Dúvida sobre IR

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    • #121433
      Guilhermo
      Participante

      Pessoal, estou louco procurando por informações sobre o IR exigido, mas na internet só encontro informações antigas ou incompletas.
      É o seguinte:

      1. O que deve ser traduzido? O IR completo ou apenas o extrato? Pergunto pois se for completo será quase 25 páginas por ano, o que daria quase 100 páginas para traduzir ($$$), é tudo isso mesmo?

      2. A requerente principal é sócia de uma empresa com o pai dela. Devemos que enviar o IR dela, meu e da empresa, certo?

      3. Sei que o IR de pessoa física deverá ser dos 3 anos antecedentes, (2014, 2013 e 2012), já o da empresa, serão dos 3 ou dos 5 últimos anos?

      Obrigado pessoal!

    • #121434
      Guilhermo
      Participante

      Outra coisa que esqueci de mencionar, é preciso, além dos IRs, enviar algum tipo de certidão negativa?

      Obrigado novamente!

      • #121435
        dsilva
        Participante

        Deverá ser enviado o IR referente às experiências profissionais que se queira comprovar. Para o processo são considerados os últimos 5 anos. Não sei como funciona para quem tem empresa ou é sócio de empresa. Para os funcionários CLT é mais fácil e mais barato ir até uma agência do INSS e pegar um extrato das contribuições ao INSS chamado CNIS. É uma única folha contendo as informações referentes a todos os empregos registrados que a pessoa já teve. Aliás, esse é o documento que o MICC pede pois o que eles querem averiguar é se a pessoa contribuiu com a Previdência Social. O IR é a segunda opção.
        Para pegar esse documento não precisa agendar horário. Basta ir até qualquer agência do INSS e fazer a solicitação no balcão. O documento é entregue na hora. Só precisa lembrar de pedir para o funcionário colocar o carimbo da agência, o carimbo dele e assinar para ficar com cara mais oficial.
        Teoricamente empresários, sócios etc também devem ter esse CNIS pois devem contribuir com o INSS. Na prática não sei como funciona…

    • #121436
      SANDROMS
      Participante

      Na minha cabeça nao faz sentido mandar o IR da empresa, a empresa não está imigrando. O importante é a pessoa provar a sua ocupação.

      Alguém já teve que mandar o IR da empresa?

    • #122123
      renoir
      Participante

      Essa é uma dúvida que tenho, porque toda minha experiência foi como PJ (sou de TI) e tenho empresa aberta…

      Estou tentando juntar os contratos e algumas cartas das empresas que prestei serviço, mas as traduções vão ficar um absurdo, se tiver que enviar o meu IRPF e o IRPJ. :TT-TT:

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