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Anonymous.
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28 de janeiro de 2008 às 22:48 #5492
RafaCalango
ParticipanteOlás.
Desculpem-me se este assunto já tiver sido tratado aqui, mas não o encontrei.
Tenho as seguintes dúvidas:
1 – Em caso de saída definitiva DECLARADA do Brasil existe alguma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos previstos?
2 – A declaração de saída definitiva do Brasil lesa de alguma forma o meu direito sobre o meu FGTS?Obrigado,
Rafael
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28 de janeiro de 2008 às 23:03 #24917
marciobarros
ParticipanteRafael
Perder os direitos você não perde porque não irá cancelar seu cpf, basta que faça a declaração de isento quando estiver no Canadá, mas resgatar antes do prazo de 3 anos, creio que seja impossível. Também, não poderá nomear procurador para sacar o dinheiro: isto é o Brasil!!!
Contudo, te aconselho a procurar um gerente da CAIXA.
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29 de janeiro de 2008 às 00:19 #24920
brunobbc
ParticipantePrezado Rafael,
Não conheço nenhuma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos. A menos que compre um imóvel, ou seja demitido.
Se algém souber é uma boa.
Quanto a saída definitiva, não impede que retire o seu FGTS. Mas de qualquer forma vai ter que esperar os 3 anos.Pelo menos é isso que sei ! Se algéum sober de uma forma de sacar …
Abraços,
Bruno Cunha -
29 de janeiro de 2008 às 14:46 #24935
Malaman
ParticipanteOlá Rafa, se souber de algo poste aqui, pois tenho interesse em saber também !
Abraço
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29 de janeiro de 2008 às 19:39 #24943
RafaCalango
ParticipanteValeu, moçada.
Sigo pesquisando.
Abraços,
Rafael
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16 de janeiro de 2009 às 17:52 #33554
SANDROMS
ParticipantePessoal,
vou levantar a questão novamente, pelo que li a legislação brasileira só permite o saque do FGTS via procurador em situações especiais. E não encontrei ainda niguem que pudesse me dizer qual é o caso do brasileiros no exterior.
No entanto vi em sites de consulados brasileiros pelo mundo que existe o serviço de procuração para saque do FGTS (Modelo do consulado brasileiro no Porto / PT) Como pode o consulador emitir a procuração e a Caixa não aceitá-la?
Então pergunto se alguém que já está fora do Brasil há mais tempo tentou sacar o FGTS via procuração. E qual foi o resultado.
Sandro.
Sandroms -
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16 de janeiro de 2009 às 23:21 #33561
Carlos_Santos
ParticipanteOla Sandro,
nao quero te desanimar, mas acho que vc nao vai ter depoimentos de casos de procuracao relatados ….que eu saiba nao existe saque para os “casos de brasileiros no exterior”!
so pode sacar pessoalmente. Pois os casos de procurador, a pessoa dona do FGTS tem que estar muito doente para que a impeça de ir, mesmo assim haja restricao!
Fui pessoalmente me informar numa agencia e o que afirmo eu mesmo colhi na agencia.
Espere o tempo, volte e saque o dinheiro.
Boa sorte
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17 de janeiro de 2009 às 00:12 #33564
Malaman
ParticipantePrezados, fui hoje na Caixa para verificar sobre a questão do saque de FGTS. Pretendemos chegar em Québec em Julho, dependendo do andamento do Federal, e meu FGTS será liberado em Setembro (data do meu aniversário, após 3 anos sem movimentação na conta FGTS).
Questionei o atendente, e ele me trouxe a lei que informava que por procuração não é possível sacar. Por alvará judicial é possível, mas questões judiciais podem levar tempo e podem ser julgadas improcedentes.
A única solução é eu conseguir um emprego CLT e ser demitido (RISOS), porém é um pouco complicado nesta altura. Acho que viajarei sem $ e quem sabe em uma visita ao Brasil eu venha resgatar mais uma $ e aproveite para ver a família.
Quem souber outra possibilidade, por favor compartilhe !
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17 de janeiro de 2009 às 01:53 #33565
Anonymous
ParticipanteRicardo,
“A única solução é eu conseguir um emprego CLT e ser demitido (RISOS), porém é um pouco complicado nesta altura. Acho que viajarei sem $ e quem sabe em uma visita ao Brasil eu venha resgatar mais uma $ e aproveite para ver a família. “
Acredito que isso não será possivel, pois vc so pode sacar o FGTS da empresa quando você é demitido, porém somente o valor que essa empresa depositou, ou seja somente da empresa que vc esta trabalhando agora e não o total de todas as empresas que vc ja trabalhou e ficou parado, salvo para compra da 1ª casa própria ou apos 3 anos sem movimentação no seu FGTS, ou seja, 3 anos sem carteira assinada.
Um abraço,
Jean
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17 de janeiro de 2009 às 03:12 #33567
Malaman
ParticipanteOi Jean, hoje completei 3 anos sem carteira assinada, portanto, no meu caso em específico, eu já tenho o direito de saque garantido das contas anteriores. Precisamos prestar muita atenção nestas regras, muito bem lembrado e colocado !
Grande Abraço
Ricardo
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20 de janeiro de 2009 às 13:27 #33615
Espektro
ParticipanteSó lembrando também… não existe mais a declaração de isento… desde o ano passado ela foi abolida… portanto, ninguém terá mais o CPF cancelado.
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20 de janeiro de 2009 às 14:09 #33619
Gus_23
ParticipanteNão existe mais declaração de isento?
E ai, é só fazer uma declaração “vazia” entao?
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20 de janeiro de 2009 às 14:51 #33622
fabiolabvalio
ParticipanteNão precisa fazer declaração nenhuma quem é isento.
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24 de janeiro de 2009 às 06:11 #33704
Erasmo
ParticipantePara quem quiser averiguar
Quando fiz as procurações (minha e da Elaine) em nome do pai, questionei no cartório a questão do FGTS… segundo a atendente, uma possibilidade seria uma procuração emitida pelo consulado do Brasil no país de residência (em nosso caso, o Canadá) seguindo um modelo estabelecido pela CEF…
Contudo, ela não soube explicar se este procedimento seria válido para um saque do FGTS ou para a quitação/abatimento de imóveis… como já se passaram dois anos e não tenho nenhuma referência, fica apenas como dica…
Pode ser uma solução para quem já está fora…
Abraços!
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26 de janeiro de 2009 às 01:40 #33740
Gus_23
ParticipanteFabiola,
Bom isso hein?! Obrigado pela informação!
Erasmo,
Vou ver se pergunto para uns amigos que trabalham na CEF sobre a possibilidade de fazer lguma procuração assim, mas acredito nao ser possível até mesmo pelos relatos anteriores neste tópico
[ ]’s
Gus
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26 de janeiro de 2009 às 16:49 #33747
SANDROMS
ParticipanteSegundo a caixa parece que para saque do dinheiro não é aceita a procuração, já para casa-própria sim. Se não houver nenhum “jeitinho” o lance é voltar para o Brasil para ver a cor do dinheiro.
O BB tem agência em New York, mas a caixa parece que não….
Sandroms -
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18 de março de 2009 às 21:27 #34408
RonaldoMaciel
ParticipanteOlá pessoal, também estamos a espera do processo federal e temos esperança de ir para Montreal em julho. Minha pergunta se refere ao prazo de 3 anos sem movimentacao da conta FGTS. Por exemplo, eu tenho um dinheiro depositado numa conta FGTS da empresa que trabalhei antes e já faz 3 anos que saí de lá. Será que eu posso sacar essa grana? Ou tem de ser 3 anos sem carteira assinada em nenhuma empresa?
Abraços
Ronaldo.Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.
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18 de março de 2009 às 22:28 #34411
Carlos_Santos
ParticipanteTRes anos sem deposito na conta, pouco importa quem deposita (empresa), a conta é sempre a mesma, ligada ao seu PIS ou PASEP.
Infelizmente vc tera de esperar….
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20 de março de 2009 às 20:55 #34468
RonaldoMaciel
ParticipanteHmm que pena, valeu carlos pela info.
Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.
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21 de março de 2009 às 03:08 #34481
Anonymous
ParticipanteRafa
me informei sobre esse assunto antes de vir e as informaçoes que obtive foram:1 – Em caso de saída definitiva DECLARADA do Brasil existe alguma forma de resgatar o FGTS antes dos 3 anos previstos?
O saque do fundo só é permitido:
a) compra de primeiro imóvel
b) se comprovado que é portador de Aids
c) aposentadoria2 – A declaração de saída definitiva do Brasil lesa de alguma forma o meu direito sobre o meu FGTS?
Nao. Só que vc. além de só poder fazer o saque após completar 3 anos sem movimentaçao, tem que ser após a data do aniversário.
No meu caso, por exemplo, completo 3 anos em maio de 2009. Mes terei que esperar até fevereiro de 2010 para sacar, pois meu niver é em fevereiro. :furious:
Apesar da procuraçao plenos poderes mencionar que o procurador pode movimentar FGTS, a CEF nao permite que esse o faça, exceto quando comprovada a incapacidade psíquica do beneficiario. :cry:
Essa é a regra. Poréééééém… já ouvi falar de gente que com jeitinho, conseguiu que o gerente liberasse o saque. :?:Espero ter colaborado!
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30 de novembro de 2009 às 22:27 #27191
rod_ss
Participante@fabiolabvalio wrote:
Não precisa fazer declaração nenhuma quem é isento.
Boa Noite !
Apenas um “Gancho” nesta afirmação. Caso deixamos uma casa alugada aqui no Brasil, e o valor do aluguel anual não ultrapassar os rendimentos tributáveis (em torno de 15K), podemos continuar como isento ?
Obrigado!
Rodrigo. -
7 de dezembro de 2009 às 14:59 #30305
fabiolabvalio
ParticipantePelo que eu sei não precisa declarar nesse caso não. A única excessão (ou seja, que torna necessário declarar independente do rendimento anual) é se a pessoa tiver ações (ou fundos de ações). Mas no site da Receita deve dar para tirar essas dúvidas :D
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