Autorização para Filho – casal separado

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    • #5887
      Evelize
      Participante

      Boa Tarde Pessoas!

      Estou grávida, porém já estou no processo e estou aguardando a entrevista.
      Minha dúvida: meu filho nascerá talvez antes da entrevista, que documento preciso para que eu possa levar meu filho para o Quebéc?
      – Carta do pai autorizando a “viagem”? (existe modelo?)
      – documento da guarda do filho?
      – ou qualquer outro documento que eu ainda não sei qual?

      Em que momento eu devo incluí-lo no processo?

      Desde já agradeço quem puder nos ajudar ;-)

      Evelize

    • #29413
      RedCzar777
      Participante

      Eles normalmente solicitam uma carta do pai autorizando não apenas a “viagem” mas a inclusão do filho(a) no processo de imigração de froma explícita.

      No caso de desacordo entre os pais, é necessário obter uma autorização judicial para incluir o filho(a).

    • #29421
      danisergio
      Participante

      Caro RedCzar,

      Você sabe algo mais a esse respeito, no caso de desacordo? Já viu algum caso? Tenho uma amiga que se encaixa na situação.

      Obrigada,

      Dani Mello

    • #29440
      nandaebarbosa
      Participante

      Pessoal,

      Aproveitando o tópico, no caso de o filho não acompanhar o pai ou mãe na imigração, é necessária a apresentação da declaração citada neste tópico?
      Não encontrei a solicitação de nenhuma declaração deste tipo na relação de documentos que devem ser enviados ao Bureau d’immigration.

      Se alguém da comunidade puder me ajudar, eu agradeço muitíssimo!

    • #29457
      MSardinha
      Participante

      Respondendo…

      Minha esposa tem um filho de outro relacionamento.

      Para o processo por Québec, redigimos nós mesmos uma “autorização de viagem e residência permanente” pro pai dele assinar.

      Mais ou menos assim:
      “Eu, (nome do pai, Rg, CPF, endereço) declaro estar plenamente ciente e de acordo com a viagem em mudança definitiva de meu filho (nome da criança, passaporte, id, etc) para o Canadá, com sua mãe (nome da mãe, id, cpf, passaporte, endereço, etc).
      Declaro ainda estar ciente e de acordo com a inclusão de meu filho no processo, junto ao consulado geral do Canadá, visando residência permanente naquele país, para o qual tem minha autorização.”

      O pai assina e reconhece firma em cartório.

      Pronto, vc tem uma autorização pro processo e pra viagem num mesmo documento.

      Fizemos isso e foi aceito pelo bureau do Québec e pelo consulado.
      Dica: pega logo duas vias dessa autorização, que daí vc manda pro bureau a original, que dá até mais credibilidade quanto a autenticidade da declaração, pelo menos foi o que fizemos).

      Porém, em pesquisa recente na internet, li que este documento só serve como autorização de viagem de menor ao exterior se emitido a menos de um ano da data da viagem (esse problema não tem nada mais a ver com consulado, agora é com juizado da infancia e adolescencia e polícia federal).

      No nosso caso, o doc. foi assinado pelo pai dele em 07/05/07 e viajaremos dia 16/06/08. Teremos de obter nova autorização do pai (com data recente).

      Simples assim. Espero que ajude!

      Abrs

      Marcelo

    • #29458
      Evelize
      Participante

      Muito Obrigada!

      Pelo menos agora tenho uma direção, pois eu não tinha a menor idéia de como fazer – eu imaginava que tinha um documento tipo formulário mesmo, só que eu não estava encontrando

      []s

      Evelize

    • #29522
      Danix
      Participante

      Tbm passei por isso. Viagem pra cá com minha filha de 10 anos, e o pai teve que fazer autorização pra parte da imigração e pra viajar ao exterior. Ambos cartas simples, assinadas e autenticadas. Se o pai está em desacordo, cabe a um juiz de vara e infância expedir uma carta, autorizando… ou dando a guarda total da criança para a mãe (ou o pai, depende do caso, né?). Com a guarda, dá pra fazer o que quiser.

      Porém, voltando à carta para autorização de viagem internacional, eu peguei um modelo expedido pela própria Polícia Federal. Porém vale verificar uma coisa… a lei vai dizer que a carta vale 2 anos… mas a Polícia Federal pede que seja assinada e autenticada com no mínimo 3 meses antes da viagem. Isso em SP, sei que pra outros estados esse prazo varia tbm. Vale a pena conferir com a PF então, pra nao ter surpresas!

      Bjs,
      Dani

    • #29649
      Evelize
      Participante

      Pessoas!

      Segui as orientações da Dnix e pedi ajuda a Polícia Federal, e eles me encaminharam “um modelo”.
      como faço para disponibilizar para todos??? pois tentei anexar mas não encontrei como…

      inté

      Evelize

    • #31643
      Evelize
      Participante

      Bem… lá vem eu com outra dúvida…
      o pai não quis registrar o meu filho, então, nesse caso não terei uma autorização do pai já que ele não quis registrar (fiz o registro da certidão apenas com meu nome e tb já tirei o passaporte do meu filho sem constar o nome do pai)
      o pessoal da imigração vai aceitar toda a documentação do meu filho sem ter o nome do pai?
      isto é, o fato dele não ter registrado é algum empecilho para que meu processo pare???
      por favor, me ajudem, pois já estou com a entrevista marcada para novembro e preciso saber qual caminho trilhar :-)
      []s
      Evelize

    • #31645
      Anonymous
      Participante

      Olá Evelize,

      Para a sua pergunta de como colocar o modelo aqui na CBQ, quando vc vai postar um novo tópico você pode colocar arquivo compactado (zip) essa opção fica mais embaixo quando criamos um novo tópico. Compacta o arquivo e coloque-o nesse local antes de enviar o tópico.

      Se tiver duvida como fazer, me mando o mesmo pelo email jeancsmorais@gmail.com que disponibilizo com a sua mensagem.

      um abraço e obrigado por estar tendo essa preocupação em compartilhar conosco. :)

      Jean

    • #31661
      Patinha11
      Participante

      Evelize..
      é para aceitarem já que vc é a única responsável por ele nesse caso.
      Como podem querer a autorização de alguém que não ”existe” dentro dos documentos de registro de seu filho??
      Minha sugestão é que faça tudo normalmente,envio de dossie,com seus documentos e de seu filho,entrevista levando os originais dos que enviou e que eu saiba no mundo todo existem crianças e adultos que foram registrados somente pela mãe…não será diferente por lá também…

      Se tiver ainda receio,envie email para o escritório do Québec,ou até telefone,mas não acredito que isso seja uma situação tão incomum.

      NandaeBarbosa,
      Tenho uma filha de meu primeiro casamento que não irá nos acompanhar(morava conosco na etapa inicial) e não iremos tão cedo pedir visto de residente para ela,já quehoje está morando com o pai biológico nos Eua e ele está tirando a cidadania americana dela.
      Incluí seu nome no dossie do Québec,deixando claro que ela não iria nos acompanhar.

      Espero ter ajudado! :)

    • #31679
      nandaebarbosa
      Participante

      Muito obrigada pelas informações!
      Com certeza, me ajudou bastante.

      Abraço.

    • #31681
      lfantoniosi
      Participante

      Patinha,

      Vc nao inclui a sua filha no processo federal ? Nem ao menos disse que tinha filha ?

      Cuidado, isso pode ser um problema. Primeiro problema eh que como ela nao fez o exame medico junto com vc, ela esta excluida do seu dossier. Mesmo que vc queira apadrinha-la no futuro isso nao sera possivel. Vc nao a incluiu e para o governo federal do canada, ela nao existe  8O

      Segundo, quando vc nao menciona um filho vc esta mentindo para a imigracao. Isso pode implicar em penalidades e ate mesmo a perda do visto.

      O que vc deveria ter feito era mencionar que tinha uma filha mas que vc nao queria inclui-la no processo. Assinando uma carta declarando isto. Com isto ela nao precisa fazer o exame medico e nem nunca sera apadrinhada por vc. Eh quase uma declaracao de alienacao.

      Meu filho do primeiroi casamento ficou com a mae no Brasil, mas assim mesmo eu o inclui e ele fez todos os exames medicos. Tenho ate os seus 22 anos para pedir seu visto. Sera na verdade um processo de apradinhamento, uma vez que o exame medico dele ja tera vencido.

      Felipe.

    • #31683
      Carlos_Santos
      Participante

      bem lembrado Felipe   :wink:

    • #31694
      Patinha11
      Participante

      Felipe,
      Já estava ciente disso,mas por questões particulares tomamos essa medida.

      Ela está devidamente incluída no dossie do Québec,inclusive na entrevista.

      Obrigada pela preocupação.

    • #31696
      lfantoniosi
      Participante

      Patinha,

      Se um dia vc quiser traze-la, nao podera. Primeiro vc vai ter que dizer que esqueceu de inclui-la no seu processo federal, e segundo, a regra abaixo eh a que impede o sponsorship de familiares que nao passaram pelo exame:

      “your sponsor immigrated to Canada and, at the time they applied for permanent residence, you were a family member who should have been examined to see if you met immigration requirements, but you were not examined or”

      http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/sponsor/spouse-apply-who.asp

      Outra coisa que eu vi agora, vc nao pode pedir assistencia social para o governo 8O, espero nao precisar disto.

      Felipe.

    • #31697
      Patinha11
      Participante

      Felipe,

      Mais uma vez agradeço sua preocupação,mas como lhe disse antes,sabemos exatamente o que fizemos ou deixamos de fazer,sabemos de nossas razões e do que se trata e ela (minha filha) não se encaixa dentro desse processo por motivos muito particulares,ok?
      Um abraço.
      :wink:

    • #39746
      cacauspcan
      Participante

      HELP!!!!!!
      Gente minha dúvida é a seguinte:
      Vou imigrar com meu filho de 15 anos, sou solteira legalmente(apenas morei com o pai dele até ele ter 5 anos) o pai de meu filho tem contato aos finais de semana(normal) mas meu filho mora comigo (embora não tenha nenhum documento de guarda, pois não éramos casados e a separação foi amigável). Nesse caso como proceder?
      Pego uma autorização do pai dele ,autorizando a participação no processo de imigração ? Ou teria que fazer algum outro procedimento mais formal?
      Por favor se souberem como faço agradeço!Não encontro essas informações em lugar algum….
      Beijos
      Cacau

    • #39771
      cacauspcan
      Participante

      Pessoal achei um post sobre isso aqui mesmo no fórum
      http://www.brasilquebec.com/forum-cbq/17/3474.html
      Entrei em contato com a b_laudanum que postou a dica e ela foi uma graça, me respondeu e esclareceu minhas dúvidas! Aqui na comunidade tem realmente pessoas maravilhosas, generosas!
      Só tenho a agradecer pelo espaço e espero um dia poder contribuir tbém a todos que necessitarem…
      beijooooo

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