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- Este tópico contém 4 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 15 anos, 6 meses atrás por Luletti.
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10 de maio de 2009 às 23:37 #6597LulettiParticipante
PESSOAL,
ALGUÉM TERIA UM MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR ?
OBRIGADA
LUCIANA.
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11 de maio de 2009 às 12:02 #35319Carlos_SantosParticipante
segue o link do MRE:
curiosamente, cada estado ou embaixada tem o seu documento 8O
veja:
– http://www.tj.sp.gov.br/Formularios/ViagemCriancaAdolescente.aspx
– http://www.abe.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-america/washington/servicos/viagem%20de%20menor
– http://www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/Autoriza_viag_men_ext.htme pelo que eu entendi novos requisitos se impoem:
- A Delegacia de Polícia Federal no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim – Galeão encaminhou ofício à Presidência da CEA – Comissão de Empresas Aéreas, informando a respeito do requisito e pedindo que orientem os passageiros, pais e responsáveis para, na compra de passagens aéreas, observarem as condições necessárias para a viagem de menores.
Segundo a resolução, “o documento de autorização (…) além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente da fisccalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.“
Bon chance ;-)
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11 de maio de 2009 às 14:35 #35322AnonymousParticipante
Luciana,
a autorização de viagem de menor antigamente era dada pela Polícia Federal, mas quando eu fui dar entrada no meu processo, eu que sou divorciada do meu primeiro casamento e tenho uma filha fruto deste, fui na Polícia para poder autorizar a viagem e tals (queria mandar a autorização junto com a papelada do dossiê), porém na PF me informaram que agora não é mais da autoria deles essa autorização.
Isso deve ser feito pelo próprio pai/ mãe da criança caso a mesma esteja viajando somente com um dos dois, ou ainda em caso de pais separados (o meu caso) deve ter uma autorização escrita de próprio punho pelo ex-conjuge e deve ser registrada em cartório.
Segundo a PF isso é para tentar diminuir o tráfico de crianças, uma vez que só quem pode autorizar a viagem do menor é o pai/ mãe e isso é feito em cartório, registrado, com a assinatura devidamente reconhecida e tals.
O modelo você pode pedir na própria PF. Mas não é coisa do outro mundo, só que eles exigem que o prazo máximo de permanência do menor no exterior seja de 3 anos e você deve dizer exatamente os locais por onde ele irá passar, tipo: Brasil – Estados Unidos – Canadá.
Assim se você quiser fazer uma viagem de férias para os EUA, enquanto estiver morando no Canadá, não vai ter problemas com a polícia de lá. -
11 de maio de 2009 às 14:37 #35323AnonymousParticipante
Ah e adicionando informação, o Carlos falou certo. Deve conter foto 3×4 atual da criança e não pode ser xerox!
Você deve sempre andar com a original. Minha sugestão é que você não faça somente duas, mas pelo menos 3. Pois uma pode sempre andar com você caso haja necessidade de mostrar.
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11 de maio de 2009 às 18:05 #35326LulettiParticipante
Carlos e b_laudanum,
MUITO OBRIGADA PELAS DICAS !!
ABRAÇO
LUCIANA.
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