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- Este tópico contém 5 respostas, 4 vozes e foi atualizado pela última vez 16 anos, 5 meses atrás por danisergio.
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10 de julho de 2008 às 13:31 #6049apgoisParticipante
Olá Pessoal tudo bom?
Já estou em contato com um agente em montreal e com negociações para locação de uma casa. Já dei início aos príncipios básicos recomendados pelo guia do imigrante, etc.
O que eu queria saber, é se tem como ou algum tipo de órgão no canadá que nos informe sobre maus proprietários, ou coisa parecida…
É dificil alugar daqui, temos que confiar nas fotos e na palavra do proprietário sobre as condições do local, o que já foi perguntado.
Só que no meu caso, ele tá pedindo 1 mês de adiantamento. Claro que não vou pagar sem ter pelo menos o BAIL nas mãos, mas gostaria de saber umas dicas, se tem como eu saber se é confiável eu fazer com determinada pessoa esse negócio… se tem como por exemplo, eu pedir pra ele especificar no BAIL que pagarei adiantado 1 mes, e se com isso, caso eu tenha algum problema, eu ter como ir em algum PROCON ou órgão parecido pra reclamar etc…
Alguém que já passou por essa experiência poderia me ajudar?
Abraços
Eliseu -
10 de julho de 2008 às 13:32 #30306apgoisParticipante
Olá Pessoal tudo bom?
Já estou em contato com um agente em montreal e com negociações para locação de uma casa. Já dei início aos príncipios básicos recomendados pelo guia do imigrante, etc.
O que eu queria saber, é se tem como ou algum tipo de órgão no canadá que nos informe sobre maus proprietários, ou coisa parecida…
É dificil alugar daqui, temos que confiar nas fotos e na palavra do proprietário sobre as condições do local, o que já foi perguntado.
Só que no meu caso, ele tá pedindo 1 mês de adiantamento. Claro que não vou pagar sem ter pelo menos o BAIL nas mãos, mas gostaria de saber umas dicas, se tem como eu saber se é confiável eu fazer com determinada pessoa esse negócio… se tem como por exemplo, eu pedir pra ele especificar no BAIL que pagarei adiantado 1 mes, e se com isso, caso eu tenha algum problema, eu ter como ir em algum PROCON ou órgão parecido pra reclamar etc…
Alguém que já passou por essa experiência poderia me ajudar?
Abraços
Eliseu -
10 de julho de 2008 às 18:25 #30321SANDROMSParticipante
Também estou no brasil, mas tenho ouvido dos amigos no Québec que a cobrança adiantada é mais que normal, é certa. 1 aluguel adiantado é pouco, tem proprietários que pedem até 4 meses o que é abusivo.
Lembre-se que você está adiantando o último mês e não o próximo, de forma que mes que vem você vai ter que pagar de novo. Por exemplo vc está alugando em janeiro e o contrato termina em junho (que é o padrão). Você pada dois alugueis, o de janeiro e o de junho, em fevereiro tem que pagar de novo… mas quando chegar junho vc fica tranquilo pois já está pago….
Pelo que eu sei é isso, mas cada caso é um caso.
Já a questão do PROCON do Quebec eu fico devendo…
Sandro.
Sandroms -
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10 de julho de 2008 às 20:37 #30322Bruno BertelliMestre
[align=justify]Olá a todos,
Pelo que eu saiba é ilegal a cobrança adiantada do aluguel apesar de existir, pelo menos isso me informaram nas palestras quando chegamos aqui. Inclusive disseram que se algum proprietario exige a cobrança adiantada você pode denuncia-lo na Régie du logement e ele pode sofrer um processo ja que a pratica é ilegal, mas mesmo assim muitos propriétarios ainda exigem e a pessoa interessada nao denuncia porque quer alugar o imovel e se denunciar o proprietario nao vai querer ou nao vai mais poder alugar. O orgao que cuida dos imoveis é o link acima, mas pelo que eu saiba nao existe uma lista negra de proprietarios. O melhor mesmo é pedir algum amigo para ir até o local e averiguar e tirar fotos, pois imóvel aqui tem que ter muito cuidado, pois nas fotos até la vai, mas quando você entra…ninguem merece…e se for de fumante ou dono de gato afffff.
Entao o conselho é apelar para os amigos!!!
Abraços[/align]
http://www.brasilquebec.com
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11 de julho de 2008 às 14:25 #30326apgoisParticipante
Olá Bertelli e Sandro, obrigado pela ajuda,
Pelo que eu li no manual, eles podem pedir sim, 1 mes adiantado, mas é o maximo que podem por lei. Isso eu estou tranquilo… o problema é mesmo ver as condições da casa… é muito dificil conseguir um vídeo do local, ou mesmo mais fotos… a palavra deles é o que tá em jogo…
infelizmente nao tenho quem possa ver pra mim.
O que tou pensando em fazer, é falar pra ele colocar no BAIL todas as condições do local, afirmando que estão funcionando…etc…
Eu já pesquisei e não encontrei nada de ruim sobre o bairro (le sud-ouest) mas se vocês souberem de algo…
Deixa eu mostrar a ficha do agente sobre a casa:
2 CCP Bois
2 SAL Bois
2 SAM Bois
2 CUI Linoléum
2 SDB Tuiles
2 AU BALCONCaractéristiques
Appartement – Le Sud-Ouest – Secteur Saint-Paul/Émard• Approvisionnement en eau : Municipalité
• Système d’égouts : Municipal
• Énergie pour le chauffage : Électricité
• Mode de chauffage : Plinthes électriques
Inclusions:
Cadastre Réfrigérateur, Four, Stores de fenêtres et d’Eau chaude.
Certains meubles disponible.Exclusions
ElectricitéObrigado a todos.
@bbertelli”;p=”24462 wrote:
[align=justify]Olá a todos,
Pelo que eu saiba é ilegal a cobrança adiantada do aluguel apesar de existir, pelo menos isso me informaram nas palestras quando chegamos aqui. Inclusive disseram que se algum proprietario exige a cobrança adiantada você pode denuncia-lo na Régie du logement e ele pode sofrer um processo ja que a pratica é ilegal, mas mesmo assim muitos propriétarios ainda exigem e a pessoa interessada nao denuncia porque quer alugar o imovel e se denunciar o proprietario nao vai querer ou nao vai mais poder alugar. O orgao que cuida dos imoveis é o link acima, mas pelo que eu saiba nao existe uma lista negra de proprietarios. O melhor mesmo é pedir algum amigo para ir até o local e averiguar e tirar fotos, pois imóvel aqui tem que ter muito cuidado, pois nas fotos até la vai, mas quando você entra…ninguem merece…e se for de fumante ou dono de gato afffff.
Entao o conselho é apelar para os amigos!!!
Abraços[/align]
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14 de julho de 2008 às 14:01 #30372danisergioParticipante
Oi vizinhos,
Deixo minha contribuição, retirada deste post do Jefferson, sempre muito completo. O post é muito maior e recomendo a leitura.
Tenho também um arquivo com mais de 30 páginas com informações retiradas da internet sobre Moradia e acomodações. Se alguém se interessar, me manda privadamente uma mensagem com o endereço de e-mail que envio.
Grande abraço,
Dani Mello
O Carlos também colocou este post, sem interrupções, em
http://www.brasmontreal.net/forum/viewtopic.php?t=685
ABC da Locação de Imóvel no Québec
(…)
– Bail → Acordo de locação que se faz habitualmente através de um contrato escrito, chamado Bail. O Bail é um acordo legal entre proprietário e locatário, comprometendo-os juridicamente e os protegendo em caso de eventuais desentendimentos ou dúvidas.
1. Aplicação da Legislação
No Québec a locação residencial é regulamentada pela Régie du Logement – organismo vinculado ao Ministère des Affaires municipales du Québec –, que aplica, em matéria de locação de imóveis, o Código Civil e a Lei sobre a Régie du Logement, na intenção de prevenir e solucionar conflitos entre proprietários e locatários.
(…)2. Le Bail – O Contrato
– Definição → O contrato de locação escrito no Québec se chama Bail, sendo este, então, um acordo legal entre o proprietário do imóvel e o locatário.Forma escrita → O contrato não precisa ser necessariamente escrito, mas é altamente recomendável que o seja, tendo em vista a proteção e a garantia de ambas as partes.
– Modelo da Régie du Logement → Deve-se utilizar obrigatoriamente, no caso dos contratos escritos, o formulário de Bail fornecido pela Régie du Logement, que pode ser encontrado a venda em farmácias, padarias ou nos escritórios da RDL. Todo tipo de locação de que trata a Lei da Régie du Logement deve seguir esse modelo (ler: http://www.rdl.gouv.qc.ca/fr/pdf/reglem … e_2002.pdf ).
– Obter especificações sobre o imóvel → Antes de assinar o contrato, é aconselhável fixar quais os serviços que estarão inseridos no valor do aluguel, se há estacionamento próprio, o número de quartos, etc..
– Assinatura do Bail → Após ler atentamente o Bail, tenha certeza de esclarecer quais são os serviços que estão incluídos no valor do aluguel, ou seja, quais são aqueles de sua responsabilidade e quais são os de responsabilidade do proprietário. Se o proprietário quiser fazer reparações no imóvel, faça-o relatar por escrito cada alteração e acrescentá-las como um anexo do Bail. Verifique se há os seguintes itens no Bail: valor do aluguel, tamanho do imóvel, duração da locação, dia de pagamento do aluguel, serviços inclusos e não inclusos, restrições, etc..
– Informações pessoais → Diferentemente do que ocorre no Brasil, no Québec o proprietário somente pode demandar as seguintes informações sobre o locatário: Nome, endereço atual, nome do proprietário do imóvel de residência atual e valor do aluguel do imóvel atual. O proprietário não pode exigir informações estritamente pessoais do futuro locatário, como: numero do seguro social (NAS), numero do passaporte, número da conta corrente, talões de cheque, data de nascimento, ou quaisquer outras informações relativas a vida privada. Para os recém-chegados que nunca locaram um imóvel no Québec, é interessante levar comprovantes de locações realizadas no Brasil (recibos de alugueres, contas de água, de luz, telefone, etc., devidamente quitadas), bem como uma carta de recomendação de eventuais proprietários.
– Período de locação → O Bail pode ser concluído com diversos prazos de validade, inclusive por tempo indeterminado, mas, normalmente, ele possui duração de 12 (doze) meses, a partir de 1.º de julho até 30 de junho do ano seguinte.
– Taxa de habitação e depósitos → Nenhuma taxa de direito de moradia e nenhum tipo de depósito ou cheques pré-datados podem ser exigidos como condição para celebração do contrato. Quaisquer cláusulas que determinem tais práticas são consideradas sem efeito e o locatário não é obrigado a respeitá-las. Entretanto, pode ser cobrada certas taxas relativas aos serviços públicos.
– Medidas contra discriminação → Em caso de suspeita de discriminação, isto é, que um proprietário não quer alugar seu imóvel por razões duvidosas, é possível ajuizar uma ação junto à Comissão dos Direitos da Pessoa e da Juventude do Québec – Comission des droits de la personne et des droits de la jeunesse du Québec – a fim de obrigá-lo a prestar informações mais precisas acerca de sua decisão ou de celebrar imediatamente o contrato de locação. Ressalte-se que nenhum proprietário pode se negar a alugar um imóvel a quem quer que seja, salvo por razões razoáveis, como, por exemplo, não querer alugar um imóvel de apenas 01 (um) quarto a uma família de 05 (cinco) pessoas.
– Anulabilidade → A partir do momento em que se celebra o contrato, o locatário tem o direito de receber, no prazo de 10 (dez) dias, uma cópia do Bail. Este, desde o momento da assinatura, deve ser seguido estritamente, sendo impossível sua anulação, a não ser por mútuo acordo.
– Celebrar um Bail do estrangeiro → Assinar um Bail a distância pode ser muito difícil, além de se limitar consideravelmente as possibilidades em se achar um imóvel realmente apropriado. Recomenda-se já estar no Québec no momento da assinatura do Bail, apesar de não haver nenhuma lei que impeça.
(…)
4. Pagamento do Aluguel
(…)
– Pagamento adiantado e depósitos → É proibido cobrar pagamentos adiantados ou depósitos de algum mês de aluguel. Cheques pré-datados também não são permitidos.
(…)
Bibliografia:
– Guide à l’ Intention des Immigrants à la Recherche d’ un Logement elaborado pela Administração da cidade do Québec:
http://www.ville.quebec.qc.ca/fr/explor … ration.pdf
– Site Internet da Régie du Logement du Québec:
http://www.rdl.gouv.qc.ca/fr/1_0/index.asp
– Code Civil du Québec
http://www.lexum.umontreal.ca/ccq/Jefferson Gomes – Comunidade Orkut Quero ir pro Québec
21/09/2006
Fonte: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm= … 40619&na=4
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