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- Este tópico contém 8 respostas, 5 vozes e foi atualizado pela última vez 18 anos, 9 meses atrás por
Carlos_Santos.
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10 de julho de 2007 às 01:33 #4961
ricpan
ParticipanteOla pessoal,
Gostaria de saber se os antecedentes criminais devem ser traduzidos por um tradutor juramentado. Alguem sabe disso ?
A certidão de distribuição cíveis e criminais da justiça federal deve ser 1 para cada estado que morou tambem ?
Obrigado a todos
Ricardo
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10 de julho de 2007 às 08:28 #18402
mariangela
ParticipanteOi Ricardo
Quanto aos antecedentes criminais não precisam ser traduzidos, uma vez que vc está aplicando por São Paulo, salvo se o idioma for outro que Port. espanhol, ingl. ou franc.
A certidão de distribuição cíveis e criminais da justiça federal deve ser 1 para cada estado que morou tambem, isso aí sim, onde vc morou por mais de 6meses após os 18 anos.
Não esqueça de olhar bem direitinho o passo a passo, parte federal.Boa sorte
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10 de julho de 2007 às 11:16 #18403
ricpan
ParticipanteOla Mariangela,
Obrigado pelas dicas. Agora vou quebrar a cabeça aqui pois morei em 3 estados diferentes..preciso ver como pegar esses antecedentes ou autenticá-los nos locais de residência.
Obrigado
Ricardo
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10 de julho de 2007 às 14:21 #18420
otto
ParticipanteRicpan e Mariangela..
A informação de vcs procede, mas sugiro pedir, além do reconhecimento de firma das assinaturas, o SINAL PÚBLICO ( q é um documento GRATUITO, atestando a OMBRIDADE das assinaturas. Ele vem em envelope q só deve ser aberto pelo Consulado. O cartório te dá, basta pedir e enviar junto com os Antecedentes Cíveis, Criminais e Fiscais.
Notem que esta é uma prática utilizada principalmente qdo temos transações ou “negócios” com entidades do estrangeiro. Serve principalmente, no nosso caso, para nos dar uma segurança a mais, embora NÃO FAÇA DIFERENÇA PARA O CONSULADO!, mas o prevenido morreu de velho. Vale lembrar quem, na maioria dos casos, a averiguação das assinaturas reconhecidas é feito com o pedido do Sinal Público.
Quando meu diploma foi reconhecido por Portugal, eu tive q enviar…
Fica a sugestão…é de graça mesmo !
Otto.
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10 de julho de 2007 às 15:07 #18425
Daniele
ParticipantePessoal, basta enviar as certidões originais emitidas pelos órgão públicos. Não é necessário reconhecer firmas ou outras coisas parecidas.
Fica a dica!
Daniele.
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10 de julho de 2007 às 16:07 #18428
ricpan
ParticipanteObrigado a todos !
Ricardo
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10 de julho de 2007 às 23:23 #18451
Carlos_Santos
Participantecertamente não precisa de tradução!
como bem disse a Daniele, os originais bastam!
atenciosamente
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11 de julho de 2007 às 11:57 #18459
ricpan
ParticipanteAlguem poderia me confirmar se o formulário para coleta de impressões digitais na PF para ser enviado ao FBI é este aqui ?
http://www.fbi.gov/hq/cjisd/pdf/fpcardb.pdf
Sabem me informar se precisa de taxa ou outro documento, pois o pessoal aqui de minha localidade esta totalmente perdido com relação a isso… ja preciso chegar la por dentro pra não ficar na fila e não ser atendido.
Obrigado a todos
Ricardo
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11 de julho de 2007 às 12:51 #18463
Carlos_Santos
ParticipanteRicardo,
já vi postado um link aqui na CBQ sobre este assunto!
boa pesquisa!
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