Re: Re: Deixando o Brasil

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#49375
JF
Participante

Leo,

Pelo que eu entendi, a comunicação oficializa a sua saída definitiva do país. Quando você não faz a comunicação, sua situação de não-residente só se oficializa após 12 meses da sua saída. Quando você faz a comunicação, torna-se não-residente no dia da saída.

A declaração de saída definitiva substitui a sua declaração de IRPF do ano seguinte à saída do país, sendo que você paga somente o imposto referente ao período do ano em que ficou no país como residente: se saiu do país no meio do ano, paga referente à 6 meses e por aí vai (não tenho certeza se eu entendi certo essa parte da DSDP substituir a DIRPF, estou verificando).

Por isso os prazos são so seguintes:
comunicação – até fevereiro do ano seguinte à saída
declaração – até abril do ano seguinte à saída (mesmo período da declaração do IR)