Imposto de renda para não-residentes

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    • #5636
      marciobarros
      Participante

      Fonte:
      http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL340107-9356,00.html

      A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração
      de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008 para não-residentes e estrangeiros.

      Veja os principais temas:

      1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração?
      Resposta: Não. O não-residente no país fica obrigado a apresentar somente a
      Declaração Anual de Isento, caso ele possua bens e direitos sujeitos a registro
      público, independentemente do valor.

      2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de
      Pessoas Físicas (CPF)?
      Resposta: Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos
      sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,
      participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado
      financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no
      Cadastro de Pessoas Física (CPF).

      3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva
      continuará a ser considerada como residente no país?
      Resposta: A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da
      Declaração de Saída Definitiva será considerada:
      1) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
      2) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.

      4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para
      declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?

      Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o
      Brasil, ela está dispensada da declaração do IR, mas deve fazer a declaração de
      isento, para manter o CPF ativo. A pessoa que não entrou a Declaração de Saída
      Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no
      exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o
      preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o
      período de ausência do país.

      5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou
      pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.313,69 sobre esses valores, caso
      tenha 65 anos ou mais?
      Resposta: Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os
      não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.

      6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de
      imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa
      condição?
      Resposta: Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir
      permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território
      nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.

      7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora
      de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
      Resposta: Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no
      Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade
      de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição
      de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes
      situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas
      aplicáveis aos residentes no Brasil.

      8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no
      Brasil?
      Resposta: O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo,
      tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja
      reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no
      Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

      9) Quais providências deverá tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em
      caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
      Resposta: A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter
      temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
      1) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que
      tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da
      caracterização da condição de não-residente:
      a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da
      condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido
      ano-calendário;
      b) até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência,
      nas demais hipóteses;
      2) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que
      trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não
      quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo
      menor não estiver estipulado na legislação tributária.

      10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de
      empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
      Resposta: O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no
      recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à
      condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário,
      se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.

      11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário
      ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
      Resposta: Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações
      estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam
      funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções
      oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.

      12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
      Resposta: São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme
      o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
      1) quem resida no Brasil permanentemente;
      2) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou
      repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
      3) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
      5) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
      6) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil,
      dentro de um período de até 12 meses;
      7) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida
      antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro
      de um período de até 12 meses;
      8) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país
      com ânimo definitivo, na data da chegada;
      9) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter
      permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do
      país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

    • #50967
      cristinafortes
      Participante

      Olá
      Eu vi que não esta atualizado o Imposto de Renda, então eu dei uma olhada e encontrei o IRPF 2012. Espero ter ajudado.
      Beijos Cris ;*

    • #56882
      robert.mena
      Participante

      Olá,

      Alguém tem informações atualizadas sobre este?

      Particularmente fiquei confuso com o item da declaração de saída do pais.

      Ex. Quando for provavelmente deixarei um imóvel cujo aluguel ultrapassará o limite de isento. Eu tenho que pagar IR se eu preencher a declaração de saída?

      Na prática qual o lado negativo da declaração de saída definitivo?

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