Home › Fórum › Ainda no Brasil › Documentos › Dúvida: Declaração de união estável!
- Este tópico contém 14 respostas, 12 vozes e foi atualizado pela última vez 11 anos, 9 meses atrás por
mCerqueira.
-
AutorPosts
-
-
6 de julho de 2007 às 19:44 #4955
viniciusneves
ParticipanteFala galera!
É o seguinte, estou me preparando juntamente com minha namorada para dar entrada no processo.
Já estamos tomando todas providências necessárias só que estou com uma dúvida com a comprovação de nosso relacionamento.
Namoramos há 10 anos já (deixa só meu sogro ver isso…..hahahaha!) e estavamos programados para casar em 2009, mas como estamos pensando em ir no próximo ano para Quebéc, gostaria de saber se alguém pode me ajudar de como devo proceder em relação a essa comprovação.Estamos pensando em ir juntos portanto pensamos em fazer uma declaração de união estável o probema é que não moramos juntos (e nem vamos morar até lá) e também não temos conjunta em banco.
Será que se fizermos essa declaração no cartório servirá como comprovação de união estável mesmo nós não estarmos morando juntos?Ou será que teremos que fazer processos individuias?
Isso é um grande problema para nós pois para todo o resto do processo já estamos preparados ou nos preparando(Como na fluência do francês).Temos 28 e 27 anos e agora estou meio preocupado com isso.
Bom é isso, valeu pela ajuda e um grande abraço!
-
6 de julho de 2007 às 20:28 #18308
lfantoniosi
Participanteviniciusneves,
Se vcs não moram juntos vcs não tem como comprovar o “conjoint de fait”. No mínimo, é preciso co-habitar juntos um ano para que o Canada reconheca sua uniao estável.
Eu recomendaria vc a casar no civil mesmo. Iria simplificar muito (ou complicar Hehe) seu processo. Ou então, comecem a morar juntos agora e daqui a um ano entrem com o processo. Isto é o que um amigo meu vem fazendo, em agosto agora ele entra com o processo.
Nem pensem em dar um “jeitinho”. Saibam que dar informações falsas ao Canada podera resultar em pena de proibicao de entrada no pais por até 2 anos. Se descobrirem isso depois que vc imigrou, podera ser extraditado e perder o visto.
Felipe.
-
7 de julho de 2007 às 16:07 #18334
luciojunior
ParticipanteVinicius,
O Felipe acertou 100% e faco das palavras dele as minhas.
O Quebec e muito receptivo e ajuda demais os imigrantes.
Mas eles nao toleram mentiras nem “jeitinhos”.
Ontem mesmo conversavamos (um grupo de umas 8 pessoas) aqui em Montreal como alguns ficam dando “jeitinhos” por aqui e como isto e ruim.
Comecar a vida em cima de mentira nao e nada bom. Uma hora a casa desmorona.
Pode ter certeza!
Sugiro a mesma coisa que o Felipe. Case no civil!
Se voce tem a intencao de imigrar com sua namorada de 10 anos e porque querem casar.
Nao e mesmo?
Acho que e a solucao mais rapida.
Ha um amigo que participa do Brasil Quebec, O Bruno Cunha Lima que estava na mesma situacao e optou por esta decisao.
Ele ainda esta ai no Brasil.
Talvez possa te ajudar.
Ok?
Espero ter ajudado.
Lucio -
7 de julho de 2007 às 16:15 #18335
viniciusneves
ParticipanteValeu gente pela força!
De maneira alguma pensei em dar um jeitinho pois mentira tem perna curta!
Vou pensar bem na solução, mas o que interessa é ir!!
Abraço
-
28 de julho de 2011 às 12:02 #46138
alinerlm
ParticipanteOi, gente.. desculpa desenterrar o tópico, mas achei que não era necessário criar outro, já que esse me ajudou a decidir o que eu quero.
quero imigrar com meu namorado e eu realmente não quero ter que casar no civíl agora (antes que alguém pense que eu tou enrolando o rapaz, temos só dois anos de namoro, hehe) eu tenho 21 anos e ele tem 26, talvez não seja a hora ainda, apesar de saber que facilitaria muito o processo. de qualquer maneira eu vou ter que esperar a conclusão do meu curso pra mandar o dossiê, então tempo não é o problema…
então, pra que a gente não abra dois processos, estamos pensando sobre a possibilidade de morar junto. fui na palestra mas não deu tempo perguntar isso.. quais documentos (e quantos) provam uma união estável? é preciso testemunhas e essas coisas?
alguém já passou por isso e teve dor de cabeça com esses documentos?
obrigada
Aline
-
28 de julho de 2011 às 12:45 #46140
Danibley
Participante@alinerlm wrote:
Oi, gente.. desculpa desenterrar o tópico, mas achei que não era necessário criar outro, já que esse me ajudou a decidir o que eu quero.
quero imigrar com meu namorado e eu realmente não quero ter que casar no civíl agora (antes que alguém pense que eu tou enrolando o rapaz, temos só dois anos de namoro, hehe) eu tenho 21 anos e ele tem 26, talvez não seja a hora ainda, apesar de saber que facilitaria muito o processo. de qualquer maneira eu vou ter que esperar a conclusão do meu curso pra mandar o dossiê, então tempo não é o problema…
então, pra que a gente não abra dois processos, estamos pensando sobre a possibilidade de morar junto. fui na palestra mas não deu tempo perguntar isso.. quais documentos (e quantos) provam uma união estável? é preciso testemunhas e essas coisas?
alguém já passou por isso e teve dor de cabeça com esses documentos?
obrigada
Aline
Apresente documentos que comprovem a união estável. Extratos bancários ou cheques de conta conjunta são muito positivos. Contas diversas de ambos no mesmo endereço devem podem ajudar também. Contratos de aluguel (com o nomes dois dois) ajudam bastante também.
Atente-se para as datas, já que a união estável deve ter pelo menos um ano.
-
28 de julho de 2011 às 15:03 #46148
mrodolfo
ParticipanteApesar da declaraçao de uniao estável ter força legal no Brasil, para fins de imigraçao para o Canada ela nao tinha validade.
Tanto o BIQ quanto o CIC aceitam como prova de uniao estável ( conjoint de fait) documentos com mais de um ano do tipo:
– contas bancárias conjuntas
– dependentes em cartoes de crédito
– contratos de aluguel
– a existencia de filhos
– contas de TV a cabo, água, luz, telefone, no nome dos doisQuem nao tem nenhuma comprovaçao como essas sobram ainda três opçoes:
– Casamento
– Demanda individual
– Passem a morar junto e aguardem um anoPor motivos óbvios ululantes nao mencionei nenhum jeitinho brasileiro…
Bonne chance dans vos choix!
-
28 de julho de 2011 às 21:18 #46152
daniel.p
ParticipanteMrodolfo, o BIQ e o Consulado aceitam sim declaracao de uniao estavel, contanto que tenha no minimo 1 ano na data da entrada do processo no BIQ.
Eu a utilizei com o meu conjuge, e apenas ela, e nao tive problema nenhum ate o momento. No BIQ deu tudo certo, no federal eu ainda nao sei pq estou aguardando a fila andar (to no oitavo mes).daniel
-
29 de julho de 2011 às 00:42 #46157
mrodolfo
ParticipanteÓtima notícia, daniel.p!
Logo, para aqueles que nao querem casar, basta fazer a declaraçao de uniao um ano antes de dar entrada na DCS. Mas fica a ressalva que o próprio daniel.p fez: ele nao sabe como o CIC vai tratar o caso…
-
29 de julho de 2011 às 01:39 #46159
lilia.wang
ParticipanteOi gente….
eu ja escrevi isso, mas nao custa nada re escrever….enfim…eu fiz tambem o documento de uniao estavel um ano antes e tinha tambem uma declaracao do banco dizendo que tinhamos conta conjunta….mas o pessoal de Quebec nao aceito e disse que iria tratar o caso separado…e para isso nao acontecer, precisei casar … ai sim, eles aceitaram….é so um experiencia minha…para compartilhar…nao sei porque foi recusado o documento…enfim….estou casada…nao fez diferenca … so que foi tudo as pressas…
espero ter ajudado… -
2 de agosto de 2011 às 19:59 #46228
_TAZ_
ParticipanteE não é porque o BIQ aceitou que o consulado vá aceitar na etapa federal.
-
3 de agosto de 2011 às 05:17 #46233
PENNELOPE
ParticipanteNo meu caso apresentei a declaração de união estavel q datava de quase 2 anos antes da entrevista e a mesma foi recusada. A entrevistadora (ñ lembro agora o nome, mas foi em junho 2009) disse que esse era um documento q qualquer um pode fazer em qualquer cartorio aqui no Brasil… falou q ficariamos de “recuperação” até apresentarmos uma prova real da união (como os ex. já citados anteriormente). Enviamos copia do contrato de aluguel q estava no nome dos 2 no dia seguinte, mas essa brincadeira atrasou nosso processo em mais de 5 meses até o recebimento do CSQ. Pode ser que o entrevistador ñ tenha se atentado p esse detalhe em alguns casos em q os colegas disseram ñ ter tido prob, mas é melhor ñ contar com a sorte, ñ acham> Boa sorte!
-
3 de agosto de 2011 às 13:29 #46236
mrodolfo
ParticipanteNada como ouvir a voz de quem viveu o problema na pele.
Cabe a cada um, agora, tomar a sua decisao.
-
13 de setembro de 2011 às 11:44 #47172
GabiLocatelli
ParticipanteAlguém sabe qual a diferença entre “contrato de união estável” e “declaração de convivência marital”? Sabe se as duas seriam comprovação ou se só a união estável é aceita?
Já temos contas de UM ZILHÃO de coisas no mesmo endereço, contrato de plano de saúde no nome dos dois, fotos (li em algum lugar que elas podiam contar também, não custa tentar), mas quero mandar o máximo de provas possível, só que não sei a diferença entre os dois.
Achei pouca coisa, olha só (fonte: http://cartoriobrasileiro.com.br)A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartorio Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes,etc… que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefício ou direito por lei.
A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal, podendo ser entre :
homem e mulher, ou homem com homem, ou mulher com mulher,
onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis.
Na Escritura também se pode determinar que entre os companheiros da relação o que devem ou não ter obrigações maritais, além de determinar sobre pensão alimentícia, educação dos filhos deles ou de outrem, obrigações entre o casal, ou entre os filhos ou menores sobre a responsabilidade do casal.
A escritura ainda, substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por varios motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital.
Esta declaração tem valor jurídico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, preparação de documentos em cartórios,…Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida. -
13 de setembro de 2011 às 12:15 #47173
mCerqueira
ParticipanteOlá Gabi,
Se vc já tem esses zilhões de coisas que comprovam que estão juntos há mais de 1 ano, creio que vc não terá problemas. Ademais, como foi dito ali em cima, a escritura de união estável por si só não é aceita pra comprovar que vcs são de fato um casal. Acho que tanto uma como a outra vão ser apenas um documento a mais para comprovar a união, mas o que vai pesar mesmo são os demais comprovantes que já foram citados tb.
abraços,
Marcos
-
-
AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.