Deixando o Brasil

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    • #7784
      ferraresi
      Participante

      Fala amigos do Fórum,

      Estou no processo de mudar para Québec. Devo chegar na cidade no mês de março de 2012.

      Gostaria de saber de vocês como fica a situação no Brasil referente:

      – Banco (Vocês deixaram alguma conta aberta no Brasil? Tem como deixar uma conta aberta sem pagar taxas? Há necessidade de ter conta no Brasil?)
      – Preciso declarar alguma coisa para a Policia Federal que estou deixando o país?
      – Como fica a questão de votação? Terei que sempre justificar meu voto? Tenho que declarar algo na justiça eleitoral?
      – Como fica o IR no Brasil? Precisarei fazer declaração de isento todo ano?

      Bem, é isso que me lembro por ora…

      Abraços a todos
      Ferraresi

    • #48796
      SANDROMS
      Participante

      @ferraresi wrote:

      Fala amigos do Fórum,

      Estou no processo de mudar para Québec. Devo chegar na cidade no mês de março de 2012.

      Gostaria de saber de vocês como fica a situação no Brasil referente:

      – Banco (Vocês deixaram alguma conta aberta no Brasil? Tem como deixar uma conta aberta sem pagar taxas? Há necessidade de ter conta no Brasil?)

      Se você tiver algum tipo de negócio no Brasil (imóveis, empresas, FGTS, seguros, família para ajudar ou ser ajudado financeiramente, etc…) vc vai precisar ter a conta no Brasil.

      Se a conta tiver saldo as taxas vão ser cobradas, vc pode mantar uma conta sem cheque especial, em banco populares para economizar nas taxas mensais.

      @ferraresi wrote:

      – Preciso declarar alguma coisa para a Policia Federal que estou deixando o país?

      Não. Mas existe a declaração de saída definitiva que é feita para a Receita Federal. Teoricamente é obrigatória, existe um tópico sobre isso aqui no forum. Procure na ferramenta de busca “saída definitiva”.

      @ferraresi wrote:

      – Como fica a questão de votação? Terei que sempre justificar meu voto? Tenho que declarar algo na justiça eleitoral?

      Vc pode e deve transferir o seu título para o consulado mais próximo, é possível votar aqui apenas na eleição para presidente. Se vc não transferir o título, não será capaz de justificar no consulado. Existe um processo de justificativa internacional pelo correio, ou, qdo vc for visitar o Brasil vc tem 60 dias a contar da chegada do vôo no Brasil para justificar-se no TRE.

      @ferraresi wrote:

      – Como fica o IR no Brasil? Precisarei fazer declaração de isento todo ano?

      Se vc fizer a saída definitiva do Brasil não precisa mais fazer declaração de IR no Brasil, qq renda que porventura vc receba no Brasil será declarada no IR do Canadá. Se vc não fizer a saída definitiva terá que fazer o IR do Brasil e do Canadá anualmente.

      P.S. acho que a declaração de isento não mais obrigatória: mudou ano passado.

      Boa sorte,

    • #48801
      ferraresi
      Participante

      Obrigado pela resposta!!

    • #48803
      MarcosAlvim
      Participante

      @SANDROMS wrote:

      Se vc não fizer a saída definitiva terá que fazer o IR do Brasil e do Canadá anualmente.

      Nesse caso vc seria BITRIBUTADO.

      E ninguém quer isso né?

    • #48809
      JF
      Participante

      Estou realmente confusa com tudo isso. Minha contadora tinha me dito que não deveríamos fazer a declaração de saída definitiva pois nosso CPF seria cancelado. Nós ainda vamos manter uma conta no HSBC daqui e não queríamos perder o CPF.

      Agora li aqui na CBQ e no site da receita que a declaração é obrigatória e existe inclusive uma multa para quem não a faz. Aparentemente o CPF não seria cancelado, mas não encontrei nenhuma informação oficial afirmando isso.

      Alguém que já fez essa declaração poderia nos dar seu testemunho aqui?

      Links consultados:

      Sobre a obrigatoriedade:
      http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/declaracao-saida-definitiva.htm

      Sobre a multa:
      http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/multa-atraso-entrega.htm

      Julia.

    • #48808
      Carlos_Santos
      Participante

      Ola Julia,

      um colega postou a mesma questao e o Rodolfo postou a resposta aqui no forum.

      Existem varias implicacoes em nao fazê-la, veja a questao legal sobre multa, etc… mas existem quem nao a fazem e deixam para la.

      Até hoje nao fiz a minha declaracao de saida definitiva pois tenho pendencias ai que me obrigam ter conta em banco. Sei que terei de pagar uma bela multa por isso…. fazer o que?

      Abraços

    • #49348
      JF
      Participante

      Algumas informações atualizadas sobre a Comunicação/Declaração de Saída Definitiva do País:
      http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/01/02/receita-disponibiliza-aplicativo-2012-de-comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais.jhtm

      E o site da receita com o link para a declaração:
      http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaraSaida.htm

      Confesso que ainda estou tentando entender todo esse processo, mas tenho pesquisado bastante. Quando fizer a minha comunicação de saída eu volto para dar mais detalhes.

      Julia.

    • #49349
      JF
      Participante

      Vou compartilhar aqui também uma pergunta que fiz em um site sobre dúvidas relacionadas ao IRPF.

      http://www.declarecerto.com.br/Forum/pergunta/592/questionamentos-de-ir-para-a-saida-definitiva-do-pais

      Um detalhe: eu escrevi minha data de saída errada (escrevi 2011 ao invés de 2012) :bangwall: . Por isso, na 2a resposta, considerem as datas de 2012 como se fossem 2013 (a comunicação e declaração devem ser feitas até fevereiro e abril do ano seguinte à saída definitiva – no meu caso, 2013).

      Espero que ajude de alguma forma os leigos no assunto, como eu… :oops:

    • #49355
      LeoLuz
      Participante

      @J+F wrote:

      Algumas informações atualizadas sobre a Comunicação/Declaração de Saída Definitiva do País:
      http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/01/02/receita-disponibiliza-aplicativo-2012-de-comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais.jhtm

      E o site da receita com o link para a declaração:
      http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaraSaida.htm

      Confesso que ainda estou tentando entender todo esse processo, mas tenho pesquisado bastante. Quando fizer a minha comunicação de saída eu volto para dar mais detalhes.

      Julia.

      Ola J+F,

      Uma questão que ainda nao entendi direito é a diferença entre a comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva. Já olhei no site da receita onde eles “tentam” explicar isso mas não achei nada claro.

      Alguém pode dar uma luz? :)

      Tks!

    • #49375
      JF
      Participante

      Leo,

      Pelo que eu entendi, a comunicação oficializa a sua saída definitiva do país. Quando você não faz a comunicação, sua situação de não-residente só se oficializa após 12 meses da sua saída. Quando você faz a comunicação, torna-se não-residente no dia da saída.

      A declaração de saída definitiva substitui a sua declaração de IRPF do ano seguinte à saída do país, sendo que você paga somente o imposto referente ao período do ano em que ficou no país como residente: se saiu do país no meio do ano, paga referente à 6 meses e por aí vai (não tenho certeza se eu entendi certo essa parte da DSDP substituir a DIRPF, estou verificando).

      Por isso os prazos são so seguintes:
      comunicação – até fevereiro do ano seguinte à saída
      declaração – até abril do ano seguinte à saída (mesmo período da declaração do IR)

    • #49377
      mrodolfo
      Participante

      No software do IRPF do ano passado (2011) havia um bug que não considerava corretamente os meses que você ficou no país e, por consequência, calculava errado o valor do rendimento isento.

      Fiquem atentos para não pagarem a mais! :wink:

    • #49393
      JF
      Participante

      Marcos,

      E no caso do bug do ano passado, o que podia ser feito para não se pagar imposto a mais?

      Obrigada pelo aviso!

      Julia.

    • #49396
      erikabcoelho
      Participante

      Oi Júlia!
      Olha, nao sou contadora, nem fiscal da receita, nem advogada tributarista, mas acho que tem alguma coisa errada com essa informaçao de cancelamento de CPF em caso de saida definitiva, sugiro checar novamente com sua contadora. Pq. digo isso?
      Fizemos nossa declaraçao de saída definitiva há 3-1/2 anos e nosso CPF esta firme e forte, podemos confirmar a situaçao no site da RF. Nós mantemos conta no Brasil e fazemos “transferência de patrimônio” para o Canadá, o que só é possível tendo CPF ativo.
      O que eu sei que cancela CPF é nao apresentar declaraçao de renda. A declaraçao de saída definitiva substitui a declaraçao de IR ref. ao ano de saída do pais, mas nos anos seguintes, para manter o CPF ativo, é necessário continuar “mandando um oizinho” para a Receita através da declaraçao. No nosso caso, fazemos declaraçao como isentos, pois nao temos rendimentos que nos classificariam de outra forma.
      Entao é assim, mesmo nao sendo obrigatório fazer declaraçao de isento, se quiser manter o CPF, tem que fazer.
      Outra coisa que me faz estranhar essa informaçao de cancelamento do CPF é que mesmo estrangeiros que nunca pisaram no Brasil mas têm, por exemplo, participaçao como sócio em empresa brasileira, é obrigado a ter CPF e fazer declarao de IR (já tive contato direto com vários casos assim). Entao porque um brasileiro morando no exterior seria diferente?
      Este link confirma essa informaçao sobre a declaraçao que comentei acima:
      http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-sul/republica-da-colombia/bogota/avisos/renovacao-do-cpf-declaracao-de-isento/

      Conheço pessoas que optaram nao fazer a declaraçao definitiva pq rola uma estória que nao pude nunca checar e nem sei a fonte, de que a receita enrola até o último minuto de prazo que ela tem para liberar a restituiçao de quem faz saída definitiva e quando libera a informaçao é dizendo que a pessoa nao tem nada a receber. Supostamente, fazendo isso, ela nao deixa tempo habil para a pessoa contestar e a pessoa perde. Como disse, nao sei se essa informaçao procede. Porém, contudo, todavia, até hoje (repito, 3,5 anos) nossa restituiçao NAO saiu!! E isso NAO me surpreende, tudo no BR para nós é sempre taaaao dificil! Mesmo assim, nao nos arrependemos de ter feito a saida definitiva: ou perderiamos a restituiçao (nao to em situaçao de rasgar $, mas se tiver que ficar de “esmola”, que fique!) ou teríamos que esquentar a cabeça futuramente com explicaçoes, multas e etc…na nossa ponderaçao foi melhor passar a régua e deixar para trás todo o marasmo da fazenda…Mas isso é uma descisao absolutamente pessoal, entao boa sorte nas descisoes!

      Abraços
      Erika
      http://www.leslapins.wordpress.com

    • #49399
      RonaldoMaciel
      Participante

      Olá Erika, como vcs fazem a declaracao de isento se ela não existe mais, conforme o site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm ?

      Nos optamos por nao fazer a declaracao de saida definitiva pois nao havia possibilidade de fazer a declaracao simplificada, somente a completa, o que nos ocasionaria pagar um valor absurdo de imposto. Conheço várias pessoas que estão no Québec e não fizeram esta declaração.

      Abraços.
      Ronaldo

      Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.

    • #49012
      erikabcoelho
      Participante

      Oi Ronaldo,

      Acabei de confirmar com o marido, que é o “contabil” aqui da família, e ele confirmou que anualmente preechemos a “simplificada”.
      Também conheço quem nao tenha feito, mas dentro do nosso perfil a melhor opçao foi mesmo o pacotao “declaraçao definitiva + declaraçoes anuais”, ao menos enquanto tivermos vinculos financeiros com o Brasil, mas como comentei antes, essa é uma descisao bastante pessoal.

      abraços
      Erika
      http://www.leslapins.wordpress.com

    • #49400
      JF
      Participante

      Erika,

      Realmente a minha contadora tinha falado uma bobagem sobre o cancelamento do CPF. Depois disso, ela foi até a receita e se informou um pouco melhor, mas não o suficiente, por isso eu estou correndo atrás das informações. Mas a nossa receita federal é um bicho estranho.

      Muito obrigada pelo relato do seu caso. Eu concordo com o que você fez e prefiro também passar a régua e sair do Brasil de vez, deixando o assunto resolvido. Não quero ter que ir atrás de multa e regularizar a situação mais pra frente, que pode me dar o dobro de trabalho.

      Se eu corro o risco de ficar sem a minha restituição, paciência. O que eu poderia fazer para tentar evitar isso, seria atrasar a minha comunicação de saída (tenho até Fev/2013 para fazer isso) e ver se a minha restituição referente a 2011 vem normalzinha. Aí em 2012 seja o que Deus quiser…

      Ronaldo,

      Se você não declara sua saída definitiva do país, precisa continuar declarando IR normalmente no Brasil, correto? Pelo que eu tenho lido, os rendimentos no exterior também teriam que ser declarados e, nesse caso, como você já paga os impostos do Québec, pagar ao Brasil também seria bi-tributação.

      Você chegou a declarar seus rendimentos no Canadá nas suas declarações?

      Obrigada!

      Julia.

    • #49412
      mrodolfo
      Participante

      @J+F wrote:

      E no caso do bug do ano passado, o que podia ser feito para não se pagar imposto a mais?

      Eu mandei mensagens para RF, primeiro pra o Ombusdman e depois para o endereço que ele me passou. Nenhum dos dois soube me dizer o que fazer… Normal… :bangwall:

      Acabei por mandar a declaração completa normal…

    • #49417
      SANDROMS
      Participante

      Eu li essa reportagem no G1 e fiquei ainda mais confuso:

      http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/tire-duvidas-sobre-declaracao-de-nao-residentes-e-estrangeiros-no-ir-2011.html

      Minha situação é a seguinte: eu tenho participação societária no Brasil e portanto não poderia fazer a saída definitiva (em teoria…) mas não tenho declarado meu salário canadense no Brasil, eu deveria fazer isso? Estou ficando cada dia mais perdido em relação a isso… :bangwall:

    • #49424
      Filipevsm
      Participante

      Sandro, até onde entendi neste link que encaminhou, você pode realizar a declaração de saída definitiva, mesmo tendo participação societária ou investimentos no Brasil, sem a necessidade de declaração anual de IR.

    • #49428
      RonaldoMaciel
      Participante

      Julia nao faço mais declaraçoes de imposto no Brasil, somente no Canadá e meu CPF continua regular, ao menos…

      Residente Permanente desde Set/2009, cidadão desde Jul/2014 e mora na fascinante Montreal.

    • #49431
      JF
      Participante

      @SANDROMS wrote:

      Minha situação é a seguinte: eu tenho participação societária no Brasil e portanto não poderia fazer a saída definitiva (em teoria…) mas não tenho declarado meu salário canadense no Brasil, eu deveria fazer isso? Estou ficando cada dia mais perdido em relação a isso… :bangwall:

      Sandro,

      Não estou encontrando o link de onde eu li isso, mas li o seguinte:

      Se você não fez a declaração e continua declarando no Brasil, precisará incluir os ganhos no exterior. Como você já paga os impostos no QC, se for tributado novamente por esses ganhos, será bi-tributação.

      PORÉM, há um acordo entre o Brasil e vários países (Canadá incluído) para evitar que a bi-tributação aconteça. Nesse caso, bastaria completar na declaração que os ganhos no exterior ocorreram no Canadá e, automaticamente, você não seria tributado no Brasil.

      Isso tudo é na teoria e foi o que eu descobri na minha saga por entender algo sobre esse assunto (que eu detesto!). Vale conferir se eu não disse nenhuma bobagem…

      Fico “feliz” de saber que não estou sozinha nessa confusão da receita federal! :roll:

      Bonne chance!

    • #49432
      JF
      Participante

      @RonaldoeSusana wrote:

      Julia nao faço mais declaraçoes de imposto no Brasil, somente no Canadá e meu CPF continua regular, ao menos…

      Obrigada pela informação, Ronaldo!

      Eu decidi que vou fazer a declaração, mesmo que tenha que pagar o imposto mais alto, e a partir daí não preciso mais declarar nada e minha situação fica regularizada.

    • #49433
      JF
      Participante

      @mrodolfo wrote:

      @J+F wrote:

      E no caso do bug do ano passado, o que podia ser feito para não se pagar imposto a mais?

      Eu mandei mensagens para RF, primeiro pra o Ombusdman e depois para o endereço que ele me passou. Nenhum dos dois soube me dizer o que fazer… Normal… :bangwall:

      Acabei por mandar a declaração completa normal…

      Marcos,

      Considerando que eu só vou passar 25 dias no Brasil em 2012, se o bug persistir e eu tiver que declarar “normal” pelo ano todo, vou ter um prejuízo e tanto! :bshelp:

    • #49435
      mrodolfo
      Participante

      Ao contrário, seu prejuízo será menor…

      Eu imigrei em agosto, logo deveria ter considerado 7 meses de deduções em minha declaração quando o software considerava apenas 1 mês! De qual dedução eu falo? Daquelas que tinha direito por pagar a alíquota máxima.

      Se não se lembram, como aqui, o cálculo do imposto de renda é cascateado e para facilitar o cálculo, multiplica-se o valor da receita pela alíquota e subtrai-se as deduções referentes às alíquotas inferiores. Era aí que estava o bug…

    • #49559
      Caca_e_Vivi
      Participante

      Boa tarde pessoal, nos ainda não recebemos os vistos de RP, mas já estamos analisando a questão da Receita Federal a um bom tempo.

      Julia,
      Se entendi o que o Marcos explicou corretamente o problema ocorre na declaração completa. No caso de preenchimento da declaração simplificada o bug não ocorre pois a dedução máxima é fixada como um % de sua renda, e o valor é calculado automaticamente pelo sistema, certo Marcos?

      NO nosso caso, planejamos sair do pais em Julho/12, e manteremos investimentos em fundos de renda fixa e em títulos públicos aqui no Brasil.

      Esse tipo de investimento no Brasil, quando resgatado, ou vencido, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos é retido na fonte, seguindo a tabela variável (de 22,5% a 15%) de acordo com o tempo de manutenção do investimento.

      Para o caso de não residentes, (se assim nos declararmos – belo dilema…) existe um sistema de tributação diferenciada para rendimentos de investimentos em renda fixa no Brasil? Se houver, como é feito o “ajuste de contas”, uma vez que o IR é retido na fonte?

      E no Canadá, como devemos declarar tais rendimentos? O acordo Brasil-Canadá prevê algum tipo de mecanismo para evitar a bitributação? :?:

      Ainda não decidimos a que hora faremos a declaração de saida definitiva, acredito que vamos deixar a decisão para a última hora, pois ainda não está claro pra gente se os benefícios do Acordo Brasil-Canadá valem somente após a declaração de saída definitiva ou se qualquer rendimento recebido no exterior está incluso no acordo..

      Indepentende disto, acredito que seja muito importante a realização da declaracão, e sugiro a todos que a façam quando puder.

      Abs

      Cacá e Vivi

    • #49487
      Caca_e_Vivi
      Participante

      cri cri cri… alguém saberia nos ajudar ou indicar um bom tópico sobre a tributação de investimentos (no BR e CA)
      Obrigado
      Vivi

    • #49958
      Caca_e_Vivi
      Participante

      Galera

      Pesquisei um pouco mais sobre o assunto, pois nao queremos deixar pendencias no Brasil e vou postar as informaçoes que obtive que acredito q sejam de grande valia.

      Como funciona a tributação sobre investimentos para não residente?
      R: Não existe diferença em tributação de aplicações financeira de residente e não residente, lógico que existe algumas particularidades, por exemplo, fundo de ações, Plano de previdência Privada o código de retenção de residente e não residente são diferenciados. Mas regra geral a tributação de aplicações não tem diferença. É importante quando se torna não residente, mudar o status da conta bancária para esta nova condição, pois existe tratamento diferenciado, conforme normas do banco central.

      Para quem pretende deixar imovel no Brasil alugado:
      A nossa legislação de IR não é muito amigável com os não-residentes. De uma forma geral, não há benefícios fiscais quando a pessoa não reside aqui. No caso de aluguel no Brasil pago para um não-residente, a tributação é mesmo de 15% na fonte, independentemente do valor. Não cabe ajuste anual. Afinal, não-residentes nunca fazem a declaração anual no Brasil. O pagamento do imposto é definitivo. E caso você seja residente em um paraíso fiscal (IR abaixo de 20%), a alíquota sobe de 15% para 25%.

      Espero que ajude.

      Abs.

      Cacá

    • #52807
      gccardoso
      Participante

      Estou nos Estados Unidos desde 2002 quando vim para um pos-doutorado.
      Antes disso tinha bolsa do CNPq no Brasil e nao pagava imposto porque bolsa é isenta.
      A partir de 2002 recebi bolsa dos EUA e por isso achei que nao tinha que pagar imposto no Brasil. Minha expectativa em 2002 era voltar ao Brasil dentro de 1 ano ou menos e por isso nunca pensei em ‘saida definitiva’. Essa minha expectativa de volta ao Brasil dura varios anos ate mesmo agora que tenho greencard.

      Descobri ano passado que existe essa tal ‘declaracao de saida definitiva’. Descobri quando tentei fazer uma remessa de dinheiro para uma conta minha no Brasil e a Receita tentou cobrar 30%. Eu extornei a remessa de volta para os EUA. Li a regras e verifiquei que nao teria que pagar imposto se tivesse feito essa tal ‘saida definitiva’, mas o prazo ja tinha passado (era em fevereiro). Agora chegou o proximo ano e fevereiro ja passou. Mas quero ver o que devo fazer.

      Problemas:
      * O site da receita nao é claro. Aparentemente eu ja seu automaticamente ‘nao residente’ porque isso automaticamente acontece apos 12 meses. Mas eu devo ajustar o IR de 2002? Ou Nao? Por outro lado, eu nao tenho documento confirmando saida definitiva.

      *O que devo fazer? Ligar para a Receita Federal? Que numero para contato?
      Ou ir ao consulado brasileiro e explicar a situacao?

      Se eu nao tivesse a intencao de voltar ao Brasil acho que nao haveria problemas deixar como esta, mas como tenho a intencao talvez ocorram imprevistos, principalmente em relacao a dupla tributacao quando eu transferir fundos dos EUA para o Brasil.

      Alguem conhece alguem em situacao algo parecida?

      Obrigado,
      George

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