Re: Re: Sobre a Cidadania

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#23013
lfantoniosi
Participante

Glauco, não é bem assim não:

A alínea c incluída pela PEC 272/00 (E.C. 54 de 20 de setembro de 2007) diz:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

Ou seja, o filho terá que optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. Não sei se isto excluirá a nacionalidade canadense.