Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 1ª Parte – CSQ › Dúvida urgente sobre união estável
- Este tópico contém 16 respostas, 9 vozes e foi atualizado pela última vez 14 anos, 10 meses atrás por GabiLocatelli.
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11 de julho de 2009 às 19:30 #6663lucaslordeloParticipante
Olá,
Desculpem por criar esse tópico meio batido, mas como não encontrei a informação que procuro, resolvi posta-lo.
Namoro a quase 5 anos e a quase um ano minha namorada veio morar comigo. O problema é que não temos como comprovar essa união estável…na verdade, como não tivemos essa preocupação antes, não pensamos nesses detalhes.
Enfim, agora, queremos aplicar pro processo do Quebec, mas não sabemos como obter essa comprovação. Enviei um e-mail para o consulado, mas a resposta deles foi vaga e não esclareceu nada. Conversando com a gerente do banco, ela falou que eu poderia simplesmente colocar minha namorada como minha dependente na conta que possuo, e com isso, constaria como se ela fosse também tivesse o mesmo tempo de conta que eu.
Mas, com a chegada dos comprovantes, eles seriam suficientes para constatar essa união estável perante o Canadá? Infelizmente não temos outro tipo de comprovação, além do testemunho das pessoas que convivem conosco.
Alguém pode nos ajudar?
Atenciosamente,
Lucas.
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11 de julho de 2009 às 22:40 #35963Carlos_SantosParticipante
Dê uma olhada nestes topicos:
Dúvida sobre companheira em http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=2895
Ir acompanhado (namorada) em http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=1099
Boa sorte
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12 de julho de 2009 às 00:07 #35967mrodolfoParticipante
Lucas,
Penso que você precisa pesquisar um pouco mais nos tópicos, já que esse assunto já foi mais que debatido… Ainda assim, vou colocar o que entendi de tudo isso: para provar união estável, devem ser enviados documentos com datas superiores a um ano. Não adianta colocá-la na conta corrente que você não terá documentos anteriores a 11/07/2008 (um ano atrás). Ficou claro nas palestras que serve também a declaração de união estável feita em cartório, pois pode-se colocar qualquer data do início da união.
Tens três alternativas para aplicarem:
1- Aplicarem em separado, no estilo “cada um por si, Deus por todos” hehehe
2- Casarem, aí morreu Neves…
3- Aguardem ter documentos com mais de um ano para provarem a união estável.Bonne chance,
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13 de julho de 2009 às 19:48 #35987RonaldoMacielParticipante
Nós tb ficamos com receio de eles não aceitarem somente certidões de união estável etc pois na época morávamos há menos de 1 ano, então não teríamos como comprovar. Decidimos então casar formalmente, no cartório. Alguns disseram que é uma decisão simples mas cuidado com isso. O processo de imigração é coisa séria assim como um casamento. Veja bem como isso acontecerá para evitar possíveis problemas entre o casal. Recomendo que faça uma coisa de cada vez e passe por todas etapas. Não tome decisões precipitadas somente por causa da imigração. Tudo na vida tem seu tempo e não podemos atropelar algumas coisas em nome de outras…
Abraço
Ronaldo.Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.
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13 de julho de 2009 às 23:01 #35989ThayzinhaParticipante
Lucas nao precisa se preocupar eu e meu namorado estamos na mesma situação…fomos no cartorio e fizemos uma declaração de uniao estavel…simples….nao precisa mudar nome..e nem testemunha vcs so declaram q estao morando juntos….eles aceitaram..espero ter ajudado….
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14 de julho de 2009 às 00:38 #35990AnonymousParticipante
Opa … essa informação é diferente do que aconteceu até hoje por aqui … até agora, não aceitavam essa declaração de união estável. Vc já recebeu um ok do bureau / consulado em relação a isso?
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14 de julho de 2009 às 00:42 #35991mrodolfoParticipante
Thayzinha,
Concordo com o Taz. Fui a várias palestras oficiais e eles disseram claramente que a declaração de união estável não era aceita. Recomendo àqueles que estão nessa situação a enviar uma mensagem ao BIQ-SP questionando se isso é aceito ou não. Mesmo que inicialmente eles não contestem, isso pode ser questionado na entrevista e outras provas do tempo de união serem solicitadas.
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14 de julho de 2009 às 13:37 #35999AnonymousParticipante
Lucas é como à Thayzinha falou. Isso é sossegado, deve se atentar que quando fizer a declaração de união estavel (Vcs não são mais namorados…rsrsrs). Vivo em união estavel com a minha esposa e não fiz nem sequer declaração, pois tenho uma filha.
A entrevista é tranquila, junte os documentos solicitados e esta declaração (pois , não tem filhos) e de inicio ao processo se medo (mas com o FRANCÊS em dia).
Abraço
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15 de julho de 2009 às 15:13 #36016Dri_TorresParticipante
[align=justify]Ola a todos,
Eu e o Bruno fizemos o processo como conjoint de fait tb e nao nossa época nao aceitavao somente a declaraçao de uniao estavel, até mesmo porque qqualquer um pode fazer uma sem comprovar nada. Eles pediram contas de mesmo endereço coom mais de 1 ano. Na entrevista nem olharam direito a declaraçao, o que importava mesmo era as contas conjuntas e de mesmo endereço. Entao cuidado para nao perder a viagem.
Abraços[/align]
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16 de julho de 2009 às 02:22 #36024ThayzinhaParticipante
Bom de qlq maneira meu processo foi aceito…e so pediram pra eu levar a declaraçao de uniao estavel…
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20 de julho de 2009 às 20:32 #36078Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Thayzinha,
Você ja fez a sua entrevista? se ainda nao fez eu nao confiaria em levar somente a declaraçao de uniao estavel, pois em todos os casos que conheço eles pediram mais comprovaçoes da uniao….se ainda for fazer a entrevista confirme isto antes.
Abraços[/align]
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31 de julho de 2009 às 16:04 #36270SANDROMSParticipante
O relato de entrevista abaixo (super recente) esclarece essa questão.
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&p=31234#31234
Sandroms -
Os Patos Migram em Bando -
Os Patos no Facebook -
1 de agosto de 2009 às 02:27 #36276mrodolfoParticipante
SANDROMS,
Legal de sua parte fazer o link entre os dois tópicos…
No site do MICC está escrito o seguinte para a questão: “Joindre à votre demande : (…) la copie de votre certificat de mariage, si vous êtes marié ou, si vous êtes conjoint de fait, la preuve écrite officielle attestant votre vie commune depuis au moins un an (p. ex. : certificat de concubinage, comptes bancaires conjoints, bail, testament, preuves de partage des responsabilités comme une hypothèque, un acte de propriété, de la correspondance, des factures à votre nom et au nom de votre conjoint indiquant votre adresse de résidence);”
Sei que a questão é delicada e que, no Brasil, a declaração em cartório é o documento “oficial” que atesta a vida em comum… Mas todos nós sabemos o quanto ele é falho, permitindo que os declarantes possam assumir a vida em comum numa data anterior à sua emissão… O BIQ-SP já deixou claro nas palestras que é por isso que eles não a aceitam.
Bonne chance à tous!
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6 de fevereiro de 2010 às 12:31 #37307GabiLocatelliParticipante
Poxa eu tô tão triste de só ter achado esse site depois que ele foi reformulado… Não abre nenhum link!
Eu queria saber o que essa parte do Formulaire significa:
“Conjoint de fait qui a une relation maritale depuis au moins un an avec cette personne mais qui, étant persécutée ou faisant l’objet de contrôle pénal, ne peut vivre avec elle.”Meu namorado vai pro Québec em Março passar 6 meses como temporário, e assim que ele voltar eu me formo na faculdade e daremos entrada no processo. Logo, mesmo se formos morar juntos depois que ele voltar, não vamos comprovar mais de um ano de união, pois nunca moramos juntos antes.
E aí? Eu sou requerente principal, não sei se posso colocá-lo no processo como meu cônjuge!
O que vale mais na entrevista, 6 meses de experiência em Québec ou comprovação de união?Beijos!
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6 de fevereiro de 2010 às 18:38 #37309mrodolfoParticipante
Gabi,
@GabiLocatelli wrote:
Eu queria saber o que essa parte do Formulaire significa:
“Conjoint de fait qui a une relation maritale depuis au moins un an avec cette personne mais qui, étant persécutée ou faisant l’objet de contrôle pénal, ne peut vivre avec elle.”significa que “o companheiro que tem uma relação marital há mais de um ano mas que, estando condenada ou cumprindo pena, não pode viver com ela”.
Mas esse não é o seu caso, ao que me parece… Hoje vocês já moram juntos e tem um relação estável, isso é, pagam aluguel juntos, tem conta conjunta, cartões de crédito? É que se só namoram “firme”, isso não é união estável pelo MICC…
Vários já deram suas contribuições a respeito do tema. A solução mais simples, ao que me parece é o casamento civil. Não importa quando isso ocorra, pode até ser na véspera do envio dos documentos, um poderá ser o conjoint do outro no processo.
Pesquise um pouco mais por aqui e deve encontrar alguma resposta mais objetiva.
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6 de fevereiro de 2010 às 23:16 #37313AnonymousParticipante
Olá Gabi, desculpe-me.
Se entendi a sua intenção, vc procura uma forma mais segura de apresentar seu dossier de imigração, pois bem,…
Namorado não é união estavel…só estou dizendo isso por que se vc passar no Québec, pode ainda ser barrada no federal, para comprovar união de fato (casamento civil), você deve ter porvas fortes, não só conta conjunta em banco, mas por exemplo um documento registrado em cartório `a “união de fato à mais de um ano”, digo isto, por que aconteceu comigo, vivo uma união à mais de 7 anos, tenho 1 filha e a segunda nasce dia 18/02 e mesmo assim o federal me enviou uma carta solicitando mais provas desta união eu havia mandado, certidão de nascimento da minha filha, contas em comum, contratos de locações desde que nos unimos, etc…, tive que mandar então, uma declaração assinada pelos 2, contrato de imovel comprado em conjunto, comprovante de imposto de renda sendo minha esposa como dependente, dependencia no convenio médico Plano empresa e também do convenio odontologico… resumindo eu implorei a eles e disse sou casado, pode acreditar, só não casei na pratica para não gastar mais… :!: :!: :D :D :D :D (aqui em Campinas fica em R$ 1.000 :D :D :D
Segundo informações, de um amigo que trabalhou no consulado da Inglaterra, eles fazem isto para evitar “GATOS”, imigrantes sem condições que se unem a outros para entrar no país e depois se separam, este tipo de pessoa, acaba entrando no subemprego e muitas vezes sem concições psicologicas de enfrentar a vida de imigrante, por sua vez pode cair digamos “na vida do crime, prostituição, etc….”
Estude bem sua condição em separado do seu namorado e ele estude a dele, pode ser mais facil !!!!
Abraço e boa sorte ! -
6 de fevereiro de 2010 às 23:27 #37314GabiLocatelliParticipante
mrodolfo e carlos, obrigada pelas respostas!
Vou explicar direitinho.
Ainda não moramos juntos por não termos condiçõe$$. Agora que as coisas tão mais fáceis e pensamos em dividir casa, surgiu a oportunidade dele ir pro Canadá para um trabalho temporário.
Assim que ele voltar, teremos o dinheiro suficiente pra toda a papelada, as passagens e etc, e eu já estarei formada na faculdade. Mas eu não posso me casar no civil por motivos familiares.
Pelo que eu li, atestado de união estável não ajuda, isso tá certo? Não temos nenhum bem em comum ( e nem separados… kkkkkkk! :mrgreen: )Fazendo os testes no site de imigração, sozinha eu tenho pontos suficientes pra ir. Pelo jeito vai ser melhor tentarmos separados então… rs!
Obrigada de novo!
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