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- Este tópico contém 4 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 2 meses atrás por tintin.
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30 de agosto de 2015 às 22:52 #122655tintinParticipante
Olá pessoal,
quero fazer algumas observações sobre a “cópia certificada conforme” e tradução, fonte de inúmeras discussões/dúvidas aqui no fórum. Somente pra confirmar ou trocar algumas ideias de que o que eu entendi é senso comum.
De acordo com a mais recente lista de documentos a submeter, a “copie certifiée conforme” é necessária principalmente para os documentos relativos aos estudos.
“Le format « copie certifiée conforme » indique que la copie du document que vous soumettez doit obligatoirement être certifiée conforme à l’original soit par l’émetteur du document soit par une autorité reconnue du pays ou territoire qui a délivré le document.”
Com isso, eu entendo que tanto o emissor, quanto uma autoridade reconhecida do país onde o documento foi emitido – no caso do Brasil, os cartórios (Notaire), através da autenticação – podem fazer isso. Percebi que muitas pessoas por aqui se dão o trabalho de ir até as faculdades e escolas, e pedir para que eles certifiquem a cópia, com texto, assinatura e carimbo. Não é muito mais fácil ir ao cartório (Notaire), e fazer tudo de uma vez?
Études, formation et stages
Émetteur du document ou
NotaireLégalité de l’expérience professionnelle
Émetteur du document
(exemple : Ministère des
revenus) ou
Notaire
[http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/formulaires/formulaire-titre/liste-autorites.html]Embora eles observem que:
“La copie certifiée conforme par l’émetteur du document est toujours le format privilégié. Notez bien que la vérification de l’exactitude des renseignements que vous fournissez exige un délai de traitement. Ce délai peut s’avérer plus court si vous déposez des copies certifiées conformes par l’émetteur.”A partir dessa cópia autenticada, eu devo pedir a tradução para o francês. Essa tradução pode ser feita por tradutores juramentados no Brasil, conveniados a junta comercial do seu Estado. Muitos fazem com tradutores do Québec, mas isso não é necessário.
”
À l’étranger
Sont reconnues les traductions faites par :un traducteur membre d’un ordre professionnel ou autorisé à agir professionnellement à ce titre;
un traducteur du service de traduction de l’ambassade ou du consulat du pays ou territoire émetteur du document original (le cas échéant);
un traducteur du service de traduction de l’établissement émetteur du document original (le cas échéant)
”
[http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/informations/exigences-documentaires.html]Obrigado
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31 de agosto de 2015 às 10:44 #122656SANDROMSParticipante
Com isso, eu entendo que tanto o emissor, quanto uma autoridade reconhecida do país onde o documento foi emitido – no caso do Brasil, os cartórios (Notaire), através da autenticação – podem fazer isso. Percebi que muitas pessoas por aqui se dão o trabalho de ir até as faculdades e escolas, e pedir para que eles certifiquem a cópia, com texto, assinatura e carimbo. Não é muito mais fácil ir ao cartório (Notaire), e fazer tudo de uma vez?
tintin,
no primeiro momento após a transferência do BIQ de SP para o México, as cópias autenticadas em cartório não eram aceitas. A
única forma aceita naquela época era o carimbo e assinatura da própria instituição que emitiu o documento (no caso o diploma) e o carimbo e assinatura deveriam também ser traduzidos pelo tradutor juramento. Algumas universidades se recusavam a carimbar e assinar, obrigando alguns a enviarem o diploma original e pedir segunda via…como está agora? a autenticação de cartória tem sido aceita normalmente?
Sandroms -
Os Patos Migram em Bando -
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31 de agosto de 2015 às 14:48 #122661tintinParticipante
Foi o que eu entendi pela leitura da documentação.
Mas não tenho certeza pois ainda não enviei nenhuma documentação.
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31 de agosto de 2015 às 19:13 #122662WilsonParticipante
Quando enviei meus documentos para o Mexico, apos a abertura do dossie pediram varios documentos novamente na famosa Intention de Rejet. Eu havia enviado tudo autenticado em cartorio. Solucao: enviei tudo conforme orienta as cartilhas com carimbo das instituicoes.
Se voce tem a possibilidade, é melhor nao arriscar. Mas se conseguir a copie certifiee é um problema, entao envia o autenticado mesmo.
http://lepoussins.wordpress.com/
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31 de agosto de 2015 às 21:39 #122667tintinParticipante
Obrigado pelas informações Wilson e SANDROMS. Agradeço muito, foram muito úteis.
Quando se faz uma “Copie certifiée conforme”, o que deve constar na cópia? O carimbo, a assinatura, e algum texto de que a cópia confere com o original? Esse texto é algo que as instituições fazem à mão, ou eles já têm algum tipo de carimbo especialmente para esse propósito?
No caso dos históricos escolares, parece fácil enviar o original e evitar todo esse processo, já que muitas vezes é fácil solicitar uma segunda via. Foi isso que fizeram? Mas para o diploma, acredito que a “Copie certifiée conforme” seja o caminho à seguir.
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