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20 de março de 2008 às 13:50 #5636marciobarrosParticipante
Fonte:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL340107-9356,00.htmlA consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008 para não-residentes e estrangeiros.Veja os principais temas:
1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração?
Resposta: Não. O não-residente no país fica obrigado a apresentar somente a
Declaração Anual de Isento, caso ele possua bens e direitos sujeitos a registro
público, independentemente do valor.2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF)?
Resposta: Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos
sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,
participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado
financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no
Cadastro de Pessoas Física (CPF).3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva
continuará a ser considerada como residente no país?
Resposta: A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da
Declaração de Saída Definitiva será considerada:
1) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
2) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para
declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o
Brasil, ela está dispensada da declaração do IR, mas deve fazer a declaração de
isento, para manter o CPF ativo. A pessoa que não entrou a Declaração de Saída
Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no
exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o
preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o
período de ausência do país.5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou
pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.313,69 sobre esses valores, caso
tenha 65 anos ou mais?
Resposta: Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os
não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de
imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa
condição?
Resposta: Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir
permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território
nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora
de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
Resposta: Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no
Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade
de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição
de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes
situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas
aplicáveis aos residentes no Brasil.8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no
Brasil?
Resposta: O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo,
tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja
reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no
Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.9) Quais providências deverá tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em
caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta: A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter
temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
1) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que
tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da
caracterização da condição de não-residente:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da
condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido
ano-calendário;
b) até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência,
nas demais hipóteses;
2) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que
trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não
quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo
menor não estiver estipulado na legislação tributária.10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de
empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
Resposta: O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no
recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à
condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário,
se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário
ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
Resposta: Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações
estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam
funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções
oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
Resposta: São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme
o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
1) quem resida no Brasil permanentemente;
2) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou
repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
3) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
5) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
6) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil,
dentro de um período de até 12 meses;
7) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida
antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro
de um período de até 12 meses;
8) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país
com ânimo definitivo, na data da chegada;
9) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter
permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do
país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. -
2 de março de 2012 às 17:43 #50967cristinafortesParticipante
Olá
Eu vi que não esta atualizado o Imposto de Renda, então eu dei uma olhada e encontrei o IRPF 2012. Espero ter ajudado.
Beijos Cris ;* -
7 de setembro de 2012 às 16:04 #56882robert.menaParticipante
Olá,
Alguém tem informações atualizadas sobre este?
Particularmente fiquei confuso com o item da declaração de saída do pais.
Ex. Quando for provavelmente deixarei um imóvel cujo aluguel ultrapassará o limite de isento. Eu tenho que pagar IR se eu preencher a declaração de saída?
Na prática qual o lado negativo da declaração de saída definitivo?
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