Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 1ª Parte – CSQ › Documentos › Declaração de Imigração Permanente p/ Filhos Pais Separados
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Anonymous.
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27 de setembro de 2009 às 12:09 #6745
Anonymous
ParticipanteBom gente,
já que não vi informação nenhuma em lugar algum e no Consulado parece que sou a primeira pessoa a imigrar para o Canadá com filho de casamento anterior (sim, pq esperei mais de 3 semanas por uma resposta e ninguém, absolutamente ninguém sabia dar a resposta – nem Consulado em SP, nem Embaixada em Brasília e nem o Consulado em Quèbec), então resolvi ajudar mais alguém aqui na comunidade que talvez precise de um modelo para a declaração de imigração permanente de seus filhos de um outro casamento.
Essa declaração deve ser dada pelo pai/ mãe que não possui a guarda da criança (s) e deve ser registrada em cartório (autenticada). Junto com essa declaração, o outro documento importantíssimo é a decisão do juiz que dá a guarda para vc (pai/mãe).
Então para quem tem dúvidas tanto quanto eu tinha, o modelo oficial para imigração que deverá ser apresentado lá, quando chegar ao Canadá é mais ou menos este aqui:
AUTORIZAÇÃO PARTICULAR DE IMIGRAÇÃO PERMANENTE
EU, Fulano de tal, portador do RG n.XXX (SSP/XX) e CPF/MF n. XXX, domiciliado e residente nesta Cidade de YYY, na Rua WWW, n. Q – Bairro SSS, na qualidade de genitor da menor Maria, nascida em DD/MM/AA, conforme consta do Registro de Nascimento n. TTT, expedido pelo Cartório do 2o Ofício do Registro Civil, AUTORIZO a genitora da menor, Senhora Ciclana de tal, portadora do RG n. XXX (SSP/XX) e CPF/MF n. XXX, domiciliada e residente nesta Cidade de YYY, na Avenida TTT, n. U – Bairro MMM, a residir juntamente com a criança no país de destino – Canadá – como imigrante permanente, onde poderá residir e se deslocar por qualquer meio de transporte, de acordo com o disposto no Art. 84, inciso II, da Lei Federal no 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Art. 1o, inciso II da Resolução no 51, de 25 de Março de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.
Por ser expressão da verdade, assino a presente autorização.
Cidade, DD/MM/AA.
Espero poder ajudar quem precisar imigrar com os filhos e não tem informação oficial.
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27 de setembro de 2009 às 12:13 #37132
Anonymous
ParticipanteNota: a declaração que fazemos no juizado da Infância e da Juventude só é válida para a saída do Brasil, junto à Polícia Federal. Pois precisamos mostrar para confirmar que não estamos “sequestrando” a criança. E é imprescindível principalmente para crianças menores de 12 anos.
Ela é válida para as leis brasileiras, e está de acordo. Porém, como a própria Mme. Marlène falou na nossa entrevista, ao chegar ao Canadá, na imigração, eles precisarão ver uma declaração que esteja escrito expressamente as palavras “imigração permanente” e foi por isso que ela pediu uma declaração com mais “ênfase” nesse quesito.
Então, para que outras pessoas não passem pelo mesmo sufoco que eu passei, já dou aqui as dicas, por que ó… foi complicado!!
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28 de setembro de 2009 às 05:26 #37135
Patinha11
ParticipanteOi Bia..
Essa declaraçao entao deverá ser traduzida para o ingles?
Perguntei só pra prevenir caso nao tenha visto iso ainda,tá?
Bjs!
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28 de setembro de 2009 às 12:53 #37140
Anonymous
ParticipanteOi Pat, provavelmente sim, quando na ocasião da viagem, pois teremos que apresentar na Imigração assim que fizermos o landing.
Eu vou traduzir para o Inglês e para o Francês. Aconselho a todos fazerem o mesmo. :)
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