Pessoal, me surgiu uma dúvida, mas não encontrei nada no forum.
Com a iminência da mudança da lista de profissões para daqui alguns meses, minha noiva e eu estamos preocupados com uma possível retirada da área de formação dela (requerente principal) que é “administração de empresas”.
Sei que o correto seria dar entrada no processo o quanto antes, porém eu ainda estou concluindo minha graduação (2014 – em uma área não qualificada – Direito).
A dúvida é: Podemos dar entrada no processo mesmo eu (acompanhante) não ter ainda concluido meu curso?
Caso não, qual seria a recomendação?
Obrigado pessoal!