Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 1ª Parte – CSQ › Documentos › Comprovação de experiência de trabalho – Empresa falida
- Este tópico contém 2 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 5 meses atrás por dsilva.
-
AutorPosts
-
-
4 de junho de 2015 às 00:33 #122506guilopParticipante
Olá pessoal,
Depois de muitos anos pensando no assunto e muitas conversas aqui em casa, eu e minha esposa deciidimos dar entrada no processo de imigração. Ainda sou novato, então me perdoem se falo alguma bobagem, mas já de cara tenho duas dúvidas quanto à comprovação da experiência de trabalho:
1) Eu trabalhei por um ano para uma empresa que, logo após me demitir, fechou as portas (por isso eu perdi o emprego, inclusive). Acabei de consultar o CNPJ deles e aparece como “em liquidação”. Vi que o Ministère pede uma certidão em papel timbrado com o contato de um responsável da empresa… No meu caso isso é praticametne impossível! Será que só a carteira de trabalho, os contracheques e o IR não valem?
2) Desde março passado, trablaho a distância como redator para uma agência na Florida. Eu tenho com eles um contrato de “vendor” (fornecedor) e não cheguei a abrir PJ no Brasil – estou fazendo isso agora porque apareceram outros clientes. Todo o valor que eu ganhei eu declarei pagando carnê leão como “trabalho não assalariado”. Existe forma de comprovar essa experiência? Eu posso conseguir um papel timbrado e tudo mais, mas aí eles podem querer me cobrar o visto, que eu não tenho por morar no Brasil. Help!
Sem essas duas comprovações, minha experiência cai pela metade e a pontuação fica no chinelo
Por enquanto é só isso!
Obrigado a quem puder ajudar
-
6 de junho de 2015 às 12:34 #122509FlamarionParticipante
Boa tarde “guilop”!
Aconteceu algo semelhante com uma declaração que tive que enviar junto a alguns documentos faltosos solicitados por eles. A solução foi conversar com o ex-proprietário da instituição e pedir que ele fizesse uma declaração timbrada e assinada retroativa com os dados necessários. Como ele não se dispôs a fazê-lo. Pedi que fizesse sem timbre e assinada. Depois de muito tempo de hesitação, ele o fez e enviei (sem timbre e com assinatura). Meu processo foi aceito pela avaliação preliminar e estou inscrito em uma lista de espera para a entrevista, cuja data, ainda não sei.
Caso você não consiga, sugiro preencher uma “PIÈCE JUSTIFICATIVE” explicando o caso, juntamente com o anexo de toda a documentação possível provando a atuação na empresa falida. Espero que dê certo para você!
-
16 de junho de 2015 às 10:44 #122520dsilvaParticipante
Guilop,
1) O importante na declaração é a descrição da função, atividades realizadas, carga horária semanal e data de entrada e saída. Qualquer ex-funcionário da empresa pode assiná-la: pessoal do RH, chefe, gerente, dono. Você não tem contato com ninguém que poderia fornecê-la para você?
Além da declaração você precisará de um documento emitido pelo INSS chamado CNIS. Trata-se de um extrato das suas contribuições à previdência social. Há diversos tópicos no fórum falando à respeito. Ele serve para comprovar a legalidade da sua experiência profissional mas somente quem trabalhou como CLT o possui.
Para os novos processos o MICC não aceitará mais contracheques e IR e também não está mais pedindo carteira de trabalho. Então você realmente vai precisar da declaração e do CNIS. Algumas pessoas mencionaram um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que TALVEZ possa substituir a declaração. Parece que ele também pode ser obtido junto ao INSS mas não tenho muitas informações a respeito.2) Para a empresa na Flórida, se você vai abrir empresa aqui no Brasil, poderá comprovar a experiência enviando os documentos socilitados para PJ (no formulário explica quais são os documentos). Contudo o período de trabalho anterior a abertura da empresa será perdido.
A outra maneira seria arriscar e pedir a declaração para a empresa. Mas daí você também vai precisar de algum documento para comprovar a legalidade desse trabalho se quiser inclui-lo como experiência profissional. Normalmente esse comprovante seria o comprovante do recolhimento da contribuição junto à previdência social (no Brasil o INSS já é descontado automaticamente para os profissionais CLT e o documento é o CNIS, mencionado anteriormente). Não sei como isto está sendo feito no seu caso…
-
-
AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.