Caros Colegas,
O que o Erasmo disse esta correto. Se vc comprovar como obteve a renda que resultou nos recusros que esta levando, (pode ser via declaração de imposto de renda mesmo) não tem que pagar tributo sobre isso ou seria um caso de bitributação, o que é proibido pela constituição.
O imposto de renda é devido pela obtenção da renda tributada, neste sentido o individuo que comprovar já ter declarado/pago o imposto sobre esta renda estará em dia com as autoriadades fiscais.
Espero ter ajudado (apesar o topico ser meio velhinho)