Dúvida: Declaração de união estável!

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    • #4955
      viniciusneves
      Participante

      Fala galera!

      É o seguinte, estou me preparando juntamente com minha namorada para dar entrada no processo.

      Já estamos tomando todas providências necessárias só que estou com uma dúvida com a comprovação de nosso relacionamento.

      Namoramos há 10 anos já (deixa só meu sogro ver isso…..hahahaha!) e estavamos programados para casar em 2009, mas como estamos pensando em ir no próximo ano para Quebéc, gostaria de saber se alguém pode me ajudar de como devo proceder em relação a essa comprovação.Estamos pensando em ir juntos portanto pensamos em fazer uma declaração de união estável o probema é que não moramos juntos (e nem vamos morar até lá) e também não temos conjunta em banco.

      Será que se fizermos essa declaração no cartório servirá como comprovação de união estável mesmo nós não estarmos morando juntos?Ou será que teremos que fazer processos individuias?

      Isso é um grande problema para nós pois para todo o resto do processo já estamos preparados ou nos preparando(Como na fluência do francês).Temos 28 e 27 anos e agora estou meio preocupado com isso.

      Bom é isso, valeu pela ajuda e um grande abraço!

    • #18308
      lfantoniosi
      Participante

      viniciusneves,

      Se vcs não moram juntos vcs não tem como comprovar o “conjoint de fait”. No mínimo, é preciso co-habitar juntos um ano para que o Canada reconheca sua uniao estável.

      Eu recomendaria vc a casar no civil mesmo. Iria simplificar muito (ou complicar Hehe) seu processo. Ou então, comecem a morar juntos agora e daqui a um ano entrem com o processo. Isto é o que um amigo meu vem fazendo, em agosto agora ele entra com o processo.

      Nem pensem em dar um “jeitinho”. Saibam que dar informações falsas ao Canada podera resultar em pena de proibicao de entrada no pais por até 2 anos. Se descobrirem isso depois que vc imigrou, podera ser extraditado e perder o visto.

      Felipe.

    • #18334
      luciojunior
      Participante

      Vinicius,
      O Felipe acertou 100% e faco das palavras dele as minhas.
      O Quebec e muito receptivo e ajuda demais os imigrantes.
      Mas eles nao toleram mentiras nem “jeitinhos”.
      Ontem mesmo conversavamos (um grupo de umas 8 pessoas) aqui em Montreal como alguns ficam dando “jeitinhos” por aqui e como isto e ruim.
      Comecar a vida em cima de mentira nao e nada bom. Uma hora a casa desmorona.
      Pode ter certeza!
      Sugiro a mesma coisa que o Felipe. Case no civil!
      Se voce tem a intencao de imigrar com sua namorada de 10 anos e porque querem casar.
      Nao e mesmo?
      Acho que e a solucao mais rapida.
      Ha um amigo que participa do Brasil Quebec, O Bruno Cunha Lima que estava na mesma situacao e optou por esta decisao.
      Ele ainda esta ai no Brasil.
      Talvez possa te ajudar.
      Ok?
      Espero ter ajudado.
      Lucio

    • #18335
      viniciusneves
      Participante

      Valeu gente pela força!

      De maneira alguma pensei em dar um jeitinho pois mentira tem perna curta!

      Vou pensar bem na solução, mas o que interessa é ir!!

      Abraço

    • #46138
      alinerlm
      Participante

      Oi, gente.. desculpa desenterrar o tópico, mas achei que não era necessário criar outro, já que esse me ajudou a decidir o que eu quero.

      quero imigrar com meu namorado e eu realmente não quero ter que casar no civíl agora (antes que alguém pense que eu tou enrolando o rapaz, temos só dois anos de namoro, hehe) eu tenho 21 anos e ele tem 26, talvez não seja a hora ainda, apesar de saber que facilitaria muito o processo. de qualquer maneira eu vou ter que esperar a conclusão do meu curso pra mandar o dossiê, então tempo não é o problema…

      então, pra que a gente não abra dois processos, estamos pensando sobre a possibilidade de morar junto. fui na palestra mas não deu tempo perguntar isso.. quais documentos (e quantos) provam uma união estável? é preciso testemunhas e essas coisas?

      alguém já passou por isso e teve dor de cabeça com esses documentos?

      obrigada

      Aline

    • #46140
      Danibley
      Participante

      @alinerlm wrote:

      Oi, gente.. desculpa desenterrar o tópico, mas achei que não era necessário criar outro, já que esse me ajudou a decidir o que eu quero.

      quero imigrar com meu namorado e eu realmente não quero ter que casar no civíl agora (antes que alguém pense que eu tou enrolando o rapaz, temos só dois anos de namoro, hehe) eu tenho 21 anos e ele tem 26, talvez não seja a hora ainda, apesar de saber que facilitaria muito o processo. de qualquer maneira eu vou ter que esperar a conclusão do meu curso pra mandar o dossiê, então tempo não é o problema…

      então, pra que a gente não abra dois processos, estamos pensando sobre a possibilidade de morar junto. fui na palestra mas não deu tempo perguntar isso.. quais documentos (e quantos) provam uma união estável? é preciso testemunhas e essas coisas?

      alguém já passou por isso e teve dor de cabeça com esses documentos?

      obrigada

      Aline

      Apresente documentos que comprovem a união estável. Extratos bancários ou cheques de conta conjunta são muito positivos. Contas diversas de ambos no mesmo endereço devem podem ajudar também. Contratos de aluguel (com o nomes dois dois) ajudam bastante também.

      Atente-se para as datas, já que a união estável deve ter pelo menos um ano.

    • #46148
      mrodolfo
      Participante

      Apesar da declaraçao de uniao estável ter força legal no Brasil, para fins de imigraçao para o Canada ela nao tinha validade.

      Tanto o BIQ quanto o CIC aceitam como prova de uniao estável ( conjoint de fait) documentos com mais de um ano do tipo:

      – contas bancárias conjuntas
      – dependentes em cartoes de crédito
      – contratos de aluguel
      – a existencia de filhos
      – contas de TV a cabo, água, luz, telefone, no nome dos dois

      Quem nao tem nenhuma comprovaçao como essas sobram ainda três opçoes:

      – Casamento
      – Demanda individual
      – Passem a morar junto e aguardem um ano

      Por motivos óbvios ululantes nao mencionei nenhum jeitinho brasileiro…

      Bonne chance dans vos choix!

    • #46152
      daniel.p
      Participante

      Mrodolfo, o BIQ e o Consulado aceitam sim declaracao de uniao estavel, contanto que tenha no minimo 1 ano na data da entrada do processo no BIQ.
      Eu a utilizei com o meu conjuge, e apenas ela, e nao tive problema nenhum ate o momento. No BIQ deu tudo certo, no federal eu ainda nao sei pq estou aguardando a fila andar (to no oitavo mes).

      daniel

    • #46157
      mrodolfo
      Participante

      Ótima notícia, daniel.p!

      Logo, para aqueles que nao querem casar, basta fazer a declaraçao de uniao um ano antes de dar entrada na DCS. Mas fica a ressalva que o próprio daniel.p fez: ele nao sabe como o CIC vai tratar o caso…

    • #46159
      lilia.wang
      Participante

      Oi gente….
      eu ja escrevi isso, mas nao custa nada re escrever….enfim…eu fiz tambem o documento de uniao estavel um ano antes e tinha tambem uma declaracao do banco dizendo que tinhamos conta conjunta….mas o pessoal de Quebec nao aceito e disse que iria tratar o caso separado…e para isso nao acontecer, precisei casar … ai sim, eles aceitaram….é so um experiencia minha…para compartilhar…nao sei porque foi recusado o documento…enfim….estou casada…nao fez diferenca … so que foi tudo as pressas…
      espero ter ajudado…

    • #46228
      _TAZ_
      Participante

      E não é porque o BIQ aceitou que o consulado vá aceitar na etapa federal.

    • #46233
      PENNELOPE
      Participante

      No meu caso apresentei a declaração de união estavel q datava de quase 2 anos antes da entrevista e a mesma foi recusada. A entrevistadora (ñ lembro agora o nome, mas foi em junho 2009) disse que esse era um documento q qualquer um pode fazer em qualquer cartorio aqui no Brasil… falou q ficariamos de “recuperação” até apresentarmos uma prova real da união (como os ex. já citados anteriormente). Enviamos copia do contrato de aluguel q estava no nome dos 2 no dia seguinte, mas essa brincadeira atrasou nosso processo em mais de 5 meses até o recebimento do CSQ. Pode ser que o entrevistador ñ tenha se atentado p esse detalhe em alguns casos em q os colegas disseram ñ ter tido prob, mas é melhor ñ contar com a sorte, ñ acham> Boa sorte!

    • #46236
      mrodolfo
      Participante

      Nada como ouvir a voz de quem viveu o problema na pele.

      Cabe a cada um, agora, tomar a sua decisao.

    • #47172
      GabiLocatelli
      Participante

      Alguém sabe qual a diferença entre “contrato de união estável” e “declaração de convivência marital”? Sabe se as duas seriam comprovação ou se só a união estável é aceita?

      Já temos contas de UM ZILHÃO de coisas no mesmo endereço, contrato de plano de saúde no nome dos dois, fotos (li em algum lugar que elas podiam contar também, não custa tentar), mas quero mandar o máximo de provas possível, só que não sei a diferença entre os dois.
      Achei pouca coisa, olha só (fonte: http://cartoriobrasileiro.com.br)

      A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartorio Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes,etc… que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefício ou direito por lei.


      A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal, podendo ser entre :
      homem e mulher, ou homem com homem, ou mulher com mulher,
      onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis.
      Na Escritura também se pode determinar que entre os companheiros da relação o que devem ou não ter obrigações maritais, além de determinar sobre pensão alimentícia, educação dos filhos deles ou de outrem, obrigações entre o casal, ou entre os filhos ou menores sobre a responsabilidade do casal.
      A escritura ainda, substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por varios motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital.
      Esta declaração tem valor jurídico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, preparação de documentos em cartórios,…Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida.

    • #47173
      mCerqueira
      Participante

      Olá Gabi,

      Se vc já tem esses zilhões de coisas que comprovam que estão juntos há mais de 1 ano, creio que vc não terá problemas. Ademais, como foi dito ali em cima, a escritura de união estável por si só não é aceita pra comprovar que vcs são de fato um casal. Acho que tanto uma como a outra vão ser apenas um documento a mais para comprovar a união, mas o que vai pesar mesmo são os demais comprovantes que já foram citados tb.

      abraços,
      Marcos

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