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- Este tópico contém 25 respostas, 12 vozes e foi atualizado pela última vez 16 anos, 8 meses atrás por mrodolfo.
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4 de dezembro de 2006 às 15:47 #4381Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Paula,
Leia no link Exclusivas-Reservadas que você verá que:[/align]
Le Code des professions prévoit deux types de professions : celles d’exercice exclusif et celles à titre réservé. Les membres des ordres ont tous un titre réservé. Certains ont, en plus, des actes qui leur sont exclusifs ou des activités qui leur sont réservées.
[align=justify]
Todos os membros de ordens são de profissões a título reservado, mas que algumas profissões são também exlusivas ou de atividades que lhe são reservadas.[/align]Professions d’exercice exclusif
Dans le cas d’une profession d’exercice exclusif, seuls les membres de l’ordre peuvent exercer les activités et porter le titre que la loi leur réserve. Les 25 professions d’exercice exclusif font chacune l’objet d’une loi particulière qui définit notamment les activités professionnelles strictement réservées aux membres de l’ordre.
[align=justify]Neste caso somente membros da ordem podem exercer o título que a lei reserva.
Veja abaixo a lista:[/align]
Professions d’exercice exclusif :
Pour obtenir plus d’information sur ces professions, veuillez consulter les fichiers suivants en format PDF :
Acupuncteur | Agronome | Architecte | Arpenteur-géomètre | Audioprothésiste | Avocat | Chimiste | Chiropraticien | Comptable agréé | Dentiste | Denturologiste | Géologue | Huissier de justice | Infirmière et infirmier | Ingénieur | Ingénieur forestier | Médecin | Médecin vétérinaire | Notaire | Opticien d’ordonnances | Optométriste | Pharmacien | Podiatre | Sage-femme | Technologue en radiologieProfessions à titre réservé
Pour une profession à titre réservé, les membres d’un ordre n’ont pas l’exclusivité d’activités professionnelles, sauf pour certaines professions du domaine de la santé. Cependant, l’obligation d’être membre de l’ordre professionnel concerné, qui donne le droit d’utiliser le titre professionnel, figure souvent parmi les conditions d’embauche des personnes devant remplir des fonctions identifiées à une profession à titre réservé. Il existe 27 professions à titre réservé.
[align=justify]
Neste caso os membros das ordens não têm a exclusividade das suas atividades profissionais.[/align]Professions à titre réservé :
Pour obtenir plus d’information sur ces professions, veuillez consulter les fichiers suivants en format PDF :
Administrateur agréé | Audiologiste* | Comptable en management accrédité | Comptable général licencié | Conseiller d’orientation | Conseiller en ressources humaines agréé | Conseiller en relations industrielles agréé | Diététiste* | Ergothérapeute* | Évaluateur agréé | Hygiéniste dentaire | Infirmière et infirmier auxiliaires* Inhalothérapeute* | Interprète agréé | Orthophoniste* | Physiothérapeute* | Psychoéducateur | Psychologue | Technicien dentaire | Technologiste médical* | Technologue professionnel | Terminologue agréé | Thérapeute conjugal et familial | Thérapeute en réadaptation physique* | Traducteur agréé | Travailleur social | Urbaniste[align=justify]A única destas profissões que parece se enquadrar em Administração de Empresas é Administrateur Agréé que é uma profissão a título reservado. Leia este arquivo e verifique se a descrição deste programa é equivalente ao seu diploma.[/align]
[align=justify]Visite também:
Pelo que li sua profissão não é livre… mas verifique se a sua profissão é esta mesmo que descrevi acima.
[/align]Tem mais uma, como se chama em Francês administração de empresas? Estou perguntando isso, por que no teste on line aparecem duas profissões que dão sentido de serem administração, mas nunca sei ao certo quel devo colocar no teste.
[align=justify]
Qual é o nome destas 02 profissões que aparecem no teste on-line?Abraços,[/align]
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23 de janeiro de 2007 às 19:15 #12803CamilagpParticipante
Olá Paula,
Também sou formada em Administração de Empresas e novata nessa comunidade. Tava lendo sua postagem mas ainda não sei falar francês, então não entendi muito as respostas da DRi. Por favor, o que já descobriu dessa profissão lá no Canadá?? Tb quero ir pra estudar e me especializar nessa àrea, o q sabe sobre bolsas de estudos nessa àrea?? É complicado atuar na área por lá??
Abraços
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24 de janeiro de 2007 às 14:52 #12845CamilagpParticipante
Olá Paula,
Ok vou ficar aguardando. Mas, ontem tava traduzindo a página q ela nos indicou e parece que vc pode trabalhar na àrea mas pra usar o título de administradora de empresas precisa ter um certificado, tipo OAB para os Advogados. Agora não sei se conseguimos isso através só de uma prova ou se lá reconhecerem nosso diploma poderemos obtero título.
Caso eu também tenha mais notícias te falo ok.
Abraços
Camila
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24 de janeiro de 2007 às 17:46 #12860Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá a todos,
O que vocês (Paula e Camila) não entenderam direito??? Me perguntem que talvez eu possa ajudar….
Abraços,[/align]
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24 de janeiro de 2007 às 18:15 #12863CamilagpParticipante
Olá Dri,
Pelo que li, nossa profissão parece ser reservada mesmo. Mas o que significa ser reservada?? Somos obrigados a tirar um certificado para trabalhar?? Ou precisamos somente do reconhecimento de nosso diploma por eles??
Li o link de Administrateur Agréé, acho q se encaixa mesmo em Administração de Empresas.
Dri, ainda tenho q ler os outros links, aí depois pergunto mais alguma coisa ok.
Abraços
Camila
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25 de janeiro de 2007 às 13:02 #12918Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Camilagp,
A profissão de Administrateur Agrée é Reservada, ou seja você precisa ser membro da ADMA para poder exercer sua profissão. Para saber o passos para ser membro desta ordem você deve visitar o site oficial e ler atentamente o pdf que explica muito bem todos os passos a serem seguidos inclusive os valores a serem pagos e que não precisa já ser residente permanente para se tornar membro da ordem, ou seja, o processo pode ser feito desde o Brasil. No site da ADMA você pode verificar que a próxima prova será no dia 27 de fevereiro de 2007.
Olá Paula,
Creio que para profissões mais “simples” como bancário entre outras não será exigido o título da ordem, mas isso só o emrpegador poderá decidir, como você pode ler no PDF citado acima que os membros da ordem não tem a exclusividade de suas atividades profissionais, mas são os únicos a terem o direito ao título profissional.
Sobre estudar, cada universidade tem seu regulamento e você deverá se informar com a faculdade que deseja estudar. Existem faculdades que irão te exigir um “curso de nivelamento” antes, algumas podem te exigir os documentos traduzidos e juramentado etc.
Abraços,[/align]
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25 de janeiro de 2007 às 13:18 #12921miirian_prParticipante
Meninas Estou com vcs nessa também sou formada em ADM… :)
Vou ler os tópicos e tentar descobrir algo novo, também tenho dificuldads com o idioma 8O mas vou tentar traduzir, se eu achar alguma novidade eu aviso…
se conseguirem alguma coisa também me avisem por favor…
E vamo que vamo!!!
beijuuuus
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25 de janeiro de 2007 às 13:25 #12922gergen10Participante
Olá pessoal, sou novo aqui na comunidade e ainda não sei bem como funcionam as coisas por aqui, portanto, desde já, me descupem qualquer besteira que eu fizer :oops: . Me interessei pelo tema porque também faço administração. Ouvi dizer que existem cursos que precisam de uma extensão quando se chega no Canadá por não serem “reconhecidos”… Gostaria de perguntar se isso é verdade para quem está mais familiarizado com o assunto e se administração precisa de tal extensão. Antes de tudo orbrigado pelas informações… :D
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25 de janeiro de 2007 às 13:44 #12926ErasmoParticipante
Olá Gergem, seja bem-vindo!
O começo é (foi, está sendo) difícil a todos nós…então não se preocupe com “besteiras”…não sou do ramo da Administração e não posso ajudá-lo…com certeza, nossos amigos o farão…
Mas sempre aconselho aos iniciantes que pesquisem bastante, começando pelo próprio site da comunidade…é a melhor maneira de direcionar e organizar as informações e dúvidas, e conseguir saná-las…
Abraços!
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25 de janeiro de 2007 às 14:08 #12928miirian_prParticipante
Oi Gergen seja bem vinda a comunidade… :D
Comecei agora também, não sei de muita coisa…
Estranho essa informação de não ser reconhecido, pq se é uma profissão reservada e tem exame tipo o da OAB pq não seria reconhecido? 8O
mas no nosso caso o exame é o Adm.A…Pelo o que eu pude notar é reconhecido sim.(mas também não tenho certeza)
Se eu conseguir alguma coisa eu te falo…
Abraços…
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25 de janeiro de 2007 às 14:42 #12932miirian_prParticipante
Meninas traduzi uma parte eu o que eu entendi foi o seguinte:
Para tirar a carteira da Adm.A a ordem exige cinco anos de experiência em administração, gestão, gestão ou comércio para emitir a licença. O candidato pode compensar esta experiência pelo sucesso de um exame escrito.
Aqui está a parte traduzida….
EQUIVALENCIA DODIPLOMA DE FORMAÇÃO para ser reconhecido equivalente, um diploma emitido fora da Quebeque deve atestar que o seu titular tem um nível de conhecimentos equivalente ao do titular de um diploma quebequês previsto por regulamento. Consequentemente, a equivalência é reconhecida se o diploma for obtido no fim de estudos universitários de primeiro ciclo em administração que comportam um mínimo de 90 créditos (um crédito representa 45 horas de presença um curso ou trabalho pessoal) repartidos da maneira seguinte: ? um mínimo de 30 créditos gestão, gestão, em administração ou comércio; ? um mínimo de 60 créditos finança, contabilidade, sistema de informação, economia, matemáticas, estatísticas, em comunicação e marketing.
Um candidato que não teve êxito um programa universitário de primeiro ciclo de acordo com os critérios enumerados previamente pode obter o reconhecimento da equivalência se é titular de um diploma obtido no fim de estudos universitários de segundo ou terceiro ciclo em administração que comportam o equivalente de um mínimo de 30 créditos gestão, gestão, em administração ou comércio. Se o diploma que é objecto de um pedido de equivalência foi obtido cinco anos ou mais antes do pedido, esta será recusada se os conhecimentos adquiridos não correspondem mais ao conteúdo actual dos programas de estudos. No entanto, o reconhecimento da equivalência será atribuído se a experiência de trabalho e a formação adquiridas desde preenchem este desvio. O candidato cujo diploma não pode ser reconhecido equivalente pode obter o reconhecimento da equivalência da sua formação se demonstra, à satisfação da Ordem: ? que ocupa um posto em administração; ? que tem uma experiência de trabalho pelo menos de cinco anos no domínio; ? que possui um nível de conhecimentos equivalente à o adquiridas pelo titular de um diploma quebequês previsto por regulamento. Para avaliar a equivalência da formação, a Ordem dá conta o do número de anos de escolaridade do candidato, os cursos frequentados (número créditos, de resultados incluídos e descrição dos cursos se necessário), os diplomas obtidos, os estágios e outras actividades de formação realizados no domínio da administração bem como a experiência de trabalho relevante.
Informação útil
À Quebeque, a admissão aos estudos universitários requer geralmente o sucesso de 13 anos de estudos primários, secundários e colegiais.
Diligência para fazer reconhecer a equivalência do vosso diploma ou a vossa formação
1) Deve preencher o formulário prescreve pela Ordem e fornecer todos os documentos seguintes: processo escolar, incluindo a descrição dos cursos frequentados, o número de créditos lá que trazem-se bem como os resultados obtidos prova da obtenção do diploma certificado da participação num estágio ou qualquer outra actividade de formação contínua e de aperfeiçoamento no domínio da administração certificado da experiência relevante de trabalho currículo vitæ detalhado e recente cheque ou mandato-posto de 86,27 $ (taxas incluídas), em divisa canadiana, para cobrir as despesas de estudo do processo. Estas despesas não são reembolsáveis. Só os pedidos devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos exigidos podem ser estudados.
Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias certificadas conformes com o original. No caso de documentos redigidos numa língua outra que o francês ou o inglês, o candidato deve igualmente fornecer uma tradução em língua francesa ou inglesa feita por um tradutor aprovado ou autenticada pelas autoridades oficiais.
2) Receberá por escrito a decisão da Ordem relativamente ao reconhecimento da equivalência do vosso diploma ou a vossa formação. No caso de recusas, a Ordem informá-los-á dos programas de estudos cujo sucesso permitir-vos -ia obter o reconhecimento da equivalência.
EXAME da ORDEM
Este exame consiste na apreciação das habilidades de gestão através de apostas em situação. O exame sobre as habilidades de gestão tem lugar duas vezes por ano, à primavera e o Outono, em Montreal e em Quebeque. A Ordem oferece uma sessão preparatória ao exame opcional de uma duração cerca de de uma hora.
Para apresentar-vos ao exame sobre as habilidades de gestão, deve contactar a pessoa responsável da Ordem e fazer-lhe chegar o vosso formulário de inscrição bem como um cheque ou mandato-posto que cobre as despesas de exame de 345,08 $ (taxas incluídas) e, se for caso disso, as despesas da sessão preparatória de 34,51 $ (taxas incluídas).
CONHECIMENTO ADEQUADO D A LINGUA FRANCESA Interinamente S E a Ordem emite uma licença regular aos candidatos que satisfazem às exigências legais da Carta da língua francesa sobre um conhecimento suficiente do francês. O candidato cujo processo não indica que detem um conhecimento adequado desta língua deve ter êxito o exame de franceses do Serviço quebequês da língua francesa (OQLF). Este exame é gratuito e desenrola-se em Montreal.
INSCRIÇÃO no QUADRO da ORDEM para utilizar o título e as iniciaiss reservados, o detentor de uma licença deve ser inscrita no quadro da Ordem. Para inscrever-se, deve: ? fazer um pedido escrito através do formulário prescreve e assinar a declaração sobre as decisões disciplinares e criminosas devolvidas à Quebeque e fora da Quebeque; ? pagar a contribuição anual. A contribuição anual é de 575,13 $ (taxas incluídas), mais 20,20 $ para a contribuição para o financiamento do Serviço das profissões da Quebeque. Para os membros trabalhadores autónomos, as despesas anuais de seguro responsabilidade profissional criam-se minimalement à 784,80 $ (taxas incluídas), a tarifação adaptada de acordo com o sector de actividade, o rendimento da empresa e o número de administradores na empresa. Referência? Regulamento sobre as normas de equivalência de diploma e formação para fins da emissão de uma licença da Ordem profissional dos administradores aprovados da Quebeque (c. C- 26, r.14.2).
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25 de janeiro de 2007 às 14:52 #12934miirian_prParticipante
NÃO SEI SE É ASSIM QUE SE COLOCA A MENSAGEM…
ACHO QUE FICOU MUIITO GRANDE, SE TIVER ERRADO ME AVISEM…
BOM :!: NÃO SEI VCS, MAS EU ACHEI MEIO COMPLICADO TIRAR A Adm.A
Acho que nem vou mecher com isso aqui não, mesmo pq existem varias opções de emprego que não exigem a Adm.A
Nem comecei o Francês direito ainda, acho muita coisa para fazer em pouco tempo…Não sei se estou certa, e vcs oque acham?
Abraços
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25 de janeiro de 2007 às 21:12 #12953miirian_prParticipante
Equivalencia do diploma? Como assim paula? 8O :)
Sabia que ADM não servia para nada mesmo :lol: :lol: :lol:
Mas Paula e essa Adm.A não é uma ordem?
Vc conseguiu mais alguma informação referente a pós?
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26 de janeiro de 2007 às 12:11 #12968miirian_prParticipante
Obrigada Paula!!!
se eu conseguir alguma novidade eu aviso também…
beijuuus
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27 de janeiro de 2007 às 19:03 #13010gergen10Participante
Pow valeu Erasmo, sei que posso contar com a ajuda de vocês… Muito obrigado pela boas vindas. Mirian obrigado tb pelas informações, se eu souber de algo compartilho com vocês… Valeu e um grand e abraço a todos…. :)
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29 de janeiro de 2007 às 16:26 #13070miirian_prParticipante
Gergen
Imagina…Qualquer novidade eu aviso… :)
abraços…
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29 de janeiro de 2007 às 21:07 #13081Carlos_SantosParticipante
verifiquem o site do IMT en linge
Directeurs/directrices d’autres services administratifs (0114)
boa pesquisa!
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29 de janeiro de 2007 às 22:53 #13084tanylleParticipante
Olá Pessoal, tb sou novata por aqui…e sou administradora! Também estava na dúvida sobre a profissão ser regulamentada ou não, acho que ficou bem claro agora!!
Estou pesquisando tb algum curso de pós-graduação e pelo que percebi nos sites das universidades, não existe um curso com título de pós-graduação, talvez o que corresponda seja um Diploma ou um Certificado. O Diploma é faz parte dos estudos de 2º ciclo e o Certificado de 1º ciclo. Para fazer um Certificado não é obrigatório que o candidato tenha um curso universatário, acredito que possa funcionar como uma especialização em uma área especifica de ADM. Eu particulamente estou querendo me candidatar á um, já que pelo que pude perceber nosso curso aqui no Brasil é muito generalista para os padrões canadenses, eles são mais especialistas em uma determinada área. Sobre os Diplomas não pesquisei muito, se alguém tiver alguma informação….
Bom, esse foi o pouco que pesquisei, não sei se minha impressão está certa, qq correção será bem vinda!!!Abraços, Tanylle
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29 de janeiro de 2007 às 23:12 #13085ErasmoParticipante
Olá Tanylle, sobre diplomas, você encontra boas informações aqui mesmo no fórum…pesquise os tópicos e mensagens anteriores…
Abraços!
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10 de janeiro de 2008 às 13:42 #24432MRGONParticipante
Olá pessoal, queria saber se é facil arrumar emprego na área de Administração de Empresas ai no Canadá, estando aqui no Brasil, sem precisar tirar o tal do ADM, estava vendo que é muito dificil esse tal de ADM.
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10 de janeiro de 2008 às 13:54 #24436mreboucasParticipante
MRGON,
Veja bem, tbm sou formado em adm de empresas com hab em comex. Pelo q sei, a profissao de adm la é q nem aqui, vc poderá trabalhar em varias areas ligadas a adm sem nem precisar ser formado em adm !!! rs !!! Tenho conhecidos la q trabalham la com adm, inclusive um deles é analista financeiro da Bombardier. Tudo bem q ele fez pós lá, mas pelo q ele me disse, nao precisa ter carteirinha disto ou daquilo, como aqui, q temos o CRA(Conselho Regional de Administracao) q nao serve para droga alguma !!!
Abraços,
Mario Rebouças -
9 de fevereiro de 2008 às 01:00 #25235MalamanParticipante
Gostaria de colaborar ainda mais com informações para os administradores de empresas.
Para quem busca oportunidades:
Ofertas de empregos como Gerente
http://placement.emploiquebec.net/mbe/ut/rechroffr/rechrcle.asp?mtcle=Gerant&mtcleP1=Gerant&pp=1&prov=erechroffr%2Easp&date=1&creg=QC&CL=frenchOfertas de empregos para atuar com Marketing
http://placement.emploiquebec.net/mbe/ut/rechroffr/rechrcle.asp?mtcle=marketing&mtcleP1=marketing&pp=1&prov=erechroffr%2Easp&date=1&creg=QC&CL=french -
25 de março de 2008 às 21:01 #27268mrodolfoParticipante
Bonjour, mes amis,
Eu pesquisei aqui nos Forae e não encontrei nada sobre CGA, CMA ou CA. É que apesar de ser formado em Engenharia, trabalho há mais de 7 anos na área financeira. Como possuo especialização em Finanças (FGV-RJ), gostaria de saber se alguém está em processo de obtenção desses titulos no Canadá.
Merci d’avance….
MRodolfo
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26 de março de 2008 às 00:41 #27284maurorepacciParticipante
Aqui o link das ordens que voce mencionou
Ordre des comptables agréés du Québec:
http://ocaq.qc.ca/default.aspOrdre des comptables généraux licenciés du Québec:
http://www.cga-online.org/qcOrdre des comptables en management accrédités du Québec:
http://www.cma-quebec.org/fr/default.aspEste é o link do Conseil Interprofessionnel du Québec, lá você também pode encontrar alguma coisa:
http://www.professions-quebec.org/index.htmlMas se voce quer trabalhar com finanças deveria fazer o CFA ou o CFP dependendo da sua área de foco. Eu trabalho nessa área e estou tirando o CFA. Qual sua área de atuação em finanças?
Se quiser me add no msn ou mande um e-mail: maurorepacci@msn.com
Abraços,
Mauro
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21 de abril de 2008 às 01:41 #28438mrodolfoParticipante
Bounjour, mes amis!
Após a mensagem do Mauro, fiz algumas pesquisas nos sites indicados. Para aqueles que não são formados em Contabilidade ou Administração, entendi (o que quer dizer que posso estar errado…) que a Ordem que me caberia seria a CMA. Entrei em contato com eles e eis o que me apresentaram:
– um curso de 2,5 anos (só aos sábados) na UQÀM (francês) ou na UQO (francês ou inglês), que me daria o Título de CMA e de MBA. O curso é dividido em duas etapas: a primeira, é a obtenção de um DESS em Comptabilité de Management, fazendo 8 matérias de 3 créditos, a um custo de CAD 12.7 M. A segunda etapa consiste em 8 cursos de gestão, visando a melhoria de desempenho corporativo, que seria o MBA, a um custo de CAD 8.8 M. Essa etapa tem também a apresentação de um relatório ao conselho adminstrativo;
– um curso na Concordia University, também de 2,5 anos, só que esse curso visa apenas o CMA (não dá título de MBA). A primeira etada (CAD 12.7 M) consiste em 8 disciplinas para a obtenção de um diploma (Graduate Certificate in Management Accountant). A segunda etapa consiste em 3 módulos focando Liderança Estratégica (CAD 8.8 M)
Tenho comigo os prospects de ambos os programas e posso enviá-los a quem interessar (mrodolfo[at]uol[dot]com[dot]br).
O que me chamou atenção e me fez trocar alguns e-mails com eles foram os requisitos mínimos para matrícula no programa:
– Bacharelado em qualquer área;
– Média mínima de 2.7/4.3 (aproximadamente 6.2/10)
– Cinco anos de experiência em gestão (o que só vi escrito nos e-mails que troquei com eles)À bientôt,
MRodolfo
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29 de abril de 2008 às 13:33 #28666mrodolfoParticipante
Bonjour, mes amis!
Quem sabe o site abaixo interesse a quem está ou estará em Montréal em junho:
Salut,
MRodolfo
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