Como declarar a quantia em $$$$ ao sair do Brasil?

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Visualizando 22 respostas da discussão
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    • #4403
      Erasmo
      Participante

      Olá a todos!

      Há algum tempo, verifiquei que quem sai do Brasil com uma quantia superior a R$ 10.000,00 deve declará-la…infelizmente, perdi a referência…tentei achar no site da receita, mas em matéria de tributos e afins, sou uma negação… :x

      Minhas dúvidas são:
      1. Este valor, se não estiver enganado, é por pessoa?
      2. Qual o procedimento para a declaração do $$$$ com o qual sairemos do Brasil?
      3. Este detalhe acompanha o procedimento de Saída definitiva do País (já discutido aqui na Comunidade)?

      Obrigado e abraços a todos!

      Erasmo

    • #11154
      Carlos_Santos
      Participante
    • #11155
      Erasmo
      Participante

      Rapaz…me senti um inútil…hahaha…

      Muito obrigado, Carlos, por sua pronta resposta!!!

      Grande abraço!

      Erasmo

    • #11157
      Carlos_Santos
      Participante

      nao por isso!!!

      aqui todos dão uma maozinha uns para os outros …. alias… como você o faz!!!   :wink:

      logo….  :beer2:

    • #11159
      kakazinha
      Participante

      Não acredito!!!!!!!

      Vou sair do Brasil para morar em outro país sem nenhuma garantia de emprego……por isso mesmo terei que levar o máximo de dinheiro possível…….e tenho q. deixar uma parte aqui no Brasil!!!!!! Gente quanto imposto…!! pelo amor de Deus!!!
      Isso é certeza mesmo ou declarar é apenas dizer a quantia q. está levando?

      T++
      kakazinha

    • #11161
      Erasmo
      Participante

      Olá Kaka, pelo que entendi (que o Carlos ou alguém me socorra novamente… :P ), se você comprovar como foi adquirido o dinheiro, que teoricamente já foi tributado, é só declarar no momento da saída.

      Abraços

      Erasmo

    • #11162
      kakazinha
      Participante

      Tomara Erasmo!!!! Pq. pagar imposto duas vezes!! pelo amor de Deus!!! É demais né?
      Vamos esperar alguém nos ajudar!!

      Au revoir!!

    • #11178
      Dri_Torres
      Participante

      [align=justify]Olá a todos,

      Nessa eu não posso ajudar pois sou uma negação com termos burocráticos  :lol:  :lol:

      Estes dias mesmo pedi um consulta com o Jefferson da comunidade Quero ir para Québec sobre a Declaração de Saída Definitiva…

      Sei que se pagar o imposto aqui no Brasil, não pagará de novo no Canadá, pois os dois países tem um acordo que impedi a bi-tributação.

      Abraços,[/align]

    • #11189
      Erasmo
      Participante

      Olá Adriana, assim que você tiver alguma informação do Jefferson, passe à Comunidade…

      Estive lendo uma Postagem relativa a este tema, mas fala mais ou menos o que já discutimos…

      Abraços!

      Erasmo

    • #17005
      vconrado
      Participante

      Caros Colegas,

      O que o Erasmo disse esta correto. Se vc comprovar como obteve a renda que resultou nos recusros que esta levando, (pode ser via declaração de imposto de renda mesmo) não tem que pagar tributo sobre isso ou seria um caso de bitributação, o que é proibido pela constituição.

      O imposto de renda é devido pela obtenção da renda tributada, neste sentido o individuo que comprovar já ter declarado/pago o imposto sobre esta renda estará em dia com as autoriadades fiscais.

      Espero ter ajudado (apesar o topico ser meio velhinho)

    • #17034
      Dri_Torres
      Participante

      [align=justify]Olá Vconrado,

      Toda ajuda é bem-vinda, e dar um up nos antigos tópicos também!!!

      Abraços,[/align]

    • #29538
      rguareschi
      Participante

      Pessoal, preciso de uma ajuda de quem já passou por isso ou conhece os procedimentos ou até mesmo quem conhece alguém que já passou por isso, rsrs.

      Como já postei aqui, consegui comprar a passagem para Julho (09) saindo de Buenos Aires (ARG) até Toronto e após Montréal.

      Vou sair de Curitiba -> Guarulhos (SP) mas a declaração de porte de valores deverá ser apresentada/feita em Curitiba ou SP?

      Além disso meu vôo sai dia 09 de Buenos Aires e viajo um dia antes para lá pra garantir que não haja nenhum emprevisto. Fica outra dúvida: chegando ou saindo da Argentina é necessário algum outro procedimento exclusivo naquele país com relação ao porte de valores? ou o que vale é a que fiz aqui no Brasil?

      Andei pesquisando mas não encontrei nada neste sentido.

      Agradeço a ajuda de todos.
      Abraços

    • #29539
      rguareschi
      Participante

      Pessoal, preciso de uma ajuda de quem já passou por isso ou conhece os procedimentos ou até mesmo quem conhece alguém que já passou por isso, rsrs.

      Como já postei aqui, consegui comprar a passagem para Julho (09) saindo de Buenos Aires (ARG) até Toronto e após Montréal.

      Vou sair de Curitiba -> Guarulhos (SP) mas a declaração de porte de valores deverá ser apresentada/feita em Curitiba ou SP?

      Além disso meu vôo sai dia 09 de Buenos Aires e viajo um dia antes para lá pra garantir que não haja nenhum emprevisto. Fica outra dúvida: chegando ou saindo da Argentina é necessário algum outro procedimento exclusivo naquele país com relação ao porte de valores? ou o que vale é a que fiz aqui no Brasil?

      Andei pesquisando mas não encontrei nada neste sentido.

      Agradeço a ajuda de todos.
      Abraços

    • #29552
      Carlos_Santos
      Participante

      no voo interno dentro do pais para que vc apresentaria uma declaracao de porte de valores ???

      acho que ela deve ser entregue quando saimos do pais, nao?

      a segunda questao, acho melhor olhar o site da alfandega da Argentina antes de passar por uma fria   :wink:

    • #29555
      rguareschi
      Participante

      Carlos, o único motivo que citei a viagem Curitiba-SP é que meu vôo sai de Curitiba, escala em Guarulhos com destino final Buenos Aires, creio que me expressei errado. Dessa forma, com certeza deverei fazer/apresentar a declaração de porte de valores, minha dúvida é se realizo isso em Curitiba ou SP? Mas creio que seja em Curitiba já que em SP é somente escala.

      Vou verificar o site da alfandega argentina pra ver o que encontro.
      Abraço

    • #29558
      rguareschi
      Participante

      Carlos, encontrei no site da alfândega argentina a seguinte citação:

      Entry / Exit of negotiable monetary instruments
      (General Resolution No. 1172/01 – 1176/01 AFIP and Rule 1606/01)

      Entry:
      Visitors and crew members that entry the Argentine territory shall declare (in Customs Form No. OM 2087 – Customs Declarations – Entry of Assets) the entry of more than US$ 10,000.- (TEN THOUSAND AMERICAN DOLLARS) or its equivalent in the legal currency of the Argentine Republic, or in any other foreign currency, in cash or in any monetary instruments (understanding these as any method of payment, checks, including travelers’ checks). Appendix I to General Resolution No. 1172/01 AFIP.

      Exit:
      The exportation of foreign bills and coins and wealthy precious metals for amounts higher than US$ 10,000.- (TEN THOUSAND AMERICAN DOLLARS) or its equivalent in other currencies is prohibited, unless through FINANCING AND FOREIGN EXCHANGE ENTITIES duly authorized. The aforementioned limit shall be considered by passenger and crew member older than TWENTY ONE (21) years old or emancipated. Minors between TWENTY ONE (21) and SIXTEEN (16) years old can exit the Argentine territory with a maximum amount of TWO THOUSAND AMERICAN DOLLARS (US$ 2,000) or its equivalent in other currencies, in cash and/or travelers’ checks, and minors under SIXTEEN (16) years old with a maximum amount of ONE THOUSAND AMERICAN DOLLARS (US$ 1,000) or its equivalent in other currencies, in cash and/or travelers’ checks).

      Pelo que entendi, somente devo declarar se estiver portando mais de US$ 10.000 isto já me tranquiliza.

      Obrigado pelo help!!!

    • #29612
      Carlos_Santos
      Participante

      acho que sera em SP e nao em curitiba, pois trata-se justamente de uma escala. Vc estar saindo do Brasil em SP e nao em curitiba.

      Boa sorte!

    • #30779
      H
      Participante

      Segundo o site da Receita Federal, o valor qu deve ser declarado é a partir de R$ 10.000,00

    • #32109
      lucianab
      Participante

      Boa noite,

      Gostaria de tirar uma dúvida com o pessoal que já imigrou e precisou fazer a declaração de saída definitiva do Brasil e declaração de porte de valores.
      Feito essas declarações eletrônicas é necessário apresentá-las em alguma fiscalização aduaneira no aeroporto na data de saída ou somente tê-las em caso de te pedirem?

      Tks,
      Luciana

    • #32112
      Anonymous
      Participante

      Luciana,

      a declaracao de saida defiitiva nao precisa apresentarna Aduana (ela usadamais para fazer contratos de cambio ou outra coisa que futuramente vc. tenha que justificar ao governo que nao esta morando no Brasil, para efeitos fiscais, claro.)
      Ja a declaracao de porte de valores (DPV) deve ser apresentada juntamente co os valores ($$ ou travellers, etc…) para o agente da Receita Federal no Aeroorto, nodia da viagem.
      Espero ter ajudado.

      abracos
      Erika
      http://www.leslapins.wordpress.com

    • #32119
      thiago7000
      Participante

      Bem, vocês dizem que o valor deve ser declarado, se for acima de 10.000 reais.
      Mas e se for um casal, um sai com 8.000 e o outro como mais 8.000, em contas individuais separadas?!

    • #32131
      Anonymous
      Participante

      Thiago7000

      Sim, o limite é por individuo, ou seja, conforme seu exemplo, cada um pode levar 8000,00

      abraços
      Erika

    • #32140
      thiago7000
      Participante

      Merci!

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