Tudo o que não atrapalhar já ajuda.
Portanto não custa nada levar as declarações do I.R.
Melhor sobrar do que faltar, não é mesmo?
No meu caso, fui solicitado 2 vezes a levar as declarações de I.R., uma vez na pré-convocação e a outra na convocação definitiva.
Foi o documento mais observado na minha entrevista. Ele olhou tanto os de pessoa física quanto os de pessoa jurídica dos últimos 6 anos (eu optei por levar tudo desde a abertura da empresa) e ainda conseguiu entender o que estava escrito. Disse que no Québec era muito parecido.
Tudo bem que eu sou autônomo (pessoa jurídica), mas sou a favor de todos levarem. Se o (a) entrevistador (a) pedir, mostrem, se não pedir, não mostrem.
Boa sorte a todos e abraços,
Alê