30/12/2008 – 18h32
Receita altera prazo de entrega de declarações de saída do país e de espólio
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal divulgou hoje a instrução normativa 897, que altera as regras para entrega das declarações de Saída Definitiva do País e Final de Espólio.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País, o prazo de entrega também será o último dia útil de abril, caso a saída ocorra entre 1º de janeiro e 31 de março. O prazo passa a ser de até 30 dias após a saída do Brasil, quando ela ocorrer após 31 de março.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u484687.shtml