Reagrupamento Familiar – "Parrainer"

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    • #6948
      mmacedo
      Participante

      Prezados, tudo bem!!!

      Estou em Quebec com a família.
      Minha esposa está gravida e quer ter o filho no Brasil junto com os parentes.
      Estivemos hoje no MICC para obter maiores informações.
      Fomos avisados que se o filho nascer no Brasil, corre o risco de não podermos traze-lo ao Quebec conosco quando retornarmos.
      Seria necessário tirar um visto de visitante no Brasil e fazer o processo de Parrainer por aqui e, ainda, corremos o risco de ser negado o visto de residente à criança.
      Alguém passou por esperiência parecida?
      Sabe como é a realidade?
      Existe o risco d’isso ocorrer?
      Alguem sabe o procedimento correto?

      Atenciosamente,

      Marcos Macedo
      mv.macedo@hotmail.com

    • #40263
      Carlos_Santos
      Participante

      Ola Marcos,

      mesmo parecendo irracional, o procedimento é logico.

      Analisando sua situacao:

      – Você é um residente permanente (RP);
      – seu filho ainda nao nasceu, logo nao consta no seu processo de RP finalizado quando aqui chegou;

      Uma vez que nao um cidadao canadense e sim um RP e retorna com um terceiro membro da familia que nao existe no processo, como acha que eles podem tratar sua situacao fora das regras do processo ?

      A decisao de nascer aqui ou no Brasil nao é simples, pois o processo de apadriamento nao é moleza, veja os detalhes aqui:

      http://www.cic.gc.ca/francais/immigrer/parrainer/index.asp

      Boa sorte na sua decisao!

    • #40266
      Cabeda
      Participante

      acho que posso entender a vontade de um casal ter seu filho “perto da familia” ( apesar de não ser pai ) mas eu acho também que é importante pensar no futuro da criança

      eu não conheço a legislação canadense tão afundo ( apesar de já ter brincado de pegar a legislação civil do quebec para ler ) mas eu sei que no brasil existe SIM algumas coisas que não são acessíveis para brasileiros “não-natos”

      imagino que no Canadá não deva ser tão diferente.

      Assim sendo, tirar esse direito da criança, pode significar fechar algumas portas futuras para ela….

      Acho que é um ponto a ser sempre pensado

    • #43620
      nandinhax
      Participante

      Amigos,
      Sei que esse forum é de 2008, mas o assunto ainda causa muitas dúvidas.

      Eu estou grávida levando em consideração do custos e da comodidade de estar perto da família pensamos (eu e meu noivo) em termos nossa filha no Brasil, entretanto quando ele ligou para CIC (centro de imigração canadense) fomos informados que a criança nascendo no Brasil poderá vir como imigrante, mas não terá ajuda/auxílio financeiro até os 10 anos de ridade. Perguntamos se saúde e educação terá como todo imigrante. E informaram que sim.

      Estou ainda indecisa no que fazer, pois estou de férias no Canadá, então, ou eu peço demissão via procuração, ou volto e tenho bebe lá.

      Caso alguém tenha passado por uma experiencia dessa, por favor relate no fórum qual a escolha, e se a criança nasceu no Brasil como ficou a questão da ajuda financeira. Principalmente o daycare.

      Obrigada
      Fernanda

    • #43637
      janeneves
      Participante

      Fernanda,

      não conheço as leis para a situação que vocês estão.
      Mas caso vocês sejam residentes permanentes, é possível solicitar a “reunião familiar” para o filho de vocês nascido no Brasil. Porém dizem que o processo é bem lento, então não tenho idéia de quanto tempo levaria para vocês ficarem todos juntos no Canadá com todos os direitos de RP ou cidadão assegurados para o bebê.

      Mas considerando o risco de vocês ficarem nessa situação de incerteza se conseguirão ou não o visto temporário para levar a criança depois, se conseguirão e/ou em quanto tempo a reunião familiar e depois cidadania… eu não arriscaria. Ficaria no Canadá e teria o bebê lá.
      São no máximo alguns meses de desconforto, mas que vão evitar provavelmente anos de incerteza e batalha que podem afetar a família (você, seu companheiro, e os filhos nascidos ou por nascer) profundamente.

      A sua família pode ir visitar vocês (com visto de turista) no fim da gestação e logo que o bebê nascer. E depois de um tempo (alguns meses) você pode vir para o Brasil com o bebê sem medos, e com a dupla cidadania dele assegurada.

      Quando minha filha nasceu fizemos assim, apesar de estarmos longe da família mas não em outro país. Minha mãe veio uns 15 dias antes da data do parto e ficou 1 mês, minha sogra chegou na semana que minha mãe foi embora, e ficou pouco mais de 1 mês. Se você tiver mais parentes melhor, dá pra seguir com o revezamento! É que eu sou filha única! hehehe não tive essa opção ;)
      Mas dessa forma tive suporte da família neste momento tão importante, sem ter que sair da minha cidade (o que no meu caso não era uma opção, pois eu não podia viajar).

      Boa sorte na sua decisão, e parabéns por este momento especial :D

      Abraços,

      Jane.

    • #43642
      _TAZ_
      Participante

      Como já disseram, se a criança nascer em solo canadense, ela será canadense nata e também brasileira. Se ela nascer no Brasil, será somente brasileira e vocês podem até trazê-la para o Canadá por processo de apadrinhamento, pode obter a cidadania canadense após algum tempo, mas não será nunca a mesma coisa. O detalhe é que a criança não poderá entrar no Canadá sem possuir um visto de entrada. E isso pode ser negado até que vocês consigam o visto de residente permanente para ela através do processo de apadrinhamento.
      Uma diferença entre ser canadense nato ou apenas cidadão canadense é o acordo entre EUA e Canadá. Somente canadenses natos têm permissão para viver nos EUA.
      Eu sou da opinião de que, um pequeno conforto momentâneo para vocÊs pode se tornar uma dor de cabeça e pode fechar algumas portas para a criança no futuro.
      A melhor opção é trazer mãe e/ou sogra para cá para passar os primeiros dias, etc…

    • #43644
      Liliana
      Participante

      Uma dúvida ligada a esse assunto:

      Se um casal de residentes permanentes tiverem filhos no Canadá, esses filhos já nascerão com cidadania canadense, antes mesmo dos pais derem entrada no pedido de cidadania para eles próprios? Ou as crianças terão o mesmo status de residente permanente que os pais e só poderão obter a cidadania após o pedido e preenchidos os requisitos?

      Abs
      Liliana

    • #43649
      _TAZ_
      Participante

      Nasceu em solo canadense, é canadense a partir do nascimento. Não importa a cidadania dos pais.
      No caso filho de brasileiro, vai ser canadense por ter nascido aqui e também tem direito à cidadania brasileira, por ser filho de brasileiros.

    • #43650
      Liliana
      Participante

      Já desconfiava que seria assim, mas não tinha certeza.
      Obrigada Taz pela resposta!

      Abs
      Liliana

    • #43677
      rodrigoo
      Participante

      Bom dia/noite a todos,
      Fiquei intrigado com o pessoal que disse que nascer em solo canadense garante a cidadania pois não era isso que eu havia lido anteriormente no site do CIC e reforçado em uma aula da francisação.
      Sei que estamos falando de futuros imigrantes, residentes permanentes, etc mas como estou com insônia e sou muito chato com detalhes (rs) só quero deixar aqui a informação direto do site do CIC relacionada a cidadania. Embora seja uma atualização de 17 de abril de 2009, o que eu havia lido antes não mudou muito, ou seja, desde 1947 é canadense aquele que nasce em território canadense filho de ao menos um genitor canadense OU ao menos um genitor estrangeiro com residência permanente. Para refugiados e detentores de visto de trabalho e estudante não sei exatamente como funciona mas sei que é complicado, eles dão um atestado de nascimento parecido com aquele que os países europeus dão aos filhos de estrangeiros não-residentes e quando a criança fizer 18 anos decide se quer ser cidadão ou não se ainda morar no país.
      Os filhos de canadenses nascidos no exterior também são considerados canadenses.

      Em falar nisso, também sou da opinião que o casal deve ter o filho no Canadá porque a dor de cabeça é menor depois e sim a cidadania brasileira da criança é garantida tendo ao menos um genitor brasileiro e ele pode até se tornar presidente do Brasil um dia (o que não é permitido aos naturalizados).

      Segue a informação e desculpa ser metódico e chato em um tópico de “Reagrupamento familiar” mas informação nunca é demais e se alguém tiver alguma coisa a acrescentar, eu fico agradecido.

      Extraído do site: http://www.cic.gc.ca/francais/citoyennete/regles.asp

      “Qui n’est pas devenu citoyen en vertu des nouvelles dispositions?

      •sont nées au Canada mais ne sont pas citoyens parce qu’un de leurs parents était un diplomate étranger au moment de leur naissance et aucun de leurs parents n’était un résident permanent ou un citoyen du Canada; “

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