Li seu post na pág.1

      Merci ;-)

      @VictorDSoBom wrote:

      …teria algum jeito de ficar como residente permanente com o CAQ ?

      Nao. É preciso do CSQ para se tornar RP. Mas como disse o colega, muitos estudantes estrangeiros (com o CAQ), depois de aqui estarem, iniciam o processo de RP.

      @VictorDSoBom wrote:

      … Ou me tornar residente permanente em menos de 3 anos ??

      Nao tenho certeza, mas acho que tais pessoas conseguem em menos de tres anos.

      Boa sorte

    • #42439
      Vivs
      Participante

      Olá, pessoas!

      Sou nova no fórum, mas vendo o tema dessa discussão, não pude deixar de acrescentar uma informação que eu achei bastante pertinente. Uma pessoa que eu conheço tinha um perfil muito razoável para passar na entrevista. Tinha um nível de francês intermediário, formação superior, com diploma em mãos e experiência na área, solteiro e com menos de 35 anos. Contudo ele foi reprovado, e o motivo, segundo o que ele ouviu do entrevistador, foi a baixíssima pontuação em adaptabilidade pq ele estava desempregado. Claro que devem ter outros fatores que podem ter diminuído a sua pontuação, mas acredito que estar desempregado pode criar uma má impressão, do tipo, se o candidato não consegue emprego aqui, como vai ser lá fora, onde as dificuldades iniciais são maiores? Portanto, acho que não contar com uma profissão, diante desse exemplo, pode ser muito arriscado, principalmente na hora H da entrevista.

    • #42671
      alyne122
      Participante

      Esse CAQ se consegue com o visto de estudante para um curso de mais de 6 meses?

    • #42673
      alyne122
      Participante

      Olá, eu estou me formando em junho em enfermagem porém não tenho experiencia e estou indo realizar um intercambio em setembro para quebéc, no meu caso eu queria realizar um intercambio superior a 6 meses mais ou menos 7 ou 8 para curso se linguas francês e ingles, fiz frances aqui por 6 meses mas ainda continuo tendo nenhum domínio da lingua francesa e o ingles iniciarei intensivo nesse primeiro semestre de 2011..Posso solicitar o CAQ? e se sim em seguida posso solicitar lá para o processo de imigraçao? tendo em mente que saberei que talvez retornarei ao Brasil…mas assim seria uma forma mais rápida?

    • #42676
      Carlos_Santos
      Participante

      Ja rrespondi sua questao no topico aonde vocês se apresenta.

      Espero que leia as regras de uso do forum, como indicado, pois esta ja é a segunda vez que vc vai contra uma das regras (nao duplicar a mesma questao em varios topicos….).

      Boa leitura!

    • #43410
      naide
      Participante

      @Patinha11 wrote:

      Kell,
      Entrei só para reforçar as palavras de Erika e de Marcelo, já que estou aqui há apenas 02 meses… mas durante o processo já havia lido sobre a questão das dificuldades colocadas pelas ordens x Governo québec e suas necessidades…
      O caminho é longo, para validar a maioria dos diplomas..mas se preparando bem nas  02 linguas,pode se manter com um trabalho mais simples enquanto os processos de validação caminham…e é claro,traga sempre o máximo $ para ter o mínimo de preocupação com essas esperas…

      Como o processo de imigração também é demorado,pode aproveitar esse tempo ainda no Brasil para se preparar melhor no ingles e no frances,nao esquecendo que se escolher Montreal, sem ingles complica…

      :wink:

      De todos que li todos dizem que e muito difícil conseguir exercer a profissão como enfermeiro,então ate que eu lute para conseguir esta licença posso trabalhar como enfermeira particular ou em casa de repousos ou ate mesmo em home care???

    • #43411
      Filipevsm
      Participante

      @naide wrote:

      De todos que li todos dizem que e muito difícil conseguir exercer a profissão como enfermeiro,então ate que eu lute para conseguir esta licença posso trabalhar como enfermeira particular ou em casa de repousos ou ate mesmo em home care???

      Creio que qualquer tipo de trabalho relacionado ao exercício da profissão, mesmo que paralelamente, deve ser autorizado pela ordem. Vejo que os profissionais regidos por ordem, ou tornam-se técnicos naquilo que fazer, e trabalham apoiando equipes de suas áreas, ou mudam de profissão enquanto providenciam o registro da ordem.

      É realmente um processo, na grande maioria, complexo, e é necessário ter isso de forma clara antes de imigrar, pois poderá ser um grande desmotivador ao chegar no Canadá.

    • #43414
      rodrigoo
      Participante

      Vivs,
      Eu acho que você tem razão no que diz respeito a estar desempregado. Contudo, imagino que o resultado final fica a cargo da avaliação subjetiva do conselheiro de imigração e do candidato. Digo isso porque vi algumas pessoas que não estavam trabalhando mas a empregabilidade delas aqui no Brasil foi bem avaliada. Elas têm pelo menos algum histórico, diferente de nunca ter trabalhado. Não conseguir emprego aqui não significa necessariamente que você não conseguirá lá já que são mercados diferentes, embora possa sim causar uma impressão negativa até pelo fator financeiro. Eu trabalhei com equipes do Canadá no passado e o mercado é muito mais dinâmico que o nosso. É só a minha opinião, mas eu penso que se você souber vender seu peixe e mostrar que está apto (através das pesquisas de emprego na internet, comprovantes de empregadores anteriores no Brasil, etc) para um posto no Québec, a chance do seu projeto ser realista e ser aceito é maior.
      Eu mesmo na época da entrevista não tinha emprego fixo e não tinha comprovante nenhum do meu trabalho autônomo, só os comprovantes de empregos anteriores e diploma.
      Abs

    • #43440
      Vivs
      Participante

      Rodrigo,
      Isso é verdade, no fim a aprovação depende muito das conclusões do próprio entrevistador. A impressão que fica, realmente, não é das melhores, mas cabe ao candidato provar o seu valor (que profundo, hehe). Pode ser que estar desempregado não seja um fator de exclusão, (eu digo desempregado mesmo, pq quem é autônomo não está sem trabalho, e tem como provar isso), mas ideal mesmo é dispor de todas as cartas possíveis e não dar margem para os entrevistadores tirarem nenhuma conclusão negativa, na minha opinião…

    • #43448
      DUQC11
      Participante

      Olá naide. Vi sua pergunta sobre enfermagem no Quebec e creio poder te ajudar un peu.
      Não é dificil exercer a profissão de enfermeira(o) no Quebec, contanto que vc tenha se formado a pelo menos 5 anos(pode ser mais, mas no 1º caso fica mais facil). Experiencia profissional conta tbm e muito. Entre os varios formularios no processo da Ordre des Infirmières et infirmiers du Quebec há um que é o empregador que deve preencher, e este deve anexar uma carta de referencia, alem de ter que citar onde trabalhou nos ultimos 5 anos. Tudo em frances ou ingles(os formularios) e as demais peças traduzidas com tradutor juramentado. Bom, é o formulario de comparação de estudos para profissionais formados hors du Quebec que dará ao Micc a base para quanto tempo de equivalencia universitaria vc deverá fazer, pois nele sua universidade arrolará as disciplinas que vc cursou e as horas/disciplinas. Por fim deverá réussir numa prova de francês, que servirá de “passaporte” para a prova da ordem. Essa prova é obrigatória para exercer a enfermagem e há 03 chances de passar. quanto à trabalhar como auxiliar(não me lembro o nome agora) não é boa ideia pois vc se queima com a Oiiq e pelas regras dela vc não pode mais ser enfermeira. Durante a equivalencia a Oiiq te encaminha para o estagio remunerado que se chama Cepi (candidate au exercice de la profession d’infirmière). É uma especie de assistente de enfermagem.
      De sopetão é o que me lembro. Entre no site da Oiiq que é a fonte oficial
      http://www.oiiq.org/
      fui..

    • #43463
      rodrigoo
      Participante

      É bem por aí Vivs, é como dizem: o NÃO você já tem, o jeito é batalhar pelo SIM. Tudo o que minimizar impressão negativa já está valendo.

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