Notícia fresquinha, retirada de uma das listas que participo:
Reproduzo aqui o contéudo:
INTERNACIONAL: Brasil e Quebec assinam acordo previdenciário
Instrumento viabilizará benefícios como aposentadorias e pensões
26/10/2011 – 17:40:00
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e a ministra das Relações Internacionais do Quebec, Monique Gagnon-Tremblay, assinaram acordo previdenciário entre Brasil e o Quebec, província canadense que tem autonomia constitucional. Durante a solenidade, realizada na tarde desta quarta-feira (26) no Palácio do Itamaraty, também foi assinado o ajuste administrativo, documento que define a operacionalização das regras do acordo.
Quando entrar em vigor – após ratificado pelo Congresso brasileiro e pela Assembleia Nacional do Quebec, promulgado e publicado – o acordo possibilitará que os brasileiros residentes no Quebec e os quebequenses que vivem no Brasil somem as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para obter benefícios como aposentadorias e pensões por morte ou invalidez.
“A Província do Quebec corresponde a aproximadamente 25% do PIB e da população do Canadá e concentra cerca de um terço dos brasileiros radicados no país. Dos estimados 26 mil cidadãos brasileiros residentes no Canadá, mais de 8 mil vivem na jurisdição do consulado-geral do Brasil em Montreal”,
informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Segundo o ministro da Previdência Social, o Brasil, nos últimos anos, tem se esforçado para intensificar a celebração de acordos internacionais cujo foco seja a previdência social. Ele comparou que até 2009 o Brasil mantinha oito acordos na área, um deles o Acordo Multilateral do MERCOSUL.
“Desde então, o Brasil firmou acordos com a Bélgica, a Alemanha, o Japão, o Canadá e agora com a Província de Quebec”,
destacou.
Já a ministra Monique Gagnon-Tremblay – que está no Brasil chefiando uma missão que pretende estreitar os laços econômicos entre quebequenses e brasileiros – comentou que o acordo permitirá que empresas do Quebec e do Brasil designem empregados do seu território para a outra parte pagando a previdência apenas no território de origem do funcionário. Ela também antecipou que está sendo estudada a possibilidade de ampliar o acordo para incluir a proteção contra acidentes de trabalho.
Informações para a imprensa
Roberto Homem
(61) 2021.5453
Ascom/MPS