Olá a todos, estamos terminando de preencher os questionários da párte federal, surgiu uma dúvida, devo preencher para trabalhador selecionado por Quebec o formulário de “État des biens personnels” presente no guia F37134 do consulado de São Paulo, ou este só se aplica ao processo federal ou à momento posterior da imigração? Agradeço toda informação.
Um abraço, Robson.
esta questão ja apareceu aqui no forum e a resposta foram controversas.
Segundo o que me lembro, mas vc pode procurar….. eu não preenchi este formulario por entender que ele não era para o Québec, mas teve um colega que escreveu para o consulado e recebeu uma informação diferente, dizendo que era para preencher!
O pior que pode acontecer é não preencher e eles te pedirem posteriormente para preencher!
estou na mesma situação que vc, estou finalizando os documentos para enviar, ja fiz hj o pagamento da taxa e ainda nao preenchi aqules formulários de declaração de bens, pelo que entendi nao precisamos.
Carlos, é isso ai. espero que nao venham a pedir posteriormente e atrasar o andamento do visto.
Pois eu não o preench. O formulário F37134 é deixa bem claro que este documento so deve preencher que faz o processo federal direto. Nem quem é PNP precisa dele:
11. FONDS D’ÉTABLISSEMENT
Veuillez consulter la rubrique « Preuve de disponibilité des fonds » de notre site
Web (http://www.cic.gc.ca/francais/qualifie) ou le Guide à l’intention des travailleurs
qualifiés – fédéral pour obtenir les montants exacts et des directives précises.)
Vous devez fournir une preuve que des fonds nécessaires à l’établissement au
Canada peuvent être transférés en monnaie convertible (pour vous et pour les
membres de votre famille) :
• une attestation de votre institution financière actuelle;
• une preuve de vos économies; ou
• un relevé de dépôt à terme.