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- Este tópico contém 32 respostas, 14 vozes e foi atualizado pela última vez 16 anos, 11 meses atrás por fabiodani.
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28 de abril de 2006 às 23:45 #4112condenadoParticipante
No formulário de informações adicionais sobre a família (IMM 5406),como identificar a qual membro o mesmo pertence se não há espaço para esta identificação?
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29 de abril de 2006 às 12:12 #8785Dri_TorresParticipante
Olá,
Também me fiz esta mesma pergunta… muito estranho mesmo este formulário e os guias do Governo, a cada guia que vc lê existe uma informação diferente, principalmente em relação às fotos, se devem conter os nomes escritos atrás ou não…
Mas em relação ao IMM 5406 eu deduzi que eles observam o nome que está no espaço de Demandeur, e aravés dos outros formulários eles observamque é o Principal e que é o Acompanhante. Só pode ser…Abraços,
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29 de abril de 2006 às 19:48 #8786condenadoParticipante
Valeu Dri,obrigado,
finalmente alguém observou a mesma coisa. -
2 de maio de 2006 às 13:07 #8789Carlos_SantosParticipante
Caros,
não sei se ajuda, mas tem um outro arquivo de informação que deveria ajudar o emigrante do Brasil para o Canadá neste momento do processo, que está disponível no site sobre emigração.
Adiana e Bruno, voces poderiam incluí-lo na lista de documentos que vocês já disponibilizaram, que tal?
Já comecei a me preocupar com isso mesmo ainda não estando com o CSQ, bem se o Roch tiver razão, não há o que duvidar do teste online se vc o preencher honestamente, essa é a minha lógica para não perder mais tempo neste processo já tão longo….
Espero que ajude….
Atenciosamente,
Carlos Luiz.
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2 de maio de 2006 às 13:27 #8790Dri_TorresParticipante
Olá,
O arquivo mencionado já foi atualizado no nosso Passo a Passo do Processo de Imigração para o Québec.
Este arquivo é o que a Madame Judith nos entrega junto com o CSQ, mas ele apresenta somente informações gerais… O arquivo http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/guides/FQ7.pdf apresenta mais informações e esclarece como preencher os documentos… o que acontece que existem informações diferentes no dois principalmente em relação as fotos, onde cada imigrante fala que deve ser de uma forma… acho que o Consulado deveria melhorar estes guias.
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6 de maio de 2006 às 02:53 #8810macielviniciusParticipante
Adriana / Bruno
Nos documentos que recebemos da Mme Grenon, indicam que nossos documentos necessitam ser traduzidos para seguir o processo federal. Essa informação procede ou não? Devemos traduzir todos os documentos?
Não tenho certeza mas acho que ela nos disse que não havia esta necessidade.Grato.
Vinicius -
6 de maio de 2006 às 09:50 #8811condenadoParticipante
Também tive esta dúvida .Os documentos não precisam ser traduzidos
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6 de maio de 2006 às 14:06 #8812Dri_TorresParticipante
Olá,
Eu tb tive esta dúvida, mas creio que está escrito que os documentos deverão ser traduzidos pois aquele material tb se refere ao Processo federal direto… mas não há a necessidade da tradução!!!
Abraços,
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6 de maio de 2006 às 22:55 #8815macielviniciusParticipante
Valeu Obrigado !!
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9 de maio de 2006 às 00:49 #8818robertaParticipante
Eu fui informada que as certidões de nascimento e casamento deveriam ser traduzidas por um tradutor juramentado para a parte do proceso federal. Isso não procede?
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9 de maio de 2006 às 12:03 #8819Dri_TorresParticipante
Olá,
Quem lhe informou isto??? Pelo processo federal via Québec não é necessário traduzir nenhum documento a não ser que o próprio Consulado a tenha pedido, ou seja, foi um solicitação pessoal do Consulado…
Abraços,
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11 de maio de 2006 às 02:28 #8823robertaParticipante
Qdo participamos da entrevista com a Sra. Judith Grenon, ela nos deu uma lista Controle de Documentos para verificar os que devem ser enviados na parte federal (Apendice A Liste de Contrôle). Logo no começo do texto diz: “Envie a fotocópia de todos os documentos, com exceção das certidões policiais que devem ser originais. Se os seus documentos estão redigidos em outra língua que não o francês ou o inglês, você deve juntar uma tradução autenticada junto com uma cópia dos originais”. (Não sei se deve ser feita por um tradutor juramentado).
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11 de maio de 2006 às 11:59 #8824Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá,
A Madame Judith entrega este controle a todas as pessoas na entrevista… mas NÃO precisa fazer a tradução dos documentos como diz nesta folha…este controle refere-se também a quem vais fazer o Processo Federal direto e antes (senão me engano agora já não é mais exigido) era exigido a tradução juramentada dos documentos.
Repito: NÃO É NECESSÁRIO A TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O PROCESSO FEDERAL VIA QUÉBEC.Abraços,[/align]
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11 de maio de 2006 às 18:13 #8826robertaParticipante
Desculpe ser chata e não quero causar polêmica. Mas quem disse que não precisa mais traduzir?. Porque o texto se refere aos documentos de uma maneira geral, não diz ser só para quem vai fazer pelo processo federal. É como se a regra valesse para todos os processos… Aonde consta que quem vai fazer pela província de Quebec não precisa. A Sra Judith Grenon tb não comentou nada a esse respeito e meus amigos que mandaram suas documentações traduziram. Por isso a gente fica na dúvida…
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11 de maio de 2006 às 18:46 #8827Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá,
A Madame Judith pode não ter dito nada a você, mas para mim ela disse sim!!!
QQ coisa mande um email par a Maria João do Consulado e pergunta para ela… todas as informações que passo são com fundamentos… ninguem que conheço mandou com os documentos traduzidos… e nunca tiveram problema, mas se quiser gastar dinheiro e já traduzir e enviar também não tem problema algum!!!
Este material que a Madame Judith entrega é de 2004 e por isso podem ter acontecido mudanças, como eu sei qeu aconteceram, e este documento ela só entrega uma parte dele que fala sobre o processo por Québec, mas ele tb fala sobre o processo federal direto…Repito: NÃO É PRECISO TRADUZIR NENHUM DOCUMENTO!!![/align]
Abraços,
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12 de maio de 2006 às 13:08 #8829robertaParticipante
obrigada pelas informações. Repito, não estava querendo ser chata. Mas, vc sabe, a gente sempre tem muitas dúvidas e tem medo de mandar qq coisa errada e que possa adiar o processo… È por isso que é tão importante essa troca de informações e o conhecimento de pessoas como vc que estão sempre dispostas a ajudar! Mais uma vez, obrigada!
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12 de maio de 2006 às 13:51 #8830Dri_TorresParticipante
Olá Roberta,
Com certeza sempre ficamos cheios de duvidas com este processo, ainda mais pq as informações são sempre desencontradas….Existem vários manuais do proprio consulado e a gente fica perdido!!!
Continue postando suas dúvidas!!!
Abraços a todos,
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15 de maio de 2006 às 20:08 #8843Dri_TorresParticipante
Olá a todos,
Para realmente o assunto ser fechado em definitivo, repasso a resposta do e-mail que enviei no dia 11/05/2006:
Boa tarde,
Eu e minha esposa recebemos o CSQ e iremos entrar com os documentos na parte Federal do Processo de Imigração, mas temos uma dúvida:
Os documentos solicitados, tais como certidão de nascimento e casamento, e os outros documentos devem ser traduzidos para francês??? Ou basta uma cópia simples de cada um???
Atenciosamente,
Adriana Torres Andrade
Resposta obtida do Consulado dia 12/05/2006:
Prezado Adriana,
Basta mandar cópias simples, sem tradução. Os atestados de antecedentes devem ser originais.
Atenciosamente,
Setor de VistosAbraços,
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19 de maio de 2006 às 00:41 #8850VALENZUELA1Participante
OLA
So para tirar a duvida, eu ja enviei os documentos para Federal em Sao Paulo, e os documentos que estao em portugues nao e traduzir.
Boa sorte a todos
Valenzuela
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2 de setembro de 2006 às 18:49 #9498flaviapazParticipante
Dri,
Acho que de qualquer forma é bom salientar que para o Quebec é bom levar documentos como diploma, histórico, certidão de nascimento traduzido (acho que vou fazer tudo em inglês por aí já vale para outros lugares…e se eu quiser fazer um curso nos EUA que é pertinho e tal…) pelo menos aqui em Salvador tem pouquinha gente que faz tradução juramentada e demora um pouco pra receber…
Flávia
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2 de setembro de 2006 às 21:41 #9503Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Flávia,
Para o processo de imigração inteiro não é preciso traduzir nenhum documento…
Na minha opinião acho melhor traduzir os documentos já no Canadá, eu mesma não irei traduzir nenhum aqui em BH. Acho melhor ir traduzindo a medida em que forem solicitados e se solicitados, pois as vezes achamos que um documento é necessário e na verdade acaba não sendo e você “gastou” dinheiro que poderia ser investido em outra coisa, além de que se for traduzido lá você terá a certeza que não poderá ser negado por ninguém… mas esta é apenas minha opinião…
Abraços,[/align]
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14 de outubro de 2006 às 16:44 #9912TerepoParticipante
Olá pessoal,
No documento IMM5406F eu gostaria de saber se eu não coloco o nome do meu marido que é o demandeur, para assim identificarem de quem são os parentes relacionados a lista, ou eu devo colocá-lo no meu formulário?
Obrigada. -
14 de outubro de 2006 às 21:06 #9916Carlos_SantosParticipante
Cara terepo,
você ira apresentar sua certidão de casamento, nao vai?
os formularios vao ser entregues juntos com o de seu marido, nao vao?
entao você colocar o nome do seu marido neste formulario pode ser redundante, mas mal nao vai fazer…
Atenciosamente
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8 de janeiro de 2007 às 20:34 #12141Ro-SampaParticipante
Olá pessoal, tudo bem?
Estou preparando a documentação do processo federal e surgiram duas dúvidas, se alguém que já passou por esta etapa puder me ajudar eu agradeço muito.
A primeira dúvida é em relação a Certidão de Nascimento e Casamento, sou casada, neste caso tenho que enviar a certidão de nascimento, além da de casamento?
A segunda dúvida é em relação aos Atestados de Antecedentes Criminais, temos que enviar os atestados de todos os estados em que moramos após os 18 anos ou somente dos últimos 10 anos?
Qualquer informação será bem-vinda.
Obrigada,
Rosane
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9 de janeiro de 2007 às 13:43 #12177Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Rosane,
Você pode enviar somente a certidão de casamento, caso não tenha a certidão de nascimento.
Sobre os antecedentes leia o parágrafo encontrado no pdf F37134
Vous devez produire pour vous-même, votre époux ou conjoint de fait (le cas échéant) et vos enfants à
charge âgés de 18 ans ou plus un certificat de police ou une attestation qui fait état de l’existence ou de
l’absence d’un casier judiciaire pour chaque pays où vous avez vécu pendant six mois ou plus depuis avoir
atteint l’âge de 18 ans.Ou seja, atestados de locais onde você morou por 06 meses ou mais depois de ter 18 anos.
Abraços,[/align]
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12 de janeiro de 2007 às 12:59 #12379CarlosFernandaParticipante
Antecedentes Criminais….!!
Sendo assim…eu nasci no RJ…morei ate meus 28 anos…depois morei 8 meses em Brasilia…e moro ha 7 anos em Florianopolis….preciso de todos esses locais essa tal Certidao de Antecedentes Criminais ?
Aguardo..!!
Abcs
CarloseFernanda
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12 de janeiro de 2007 às 16:20 #12386ErasmoParticipante
@Dri_Torres”;p=”4068 wrote:
[align=justify]atestados de locais onde você morou por 06 meses ou mais depois de ter 18 anos.[/align]
É isso que a Adriana respondeu… :?
Abraços!
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12 de janeiro de 2007 às 16:29 #12387CarlosFernandaParticipante
Valeu DRI e Erasmo…!!!
Isso que da’ essa vida de nomade !!! rsrsrsrs !!!
Irei providenciar todos…!!
Abcs
CarloseFernanda
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15 de setembro de 2007 às 18:17 #20764tetaParticipante
No formulrioio informações adicionais sobre a família (IMM 5406) – preciso colocar todas as informações , mesmo que estarei indo sozinho e fiz a demanda também sozinho??/
Obrigado
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16 de setembro de 2007 às 12:51 #20771lfantoniosiParticipante
Precisa por tudo. E mesmo que vc tenha esposa ou filho que nao vao com vc, mesmo que vc tenha uma crianca cuja guarda não é sua, além de constar na papelada, eles terão que fazer o exame também (e passar).
Caso vc nao queira inclui-los, vc tera que assinar uma declaracao dizendo que eles nao vao fazer parte de sua demanda, mas prepare-se pois vc nao sera capaz de fazer um pedido de reagrupamento familiar no futuro, eles terao que ser selecionados e fazer o processo de imigracao por conta deles e correr o risco de nao serem aprovados.
Ah e sem contar que se vc não os informou na demanda de Quebec vc cometeu um erro.
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26 de dezembro de 2007 às 16:23 #24052fabiodaniParticipante
Pessoal,
ainda não conseguir entender direito sobre as certidões da etapa federal e onde obtê-las.
Como CarlosFernanda escreveu também morei em alguns estados e estou em dúvida de onde tirar as certidões…1 – Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Civil Estadual -> Em cada estado onde se morou por mais de 6 meses
2 – Certidão de distribuição, ações e execuções na Justiça Federal -> qualquer tribunal de justiça e pode ser 1 só independente do numero de lugares onde se tenha morado (se for no mesmo país)
3 – Certidão de Antecedentes Criminais da Policia Federal -> Polícia Federal de qualquer estado. Apenas 1 independete do numero de lugares onde se tenha morado desde que no Brasil.Isso está certo ou estou fazendo algum erro de interpretação?
Antecipadamente agradeço a ajuda!
abraço a todos -
26 de dezembro de 2007 às 16:33 #24053lfantoniosiParticipante
O da justiça federal também é para cada estado que tenha vivido mais de 6 meses após ter completado 6 meses. Este é o único atestado que eles aceitam o emitido on-line.
Só o da polícia federal (âmbito federal) que é único.
E para cada país que tenha vivido mais de 6 meses também será necessário ter os antecedentes deste país.
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27 de dezembro de 2007 às 11:22 #24078fabiodaniParticipante
Agora está mais claro!!
Muito obrigado lfantoniosi!
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