Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 1ª Parte – CSQ › Documentos › Tradução Juramentada
- Este tópico contém 45 respostas, 13 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 2 meses atrás por JuliaIracema.
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26 de junho de 2014 às 15:48 #121530GuilhermoParticipante
Pessoal,
Os documentos para a fase provincial devem ser obrigatoriamente traduzidos por um profissional do Québec?
Fiz nossas traduções com uma profissional aqui de Curitiba mesmo e agora fiquei em dúvida!
Li em algum lugar que é necessário a autenticação de firma da tradutora em cada documento. Isso pra mim não faz sentido, pois o selo e carimbo do cartório estará em português.
Obrigado a todos!
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26 de junho de 2014 às 15:49 #121531GuilhermoParticipante
Li também que é necessário fazer a autenticação de todos os documentos no Itamaraty, isso procede?
Obrigado novamente!
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26 de junho de 2014 às 19:56 #121532Alessandra e FabioParticipante
Guilhermo,
Eu e meu marido mandamos nossos papéis no ano passado, e creio que as regras quanto à tradução não mudaram, mas alguém que está pra mandar os documentos agora pode confirmar minha informação.
Você pode traduzir com alguém do Quebec, ou alguém aqui do Brasil. No nosso caso, fizemos as duas coisas. A maior parte da documentação fizemos com um tradutor do Quebec (mais barato); e uma pequena parte fizemos com uma tradutora também de Curitiba.
Essa coisa de autenticação de firma, não faz o mínimo sentido mesmo… O que existe é a tal de cópia certificada conforme de documentos – que é o emissor do documento colocar em um xerox comum, uma declaração de “confere com o original”, assinar e carimbar o xerox.
Essa coisa de autenticação no Itamaraty nunca ouvi falar.
Mas todas as instruções do que é aceito ou não estão no proprio formulário do processo: http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/documents-dcs-fr-dyn.pdfAbaixo, o link com todos os formulários e anexos (que podem se aplicar ou não à você), caso ainda não tenha visto.
http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/formulaires/formulaire-titre/dcs-travailleurs/index.html -
26 de junho de 2014 às 20:01 #121533GuilhermoParticipante
Alessandra, muito obrigado pelas dicas.
Vou mandar o dossier da maneira em que está. O que consegui com cópia conforme eu realmente fiz, tais como o diploma universitário, escolar, etc. Já o IR realmente não teve jeito.
Como já estamos com a “corda no pescoço” devido ao limite de demandas aceitas para esse ano já estar na metade, acredito que não vale a pena esperar mais 20 dias para autenticar no Itamaraty.Vocês estudam francês aqui em Curitiba?
Obrigado e até logo!
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30 de junho de 2014 às 22:48 #121548Alessandra e FabioParticipante
Guilhermo
Meu marido e eu conseguimos uma carta da Receita Federal dizendo que as declarações de IR, com os códigos de autenticação eletrônica listados, eram autênticos. Minha sugestão é que tentem conseguir esta carta, traduzir e enviar, nem que seja posteriormente (acho q seria preciso enviar novas copias das declarações, e novas traduções, pq o código de autenticação seria diferente dos enviados primeiramente).
Nós fazemos aula com uma professora particular, a Rosália. Ela tb é professora do Celin, da Federal.
Ela é excelente.
Fizemos aulas até mês passado, antes da prova do TCF-q, e agora demos um tempo. -
11 de julho de 2014 às 09:45 #121636Marcelo_AndradeParticipante
O que eu sei é que é necessário fazer autenticação de todas as cópias no órgão emissor. Nunca ouvi falar sobre autenticação no Itamaraty.
Mandei maus docs dessa forma e o processo andou normalmente.Com relação a traduções no Quebec, é necessário quando for traduzir diplomas para validação de alguma ordem.
Envio de docs: 11/2011 / Int. Rejet: 10/2013 / CSQ: 10/2014 / Envio federal: 09/2014 ....
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11 de julho de 2014 às 12:25 #121640Marco AurélioParticipante
Pessoal apesar de não estar no mesmo patamar de vocês meu processo foi enviado em maio deste ano e já foi feito a primeira abertura e debito da taxa, minhas documentações foram feitas da seguinte forma:
Documentos enviados:
Enviei Imposto de Renda da internet/Tradução
Enviei INSS com carimbo e assinatura/Tradução
certidões de casamento, nascimento autenticadas em cartório/Traduções
Diploma ensino médio original/Traduções
Diploma Universitário e histórico copia com carimbo da faculdade e assinatura/Traduções
Atestados de trabalho originais em francês e Inglês
Carteira de trabalho xerox/Traduções
Contra cheque xerox/Traduções
Passaportes xerox
Até neste momento não tive problema as traduções foram feitas com a Maria Lucia segue contatos abaixo:
Maria Lucia Tribuna
Certified Translator, Traductrice agréée
Member of the OTTIAQ
malu_br@sympatico.ca
(514) 378-1093
http://tribunatranslations.com/ -
28 de fevereiro de 2015 às 19:33 #122228JuliaIracemaParticipante
Gente, boa noite.
Gostaria de saber se a tradução tem que ser feita por um tradutor do Quebec ou basta um tradutor da Jucerja?
Também queria saber se alguém conhece um tradutor de confiante aqui no Rio de Janeiro? -
2 de março de 2015 às 11:53 #122229Marco AurélioParticipante
Boa Tarde,
No Rio não sei, mais fiz com a Maria Lúcia Tribuna em Montreal e não tenho nada a reclamar e pode ser usadas quando você for para o Canadá essas traduções, segue contatos:
malu_br@sympatico.ca
(514) 378-1093-
2 de março de 2015 às 11:58 #122230JuliaIracemaParticipante
Obrigada mas a tradução tem que se feita por um produtor do Quebec ou um juramentado já serve?
Grata,Julia
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2 de março de 2015 às 13:13 #122231Marco AurélioParticipante
Pode ser qualquer tradutor tanto do Brasil como do Canadá.
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5 de março de 2015 às 17:27 #122266fernandomarcuciParticipante
Pessoal, boa noite.
Tenho uma dúvida sobre qual a versão de um documento que devo solicitar que o tradutor juramentado traduza.
Por exemplo, se vou enviar uma cópia autenticada do diploma universitário, deve solicitar que ele faça a tradução do diploma original ou da cópia autenticada?
Obrigado.
Abraços.
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5 de março de 2015 às 17:29 #122267fkbrunParticipante
fernandomarcuci,
Imagino que seja a tradução da cópia, visto que a cópia tem os selos que devem ser traduzidos…
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5 de março de 2015 às 17:37 #122268fernandomarcuciParticipante
fkbrun, obrigado pela resposta.
O problema é que já mandei traduzir a maioria dos documentos dos originais.
E agora? Será que passa se eu mandar a tradução juramentada dos originais + a cópia autenticada?
Mais alguém enviou assim?
Abraços.
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5 de março de 2015 às 17:38 #122269JuliaIracemaParticipante
Fernandomarcuci,
Pelo que sei tem que ser a tradução do documento que vc for enviar.
Se enviar o original tem que a tradução do original senão tem que ser a tradução da cópia juramentada por causa dos carimbos e selos que também entram na tradução.-
5 de março de 2015 às 23:36 #122271dsilvaParticipante
O certo seria mandar a tradução das cópias autenticadas massss… Na época que enviei o meu processo, não sabia disso e mandei traduzir do original. O BIQ aceitou sem problemas.
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6 de março de 2015 às 09:36 #122273fernandomarcuciParticipante
dsilva, obrigado pela resposta.
Só mais uma dúvida: especificamente no caso de diplomas universitários, qual foi a “cópia certificada” que você enviou junto com a tradução do original? Cópia autenticada em cartório do diploma ou você conseguiu que a universidade certificasse uma cópia do diploma?
No meu caso, estou disposto a enviar documentos originais, exceto no caso os diplomas universitários.
Obrigado.
Abraços.
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6 de março de 2015 às 09:51 #122274fimbriziParticipante
Pessoal, este tema de cópia autenticada ainda continua confuso para mim.
Eu mandei fazer a tradução juramentada de todos os documentos originais abaixo. Até aí, tenho esta tradução que consta o selo e a assinatura do tradutor juramentado, um texto que diz que confere com o original, e a aquele “selo” de autenticação do cartório brasileiro (este em português).
Quanto à cópia do documento original em português, basta eu enviar um cópia xerox simples, já que a tradução vem com o “selo” de autenticação do cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e mandar autenticar no cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e pedir para o tradutor juramentado colar seu selo, assinar e dizer que confere com o original?
Se nenhum dos casos acima for possível e eu precisar solicitar uma cópia em cada órgão que emitiu os documentos, carimbada, assinada e com o termo “confere com o original”, tem situações que isso simplismente não é possível. (ex.: RG). E aí?
DOCS meu e da esposa:
Certificado dos mestrados
Históricos escolares do mestrados
Diplomas das graduações
Históricos escolares das graduações
Certidões de Nascimento
Certidão de Casamento
RGs
Carteiras de motorista
Carteiras de trabalho (folhas 1 e 2)Abs.
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6 de março de 2015 às 10:02 #122275JuliaIracemaParticipante
Tem que traduzir RG e carteira de motorista?
Eu pensei que somente esses documentos eram para ser traduzidos:
Diplomas
Históricos escolares
Certidões de Nascimento
Certidão de Casamento
Carteiras de trabalho
Declaração de Trabalho
Declaração do INSS.-
6 de março de 2015 às 12:35 #122284dsilvaParticipante
Pessoal, este tema de cópia autenticada ainda continua confuso para mim.
Eu mandei fazer a tradução juramentada de todos os documentos originais abaixo. Até aí, tenho esta tradução que consta o selo e a assinatura do tradutor juramentado, um texto que diz que confere com o original, e a aquele « selo » de autenticação do cartório brasileiro (este em português).
Quanto à cópia do documento original em português, basta eu enviar um cópia xerox simples, já que a tradução vem com o « selo » de autenticação do cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e mandar autenticar no cartório? Se não, eu posso simplismente tirar uma cópia e pedir para o tradutor juramentado colar seu selo, assinar e dizer que confere com o original?
Não entendi porque suas traduções têm o selo de autenticação do cartório brasileiro… Isso é padrão das traduções feitas no Brasil (eu fiz as minhas com um tradutor do Québec, por isso minha dúvida).
Sobre as cópias, no check list da documentação a ser enviada tem o formato exigido para cada documento. Quando está escrito photocopie é uma cópia simples. A maioria pede “copie certifiée conforme” e em alguns casos pode ser o original ou “copie certifiée conforme”.
Se você não conseguiu as cópias certificadas nos emissores dos documentos, pode autenticar a cópia no cartório e enviar essa cópia autenticada junto com a tradução original.
O tradutor não pode autenticar documentos. Somente os cartórios estão autorizados a fazerem isso. Além disso, o BIQ não vai aceitar desse jeito.
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6 de março de 2015 às 10:20 #122276fimbriziParticipante
Juliana,
Eu fiz a tradução da carteira de motorista, mas não é necessário. Foi por outro motivo, logo, pode desconsiderar desta lista.
Quanto ao RG, eu fiz para o processo federal. No pedido de CSQ, ele não é solicitado.
As.
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6 de março de 2015 às 10:24 #122277JuliaIracemaParticipante
Uma coisa que eu gostaria de saber. Sou obrigada a traduzir os diplomas do ensino médio técnico e do tecnologo?
Ou só do tecnologo já basta? -
6 de março de 2015 às 10:29 #122278Marco AurélioParticipante
Pessoal segue abaixo os documentos enviados para o processo provincial, logico se tratando do meu processo:
Requerente Principal
Passaporte – cópia
Certidão de Nascimento – cópia autenticada e tradução
Certidão de casamento – cópia autenticada e tradução
Foto formato passaporte
imposto de renda – cópia e tradução
Diploma Enfermagem – cópia com carimbo e assinatura e tradução
Histórico Enfermagem – cópia com carimbo e assinatura e tradução
Diploma ensino médio – original e tradução
Histórico ensino médio – original e tradução
Declaração dos empregadores em francês e inglês
carteira de trabalho – Copia e tradução
3 últimos contra cheque – Copia e tradução
Comprovante do INSS – cópia com carimbo e assinatura e traduçãoCônjuge
Passaporte – cópia
Certidão de Nascimento – cópia autenticada e tradução
Foto formato passaporte
imposto de renda – cópia e tradução
Diploma Engenharia – cópia com carimbo e assinatura e tradução
Histórico Engenharia – cópia com carimbo e assinatura e tradução
Diploma ensino médio – original e tradução
Histórico ensino médio – original e tradução
Declaração dos empregadores em francês e inglês
carteira de trabalho – Copia e tradução
Comprovante do INSS – cópia com carimbo e assinatura e tradução -
6 de março de 2015 às 10:31 #122279fernandomarcuciParticipante
fimbrizi, a JuliaIracema está certa.
Não é necessário enviar RG e carteira de motorista. O documento de identificação é o passaporte, que não precisa ser traduzido.
Sobre a carteira de trabalho, mandei traduzir as páginas de identificação, as páginas onde constam os contratos de trabalhos das minhas experiências profissionais e as páginas onde constam as atualizações de cargos (promoções).
Sobre a questão das cópias certificadas, realmente não fica claro o que é aceito e o que não é, haja vista a quantidade de relatos na comunidade, com diferentes finais: um foram aceitos, outros não e os candidatos tiveram que enviar novamente.
Eu mandei traduzir os documentos originais, e vou enviar os originais, exceto os diplomas universitários. Apesar da tradução destas diplomas serem dos originais, vou enviar uma cópia autenticada em cartório. Na teoria, existiria uma lacuna no documento traduzido, onde não constaria a tradução do selo/carimbo do cartório. Vou arriscar, mas também não vou perder tempo: entrarei em contato com as universidades para tentar obter a cópia certificada (copie certifiée conforme) por eles, já para garantir que eu tenha os documentos em mãos caso sejam novamente solicitados. Neste caso a única coisa é que não escaparei de uma nova tradução.
Abraços.
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6 de março de 2015 às 10:32 #122280Marco AurélioParticipante
Faltou os documentos da minha filha fotos, certidão nascimento e passaporte.
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6 de março de 2015 às 10:40 #122281JuliaIracemaParticipante
Eu vou fazer o seguinte então vou enviar o diploma do tecnólogo e o histórico originais juntos com as traduções assim economizo algumas dilmas já que me disseram que o valor da tradução é por parágrafo e não por página.
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6 de março de 2015 às 12:23 #122282dsilvaParticipante
Só mais uma dúvida: especificamente no caso de diplomas universitários, qual foi a « cópia certificada » que você enviou junto com a tradução do original? Cópia autenticada em cartório do diploma ou você conseguiu que a universidade certificasse uma cópia do diploma?
Consegui que a faculdade certificasse minhas cópias. Mas atualmente o BIQ está aceitando a autenticação do cartório. Então pode mandar essa. ;)
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6 de março de 2015 às 12:31 #122283fimbriziParticipante
Olá dsilva,
Se bem compreendi, poderei pegar, não só o diploma, mas o original de todos os outros documentos, tirar uma xerox simples e mandar autenticar no cartório. Isto é, enviarei as traduções juramentadas dos documentos originais + as cópias autenticadas no cartório, também a partir dos originais.
Isso que dizer que o BIQ está desconsiderando a eventual diferença (selo do cartório) que existe entre as traduções juramentadas e o xerox autenticado, ok?
Abs
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6 de março de 2015 às 12:38 #122285dsilvaParticipante
Uma coisa que eu gostaria de saber. Sou obrigada a traduzir os diplomas do ensino médio técnico e do tecnologo?
Ou só do tecnologo já basta?Você deve enviar os diplomas e históricos do Ensino Médio E do Nível Superior. Se o diploma e o histórico do curso técnico for separado do diploma do ensino regular, você não é obrigada a enviá-lo. Pode mandar somente os documentos do curso regular.
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6 de março de 2015 às 17:50 #122286JuliaIracemaParticipante
No meu caso do diploma do ensino técnico é junto do médio mas os históricos são separados.
Mas mesmo eu querendo atribuir os pontos do tecnologo em informatica ainda sou obrigada a enviar o diploma do ensino médio? -
6 de abril de 2015 às 19:29 #122401caroljardimParticipante
Gente, e quanto ao idioma das traduções? É que eu já tenho alguns documentos, como o diploma, traduzidos para o inglês, por conta de outro processo. Seria melhor continuar todo o processo em inglês ou posso mandar os formulários em francês, por exemplo?
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6 de abril de 2015 às 22:22 #122403ManuuuParticipante
Gente, e quanto ao idioma das traduções? É que eu já tenho alguns documentos, como o diploma, traduzidos para o inglês, por conta de outro processo. Seria melhor continuar todo o processo em inglês ou posso mandar os formulários em francês, por exemplo?
Eu mandei as traduções em inglês e os formulários em francês, acho que não tem problema.
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7 de abril de 2015 às 07:09 #122404caroljardimParticipante
Gente, e quanto ao idioma das traduções? É que eu já tenho alguns documentos, como o diploma, traduzidos para o inglês, por conta de outro processo. Seria melhor continuar todo o processo em inglês ou posso mandar os formulários em francês, por exemplo?
Eu mandei as traduções em inglês e os formulários em francês, acho que não tem problema.
Ótimo, Vou fazer isso também. Obrigada!!
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6 de abril de 2015 às 21:33 #122402GuilhermoParticipante
No meu caso do diploma do ensino técnico é junto do médio mas os históricos são separados.
Mas mesmo eu querendo atribuir os pontos do tecnologo em informatica ainda sou obrigada a enviar o diploma do ensino médio?Sim, pois como você mesma disse, é ele que prova que você concluiu o ensino médio.
Gente, e quanto ao idioma das traduções? É que eu já tenho alguns documentos, como o diploma, traduzidos para o inglês, por conta de outro processo. Seria melhor continuar todo o processo em inglês ou posso mandar os formulários em francês, por exemplo?
Mandei tudo em inglês mesmo. Muito mais barato.
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8 de abril de 2015 às 12:39 #122414JuliaIracemaParticipante
Gente boa tarde,
Alguém poderia me dizer onde encontrar a informação que é obrigatário entregar o diploma de ensino médio pois o formulário de imigração diz apenas ao diplomas que são aceitos mas não que é obrigatório apresentar o diploma de ensino médio mesmo sendo o do tecnólogo que irá pontuar?
Grata
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8 de abril de 2015 às 12:50 #122415GuilhermoParticipante
Gente boa tarde,
Alguém poderia me dizer onde encontrar a informação que é obrigatário entregar o diploma de ensino médio pois o formulário de imigração diz apenas ao diplomas que são aceitos mas não que é obrigatório apresentar o diploma de ensino médio mesmo sendo o do tecnólogo que irá pontuar?
Grata
Julia, não sei te informar exatamente onde diz que é obrigatório o envio desse documento. Mas até hoje eu não conheci uma só pessoa que não tenha enviado o diploma de ensino médio. Mesmo porque eles pedem o histório de ensino médio, com suas notas etc, então não vejo o porque não enviar o diploma também.
Uma dica que te dou nessa fase de obtenção de CSQ é: Se for pecar, que seja pelo exagero, e não pela falta.
Não corra o risco de ter seu dossier rejeitado por causa de um documento apenas. A economia que você terá agora não compensará a dor de cabeça mais tarde.
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8 de abril de 2015 às 12:53 #122416JuliaIracemaParticipante
Obrigada Guilhermo.
É por hoje fui dar uma olhada nos formulários de imigração e li isso:
• Diplômes
Les diplômes admissibles sont les suivants :
– Certificats ou diplômes universitaires
– Certificats ou diplômes postsecondaires de formation technique
– Certificats ou diplômes d’études secondaires générales ou professionnelles
• Relevés de notes correspondant aux diplômes présentés et la liste des cours pour
toutes les années d’études qui ont mené à l’obtention de ces diplômes, s’ils ne sont
pas énumérés sur le relevés de notes.fonte: http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/documents-dcs-fr-dyn.pdf
Então acabei concluindo que não é obrigatório apresentar o diploma de ensino médio se não for ele que irá pontuar.
Grata
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8 de abril de 2015 às 13:03 #122417GuilhermoParticipante
Obrigada Guilhermo.
É por hoje fui dar uma olhada nos formulários de imigração e li isso:
• Diplômes
Les diplômes admissibles sont les suivants :
– Certificats ou diplômes universitaires
– Certificats ou diplômes postsecondaires de formation technique
– Certificats ou diplômes d’études secondaires générales ou professionnelles
• Relevés de notes correspondant aux diplômes présentés et la liste des cours pour
toutes les années d’études qui ont mené à l’obtention de ces diplômes, s’ils ne sont
pas énumérés sur le relevés de notes.fonte: http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/documents-dcs-fr-dyn.pdf
Então acabei concluindo que não é obrigatório apresentar o diploma de ensino médio se não for ele que irá pontuar.
Grata
Entendo, mas veja o idem 12 do formulário a ser enviado:
http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/demande-certificat-selection-dyn.pdfNele você precisa especificar todos os seus diplomas (exceto primário) até o mais atual, e a única maneira de provar que as informações ali constantes é enviando o diploma.
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8 de abril de 2015 às 13:11 #122418caroljardimParticipante
Eu estava com essa mesma dúvida e não ia mandar o Ensino Médio, mas agora estou confusa.
Eu tinha entendido do mesmo jeito que a Julia, que vale o seu diploma mais alto (sendo o de Ensino Médio só para quem não vai apresentar nenhum acima disso). Realmente o item 12 pede para relacionar todos os diplomas excluindo o ensino primário, mas a explicação dele, da página 2, diz para enviar o relativo ao último ano escolar (que eu entendi como a faculdade)…Na dúvida vou mandar o que tiver…
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8 de abril de 2015 às 13:30 #122419Alessandra e FabioParticipante
http://www64.immigration-quebec.ca/
To escrevendo do celular e nao sei se o link vai funcionar, mas é a lista de doce q precisa mandar. Item 20 do PDF. -
9 de abril de 2015 às 08:18 #122424JuliaIracemaParticipante
No item: Exemple 2 – La copie de votre acte de naissance doit être certifiée conforme par l’autorité légale nationale, régionale ou municipale
de votre pays de naissance, responsable de tenir les registres de l’état civil.
La personne autorisée doit écrire en caractères lisibles sur la copie :
– la mention « Je certifie que la présente est une copie conforme au document original. »;
– le titre du document original;
– la date de l’attestation;
– son poste ou son titre;
– son nom.
Elle doit apposer sa signature sur la copie ainsi que le sceau de l’émetteur du document ou de l’autorité reconnue, s’il y a lieu.Significa que vou ter que ir no cartório civil para validar a cópia da minha certidão de nascimento ou uma simples autenticação já seria o suficiente?
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9 de abril de 2015 às 10:38 #122434Alessandra e FabioParticipante
Pode ser enviado tanto a copia autenticada qto o original.
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9 de abril de 2015 às 10:07 #122433caroljardimParticipante
Significa que vou ter que ir no cartório civil para validar a cópia da minha certidão de nascimento ou uma simples autenticação já seria o suficiente?
Eu entendi que essa é a cópia autenticada, Julia. “l’autorité légale nationale, régionale ou municipale” para mim é o cartório, que vai se responsabilizar pelo documento.
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24 de junho de 2015 às 10:43 #122529AlexCanutoParticipante
Pessoal, bom dia.
Estou em busca de um tradutor juramentado em Fortaleza/Ceará. Encontrei alguns na Junta Comercial do Estado do Ceara. (www.jucec.ce.gov.br/jucec/tradutores/tradutores-frances). Pelo que vi no site de imigração de Québec (http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/informations/exigences-documentaires.html) se o tradutor estiver associado à uma entidade profissional como membro tradutor, ele é aceito. Extraí o texto do site e coloquei abaixo. Será que posso traduzir tudo com um tradutor do Brasil? Pergunto, porque o q escuto é que em Quebec as regra mudam muito!
valew. obrigado.
“À l’étranger
Sont reconnues les traductions faites par :
un traducteur membre d’un ordre professionnel ou autorisé à agir professionnellement à ce titre;
un traducteur du service de traduction de l’ambassade ou du consulat du pays ou territoire émetteur du document original (le cas échéant);
un traducteur du service de traduction de l’établissement émetteur du document original (le cas échéant).Au Québec et au Canada
Sont reconnues les traductions faites par :
un traducteur membre du service de traduction de l’ambassade ou du consulat du pays ou territoire émetteur du document original (le cas échéant);ou un traducteur membre de :
l’Ordre des traducteurs, terminologues et interprètes agréés du Québec (OTTIAQ);
l’Association des traducteurs et interprètes de l’Ontario (ATIO – Association of Translators and Interpreters of Ontario);
la Société des traducteurs et interprètes de la Colombie-Britannique (STIBC – Society of Translators and Interpreters of British Columbia);
la Corporation des traducteurs, terminologues et interprètes du Nouveau-Brunswick (CTINB – Corporation of Translators Terminologists and Interpreters of New Brunswick).Les traductions faites par une personne non reconnue sont refusées.
Le Ministère conserve tous les originaux des traductions que vous soumettez.” -
12 de outubro de 2015 às 15:11 #122751JuliaIracemaParticipante
Pessoal, Boa tarde.
Eu verifiquei as novas regras de documentação para a imigração do Quebec e vi isso:
Études et formation
• Tous vos diplômes reconnus par l’État (par les responsables de l’éducation
du pays ou territoire)
Les diplômes admissibles sont les suivants :
– Certificat ou diplôme postsecondaire (universitaire, professionnel et technique)
– Certificat ou diplôme d’études secondaires générales, professionnelles
et techniques
• Tous les relevés de notes correspondant à vos diplômes délivrés par l’établissement
d’enseignement (sauf pour le diplôme d’études secondaires générales)
pour chacune des années d’études ayant mené à l’obtention de ces diplômesfonte: http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/documents-dcs-fr-dyn.pdf
Isso significa que sou obrigada a apresentar, além do diploma do tecnólogo, o diplomo do Ensino Médio Técnico(Fiz os dois no mesmo colégio e ao mesmo tempo) mas só devo apresentar o histórico referente ao tecnólogo e ao técnico e que nao é necessário apresentar o histórico do ensino médio.
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