Re: Re: Administra

#12932
miirian_pr
Participante

Meninas  traduzi uma parte eu o que eu entendi foi o seguinte:

Para tirar a carteira da Adm.A a  ordem exige cinco anos de experiência em administração, gestão, gestão ou comércio para emitir a licença. O candidato pode compensar esta experiência pelo sucesso de um exame escrito.

Aqui está a parte traduzida….

EQUIVALENCIA DODIPLOMA DE  FORMAÇÃO para ser reconhecido equivalente, um diploma emitido fora da Quebeque deve atestar que o seu titular tem um nível de conhecimentos equivalente ao do titular de um diploma quebequês previsto por regulamento. Consequentemente, a equivalência é reconhecida se o diploma for obtido no fim de estudos universitários de primeiro ciclo em administração que comportam um mínimo de 90 créditos (um crédito representa 45 horas de presença um curso ou trabalho pessoal) repartidos da maneira seguinte: ? um mínimo de 30 créditos gestão, gestão, em administração ou comércio; ? um mínimo de 60 créditos finança, contabilidade, sistema de informação, economia, matemáticas, estatísticas, em comunicação e marketing.

Um candidato que não teve êxito um programa universitário de primeiro ciclo de acordo com os critérios enumerados previamente pode obter o reconhecimento da equivalência se é titular de um diploma obtido no fim de estudos universitários de segundo ou terceiro ciclo em administração que comportam o equivalente de um mínimo de 30 créditos gestão, gestão, em administração ou comércio. Se o diploma que é objecto de um pedido de equivalência foi obtido cinco anos ou mais antes do pedido, esta será recusada se os conhecimentos adquiridos não correspondem mais ao conteúdo actual dos programas de estudos. No entanto, o reconhecimento da equivalência será atribuído se a experiência de trabalho e a formação adquiridas desde preenchem este desvio. O candidato cujo diploma não pode ser reconhecido equivalente pode obter o reconhecimento da equivalência da sua formação se demonstra, à satisfação da Ordem: ? que ocupa um posto em administração; ? que tem uma experiência de trabalho pelo menos de cinco anos no domínio; ? que possui um nível de conhecimentos equivalente à o adquiridas pelo titular de um diploma quebequês previsto por regulamento. Para avaliar a equivalência da formação, a Ordem dá conta o do número de anos de escolaridade do candidato, os cursos frequentados (número créditos, de resultados incluídos e descrição dos cursos se necessário), os diplomas obtidos, os estágios e outras actividades de formação realizados no domínio da administração bem como a experiência de trabalho relevante.

Informação útil

À Quebeque, a admissão aos estudos universitários requer geralmente o sucesso de 13 anos de estudos primários, secundários e colegiais.

Diligência para fazer reconhecer a equivalência do vosso diploma ou a vossa formação

1)  Deve preencher o formulário prescreve pela Ordem e fornecer todos os documentos seguintes: processo escolar, incluindo a descrição dos cursos frequentados, o número de créditos lá que trazem-se bem como os resultados obtidos prova da obtenção do diploma certificado da participação num estágio ou qualquer outra actividade de formação contínua e de aperfeiçoamento no domínio da administração certificado da experiência relevante de trabalho currículo vitæ detalhado e recente cheque ou mandato-posto de 86,27 $ (taxas incluídas), em divisa canadiana, para cobrir as despesas de estudo do processo. Estas despesas não são reembolsáveis. Só os pedidos devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos exigidos podem ser estudados.

Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias certificadas conformes com o original. No caso de documentos redigidos numa língua outra que o francês ou o inglês, o candidato deve igualmente fornecer uma tradução em língua francesa ou inglesa feita por um tradutor aprovado ou autenticada pelas autoridades oficiais.

2)   Receberá por escrito a decisão da Ordem relativamente ao reconhecimento da equivalência do vosso diploma ou a vossa formação. No caso de recusas, a Ordem informá-los-á dos programas de estudos cujo sucesso permitir-vos -ia obter o reconhecimento da equivalência.

EXAME da ORDEM

Este exame consiste na apreciação das habilidades de gestão através de apostas em situação. O exame sobre as habilidades de gestão tem lugar duas vezes por ano, à primavera e o Outono, em Montreal e em Quebeque. A Ordem oferece uma sessão preparatória ao exame opcional de uma duração cerca de de uma hora.

Para apresentar-vos ao exame sobre as habilidades de gestão, deve contactar a pessoa responsável da Ordem e fazer-lhe chegar o vosso formulário de inscrição bem como um cheque ou mandato-posto que cobre as despesas de exame de 345,08 $ (taxas incluídas) e, se for caso disso, as despesas da sessão preparatória de 34,51 $ (taxas incluídas).

CONHECIMENTO ADEQUADO D A LINGUA FRANCESA Interinamente S E a Ordem emite uma licença regular aos candidatos que satisfazem às exigências legais da Carta da língua francesa sobre um conhecimento suficiente do francês. O candidato cujo processo não indica que detem um conhecimento adequado desta língua deve ter êxito o exame de franceses do Serviço quebequês da língua francesa (OQLF). Este exame é gratuito e desenrola-se em Montreal.

INSCRIÇÃO no QUADRO da ORDEM para utilizar o título e as iniciaiss reservados, o detentor de uma licença deve ser inscrita no quadro da Ordem. Para inscrever-se, deve: ? fazer um pedido escrito através do formulário prescreve e assinar a declaração sobre as decisões disciplinares e criminosas devolvidas à Quebeque e fora da Quebeque; ? pagar a contribuição anual. A contribuição anual é de 575,13 $ (taxas incluídas), mais 20,20 $ para a contribuição para o financiamento do Serviço das profissões da Quebeque. Para os membros trabalhadores autónomos, as despesas anuais de seguro responsabilidade profissional criam-se minimalement à 784,80 $ (taxas incluídas), a tarifação adaptada de acordo com o sector de actividade, o rendimento da empresa e o número de administradores na empresa. Referência? Regulamento sobre as normas de equivalência de diploma e formação para fins da emissão de uma licença da Ordem profissional dos administradores aprovados da Quebeque (c. C- 26, r.14.2).