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fimbriziParticipante
Pessoal,
Eu sou o aplicante principal, mas ao emitir o CNIS da minha esposa, descobrimos vários buracos de não pagamento de INSS. Ela é fisio e atuou em um hospital, mas quem pagava seu salário era uma empresa terceira (que deveria pagar o INSS), logo, esta empresa é que aparece na sua declaração de IR, por exemplo. No CNIS, só aparece “contribuinte individual”.
Alguém já teve um caso similiar? Se sim, quais documentos foram apresentados ao MICC? Minha esposa pode até receber uma declaração da empresa terceira, mas o tempo que a empresa vai emitir (maior) não reflete o tempo de “contribuinte individual”.
Uma carta explicando o caso, ajudaria o MICC?
Última dúvida, porque a burocracia de enviar docs da esposa se não conta pontos no processo?
Abs.
fimbriziParticipanteJuliana,
Se bem compreendi, você tem a declaração de uma empresa de 07/2011 em diante, correto? Se isso proceder, você já tem a pontuação máxima se você trabalhou 40h/sem.
Lembre-se do critério de avaliação do MICC: 1 mês = 30h/sem. A conta, no final, é baseada nas horas/semana. No seu caso, se você tem 45 meses (de 7/11 até 3/15) com 40h/sem, você tem, no critério deles, 60 meses, logo, superior aos 48 meses para se ter os 8 pontos. Veja isso
Veja no GPI 3-1:
“À ces expériences de travail à temps plein, il faut ajouter les emplois à temps partiel (durée hebdomadaire inférieure à 30 heures). Pour ce faire, la formule suivante est utilisée:
Équivalent temps plein (en mois) = Nombre d’heures par semaine / 30 x Durée en mois de l’emploi à temps partiel”
Abs.
fimbriziParticipanteJulia,
Solicita uma nova carta e envia para o MICC. Para evitar falhas da empresa, eu é que criei o modelo em inglês e enviei à empresa.
lfs,
Também tive a mesma dúvida, mas ao consultar os documentos do processo e alguns blog fica claro que você não é obrigado a apresentar a informação. Uma coisa é você mentir, aí tu tá ferrado. Outra coisa é não apresentar uma informação que não agrega nada no processo. Digo isto, pois, se você já mais de 4 anos com 40h/semana, é mais do que suficiente para alcançar a pontuação total. Além disso, evita maior dor de cabeça e gastos do seu lado e tempo de análise do lado do MICC.
Lembro que, de qualquer forma, você terá que colocar as infos de emprego dos últimos 10 anos no formulário do Federal. Como não há necessidade de comprovar nesta etapa, não tem porque você não colocar.
De todo modo, seu você pode ter a carta do seu empregador anterior e ainda é CLT, eu sugiro que o faça. Seu custo será o mesmo, já que as duas empresas apareceram no CNIS. Meu caso é mais chato, pois, meu histórico anterior é de cooperado e PJ, que é um porre.
Abs.
fimbriziParticipanteJulia,
O MICC NÃO aceitará sua declaração. Precisar seguir à risca o que eles podem. Fica claro no doc A-1520-AA e no guia de preenchimentos dos docs o que precisa estar na declaração do empregador.
Vale pra todos: Estamos tentando emigrar pro Canadá. O jeitinho brasileiro que ferra este país, ainda bem, não tem vez lá.
Abs.
fimbriziParticipanteLfs,
Seja no QSW ou FSW, o governo do Canada não está interessado com o detalhe da contribuição social ou salário. Ele só precisa ter certeza que um órgão governamental atesta que você trabalhou nas empresas que você diz que trabalhou. No mundo, o órgão comumente usado para atestar isso é o equivalente ao nosso INSS. Logo, seria a fonte mais segura. É por isso, que ele opta por este comprovante (conforme solicitado nos formulários) ao invés da declaração de imposto de renda. Além disso, é menos intrusivo do que expor dados financeiros do IR.
Além de ter as respostas deste site, pesquisei outros blogs de quem já obteve o CSQ e a conclusão que chego é esta:
1) Só precisa da declaração SIMPLIFICADA do INSS (1 folha que mostra as empresas e datas), assinada e carimbada com dois carimbos preferencialmente (um só do órgão e o outro da pessoa responsável por assinar. Também pode haver um único carimbo contendo estas duas informações – do órgão e da pessoa que assina).
2) Não mande seu IR. É perda de tempo e dinheiro com tradução juramentada. Tem vários relatos de pessoas que fizeram isto e não adiantou nada.
3) O documento que comprova sua capacidade financeira é o formulário A-0522-OF. Só isso interessa.
Lembre-se da orientação do A-1520-AA. Mande só o solicitado. Nada a mais. O excesso de docs, além de tornar o trabalho mais moroso para quem analisa, pode gerar mais complicar do que ajudar.
No meu caso, por exemplo, estou optando a divulgar apenas a empresa que estou há mais de 4 anos trabalhando como CLT. Por que vou inserir outras duas (uma como cooperado e outra como PJ) neste processo? Além de incorrer em mais custos, vai dar margem a mais interpretações e dor de cabeça. Se eu quando leio os docs destas empresas já vejo confusão, imagina o cara da imigração que não está acostumado com esta zona aqui no Brasil.
Nesta hora, menos é mais!
Espero ter sanado suas dúvidas.
Abs.
fimbriziParticipanteOlá dsilva,
Se bem compreendi, poderei pegar, não só o diploma, mas o original de todos os outros documentos, tirar uma xerox simples e mandar autenticar no cartório. Isto é, enviarei as traduções juramentadas dos documentos originais + as cópias autenticadas no cartório, também a partir dos originais.
Isso que dizer que o BIQ está desconsiderando a eventual diferença (selo do cartório) que existe entre as traduções juramentadas e o xerox autenticado, ok?
Abs
fimbriziParticipanteJuliana,
Eu fiz a tradução da carteira de motorista, mas não é necessário. Foi por outro motivo, logo, pode desconsiderar desta lista.
Quanto ao RG, eu fiz para o processo federal. No pedido de CSQ, ele não é solicitado.
As.
fimbriziParticipantePessoal, este tema de cópia autenticada ainda continua confuso para mim.
Eu mandei fazer a tradução juramentada de todos os documentos originais abaixo. Até aí, tenho esta tradução que consta o selo e a assinatura do tradutor juramentado, um texto que diz que confere com o original, e a aquele “selo” de autenticação do cartório brasileiro (este em português).
Quanto à cópia do documento original em português, basta eu enviar um cópia xerox simples, já que a tradução vem com o “selo” de autenticação do cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e mandar autenticar no cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e pedir para o tradutor juramentado colar seu selo, assinar e dizer que confere com o original?
Se nenhum dos casos acima for possível e eu precisar solicitar uma cópia em cada órgão que emitiu os documentos, carimbada, assinada e com o termo “confere com o original”, tem situações que isso simplismente não é possível. (ex.: RG). E aí?
DOCS meu e da esposa:
Certificado dos mestrados
Históricos escolares do mestrados
Diplomas das graduações
Históricos escolares das graduações
Certidões de Nascimento
Certidão de Casamento
RGs
Carteiras de motorista
Carteiras de trabalho (folhas 1 e 2)Abs.
fimbriziParticipanteOlá,
Quanto ao comprovante do INSS (CNIS), pode ser só o resumido (só nome da empresa e data ínicio e fim) ou deve ser o completo (detalhe dos valores pagos mensalmente)?
Outra coisa é sobre o período de tempo de emprego. Considerando apenas os últimos 5 anos, eu tenho mais de 4 anos em uma empresa e poucos meses em duas empresas no ano de 2010. Como já vou atender a pontuação máxima dos 4 anos, sou obrigado a enviar os dados das outras empresas? Meu objetivo é evitar mais gastos com tradução e docs extras, pois, nas empresas anteriores ora fui contratado como pessoa jurídica e ora por cooperativa.
Muito obrigado!
Abs. -
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