Cargo na carteira não condiz com formação

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    • #4651
      Butox
      Participante

      Mes ami,

      Tenho uma dúvida com relação à comprovação de experiência profissional.

      Trabalho na Telemar a 5 anos e meu cargo em minha carteira de trabalho é “Assistente comercial” o que aparentemente nada tem a ver com o meu curso de formação que é Engenharia de Telecomunicações. Vocês acham que terei problemas ou pelo fato de ser uma empresa conhecida de telecomunicações garante a minha experiência?

      O que estou pensando em fazer é além da cópia da carteira de trabalho, enviar uma carta do empregador comprovando minha experiência.

      O que vocês acham?

    • #14470
      nevesea
      Participante

      Butox,

      O que eu sei é que a sua experiência profissional deve, obrigatoriamente, estar relacionada com a sua formação de engenharia. Esse nome “assistente comercial” é muito vago!
      Nessa caso, você deve levar uma declaração do empregador com suas funções e atribuições da maneira mais detalhada possível.

      Observe que este documento tem que estar de acordo com as atribuições de um cargo de Eng. de Telecomunicações. Caso contrário, acredito que você terá problemas!

      Porém, como o processo de admissão está em constante revisão e eu não sou o dono da verdade absoluta, aconselho que você compareça a uma palestra para tirar suas dúvidas durante sessão de perguntas.

      No meu caso a entrevista foi tranquila pois meus documentos não deixavam nenhuma dúvida a respeito das minhas atribuições. Nada foi contestado pela entrevistadora. Também não foi necessário declaração do empregador pois trabalhei numa petroquímica e minha carteira foi assinada como “técnido de laboratório e engenharia sênior”.

      Eduardo.

    • #14472
      brunobbc
      Participante

      Caro Butox,

      Como falado pelo Eduardo, acho que seria legal pegar uma carta do seu empregador falando isto, pois será questionado durante a entrevista.

      Falo de Brasília. Me lembro muito bem, quando a Soraia Tandel esteve aqui em Brasília ela falou que valeria o que está na carteira, mas como está diferente – a profissão exercida da praticada – acho que deveria pedia a declaração, pois do contrário terá dificuldades na hora da comprovação de tempo.

      Abraços,
      Bruno Cunha

    • #14476
      Fabricia
      Participante

      Caro,

      No meu caso sou veterinária mas durante um tempo trabalhei em uma escola de linguas. Mesmo assim adicionei esta experiência com as outras para conseguir o tempo exigido. Na época não houve problemas. Não sei se no seu caso seria diferente pois sua única experiência é como assistente comercial e não como Engenheiro de Telecomunicações. Eu acredito que não pois o que querem saber é se vc tem os anos de trabalho que são exigidos. Mas vale a pena checar com alguém mais experiente no assunto em questão.
       Boa sorte,
      Fabrícia.

    • #14484
      Carlos_Santos
      Participante

      Butox,

      como “Assistente comercial”  você exerce a profissão de sua formação? é esta a questão a ser provada!

      boa sorte!   :wink:

    • #14496
      nevesea
      Participante

      Fabricia,

      Tem problema sim! O Butox deve ter pelo menos 6 meses de experiência como engenheiro de telecomunicações, caso contrário será ELIMINADO. Este foi o critério usado no meu processo. A questão é saber se isso mudou e, como bem disse o Carlos, saber se como “assistente comercial” ele exerce sua função de engenheiro.

      Lembrando que 6 meses é a experiência mínima exigida. Se tiver mais experiência melhor… No caso da Fabrícia, não sabemos a lei de imigração que estava em vigor por ocasião da demanda. Sendo assim, fica difícil entender os critérios que foram colocados para aceitação dela.

      Eduardo.

    • #14506
      Butox
      Participante

      Serei ELIMINADO? Opa, agora fiquei com medo.

      O fato é que eu trabalho diretamente com telecomunicações, o problema é que o cargo de minha carteira é muito vago. A única forma que eu tenho de provar esta experiência é com uma carta do meu empregador confirmando as minhas atividades. No meu emprego anterior, ocorre o mesmo problema. Trabalhava junto com engenheiros, diretamente com eletrônica e telecomunicações, mas por não ser formado meu cargo era de “Auxiliar técnico”.

      O jeito é eu esperar a palestra e perguntar para a Soraia.

    • #14508
      Erasmo
      Participante

      Particularmente e pelo que passei na entrevista, acho que a melhor comprovação é uma carta da empregador, onde conste principalmente suas responsabilidades e atribuições… não que a CTPS não seja válida, mas acho que a carta serve como um melhor argumento para justificar seu posto e ramo de trabalho… :wink:

      Abraços e boa sorte!

    • #14512
      Butox
      Participante

      Também acho Erasmo.  :)

      Acho que com a carta não terei problemas. De qualquer forma perguntarei na palestra.

      Obrigado a todos pelas respostas.

      Abraços

    • #14538
      Fabricia
      Participante

      Olá Eduardo,

      Como bem disse na minha colocação acima aconselhei o Butox a falar com alguém mais experiente no assunto. Afinal cada caso é um caso e todo ano acontecem alterações no processo. Já fazem 2 anos que passei por tudo isso.

      No meu caso era exigido um mínimo de 1 ano e 6 meses de experiência de trabalho, pouco importava a área.

       Acredito que a palestrante poderá esclarecer tudo ao caro Butox.

      Boa sorte.

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