Home › Fórum › Ainda no Brasil › Geral › Declaração de Saida Definitiva do Brasil
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RonaldoMaciel.
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23 de agosto de 2011 às 00:58 #7608
Caca_e_Vivi
ParticipanteBoa Noite Pessoal,
Procurei no fórum discussão a respeito da declaração, mas nada muito claro (direto ao ponto). Então achei melhor abrir um post para debatermos o assunto e ver se podem me ajudar a sanar essa questão.
Bom, pelo meu entendimento do site da Receita Federal eu deveria preencher esta declaração ANTES de sair do país uma vez q ficarei mais de 12 meses fora. Contudo, li em alguns lugares que só devo realizar este procedimento depois q já estiver a 12 meses fora daqui.
Acabei ficando confuso e não sei o q devo fazer. Alguem tem informações a respeito do tema? Pessoal que está se preparando ou mesmo aqueles que já estão no Quebec. Como vcs procederam/vão proceder?
A propósito, tenho alguns complicadores. Tenho um imóvel para locação aqui no Brasil, assim como outros investimentos. Será que terei problemas caso faça a declaração?Abs
Vivi
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23 de agosto de 2011 às 13:16 #46680
Carlos_Santos
ParticipanteOla Vivi,
veja a sua resposta aqui:
Quando declarar pro governo Brasileiro que imigrei?
http://www.brasilquebec.com/component/jmrphpbb/14/4636.html?p=43875Boa leitura!
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26 de agosto de 2011 às 01:13 #46759
Caca_e_Vivi
ParticipanteMuito obrigado Carlos :up:
Não imaginava que o tópico estava na seção documentos :mrgreen: -
4 de janeiro de 2012 às 00:25 #49298
LeoLuz
Participante@Carlos_Santos wrote:
Ola Vivi,
veja a sua resposta aqui:
Quando declarar pro governo Brasileiro que imigrei?
http://www.brasilquebec.com/component/jmrphpbb/14/4636.html?p=43875Boa leitura!
Ola Carlos,
Estava interessado nesse tema mas parece que esse link está quebrado.
A thread que você se referia era essa?Abraço.
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17 de janeiro de 2012 às 00:32 #49709
Caca_e_Vivi
ParticipanteLeo
Esta dscussão foi recentemente levantada no tópico Deixando o Brasil (Seção > Cotidiano).
Infelizmente fiz uma ultima pergunta a respeito da tributação para investimentos mas ninguem soube respondê-la..
Veja se lhe ajuda.
Abs
Cacá.
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15 de março de 2012 às 17:36 #51437
RonaldoMaciel
ParticipanteComo este assunto vai e volta e muitos tem dúvidas, resolvi colocar aqui uma informaçào interessante que encontrei.
No site da Receita Federal tem um texto de um acordo entre Brasil e Canadá para evitar a bitributação:
DECRETO 92318 de 23 de janeiro de 1986
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/acordosinternacionais/Canada/Dec923181986.htmE no site do Governo do Canadá, sobre os tratados, acha-se o mesmo texto em francês:
http://www.treaty-accord.gc.ca/text-texte.aspx?lang=fra&id=102239No artigo IV Domicílio Fiscal, alínea 2, diz que se a pessoa é residente dos dois países, ela será considerada residente para fins legais no país onde ela possua laços vitais (casa, família, emprego, etc).
ARTIGO IV
Domicílio fiscal1. Para fins da presente Convenção, a expressão “residente de um Estado Contratante” designa qualquer pessoa que, em virtude da legislação desse Estado, esteja aí sujeita a imposto em razão de seu domicílio, de sua residência, de sua sede de direção ou de qualquer outro critério de natureza análoga.
2. Quando, por força das disposições do parágrafo 1, uma pessoa física for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida de acordo com as seguintes regras:
a) será considerada como residente do Estado Contratante em que disponha de uma habitação permanente. Se dispuser de uma habitação permanente em ambos os Estados Contratantes, será considerada como residente do Estado Contratante com o qual suas ligações pessoais e econômicas sejam mais estreitas (centro de interesses vitais);
Acredito que assim algumas questões sejam solucionadas.
Abracos
RonaldoResidente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.
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