Ana Paula,
minha filha deve nascer aqui no Canadá no próximo mês. chegamos em setembro.
Não ha carencia do assurance para procedimentos relacionados ao parto e este em si. Mas qq coisa fora disso, como uma gripe, nao sera coberto pelo governo.
Quanto ao registro, o bebe nascido em terras canadenses é cidadao canadense.Vc pode tbem registra-lo no consulado brasileiro e ele será tbem reconhecido como cidadao brasileiro…Será emitida uma certidao Consular que vc deve apresentar em um cartorio no Brasil quando vc estiver a passeio.
Assim, seu filho terá dupla cidadania..
abraços
Dani