Caros colegas,
posso estar enganado, mas sempre acreditei que uma conta conjunta no Brasil nao seria BLOQUEADA quando um de seus membros viesse a falecer, é assim no Brasil ???
Conheci um colega, cujo pai faleceu e ele continou a usar a conta normalmente. Nada foi bloqueado para inventario!
Coloco a questao aos colegas mais bem informados pois com uma surpresa nao tao agradavel assim, fui informado pelo meu gerente AQUI no Québec, que minha conta conjunta seria BLOQUEADA quando um dos membros dela viesse a falecer. Mesmo que eu seja o prinicipal da conta, nao importa, tudo que estiver ligado à esta conta conjunta ficara bloqueado até a questao de sucessao (herança) seja resolvido.
Fiquei um pouco chateado, pois ninguém me informou disso nem na àrea internacional, muito menos quando aqui cheguei.
Tem coisas culturais que vc so fica sabendo da pior maneira! :evil:
Gostaria de contar com a contribuicao dos demais colegas que aqui estao para que se informem sobre o assunto nos seus respectivod bancos, pois isso pode ser util na planificacao da imigracao de outros colegas e mesmo do que aqui ja estao.
O meu banco aqui é o HSBC, mas a gerente me disse que a regra vale para o CANADA. Nao ponho a “mao no fogo” sobre esta informacao, por isso peço que a ajuda dos colegas.
Atenciosamente