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- Este tópico contém 18 respostas, 9 vozes e foi atualizado pela última vez 16 anos, 11 meses atrás por Carlos_Santos.
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6 de maio de 2006 às 10:18 #4117condenadoParticipante
Acho muito importante este tema .Este estudo pode agilizar o processo de entrada no mercado de trabalho e continuação de estudos em universidades Canadenses.
Eu não fiz ainda .
Alguém já fez ? A tradução dos documentos é realmente necessária? -
6 de maio de 2006 às 14:25 #8813Dri_TorresParticipante
Olá,
Alguns materiais sobre o assunto:
Avaliação Comparativa de Estudos
Você realmente tem necessidade da Avaliação Comparativa de Estudos?
Formulário
de Demanda de Avaliação Comparativa de Estudos Realizados fora de QuébecEm conversa com o Sr Roch Paquette, ele mesmo me aconselhou a fazer o seguinte:
Se vc pretende entrar para uma faculdade pra estudar ou continuar os estudos, não há a necessidade de fazer esta avaliação, pois cada faculdade adota um sistema proprio de avaliação dos estudos…a não ser que a faculdade exija este documento mas não é via de regra.
Dependendo do empregador ele pode exigir este documento mas é muito raro esta exigência… pois em Québec a sua palavra e experiencia contam mais que um simples papel, ou seja, se vc diz que sabe fazer aquilo e demonstra que sabe, não é um papel que irá fazer a diferença.
Em relação às profissões regulamentadas cada conselho tem a sua norma de documentos exigidos, então vc terá que analisar se esta Avaliação é solicitada.
Fim da história: acho que só é interessante fazer esta Avaliação se ela foi solicitada… senão não vejo a necessidade… agoar se vc tem $$$ sobrando também pode fazer a Avaliação só para se ter noção que como eles te “classificam” mas como o próprio site diz:
L’Évaluation comparative des études effectuées hors du Québec a une portée indicative. Cette opinion d’experts n’engage ni les employeurs, ni les ordres professionnels, ni les établissements d’enseignement qui peuvent évaluer votre formation selon des méthodes et des critères qui leur sont propres.
L’Évaluation comparative délivrée par le ministère de l’Immigration et des
Communautés culturelles (MICC) n’est pas un diplôme. Elle n’engage aucune
personne, aucun établissement d’enseignement, aucun ordre professionnel
ou autre organisme de réglementation d’une profession ou d’un métier.
Ceux-ci établissent leurs propres critères d’évaluation.Espero que tenha ajudado…
Abraços,
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6 de maio de 2006 às 14:41 #8814Carlos_SantosParticipante
Condenado,
ja me coloquei esta mesma questão…. dai resolvi ler sobre o assunto e li muito sobre o tema e ele é extremamente controverso….
Explico: tem muita informação que diz é valido e util fazer esta avaliação (profissões regulamentadas, universidades, etc…) e muita informação dizendo para não adianta muito, que não é determinante, depende da empresa, etc.
Abaixo um pouco do que achei:
La procédure à suivre pour faire évaluer vos diplômes sera différente selon que vous cherchez à exercer un métier ou à poursuivre des études, selon que la profession qui vous intéresse est réglementée ou non réglementée, et selon la province ou le territoire dans laquelle vous souhaitez vous installer.
ou seja depende de que profissão vc quer exerxer e para aonde vc vai, tudo depende… veja mais sobre este texto aqui
Este pessoal do World Education Services diz
” L’évaluation de vos diplômes est votre passeport pour les études et l’emploi. Que vous poursuiviez des études, que vous cherchiez à obtenir un permis d’exercice ou un emploi au Canada, l’évaluation effectuée par WES garantit la compréhension et la reconnaissance de vos diplômes scolaires et universitaires étrangers”
e
“Les organismes de réglementation professionnelle exigent une évaluation des diplômes avant de décider de si un candidat est admissible à subir les épreuves de l’examen. Une évaluation effectuée par WES peut contribuer à accélérer ce processus.”
mas claro, eles VENDEM este serviço!!! não poderia ser diferente! veja que eles não põem o deles na reta, apenas dizem que aceleram o processo….
Para o pessoal interessado na universidade de Toronto tem o Comparative Education Service of the University of Toronto, eles tem até o preço no site!
Por este caso eu acho que cada universidade tem o seu proprio meio de fazer a equivalência!!!para analistas, por exemplo, veja este site mas para saber sobre outras profissões veja Renseignements sur l’accès à l’emploi au Canada
Segundo a ordem interprofissional do Quebec ou le Conseil interprofessionnel du Québec a Équivalence de diplôme ou de formation é o passo para quem precisa da permissão de trabalho regulamentado por uma ordem profissional e isso explicado de forma geral no site, mas vale a pena ler.
Para o nosso caso de emigrantes eles dão uma boa dica, veja em Candidats en démarche d’immigration, eles respodem a sua pergunta dos DOCUMENTOS exigidos, SUGIRO ESTA LEITURA
Tudo que vc quiser saber A MAIS existe sobre isso , tem este siteL’Évaluation comparative des études effectuées hors du Québec, que foi de onde eu parti.
Renseignements à l’intention des personnes éduquées à l’étranger qui désirent s’inscrire dans des universités et collèges du Canada que responde muitas questões se o seu objetivo é estudo. Tem que ter paciência para ler pois tem de tudo, mas é otimo!, veja:
Les annuaires des collèges et des universités sont la meilleure source d’information sur les programmes de ces établissements. On y trouvera des renseignements sur les conditions d’admission, les services aux étudiants, les logements, les droits de scolarité et autres frais, les bourses et divers autres sujets pouvant intéresser les futurs étudiants et étudiantes. Pour obtenir ces publications, veuillez écrire au service des admissions de l’établissement qui vous intéresse.
Bem, depois destas leituras, acho que podemos enriquecer esta discussão com opiniões mais centradas, e depoimentos dos RP deste forum!!
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:Atenciosamente,
Carlos Luiz.
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22 de maio de 2006 às 17:55 #8881Dri_TorresParticipante
Olá,
Só para dar um UP, alguém já fez este estudo comparativo???
Abraços,
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13 de setembro de 2006 às 14:45 #9557flaviapazParticipante
No meu caso pretendo trabalhar como designer gráfico, acho que não preciso de avaliação comparativa do diploma, mas acredito que para profissões regulamentadas (a minha não é) o melhor é procurar realmente fazer pelo menos o da faculdade.
Tenho uma amiga que é médica e foi para os Estados Unidos. Ela foi obrigada a fazer a avaliação comparativa para trabalhar, mas não para estudar. Acredito que no Canadá seja a mesma coisa. :?:
À bientôt!!
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9 de janeiro de 2007 às 16:46 #12192MVPSParticipante
Pessoal,
Estou com o CSQ, aguardando processo federal. Decidi fazer esta “equivalência de estudos” daqui mesmo, acho que mal não faz, e prefiro pecar pelo excesso.
Estou com uma dúvida, será que alguém que já fez isso poderia me ajudar?
Na lista de documentos exigidos, o site oficial diz que “vous devez présenter les originaux des diplômes et des relevés de notes ou des copies de ces documents certifiées conformes par l’établissement d’enseignement fréquénte ou par les autorités gouvernementales responsables de la formation reçue.”
O site citado pelo Carlos_Santos diz que “De façon générale, les documents fournis doivent être des documents officiels originaux ou des copies attestées ou certifiées conformes.”.
Bom, é claro que não quero mandar os originais de meus diplomas, quero mandar cópias. Agora o que exatamente significa “certifiées conforme”? Se eu tirar xerox autenticada em cartório, é suficiente? Ou a Universidade tem que autenticar a cópia (isso existe?)? Cópia simples não vale?
Quem já fez isso, me ajuda!
Abraços,
Marcos -
9 de janeiro de 2007 às 17:50 #12199Carlos_SantosParticipante
Adriana,
:!: dei uma atualizada nos links que você citou e indicou, que foram atualizados no Site do Governo :!:
Caro MVPS,
quanto à …
Bom, é claro que não quero mandar os originais de meus diplomas, quero mandar cópias. Agora o que exatamente significa “certifiées conforme”? Se eu tirar xerox autenticada em cartório, é suficiente? Ou a Universidade tem que autenticar a cópia (isso existe?)? Cópia simples não vale?
acredito que a copia de cartorio e depois reconhecida na representação do Ministério das Relações Exteriores sirva, mas o problema é a tradução juramentada dos Diplomas e historicos, esses ai é que são importantes!!
boa sorte!
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10 de janeiro de 2007 às 03:20 #12229makelooParticipante
Caros colegas,
Eles Aceitam traduções juramentadas feita no Brasil?
Um abraço -
10 de janeiro de 2007 às 12:33 #12244Carlos_SantosParticipante
@makeloo”;p=”4122 wrote:
Caros colegas,
Eles Aceitam traduções juramentadas feita no Brasil?
Um abraçoola Marcelo,
se você ler a ficha4.pdf (Tradução dos Documentos) indicada acima, vera que ela informa sobre as traduções:
Traductions effectuées ailleurs qu’au Québec
Lorsque les traductions ne sont pas faites par l’établissement d’enseignement fréquenté, elles
doivent obligatoirement être vérifiées ou refaites par un traducteur agréé membre de l’OTTIAQ.enquanto que :
Traductions effectuées au Québec
Au Québec, les traductions doivent obligatoirement être faites par un traducteur agréé membre
de l’Ordre des traducteurs, terminologues et interprètes agréés du Québec (OTTIAQ).
Cet organisme, qui régit l’exercice de la profession, en conformité avec le Code des professions
du Québec, vise la protection du public.
Pour obtenir la liste des traducteurs agréés, vous pouvez soit consulter le répertoire électronique
des membres de l’OTTIAQ dans le site Internet de cet organisme, soit vous présenter ou téléphoner
au bureau de l’Ordre. L’OTTIAQ ne fait pas de traductions.Este topico deve ser lido com todo a calma e seguindo todos os links….. :idea:
Boa leitura!
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10 de janeiro de 2007 às 12:41 #12246Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Carlos,
Obrigada pela ajuda!!!
Olá a todos,
O problema em relação a este estudo comparativo é que não conhecemos nínguem que o fez, portanto não posso opinar e ajudar…
Abraços,[/align]
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10 de janeiro de 2007 às 13:12 #12247Carlos_SantosParticipante
é verdade Adriana!
ainda não temos depoimentos sobre isso.
Aquela colega que se prontificou a responder tudo sobre o Québec não o fez????
tavez seja uma boa questão a colocar a Ela, não acham?
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10 de janeiro de 2007 às 15:24 #12263MVPSParticipante
Pessoal,
Consegui contato com alguém que fez esse processo de equivalência, e compartilho com vocês o que essa pessoa fez e funcionou:
Segundo ela, “certifiées conformes par l’établissement d’enseignement” seria como se a instituição emitisse uma via de seu diploma/histórico diretamente para eles – o que não existe no Brasil. Deve-se ignorar isso.
O que ela fez? Tirou cópia colorida de tudo e autenticou em cartório. Traduziu tudo com um tradutor juramentado e mandou p/ lá. E eles aceitaram tudo. Não contestaram em nenhum momento.
Ah, depois eles cobraram dela a validação que eles mesmo fazem da tradução juramentada feita no Brasil (obrigatório).
Acho que agora sanei todas as dúvidas que tinha com relação a esse tópico. Vou tirar xerox colorida de meus diplomas e históricos e mandar ver!
Abraços,
Marcos -
10 de janeiro de 2007 às 18:47 #12270Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Marcos,
Excelente contribuição!!!
Abraços,[/align]
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9 de julho de 2007 às 16:16 #18377flaviapazParticipante
Gente,
O melhor não seria que essas traduções fossem feitas em inglês? Ate mesmo para aproveitarmos mais a equivalência e tradução feitas – como por exemplo fazer um curso nos EUA ou aproveitamento em universidades anglofonas. Pode ser?
Flávia
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9 de julho de 2007 às 19:24 #18382Carlos_SantosParticipante
pode ser sim Flavia! eles aceitam em inglês e francês!
Questão de objetivos futuros
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15 de novembro de 2007 às 05:16 #22853lukafreiParticipante
Pessoal,
Alguém perguntou sobre cópias fornecidas pela própria instituição. Na verdade, existe. Não posso dizer se todas dispõem deste expediente, mas pelo menos as públicas (UNICAMP por ex) podem emitir uma espéc ie de cópia, com a chancela da instituição, que é o que indica a autenticidade do documento.Pode ser uma vantagem, dependo da universidade o procedimento é rápido e b em mais em conta.
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1 de dezembro de 2007 às 20:06 #23482eurohugoParticipante
É… Então vale a pena tentar enviar daqui primeiro pois as taxa cobradas lá são bem superiores 8O , não é?
Abraços
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13 de janeiro de 2008 às 03:33 #24530GuilhermeRioJBParticipante
Gostaria de agradecer IMENSAMENTE ao MVPS e ao Carlos Luiz, que me ajudaram a elucidar a minha dúvida (cruel) quanto à questão da equivalência do diploma/Prezadíssimo Carlos, o site recomendado por vc http://www.cicic.ca/fr/page.aspx?sortcode=1.1.7 é fundamental! Quanto à conveniência da equivalência, ficou claro que cabe a cada Instituição de ensino estabelecer as exigências. Mesmo assim, estou considerando a possibilidade de fazer o que o Marcos fez/Um abração a todos
PS: Duas únicas dúvidas persistem: Será que há “prêt et bourse” para o mestrado? e 2- Será que com a obtenção dessa equivalência do meu baccalauréat em Direito (feito aqui no Brasil) consigo ser (EM tese) admitido num CEGEP? E num mestrado?
Desculpem-me se abordei tema estranho ao tópico! -
13 de janeiro de 2008 às 20:39 #24538Carlos_SantosParticipante
o sistema “prêt et bourse” serve para o CEGEP e para a universidade em qualquer nivel, incluindo claro o mestrado!
Um bac é feito apos um CEGEP.
Acho que você deve ver o documento “TABLEAU COMPARATIF DES DIPLÔMES BRÉSILIENS”, ja postado antes com mais calma!
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