FGTS e Saída definitiva

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    • #5492
      RafaCalango
      Participante

      Olás.

      Desculpem-me se este assunto já tiver sido tratado aqui, mas não o encontrei.

      Tenho as seguintes dúvidas:

      1 – Em caso de saída definitiva DECLARADA do Brasil existe alguma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos previstos?
      2 – A declaração de saída definitiva do Brasil lesa de alguma forma o meu direito sobre o meu FGTS?

      Obrigado,

      Rafael

    • #24917
      marciobarros
      Participante

      Rafael

      Perder os direitos você não perde porque não irá cancelar seu cpf, basta que faça a declaração de isento quando estiver no Canadá, mas resgatar antes do prazo de 3 anos, creio que seja impossível. Também, não poderá nomear procurador para sacar o dinheiro: isto é o Brasil!!!

      Contudo, te aconselho a procurar um gerente da CAIXA.

    • #24920
      brunobbc
      Participante

      Prezado Rafael,

      Não conheço nenhuma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos. A menos que compre um imóvel, ou seja demitido.
      Se algém souber é uma boa.
      Quanto a saída definitiva, não impede que retire o seu FGTS. Mas de qualquer forma vai ter que esperar os 3 anos.

      Pelo menos é isso que sei ! Se algéum sober de uma forma de sacar …

      Abraços,
      Bruno Cunha

    • #24935
      Malaman
      Participante

      Olá Rafa, se souber de algo poste aqui, pois tenho interesse em saber também !

      Abraço

    • #24943
      RafaCalango
      Participante

      Valeu, moçada.

      Sigo pesquisando.

      Abraços,

      Rafael

    • #33554
      SANDROMS
      Participante

      Pessoal,

      vou levantar a questão novamente, pelo que li a legislação brasileira só permite o saque do FGTS via procurador em situações especiais. E não encontrei ainda niguem que pudesse me dizer qual é o caso do brasileiros no exterior.

      No entanto vi em sites de consulados brasileiros pelo mundo que existe o serviço de procuração para saque do FGTS (Modelo do consulado brasileiro no Porto / PT) Como pode o consulador emitir a procuração e a Caixa não aceitá-la?

      Então pergunto se alguém que já está fora do Brasil há mais tempo tentou sacar o FGTS via procuração. E qual foi o resultado.

      Sandro.

    • #33561
      Carlos_Santos
      Participante

      Ola Sandro,

      nao quero te desanimar, mas acho que vc nao vai ter depoimentos de casos de procuracao relatados ….que eu saiba nao existe saque para os “casos de brasileiros no exterior”!

      so pode sacar pessoalmente. Pois os casos de procurador, a pessoa dona do FGTS tem que estar muito doente para que a impeça de ir, mesmo assim haja restricao!

      Fui pessoalmente me informar numa agencia e o que afirmo eu mesmo colhi na agencia.

      Espere o tempo, volte e saque o dinheiro.

      Boa sorte

    • #33564
      Malaman
      Participante

      Prezados, fui hoje na Caixa para verificar sobre a questão do saque de FGTS. Pretendemos chegar em Québec em Julho, dependendo do andamento do Federal, e meu FGTS será liberado em Setembro (data do meu aniversário, após 3 anos sem movimentação na conta FGTS).

      Questionei o atendente, e ele me trouxe a lei que informava que por procuração não é possível sacar. Por alvará judicial é possível, mas questões judiciais podem levar tempo e podem ser julgadas improcedentes.

      A única solução é eu conseguir um emprego CLT e ser demitido (RISOS), porém é um pouco complicado nesta altura. Acho que viajarei sem $ e quem sabe em uma visita ao Brasil eu venha resgatar mais uma $ e aproveite para ver a família.

      Quem souber outra possibilidade, por favor compartilhe !

    • #33565
      Anonymous
      Participante

      Ricardo,

      “A única solução é eu conseguir um emprego CLT e ser demitido (RISOS), porém é um pouco complicado nesta altura. Acho que viajarei sem $ e quem sabe em uma visita ao Brasil eu venha resgatar mais uma $ e aproveite para ver a família. “

      Acredito que isso não será possivel, pois vc so pode sacar o FGTS da empresa quando você é demitido, porém somente o valor que essa empresa depositou, ou seja somente da empresa que vc esta trabalhando agora e não o total de todas as empresas que vc ja trabalhou e ficou parado, salvo para compra da 1ª casa própria ou apos 3 anos sem movimentação no seu FGTS, ou seja, 3 anos sem carteira assinada.

      Um abraço,

      Jean

    • #33567
      Malaman
      Participante

      Oi Jean, hoje completei 3 anos sem carteira assinada, portanto, no meu caso em específico, eu já tenho o direito de saque garantido das contas anteriores. Precisamos prestar muita atenção nestas regras, muito bem lembrado e colocado !

      Grande Abraço

      Ricardo

    • #33615
      Espektro
      Participante

      Só lembrando também… não existe mais a declaração de isento… desde o ano passado ela foi abolida… portanto, ninguém terá mais o CPF cancelado.

    • #33619
      Gus_23
      Participante

      Não existe mais declaração de isento?

      E ai, é só fazer uma declaração “vazia” entao?

    • #33622
      fabiolabvalio
      Participante

      Não precisa fazer declaração nenhuma quem é isento.

    • #33704
      Erasmo
      Participante

      Para quem quiser averiguar

      Quando fiz as procurações (minha e da Elaine) em nome do pai, questionei no cartório a questão do FGTS… segundo a atendente, uma possibilidade seria uma procuração emitida pelo consulado do Brasil no país de residência (em nosso caso, o Canadá) seguindo um modelo estabelecido pela CEF…

      Contudo, ela não soube explicar se este procedimento seria válido para um saque do FGTS ou para a quitação/abatimento de imóveis… como já se passaram dois anos e não tenho nenhuma referência, fica apenas como dica… :wink:

      Pode ser uma solução para quem já está fora…

      Abraços!

    • #33740
      Gus_23
      Participante

      Fabiola,

      Bom isso hein?!  Obrigado pela informação!

      Erasmo,

      Vou ver se pergunto para uns amigos que trabalham na CEF sobre a possibilidade de fazer lguma procuração assim, mas acredito nao ser possível até mesmo pelos relatos anteriores neste tópico

      [ ]’s

      Gus

    • #33747
      SANDROMS
      Participante

      Segundo a caixa parece que para saque do dinheiro não é aceita a procuração, já para casa-própria sim. Se não houver nenhum “jeitinho” o lance é voltar para o Brasil para ver a cor do dinheiro.

      O BB tem agência em New York, mas a caixa parece que não….

    • #34408
      RonaldoMaciel
      Participante

      Olá pessoal, também estamos a espera do processo federal e temos esperança de ir para Montreal em julho. Minha pergunta se refere ao prazo de 3 anos sem movimentacao da conta FGTS. Por exemplo, eu tenho um dinheiro depositado numa conta FGTS da empresa que trabalhei antes e já faz 3 anos que saí de lá. Será que eu posso sacar essa grana? Ou tem de ser 3 anos sem carteira assinada em nenhuma empresa?

      Abraços
      Ronaldo.

      Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.

    • #34411
      Carlos_Santos
      Participante

      TRes anos sem deposito na conta, pouco importa quem deposita (empresa), a conta é sempre a mesma, ligada ao seu PIS ou PASEP.

      Infelizmente vc tera de esperar….

    • #34468
      RonaldoMaciel
      Participante

      Hmm que pena, valeu carlos pela info.

      Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.

    • #34481
      Anonymous
      Participante

      Rafa
      me informei sobre esse assunto antes de vir e as informaçoes que obtive foram:

      1 – Em caso de saída definitiva DECLARADA do Brasil existe alguma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos previstos?
      O saque do fundo só é permitido:
      a) compra de primeiro imóvel
      b) se comprovado que é portador de Aids
      c) aposentadoria

      2 – A declaração de saída definitiva do Brasil lesa de alguma forma o meu direito sobre o meu FGTS?
      Nao. Só que vc. além de só poder fazer o saque após completar 3 anos sem movimentaçao, tem que ser após a data do aniversário.
      No meu caso, por exemplo, completo 3 anos em maio de 2009. Mes terei que esperar até fevereiro de 2010 para sacar, pois meu niver é em fevereiro.  :furious:
      Apesar da procuraçao plenos poderes mencionar que o procurador pode movimentar FGTS, a CEF nao permite que esse o faça, exceto quando comprovada a incapacidade psíquica do beneficiario.   :cry:
      Essa é a regra. Poréééééém… já ouvi falar de gente que com jeitinho, conseguiu que o gerente liberasse o saque.   :?:

      Espero ter colaborado!

    • #27191
      rod_ss
      Participante

      @fabiolabvalio wrote:

      Não precisa fazer declaração nenhuma quem é isento.

      Boa Noite !

      Apenas um “Gancho” nesta afirmação. Caso deixamos uma casa alugada aqui no Brasil, e o valor do aluguel anual não ultrapassar os rendimentos tributáveis (em torno de 15K), podemos continuar como isento ?

      Obrigado!
      Rodrigo.

    • #30305
      fabiolabvalio
      Participante

      Pelo que eu sei não precisa declarar nesse caso não. A única excessão (ou seja, que torna necessário declarar independente do rendimento anual) é se a pessoa tiver ações (ou fundos de ações). Mas no site da Receita deve dar para tirar essas dúvidas :D

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