Declaração de Saida Definitiva do Brasil

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    • #7608
      Caca_e_Vivi
      Participante

      Boa Noite Pessoal,

      Procurei no fórum discussão a respeito da declaração, mas nada muito claro (direto ao ponto). Então achei melhor abrir um post para debatermos o assunto e ver se podem me ajudar a sanar essa questão. :wink:
      Bom, pelo meu entendimento do site da Receita Federal eu deveria preencher esta declaração ANTES de sair do país uma vez q ficarei mais de 12 meses fora. Contudo, li em alguns lugares que só devo realizar este procedimento depois q já estiver a 12 meses fora daqui.
      Acabei ficando confuso e não sei o q devo fazer. Alguem tem informações a respeito do tema? Pessoal que está se preparando ou mesmo aqueles que já estão no Quebec. Como vcs procederam/vão proceder?
      A propósito, tenho alguns complicadores. Tenho um imóvel para locação aqui no Brasil, assim como outros investimentos. Será que terei problemas caso faça a declaração?

      Abs

      Vivi

    • #46680
      Carlos_Santos
      Participante

      Ola Vivi,

      veja a sua resposta aqui:

      Quando declarar pro governo Brasileiro que imigrei?
      http://www.brasilquebec.com/component/jmrphpbb/14/4636.html?p=43875

      Boa leitura!

    • #46759
      Caca_e_Vivi
      Participante

      Muito obrigado Carlos :up:
      Não imaginava que o tópico estava na seção documentos :mrgreen:

    • #49298
      LeoLuz
      Participante

      @Carlos_Santos wrote:

      Ola Vivi,

      veja a sua resposta aqui:

      Quando declarar pro governo Brasileiro que imigrei?
      http://www.brasilquebec.com/component/jmrphpbb/14/4636.html?p=43875

      Boa leitura!

      Ola Carlos,

      Estava interessado nesse tema mas parece que esse link está quebrado.
      A thread que você se referia era essa?

      Abraço.

    • #49709
      Caca_e_Vivi
      Participante

      Leo

      Esta dscussão foi recentemente levantada no tópico Deixando o Brasil (Seção > Cotidiano).

      Infelizmente fiz uma ultima pergunta a respeito da tributação para investimentos mas ninguem soube respondê-la..

      Veja se lhe ajuda.

      Abs

      Cacá.

    • #51437
      RonaldoMaciel
      Participante

      Como este assunto vai e volta e muitos tem dúvidas, resolvi colocar aqui uma informaçào interessante que encontrei.

      No site da Receita Federal tem um texto de um acordo entre Brasil e Canadá para evitar a bitributação:
      DECRETO 92318 de 23 de janeiro de 1986
      http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/acordosinternacionais/Canada/Dec923181986.htm

      E no site do Governo do Canadá, sobre os tratados, acha-se o mesmo texto em francês:
      http://www.treaty-accord.gc.ca/text-texte.aspx?lang=fra&id=102239

      No artigo IV Domicílio Fiscal, alínea 2, diz que se a pessoa é residente dos dois países, ela será considerada residente para fins legais no país onde ela possua laços vitais (casa, família, emprego, etc).

      ARTIGO IV
      Domicílio fiscal

      1. Para fins da presente Convenção, a expressão “residente de um Estado Contratante” designa qualquer pessoa que, em virtude da legislação desse Estado, esteja aí sujeita a imposto em razão de seu domicílio, de sua residência, de sua sede de direção ou de qualquer outro critério de natureza análoga.

      2. Quando, por força das disposições do parágrafo 1, uma pessoa física for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida de acordo com as seguintes regras:

      a) será considerada como residente do Estado Contratante em que disponha de uma habitação permanente. Se dispuser de uma habitação permanente em ambos os Estados Contratantes, será considerada como residente do Estado Contratante com o qual suas ligações pessoais e econômicas sejam mais estreitas (centro de interesses vitais);

      Acredito que assim algumas questões sejam solucionadas.

      Abracos
      Ronaldo

      Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.

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