Re: Re: Pr Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 1ª Parte – CSQ › Entrevista › Pré-comunicado de entrevista › Re: Re: Pr 9 de fevereiro de 2007 às 15:42 #13397 carol.Participante Sfjana, A comprovação de experiência de trabalho tem que ser na sua área de formação sim. Porém, é válida a sua experiência nos últimos 5 anos, não precisa ser emprego atual. Abraços, Carol