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- Este tópico contém 24 respostas, 18 vozes e foi atualizado pela última vez 15 anos, 7 meses atrás por petula.
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12 de fevereiro de 2007 às 22:55 #4578ChicoParticipante
Pessoal, boa noite
Eu e minha esposa estamos iniciando o processo e pretendemos enviar a documentação no meio do ano. Entretanto estamos com algumas dúvidas sobre o reconhecimento da experiência profissional dela, pois ela já trabalha há algum tempo como arquiteta em algumas empresas, mas infelizmente, ela não está sob o regime CLT.
Na lista de documentos a serem enviados existe um remarque que diz” vous devez fournir la preuve documentaire que vos expériences ont été acquises legalment”.PAra aqueles mais experimentados neste processo, acreditam que um atestado do empregador em papel timbrado e com a descrição das funções, slário, etc… seria a solução?
Agradeço àqueles que me responderem
Abraços
Chico -
12 de fevereiro de 2007 às 22:59 #13489ErasmoParticipante
Olá Chico,
Dê uma pesquisada nas mensagens antigas aqui mesmo no fórum…tenho certeza que achará o que procura!
Abraços e boa sorte!
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13 de fevereiro de 2007 às 02:36 #13493julianomgaParticipante
oi Chico, tudo bem??
eu e sua esposa estamos na mesma situação, tbem sou arquiteto, estou atuando a 5 anos, ja trabalhei em um escritorio por um tempo e hoje tenho meu proprio escritorio porem em nenhum deles tenho carteira assinada, recolhimento de inss, ou qualquer documento padrao que comprove. la lancei esse assunta aqui na comunidade para trocar ideia, acho que apresentar declaração de imposto de renda pode ser uma saida, outra é uma carta das empresas atestando que ela trabalhou la, em cada trabalho somos obrigado a preencher uma ART, podemos pedir junto ao crea um acervo tecnico onde constara os trabalhos que fizemos, data, tipo de trabalho etc. sera que com isso conseguiremos provar???
outra duvida que me surgiu é que pede uma carta do atual emprego? e ai eu mesmo assinarei a carta dizendo que eu trabalho para mim mesmo, sendo eu um profissional autonomo??? alguns aqui mesmo ja falaram que com o contrato social da empresa comprovando ser socio foi o suficiente, mas eu nao tenho empresa, pois posso trabalhar como autonomo.
aproveitando a oportunidade, vcs ja viram alguma coisa mais concreta sobre a validação do diploma de arquiteto la no canada, pois é uma profissão regulamentada por um conselho aqui e la.
abraços para vcs e sucesso no sonho chamado quebec
Juliano
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13 de fevereiro de 2007 às 14:45 #13509
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13 de fevereiro de 2007 às 16:52 #13519Carlos_SantosParticipante
@julianomga”;p=”5566 wrote:
outra duvida que me surgiu é que pede uma carta do atual emprego? e ai eu mesmo assinarei a carta dizendo que eu trabalho para mim mesmo, sendo eu um profissional autonomo???
o profissional autônomo prestou serviço para alguém ou alguma firma, certo?
peça a esta pessoa ou firma que apresente num papel timbrado com assinatura do responsável a comprovação de que você prestou o serviço para ele!
Procure no forum, pois o BRuno já explicou isso, pois ele também é autônomo! e apresentou o que eu ja´expliquei, se não me engano.
Boa sorte!
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13 de fevereiro de 2007 às 21:43 #13537FabiocbParticipante
@Carlos_Santos”;p=”5594 wrote:
@julianomga”;p=”5566 wrote:
outra duvida que me surgiu é que pede uma carta do atual emprego? e ai eu mesmo assinarei a carta dizendo que eu trabalho para mim mesmo, sendo eu um profissional autonomo???
o profissional autônomo prestou serviço para alguém ou alguma firma, certo?
peça a esta pessoa ou firma que apresente num papel timbrado com assinatura do responsável a comprovação de que você prestou o serviço para ele!
Procure no forum, pois o BRuno já explicou isso, pois ele também é autônomo! e apresentou o que eu ja´expliquei, se não me engano.
Boa sorte!
Olá pessoal,
Foi exatamente isso que fiz Carlos, como sou da Area de TI e prestei consultoria para varias empresas, peguei um declaração dessas empresas/clientes na qual constava o periodo em que prestei serviço e qual tipo de serviços, tudo em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinatura, e pelo visto não tive problemas.
Abraços
Fábio
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14 de fevereiro de 2007 às 00:10 #13548julianomgaParticipante
oi Fabio, Carlos e Erasmo.
obrigado pelas indicações e sugestões
abraços
Juliano
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14 de fevereiro de 2007 às 00:56 #13551AleBHZParticipante
Eu tb fiz isso que o Fábio relatou. Trabalho como Pessoa Jurídica e solicitei a todos os clientes, antigos e atuais uma declaração de prestação de serviços, com carimbo, assinatura e CNPJ. Anexei tb algumas notas fiscais.
Tb acho que no meu caso deu certo…Abraços,
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3 de março de 2007 às 10:20 #14096viniciusmarcParticipante
Bo Dia Todos,
Minha esposa,e fonoaudiologa, e tem apropria empresa, com a mais 2 outras socias. em geral elas atendem pacientes particulares.
Ela mesma pode se dar uma declaração, e anexar contrato social, mostrando que a firma existe e desde quando existe?
As socias poderiam dar essa declaração?
O imposto de renda, comprovaria que ela trabalha e tem renda?
Não devo me preoculpar com isso, pois eu serei o aplicante principal?
Alguma dessas pergunta s e sensata?
Marcus
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3 de março de 2007 às 14:21 #14099Carlos_SantosParticipante
olá Marcus,
sobre a comprovação da sua esposa, acho que o contrato social mais o IR sera o suficiente!
como você disse que você é o aplicante principal…..então as atenções serão a você direcionadas!
abraços
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12 de julho de 2007 às 16:51 #18541juli_belaParticipante
:signhelp: :signhelp: :signhelp: :signhelp:
Pessoal, sou dentista, tenho meu consultório com uma sócia há quase 6 anos. Não tenho carteira assinada. Como poderei confirmar minha atuação na odontologia desde então??? Última declaração do imposto de renda serve??? Contrato com convênios odontológicos os quais eu presto serviço???? Me dêm um help!!!!!!!!!
Abraço a todos!!! -
12 de julho de 2007 às 17:44 #18544VenturaParticipante
Olá Ju,
Como o Carlos já havia dito antes, acredito que o contrato social de sua empresa (consultorio), mais as declarações de imposto de renda são suficientes. Porém para a entrevista, leve todos os documentos extras que possam confirmar sua experiência.
Forte Abraço,
Alexandre
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14 de julho de 2007 às 19:47 #18610jrspParticipante
No caso de autônomo,
além das declarações dos ultimos 5 anos de imposto de renda e
contrato social, também levaremos inscrição de autônomo , inscrição e nada consta do conselho da profissão, registro dos funcionários além, da licença de funcionamento do consultório.Acho que é suficiente!
Se alguém se lembrar de mais alguma coisa que complemente…boa sorte a nós!
Camila
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16 de julho de 2007 às 17:28 #18633juli_belaParticipante
Ah…ok…
Obrigada vcs!!! :P :P :P :P :P -
27 de setembro de 2007 às 15:48 #21126kakazinhaParticipante
OI Pessoal!!
Estou com uma grande dúvida!!!
Estou estudando engenharia química me formo no meio do ano que vem e gostaria de entrar com a solicitação do visto em janeiro agora mas através do técnico em química que tenho. O problema é a pergunta do teste on line que fiz q. fala se eu trabalhei na área de formação, ou seja, técnica química, nos ultimos 5 anos. A resposta verdadeira é sim, pois a ultima vez q. trabalhei em laboratório foi em 2004, mas como já tinha começado a facul eles me contrataram como estagiária em engenheira química apesar de trabalhar em labatório e fazer tudo q. um técnico faz. Fazendo o teste e colocando q. não trabalhei nos ultimos 5 anos eu não passo!
Será q. se eu pedir um descritivo do que eu fazia na empresa eles consideram mesmo tendo sido registrada com engenharia?Merci
kakazinha
Campinas-SP -
17 de outubro de 2007 às 18:14 #21721khellenParticipante
Oi,
Sou Farmacêutica Bioquímica, formada a 8 anos, tenho 30 anos, trabalhei em minha especialidade por 5 anos e depois abri uma empresa que não tem nada haver com minha formação universitária. Resumindo tenho dentro dos cinco anos de experiência um ano de Farmácia e outros quatro como autônoma, li que a experiência que tenho em minha empresa por não ser ligada a minha área de formação não conta???É verdade???
Um Abraço!!!
Khellen Balan -
24 de setembro de 2008 às 17:59 #31595GiovannaParticipante
Olá!
Estou preenchendo os formulários e me veio uma dúvida sobre que formulário de profissão preencher. Sou farmacêutica bioquímica, mas nunca trabalhei como farmacêutica, pois terminei a graduação e logo comecei a pós e hoje tenho doutorado com área de concentração em Genética Molecular. Sendo assim, fora os seis meses em que dei aula, minha experiência profissional é como pesquisadora e vou comprová-la com documentos que mostram que fui bolsista durante o mestrado e doutorado e um estágio que fiz 1 ano na França. Por isso tenho intenção de trabalhar na área acadêmica e de pesquisa.
Será que alguém poderia me dizer qual formulário eu preencho? Coloco a profissão farmacêutica, mesmo não tendo intenção de atuar como tal no Canadá?
Caso alguém tenha emigrado como pesquisador ou professor, poderia me dar algumas dicas?
Desde já agradeço a atenção!Abraços,
Giovanna. -
25 de setembro de 2008 às 23:01 #31642Carlos_SantosParticipante
Giovana,
coloque a profissão de formação e sua experiência como pesquisadora.
Trabalhar aqui como pesquisador é possível, mas depende de conseguir um projeto que tenha subvenção para te contratar.
Fiz contatos ainda ai no Brasil, fiz diversos contatos aqui em pessoa e mesmo assim ouvi por diversas vezes a mesma resposta. Nao temos novas subvencoes e logo nao podemos te contratar. Talvez na sua area haja mais $$$$$ quem sabe ?
Eu nao consegui e fui trabalhar como analista. Cansei de esperar pois tenho bocas para alimentar.
boa sorte
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26 de setembro de 2008 às 01:18 #31646GiovannaParticipante
Carlos, mais uma vez, obrigada pelos esclarecimentos!
Nós que trabalhamos com pesquisa já estamos acostumados a lidar com a falta de financiamento, não é? rs…
Vou fazer o que você sugeriu, que pelo que entendi é me colocar como farmacêutico com experiência em pesquisa. Se não ser certo, lá eu tento submeter o pedido para autorização de trabalho como farmacêutica, na ordem competente.
Você saberia me dizer se Pesqusador é uma profissão lá no Quebec e se pra exercer a função de pProfessor eu precisaria submeter meus diplomas a algum tipo de validação?
Abraços
Giovanna :) -
26 de setembro de 2008 às 17:47 #31669Carlos_SantosParticipante
sobre a profissao de pesquisador…. eu nunca vi isso desta forma. Sempre somos formados em uma profissao qualquer e fazemos pesquisa depois. A carreira que vejo aqui é professor pesquisador. Mas existe a possibilidade de so viver de pesquisa se vc esta num laboratorio de pesquisa e seu contrato é renovado. Mas estaras sempre preso à um professor que fomenta a sua pesquisa ou a pesquisa dele.
Nao fui muito a fundo nesta questao pois nao estou mais no meio acadêmico aqui. Sinto, isso sao apenas impressoes….
depende do nivel de “professor” que vc quer exercer aqui.
Nas universidades, quase sempre o DSc é suficiente, por vezes nao é necessario…raras vezes. Tendo sempre em mente que publicacoes sao sempre obrigatorias em periodicos de peso e importancia. Vc ja deve saber disso.
Veja as ofertas de emprego nas universidades, como a Univerisdade laval e vc vera como é feita uma selecao de professor.
Bonne chance
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7 de janeiro de 2009 às 21:24 #33437TatikaramParticipante
Gente,parece que está havendo uns problemas com o pessoal que presta serviços e não é registrado.
Eu também estou nessa situação pois sou designer de interiores e nessa área os escritórios de arquitetura raramente contratam.
Ou seja, eles estão implicando (na entrevista) dizendo que sendo assim, nem o empregador nem o empregado pagam nenhum imposto.
Então quem presta serviço deve ter algum tipo de alvará,INSS,RPA…e qualquer outra coisa que comprove que apesar de ser autônomo,nós pagamos nossos impostos.
Uma situação complicada já que no site da imigração dizem que aceitam declarações de empregadores e na hora implicam dizendo que isso é errado.Para quem tem orkut dá uma olhada no depoimento do Cristiano na penúltima página:
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=834601&tid=5229807309322194505&na=4&nst=6&nid=834601-5229807309322194505-5275870361065366308Tatiana
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26 de abril de 2009 às 18:58 #35061MathieuParticipante
Olá pessoal,
na última palestra ocorrida aqui em BH, Mme. Tandel disse que toda experiência de trabalho adquirida durantes os últimos cinco anos precedentes ao envio da documentação é válida, e não têm de ser na área de formação. Ainda assim fica a dúvida:
durante a graduação, por duas vezes, estive nos Estados Unidos trabalhando como monitor de acampamento. Somam-se quase seis meses de experiência, mas fui com visto de intercâmbio, o J-1. Posso contar isto como experiência?
No “Guide de Procedure d’Immigration”, no tópico experiência profissional, eles consideram como tempo pleno 30 horas semanais ou mais. Alguém sabe me dizer se no caso de ter trabalhado mais de 30 horas é feita uma conversão à favorecer o candidato? O exemplo que eles dão lá não é bom.
Merci à tous.
Mathieu.
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26 de abril de 2009 às 20:18 #35062mrodolfoParticipante
Mathieu,
Conforme o Guide des Procédures d’Immigration, qualquer experiência profissional, desde que legalmente adquirida, é válida. Se você trabalhou como monitor e seu visto permitia isso, sem problemas: junte os documentos e os apresente.
Um mês trabalhando mais de 30 horas por semana equivale a um mês de experiência. A conversão só é feita para baixo, ou seja, se você trabalhou menos de 30 horas por semana. O exemplo dado é bom, uma vez que o texto deixa isso claro.
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18 de maio de 2009 às 18:17 #35450RibaParticipante
Pessoal,
atualmente sou PJ, e presto serviços e uma empresa, porem trabalhei em outros lugares que nao sei onde esta o contrato, então vou solicitar a eles que façam uma declaração que eu trabalhei nestas empresas….
Entao eu queria saber… se alguem teria algum Modelo dessa declaração…. para eu me basear e fazer uma….Obrigado,
Riba -
18 de maio de 2009 às 19:40 #35454petulaParticipante
Riba,
por sorte eu tinha meus contratos, pq são muito válidos e o pessoal da imigração está acostumado a avaliar. devo dizer que comigo se preocuparam mais é em ver o contrato social da minha empresa, meu número de cotas, etc.
de todo modo, basta ser uma declaração que diga o que vc fez e o período. exemplo (simples):
“Declaro para os devidos fins que o Sr. VOCE, da empresa SUA EMPRESA prestou serviços de SUA ATIVIDADE, no período de O SEU PERÍODO DE TRABALHO: início dia tal, fim dia tal.”
eventualmente eles vão adicionar alguma proteção nesse texto, pra não configurar vínculo empregatício. se você tover suas notas fiscais também é valido, pois nelas consta a atividade descrita de modo suscinto e neste caso você precisa levar todas as que tiver, pois elas não funcionam como contracheque. não esqueça de estar bonito com sua declaração irpj e irpf e é bom levar, embora muitas vezes não peçam. elas fornecem aquele casamento de informações que pode te salvar num minuto qualquer.
mas não se preocupe, não, que vai ficar tudo bacana.
sucesso pra vocês![]s
p
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