Oi galera!
Seguinte, enviei um e-mail para o consulado, perguntando se há mesmo a necessidade de enviar a tradução juramentada dos documentos no processo federal, e me responderam que não precisa não!!
Segue o e-mail:
“
Prezada Sra.,
A princípio, apenas cópias dos documentos em português são necessárias. Apenas os antecedentes criminais devem ser originais. Caso o oficial de imigração julgue necessário apresentar tradução de algum documento, avisaremos posteriormente.
Sincerely / Atenciosamente,
Visa and Immigration Section
Consulate General of Canada / Consulat Général du Canada
Av. Nações Unidas,12.901 CENU Torre Norte – 16o andar
04578-000 São Paulo – SP Brazil/Brésil
http://www.brasil.gc.ca / http://www.brazil.gc.ca / http://www.bresil.gc.ca
From: **********
Sent: quarta-feira, 4 de maio de 2011 09:59
To: SPALO (IMMIGRATION)
Subject: Dúvidas sobre documentação do processo federal
Bom dia!
Para a parte federal do processo de imigração para o Quebéc, é necessário enviar a tradução juramentada ou posso enviar somente os originais em português? Pergunto pois li muitos relatos onde não foi necessário traduzi-los.
Outra dúvida, a certidão de antecedentes criminais emitida pela internet, no site da polícia federal, é válida para o processo ou preciso solicitar este documento pessoalmente?
Muito obrigada.
Espero ter ajudado, pois ainda estava com medo de mandar os docs sem tradução e ter problemas depois.
Bjos!
Lu
http://rumoamontreal.blogspot.com