Re: Re: Deixando o Brasil

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#49958
Caca_e_Vivi
Participante

Galera

Pesquisei um pouco mais sobre o assunto, pois nao queremos deixar pendencias no Brasil e vou postar as informaçoes que obtive que acredito q sejam de grande valia.

Como funciona a tributação sobre investimentos para não residente?
R: Não existe diferença em tributação de aplicações financeira de residente e não residente, lógico que existe algumas particularidades, por exemplo, fundo de ações, Plano de previdência Privada o código de retenção de residente e não residente são diferenciados. Mas regra geral a tributação de aplicações não tem diferença. É importante quando se torna não residente, mudar o status da conta bancária para esta nova condição, pois existe tratamento diferenciado, conforme normas do banco central.

Para quem pretende deixar imovel no Brasil alugado:
A nossa legislação de IR não é muito amigável com os não-residentes. De uma forma geral, não há benefícios fiscais quando a pessoa não reside aqui. No caso de aluguel no Brasil pago para um não-residente, a tributação é mesmo de 15% na fonte, independentemente do valor. Não cabe ajuste anual. Afinal, não-residentes nunca fazem a declaração anual no Brasil. O pagamento do imposto é definitivo. E caso você seja residente em um paraíso fiscal (IR abaixo de 20%), a alíquota sobe de 15% para 25%.

Espero que ajude.

Abs.

Cacá