Obrigada pela resposta, Arnaldo.
Mas essa comprovação com fatos seria exatamente o que? Conta conjunta, correspondências no mesmo endereço e etc, será?
Oi Biah, isso mesmo! Agora se for casamento civil, não precisa comprovar nem um dia de casado. Pode casar e enviar a certidão no mesmo dia! Já união estável tem que comprovar com fatos, como estes que você citou, mesmo que haja um termo ou contrato
Eu agrupei as contas no mesmo endereço: duas contas (uma em meu nome e outra no nome do meu conjoint) lá de 2011 quando começamos a morar junto e duas de agora (também no meu nome e no dele) e também fizemos o contrato de união estável no cartório. Mas pra falar a verdade é mais fácil e mais barato casar, acho que deveria ter casado e não adotado o sobrenome do meu namorado para não precisar modificar nenhum documento. Pois todas as contas (as 4) estão sendo traduzidas + o contrato de união estável, se eu fosse casada, eu não precisaria traduzir certidão de nascimento, uma vez que a certidão de casamento substitui a mesma. Seria uma economia e tanto viu!
Pessoal obrigada pela respostas! ;)
Se for pensar, o ideal seria o casamento mesmo, levando em consideração que acaba pesando menos no orçamento na hora de traduzir os docs e tudo mais. No processo antigo, se não me engano, o tempo mínimo de casado era de pelo menos 1 ano, nesse novo processo continua o mesmo, ou procede o que o Arnaldo disse, casou e ja pode enviar?