Dúvida-Filho não incluso na demanda de Residência Permanente

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    • #5220
      Craisse
      Participante

      Salut mes amis!

      Li nos últimos dias um Passo-a-passo da Etapa Federal, acredito que escrito por Jefferson, e fiquei com dúvidas em dois momentos. Os dois relacionados à não inclusão de filhos na demanda de residência permanente. Vou então transcrever as duas passagens e peço encarecidamente que aqueles que já passaram pela mesma situação possam nos ajudar.

      Primeira passagem:

      “mesmo no caso de filhos que não acompanham ao Canadá, deve-se juntar prova de que o demandante tem cumprido todas as obrigações fixadas pela legislação (em regra, prestação de alimentos).”

      Neste caso, o que serveria de prova??

      Segunda passagem:

      “No caso da esposa, da companheira ou dos filhos não serem incluídos na demanda de residência permanente, deve ser anexado aos formulários uma declaração registrada em cartório garantindo que o demandante não tem intenção de levar qualquer um deles, conforme for o caso, especificando que todos os compreendem os efeitos desta declaração e que eles deverão satisfazer todas as exigências em matéria de imigração, caso desejem residir no Canadá.”

      Neste segundo caso, alguém já fez está tal declaração?? Caso tenha feito, poderia disponibilizar um modelo?

      Desde já agradeço do fundo do meu coração a ajuda e a atenção de todos!

      Um grande abraço e à plus!

      Craisse.

    • #21391
      lfantoniosi
      Participante

      Calma Craisse, vc ta misturando as coisas:

      a primeira passagam é para aqueles que não vão levar o filho para o Canada. Vc precisa de uma declaracao assinada em cartorio pelo detentor da guarda de que vc pagou a pensão alimenticia e está em dia com suas obrigacoes. Neste caso vc adiciona seu filho  no formulario, manda as fotos e mesmo que ele nao va, ele terá que passar no exame medico. Isto porque ele tem o direito ate os 22 de vc solicitar um visto de apadrinhamento dele. E ele podera morar com vc. Lembrando que caso ele nao passe no exame agora ira complicar para vc tambem.

      a sengunda eh mais radical: vc deliberadamente deseja que seu filho nao faca parte da sua demanda e ele não fara os exames médicos. Ao fazer isto vc o estara excluindo de um possivel apadrinhamento, sendo que se ele quiser se juntar a vc, ele tera que por si mesmo fazer um processo de imigracao igual ao que vc esta fazendo agora. E uma renuncia, o Canada deixa de estender qualquer direito a ele. É logico que ele poderá contar com os pontos de se ter um pai no canada, mas tera que satisfazer os demais criterios da imigracao economica.

      Eu no meu caso, fiz o primeiro cenário. Meu filho nao vai comigo, mas ira fazer o exame medico. Ate porque nunca se sabe o que pode acontecer aqui no Brasil, e nao quero excluir a possibilidade de leva-lo para o Canada um dia. Ja imaginou eu ter que voltar para o Brasil porque de repente meu filho ficou orfao de mae, eh um caso extremo, mas temos que pensar em tudo.

      Estes cenarios se aplicam para esposa e/ou conjoint de fait.

      Felipe.

    • #21463
      Craisse
      Participante

      Oi Felipe,

      realmente eu misturei as coisas. Achei que as duas situações estavam juntas. Mas agora entendi.

      Eu também me encaixo na primeira situação. Então devo tirar também as fotos da minha filha, certo?

      Um dúvida sobre o que você falou:

      “Lembrando que caso ele nao passe no exame agora ira complicar para vc tambem. “

      Como complicaria?

      Muito obrigado pela ajuda!

      Craisse.

    • #21470
      lfantoniosi
      Participante

      A familia inteira tem que ser aprovada no exame medic, mesmo que o membro nao va junto com vcs para o canada. se um membro reprova, vcs nao recebem o visto. quanto as reprovacoes possiveis, veja um topico aqui sobre  doencas que podem reprovar.

    • #21480
      Craisse
      Participante

      Mais uma vez obrigado Felipe!

    • #36970
      susu
      Participante

      Boa noite

      Eu estou começando no federal agora (já tenho o CSQ), pretendo levar minha namorada por apadrinhamento (pretendo casar uns meses antes de partir), eu preciso fazer esta declaraçao?  como é que fica…

    • #36983
      Gus_23
      Participante

      Atenção susu, esse tema eh meio complicado, já tem um tópico em que discutimos isso, recomendo que vc busque no fórum. Vai te poupar tempo e ajudar muito com informações.

      Mas saiba que se vc entrar com o processo como solteiro e casar antes de receber o RP, não poderá apadrinhar. Tem algumas maneiras de resolver esse problema, mas eh bom vc ler bastante..

      Inté,

      Gustavo

    • #39135
      fredlabad
      Participante

      Então, vamos lá.

      Estou no processo federal junto com minha esposa. Eu não sou o requerente principal. Só que tenho uma filha, (não com minha esposa) e ela não irá para o Canadá comigo. Dai recebemos uma carta do consulado solicitando 3 fotos da minha filha e a inclusão dela na lista de membros da familia. Como minha esposa é a requerente, terminamos colocando somente eu, e não colocamos a minha filha. Então por isso talvez eles tenham pedido isso.
      Dai eu gostaria de saber, se alguem puder me ajudar, como acompanhante e não requerente, eu preciso de que documentação para poder ficar ok no processo federal? Digo, é preciso provar algo, fazer algum registro em cartório, ou isso é somente para o requerente principal. É preciso alguma declaração da mãe da minha filha. Me ajudem pois estou sem saber o que talvez possa ser pedido ou não e caso seja pedido quero estar preparado. Obrigado

    • #39148
      mrodolfo
      Participante

      fredlabad,

      A resposta foi dada nos posts anteriores. De qualquer maneira, o Guide à l’intention des travailleurs qualifiés – Instructions spécifiques du bureau des visas diz: “•si les enfants ne vous accompagnent pas au Canada, preuve que vous avez rempli toute obligation fixée dans les ententes de garde”. Ou seja, se sua filha não vai acompanhá-lo você deve apresentar um documento comprobatório de que você cumpriu todas as exigências legais determinadas pelo juiz.

      Um outro documento que consultei no CIC diz o apadrinhamento só é possível para as pessoas que constam dos formulários.

      Dê uma pesquisa melhor nos guias presentes no site oficial do Citoyenneté et Immigration Canada.

      Bonne chance,

    • #39173
      Reijane Alencar
      Participante

      Olá Frederiky. Sou Reijane e também acompanho tudo pelo orkut. Olha que coincidencia, pois nosso caso é muito semelhante ao seu. Eu sou a requerente principal. Meu marido e eu nao temos filhos, mas ele tem dois(!!!) com sua ex-mulher, que vão ficar com a mãe e padrasto. Porém, INCLUIMOS eles no processo, inclusive os levamos pra tirar fotos, e tudo mais. Pedimos para que a mãe assinasse uma declaração de que estava tudo certo com relação ao pagamento de pensão. Fizemos uma declaração solene na qual excluiamos eles do processo, ou seja que eles nao iriam conosco. Fizemos outra declaração que dizia que a mãe estava ciente do processo de imigração do meu marido, fomos no cartorio e registramos, assinaram firma e tudo. ou seja, até agora nao mandaram nada para refazermos, só se eles resolverem agora que devemos refazer alguma coisa.

    • #39386
      rubemrj
      Participante

      Oi Pessoal,

      Tenho uma dúvida muito semelhante às dúvidas deste post:

      Estou em vias de remeter a documentação, solicitando o CSQ (ainda não mandei). Tenho uma filha de 5 anos que vive no Rio de Janeiro (eu moro em Salvador – BA), com a mãe que detêm a guarda. Neste caso, ela está informada na minha guia como filha que não irá me acompanhar. A dúvida é:

      1º – Preciso da declaração da mãe, infrormando estar em dias com as obrigações judiciais? Esta declaração vai com a aplicação, ou só depois do CSQ no processo federal?

      2º – Preciso enviar fotografias junto com a aplicação, ou só após abtenção do CSQ, na etapa federal? Em todo caso, existe algum padrão a ser seguido ou são fotos aleatórias da criança, de corpo inteiro?

      Sempre, sempre, muito obrigado por existirem.

      Ou revoir!

      R.R.

    • #39387
      Carlos_Santos
      Participante

      estas questoes de fotos e declaracoes de estar em dia com as obrigacoes (pensao, etc.) é para a parte federal do processo, quando o visto de residente permanente sera emitido e nao na parte do CSQ.

      Boa sorte!

    • #39392
      rubemrj
      Participante

      Obrigado!

    • #40074
      Alibrahim
      Participante

      Salut,

      Recebi o CSQ e vou dar entrada na etapa federal, mas descobri que minha esposa estah gravida. Como devo incluir esta informacao no processo ?

      Alguem ja passou por esta experiencia ?

      Grato,
      Ibrahim

    • #40075
      Anonymous
      Participante

      Respondi na mensagem privada e estou postando aqui para compartilhar a informação OK.

      ” Tranquilo, você vai ter que esperar o Bebê nascer, no entanto dê entrada no federal, normalmente, depois de um tempo (da entrada – ECAS) envie um email para eles informando que sua esposa esta gravida, o seu processo vai ficar em stand-by até o o Bebe nascer, pois, no federal, existem exames de RX é não é nada bom sua esposa fazer este exame… vai prejudicar o Bebe.

      Após o nascimento, você vai solicitar ao BIQ-SP o CSQ do Bebe, com este CSQ na mão, você vai dar entrada no federal dele e incluir no seu processo (conselho não tire o Passaport ainda….dura apenas 1 ano) enviar os Doc’s dele ou dela e é só aguardar a solicitação dos examenes médicos, pois aí poderão fazer todos juntos, no meu caso esperei minha filha completar 1 mês… “

      Ahhh….tava esquecendo, :bangwall: …. :mrgreen: …. Sobre o passaport, foi conselho do proprio consulado, pois, ao incluir o Bebe, no federal existe o campo onde vc deve preencher o nº deste passaport, o consulado respondeu que no final do processo (quando solicitarem o mesmo…) eu enviaria o original mais a xerox e tudo bem, resolvido.

      Passaporte para Bebes tem validade de 1 ano…muda muito…rsrs

      Sempre que precisar estarei por aqui, qualquer duvida é só perguntar.

      Abraço, sucesso e boa sorte

    • #45495
      fepublio
      Participante

      Enviamos nossos documentos para abertura do nosso processo de imigração para o Quebec, e recebemos essa semana uma carta nos informando que não obtivemos pontuação necessária para continuarmos o processo. Porém acabo de ter bebê (quando enviamos os documentos eu ainda estava grávida) e pretendiamos regularizar a situação dele no momento da entrevista.
      Segunda a carta que recebemos obtivemos 53 de 57 pontos, sendo assim a inclusão do nosso filho seria suficiente para nos encaixarmos nos critérios de seleção. Gostaria de saber se o envio da certidão de nascimento do meu bebê será suficiente e/ou há algum outro procedimento para a inclusão dele nessa fase do processo.
      Também tenho 50 horas de francês que não pude comprovar com documentos no momento do envio dos mesmos, seria importante enviar junto com a certidão de nascimento uma carta comprovando essas horas?

    • #45502
      JF
      Participante

      Fepublio,

      Imagino que vocês vão precisa reenviar todos os formulários, dessa vez com a informação do seu filho, e pagar novamente a taxa. Mas ligue no consulado para confirmar isso. Caso eles aceitem incluir a informação no processo já aberto, você economiza tempo e dinheiro.

      Com relação ao Francês, o que vai te dar mais pontos não é um comprovante com 50h, mas sim a avaliação do nível de francês que você mesmo faz em um dos formulários. A princípio, eles acreditam que sua avaliação está correta e usam essa informação para calcular os pontos, mas isso será testado e verificado na entrevista – por isso seja realista.

      Faça o teste online incluindo seu nível atualizado de francês e seu filho e veja o resultado.
      Se ainda assim vocês não conseguirem, melhorem o francês e tentem novamente daqui alguns meses.

      Bonne chance!

      Ju.

    • #45503
      janeneves
      Participante

      Olá fepublio,

      creio que a recomendação da Ju está correta.
      Mas contacte o BIQ primeiro, explicando a situação, afinal você não poderia informar na demande um filho ainda não nascido.
      Talvez não seja necessário enviar tudo de novo, apenas atualizar a informação da demande antiga e reavaliar.

      Boa sorte!

      Jane.

    • #45506
      fepublio
      Participante

      Ju e Jane,
      Enviei um email pra o BIQ e a resposta que tive foi

      Bonjour Mme,

      Solicitamos o envio de alguns documentos para que possamos dar continuidade na analise do seu processo.

      Para a inclusão do seu bebe, solicitamos:
      – formulário de pagamento valor de Cad 152.00
      – Novo CAF (Formulário Contrato de Autonomia Financeira) atualizado
      – Copia da Certidão de nascimento do seu bebe
      – Foto do bebe

      Sobre o francês, pensei que deveria declarar apenas o nível que poderia provar. Farei uma correção no formulario e reenviarei para o BIQ.

      Obrigada pela ajuda

    • #45508
      janeneves
      Participante

      Que bom, parece bem simples! :D

      boa sorte!

      Jane.

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